EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), com ingresso em 2013.2, de acordo com os Editais nº 083/UFFS/2013, 184/UFFS/2013 e 264/UFFS/2013.
1 DA RELAÇÃO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
ORDEM |
APROVADOS/AS |
LINHA DE PESQUISA |
01º |
Raquel Dallagnol |
Políticas Educacionais |
02º |
Marta Von Dentz |
Políticas Educacionais |
03º* |
Ângela Zamoner |
Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos |
04º* |
Rosane Fatima Vasques |
Políticas Educacionais |
05º |
Marta Luiza Sfredo |
Políticas Educacionais |
06º |
Bruna Roniza Mussio |
Políticas Educacionais |
07º* |
Vanessa Frizon |
Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos |
08º* |
Rosilea Lucia Nierotka |
Políticas Educacionais |
09º* |
Marivanda Cadore Pissolo |
Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos |
10º* |
Marlei Dambros |
Políticas Educacionais |
11º |
Elise Helene Moutinho Bernardo de Moraes |
Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos |
12º |
Mara Cristina Fortuna da Silva |
Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos |
13º |
Cheila Daniane Marianof Milczarek |
Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos |
14º* |
Neusa Terezinha Alves Bento |
Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos |
15º* |
Marizete Lemes da Silva Martiello |
Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos |
16º* |
Tamara Maria Bordin |
Políticas Educacionais |
17º* |
Fabiola Carla Andretta Teffili |
Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos |
18º* |
Carla Camargo Reginaldo |
Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos |
19º |
Ariane Angelita de Oliveira |
Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos |
20º |
Rodrigo Garcez |
Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos |
* Em conformidade com o item 4.7 do Edital nº 083/UFFS/2013.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó (Seminário), sito à Rua Canários da Terra, s/nº, no Bairro Seminário, Chapecó, próximo ao Campus do Instituto Federal - IFSC -, no período de 15 a 19 de julho de 2013, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula, disponível na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó (Seminário) e no site da UFFS (www.uffs.edu.br / Pós-Graduação / Stricto Sensu / Mestrado em Educação), devidamente preenchido e assinado, e cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - cópia do documento de identidade com foto e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia de documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O início das aulas está previsto para ocorrer em 29 de julho de 2013, às 13h30, no seguinte endereço: Rua Canários da Terra, s/nº, no Bairro Seminário, Chapecó, próximo ao Campus do Instituto Federal - IFSC.
3.2 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste Edital, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó (Seminário), ao final do qual serão inutilizados.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de julho de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS