EDITAL Nº 243/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS no uso das suas atribuições legais, torna público as normas para realização de processo seletivo interno para instrutores do curso de língua inglesa, para cadastro reserva.
1 DO OBJETIVO
É objetivo deste processo seletivo compor cadastro reserva de servidores da UFFS qualificados para operar como instrutor do curso de língua inglesa integrante do programa de capacitação da UFFS, em conformidade com a Lei 8.112/90, Lei 11.091/2005, Decreto Lei 94.664/87, Decreto 5.707/2006 e Decreto 5.825/2006.
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O curso e suas disciplinas, cargas horárias, requisitos específicos e número de vagas por campus para os quais se abrem inscrições por meio deste Edital estão descritos no Anexo I e II.
2.2 Cronograma
ETAPAS |
PERÍODOS |
Inscrições |
19 a 25 de junho de 2013 |
Homologação das inscrições |
26 de junho de 2013 |
Período de Recursos para inscrições |
27 e 28 de junho de 2013 |
Homologação Final das Inscrições e Resultados Preliminares |
01 de julho de 2013 |
Recursos aos Resultados |
01 e 02 de julho de 2013 |
Resultado Final |
03 de julho de 2013 |
3 DA GRATIFICAÇÃO DE CURSO E CONCURSO
3.1 A gratificação ocorre pelo disposto no Art.76-A, da Lei 8.112/90, que institui a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso; regulado pela Portaria MEC nº 581/2008; e normatizado no âmbito da UFFS pela Portaria 227/GR/UFFS/2010.
Função |
Valor (por hora/aula) |
Instrutoria em curso de desenvolvimento |
R$ 69,84* |
Elaboração de material didático** |
R$ 46,03** |
* valores representativos dos percentuais incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal, em julho/2012, sujeito a alterações a qualquer momento.
** remuneração paga quando necessária a confecção de material para suprir conteúdos do plano de ensino, mediante aprovação prévia da SEGEP .
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR
3.1 As atribuições do instrutor são:
I - o planejamento, execução e desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de servidores públicos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão.
II - avaliação no processo ensino-aprendizagem;
III - elaboração de material didático;
IV - sistematização dos estudos, informações e experiências sobre a área ensinada;
V - garantir segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem;
VI - fazer registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios.
VII - desenvolvimento das atividades mobilizando capacidades comunicativas.
3.2 O instrutor deverá estar apto a desenvolver os conteúdos previstos no projeto do curso, anexo II.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições objeto deste edital estarão abertas entre os dias 19 a 25 de junho de 2013.
4.2 Só poderá inscrever-se servidor da UFFS neste processo seletivo.
4.3 O candidato deverá enviar a inscrição, anexo II, devidamente assinada, para o e-mail, contato.ddp@uffs.edu.br, juntando currículo contendo documentação comprobatória informando:
I - Identificação;
II - Disponibilidade de horário para ministrar a capacitação, informando o horário de expediente que cumpre na UFFS, ou, turnos e dias da semana que cumpre atividades docentes na UFFS;
III - Escolaridade que possui: nível/titulação, área do conhecimento/curso;
IV - Experiência na atividade docente;
V - Residência em País de Língua Inglesa;
VI - Outros argumentos/documentos não previstos serão analisados pela DDP.
4.3.1 A inscrição será efetuada somente pelo e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br.
4.3.2 O servidor deverá enviar a inscrição com a documentação digitalizada que comprove: titulação, docência na área e demais comprovantes que achar necessário, para o e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br.
4.3.3 São destinados dois momentos para recursos, o primeiro na homologação das inscrições e o segundo no resultado preliminar.
4.3.3.1 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br, no prazo estipulado por este edital.
5 DAS AVALIAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A avaliação dos currículos e recursos será conduzida pela DDP.
5.2 As avaliações considerarão para efeito de pontuação e classificação os seguintes critérios:
Critério |
Nível/Intervalo |
Pontos |
Titulação na área |
Doutor |
20 pontos |
Mestre |
10 pontos |
|
Especialista |
05 pontos |
|
Experiência docente na área |
Mais de 5 anos |
30 pontos |
De 3 anos até 5 anos |
20 pontos |
|
De 1 ano até menos de 3 anos |
10 pontos |
|
Menos de 1 ano |
5 pontos |
|
Curso de idiomas no exterior |
Mais de 3 anos de duração |
30 pontos |
De 1 ano até 3 anos duração |
20 pontos |
|
Até 1 ano duração |
10 pontos |
|
Residência em país de língua Inglesa |
Mais de 5 anos |
10 pontos |
De 3 anos até 5 anos |
5 pontos |
|
De 1 ano até menos de 3 anos |
3 pontos |
|
Menos de 1 ano |
1 pontos |
5.3 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
I - Maior tempo de experiência docente na área (meses);
II - Maior titulação na área;
III - Maior tempo de exercício na UFFS (meses).
6 DOS RESULTADOS
6.1 Os resultados serão elencados por campus em ordem decrescente, em relação à pontuação obtida;
6.2 A divulgação dos resultados se dará no e-mail dos participantes diretores e coordenadores dos campi, e também nos informes da SEGEP no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br).
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
7.2 O servidor exercerá as atividades previstas por este processo seletivo no campus de lotação, salvo por exclusivo interesse da administração, o servidor poderá ser convidado a exercer as atividades previstas por este edital em campus distinto de sua lotação.
7.3 O instrutor deverá utilizar (adotar) o material didático conforme orientação da SEGEP;
7.4 A seleção do instrutor não garante que o mesmo seja aproveitado, mas garante-lhe apenas expectativa de direito de ser chamado dentro da ordem classificatória.
7.5 O servidor selecionado que seja convocado a participar deverá apresentar a documentação original ou autenticada que dê provimento aos anexos indicados no ato da inscrição;
7.5.1 O servidor tem 2 (dois) dias úteis a partir da convocação para apresentar a documentação citada no item 7.5, caso não apresente será desclassificado;
7.5.2 O não comparecimento no prazo estipulado para o início das atividades, ou a não aceitação das atribuições de instrutor para o qual foi convocado, implicará sua desclassificação.
7.6 Este edital tem validade de até 01(um) ano a contar de sua publicação, podendo ser renovado por igual período, a critério da DDP/SEGEP.
7.7 As atribuições do instrutor, conforme item 3 deste edital, não gera vínculo empregatício, pois trata-se de gratificação por atividade desenvolvida, externa ao cargo que ocupa, conforme Art. 76-A da Lei 8.112/1990.
7.8 Os instrutores convocados podem ser substituídos a qualquer momento mediante:
I - não ministração dos conteúdos previstos no projeto;
II - não cumprimento da carga horária prevista;
III - abandono do programa;
IV - falta ética em conformidade com o Decreto 1.171/1994;
V - a pedido do instrutor;
VI - horário incompatível com o previsto no programa de capacitação;
VII - imposições legais que impeçam o pagamento da gratificação de encargo de curso e concurso;
VIII - vacância do cargo efetivo.
7.9 A convocação do candidato dar-se-á através de e-mail institucional do servidor junto a UFFS.
7.9.1 É de exclusiva responsabilidade do servidor acompanhar as postagens de convocação, encaminhadas ao email institucional.
7.10 O programa e cursos podem ser revistos e readequados para atender ordenamentos contingenciais.
7.10.1 No caso do curso ser encerrado a qualquer momento, por decorrência encerra as atividades de instrutoria junto ao curso.
7.11 Os casos omissos serão resolvidos pela DDP/SEGEP.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CURSOS, REGIME DE TRABALHO, REQUISITOS MÍNIMOS E CAMPUS
Curso |
Carga Horária |
Disciplinas |
Campus |
Requisitos |
Inglês |
60 h/aula por semestre |
Intro A e B Interchange 1, 2 e 3 níveis A e B. |
Chapecó, Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras e Realeza |
Formação na área de Línguas - no idioma de inglês ou com experiência comprovada em ensino ou ter residido em país de língua inglesa. |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA INSTRUTOR PARA O CURSO DE INGLÊS
Nome |
SIAPE |
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Campus |
Data Exercício na UFFS |
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Critério |
Complete ou Assinale a alternativa que se enquadrar |
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Titulação |
Nível |
Área conhecimento/curso |
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Doutorado em: |
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Mestrado em: |
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Lato Sensu em: |
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Graduação em: |
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Tempo de Experiência Docente |
Menos de 1 (um) ano |
De 1 ano até 3 anos |
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De 3 anos até 5 anos |
Mais de 5 anos |
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Expediente |
Especificar o horário de entrada e saída (STAE); ou o turno que tem atividades docentes. |
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Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Sábado |
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Manhã |
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Tarde |
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Noite |
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Residiu em país de língua inglesa? ( ) SIM ( ) NÃO, quanto tempo? ______meses |
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Qual país: |
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Comentários: |
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Anexos |
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Local/Data:_____________________. |
Assinatura:_______________________ |
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de junho de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS