EDITAL Nº 309/GR/UFFS/2013
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS - declara abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013, no período de 29 de julho de 2013 até as 23h59min do dia 19 de agosto de 2013, horário de Brasília, para ingresso no curso de graduação em Medicina - Bacharelado, no campus Passo Fundo (RS), no segundo semestre do ano letivo de 2013, a todos os que concluíram o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) e portadores de Diploma de Curso Superior devidamente registrado, participantes do Exame Nacional do Ensino Médio nos exercícios de 2011 e/ou 2012 (ENEM/2011 e/ou ENEM/2012), na forma estabelecida na Portaria nº 807/2010 do Ministério da Educação, publicada no DOU de 21 junho de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 23 de maio de 2012, publicada no DOU de 24 de maio de 2012 e na Portaria Inep nº 144, de 24 de maio de 2012, publicada no DOU de 25 de maio de 2012, bem como na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824 de 11 de outubro de 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18 de 11 de outubro de 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012.
1 DA VALIDADE
1.1 - Os resultados do PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no curso de Graduação em Medicina - Bacharelado, no campus Passo Fundo (RS), no segundo semestre do ano letivo de 2013.
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 - A inscrição no PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013 será realizada somente via internet.
2.2 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:
a) acessar o site www.uffs.edu.br, no período de 29 de julho de 2013 até as 23h59 do dia 19 de agosto de 2013, horário de Brasília.
b) preencher o Requerimento de Inscrição integralmente, com seus dados e números de documentos, conforme formulário eletrônico disponibilizado, confirmando a inscrição ao final do preenchimento.
c) possuir e informar um endereço de e-mail válido e de uso pessoal e frequente para a comunicação.
d) imprimir e guardar o Comprovante de Requerimento da Inscrição.
2.2.1 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.3 - O candidato que não observar rigorosamente o estabelecido no item 2.2 não terá a sua inscrição efetivada.
2.4 - A UFFS não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado na alínea "d" do item 2.2 deste Edital.
2.5 - Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional, especificadas nos itens 2.6 e 2.7.
2.6 - Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas e Polícia Militar e Polícia Federal.
2.7 - Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Artigos 30 e 33 da Lei nº 6.815/1980) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.8 - O PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013, nos termos da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); e a autodeclaração (preto, pardo ou indígena).
2.9 - Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com o grupo em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
Grupo I - vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública (conforme o item 3.6), que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas.
Grupo II - vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública (conforme o item 3.6), que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
Grupo III - vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública (conforme o item 3.6), que tenham renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas.
Grupo IV - vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública (conforme o item 3.6), que tenham renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
Grupo V - vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%.
Grupo VI - vagas de ampla concorrência, destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.
2.9.1 - O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas conforme quesitos dos itens 2.8 e 2.9, considerando a descrição apresentada nos Grupos I a V, deverá selecionar o Grupo VI para ampla concorrência.
2.10 - Os candidatos classificados para ocupação das vagas reservadas deverão comprovar, por ocasião da matrícula, que se enquadram nos critérios do grupo selecionado no ato da inscrição, com exceção da autodeclaração (pretos, pardos e indígenas). A não comprovação acarretará a eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013, sem possibilidade de reclassificação.
2.10.1 - Os conceitos e o procedimento para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no Anexo I deste edital.
2.10.2 - Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula.
2.11 - Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. Caso efetive mais de uma, será considerada a de data mais recente. As demais serão automaticamente indeferidas.
2.11.1 - Todos os dados informados no formulário de inscrição online serão considerados definitivos segundo as informações dadas por ocasião da última inscrição.
2.12 - A lista de candidatos com inscrição confirmada para concorrer às vagas do PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013, contendo número de inscrição, nome e grupo, será disponibilizada a partir de 23 de agosto de 2013 no site www.uffs.edu.br.
2.13 - A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS
3.1 - No PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013, são oferecidas 40 vagas para o curso de Graduação em Medicina - Bacharelado, no campus Passo Fundo (RS), para ingresso no segundo semestre letivo de 2013.
3.2 - O percentual de vagas reservadas para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública, é definido com base nos resultados do Censo Escolar 2011/INEP/MEC (Sinopse Estatística da Educação Básica, Tabela 1.14) para o estado do Rio Grande do Sul (89%), deduzido 1 (um) ponto percentual, o qual integra o disposto no item 3.4.
I - Das vagas de que trata o item 3.2, 50% são destinadas para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e 50% para candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
3.3 - O percentual de vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas é definido na proporção de vagas no mínimo igual a de pretos, pardos e indígenas de acordo com os dados do Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o estado do Rio Grande do Sul (17%) e incidem sobre as vagas mencionadas no item 3.2.
I - Na última chamada, caso não tenha sido matriculado nenhum candidato autodeclarado preto (mediante opção pelos Grupos I ou III), havendo na lista de classificados candidatos autodeclarados pretos, a UFFS contemplará o primeiro classificado autodeclarado preto em vaga suplementar.
II - Na última chamada, caso não tenha sido matriculado nenhum candidato autodeclarado indígena (mediante opção pelos Grupos I ou III), havendo na lista de classificados candidatos autodeclarados indígenas, a UFFS contemplará o primeiro classificado autodeclarado indígena em vaga suplementar.
3.4 - O percentual de 2% de vagas será reservado a candidatos que tenham cursado o ensino médio parcialmente em escola pública (ao menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%.
3.5 - Descontadas as vagas reservadas mencionadas nos itens 3.2 e 3.4, as demais vagas são destinadas para ampla concorrência.
3.6 - Somente poderão concorrer às vagas correspondentes ao item 3.2, conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, os candidatos que:
I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
II - tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
3.7 - Nos casos em que os percentuais de que tratam os itens 3.2, 3.3 e 3.4, que representam o modelo formal da UFFS para o cálculo do número de vagas para cada reserva ou ação afirmativa, implicarem em números fracionados, o modelo UFFS adota o seguinte procedimento para o arredondamento do número de vagas:
I - Arredonda-se para cima o número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública, em detrimento do número de vagas destinado para Ampla Concorrência;
II - Arredonda-se para cima o número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, em detrimento do número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e que tenham renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita;
III - Arredonda-se para cima o número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública, que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas (Grupo I), em detrimento do número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (Grupo II);
IV - Arredonda-se para cima o número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública, que tenham renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita e que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas (Grupo III), em detrimento do número de vagas reservado para candidatos que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública e que tenham renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (Grupo IV);
V - Arredonda-se para cima o número de vagas destinado para candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino em escola pública (Grupo V), em detrimento do número de vagas destinado para Ampla Concorrência.
3.8 - As vagas para o PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013, observadas as reservas de vagas em atendimento à Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU em 30 de agosto de 2012, e ações afirmativas da UFFS, são distribuídas conforme especificado a seguir.
Campus Passo Fundo |
||||||||
Curso |
1º Sem. |
2º Sem. |
Grupos |
|||||
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
|||
Medicina - Bacharelado - Integral |
0 |
40 |
4 |
14 |
4 |
14 |
1 |
3 |
1 oferta |
4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 - O candidato ao PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013 será avaliado de acordo com seu desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio nos exercícios de 2011 ou 2012 (Enem/2011 ou Enem/2012), conforme sua opção.
I - Conforme o Art. 5º da Portaria MEC nº 807/2010, a participação no ENEM é voluntária, destinada aos concluintes - i.e., estudantes matriculados no último ano do ensino médio - ou egressos do ensino médio e para aqueles que não tenham concluído o Ensino Médio, mas tenham no mínimo dezoito anos completos na data da primeira prova de cada edição do Exame.
II - No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela nota do Enem/2011 ou Enem/2012, considerando os critérios expostos no inciso I.
Parágrafo único. A opção é de caráter definitivo e a única a ser utilizada para o referido processo.
4.2 - A Nota UFFS do candidato no PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013 será calculada utilizando-se as notas obtidas nas provas do Enem (objetivas e de redação), conforme opção do candidato, declarada na inscrição.
4.3 - Cada candidato recebeu no Enem 2011 e/ou no Enem 2012, uma nota que varia de 0 (zero) a 1.000 (mil), em cada uma das quatro provas objetivas, correspondente ao percentual de acertos na prova. A prova de redação do Enem/2011 ou Enem/2012 também terá uma nota na escala de 0 (zero) a 1.000 (mil).
4.3.1 - As 4 (quatro) provas objetivas e a redação estão estruturadas nas seguintes áreas do conhecimento:
I) P1 - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação;
II) P2 - Matemática e suas Tecnologias;
III) P3 - Ciências Humanas e suas Tecnologias;
IV) P4 - Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
4.4 - O candidato que obtiver nota igual a zero em qualquer uma das provas objetivas (P1, P2, P3 ou P4) ou nota inferior a 300 na Redação será automaticamente excluído do PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013.
4.5 - Para cada candidato não enquadrado no subitem anterior, será calculada a Nota UFFS, pela média aritmética simples das notas obtidas nas quatro provas objetivas e na Redação, ou seja,
Nota UFFS = (NP1 + NP2 + NP3 + NP4 + NR) / 5, onde NP1, NP2, NP3 e NP4 representam as notas obtidas pelo candidato nas respectivas provas objetivas P1, P2, P3 e P4, e NR é a nota obtida na Redação.
4.6 - A Nota UFFS irá considerar até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a 5 (cinco).
4.7 - Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota UFFS e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios estabelecidos no capítulo 5 deste edital.
4.7.1 - Em caso de empate na Nota UFFS entre candidatos serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que estão a seguir apresentados:
I) Maior nota na Redação;
II) Maior nota na prova P1;
III) Maior nota na prova P2;
IV) Maior nota na prova P3;
V) Maior nota na prova P4.
4.7.2 - Persistindo ainda o empate após a aplicação de todos os critérios anteriormente estabelecidos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.8 - A relação de candidatos classificados e período de matrícula será publicada, em ordem alfabética, através de edital específico, a ser disponibilizado no site www.uffs.edu.br e afixado nos murais da Secretaria Acadêmica do campus Passo Fundo da UFFS.
4.8.1 - A comunicação de classificação do candidato e o prazo para a sua apresentação também serão informados por e-mail, de acordo com o endereço fornecido pelo candidato por ocasião de sua inscrição no processo seletivo.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 - Em cada chamada, serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência segundo ordem decrescente geral de classificação, independente do grupo selecionado pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.2 - O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os Artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: Grupo I, Grupo II, Grupo III e Grupo IV. Isto é, os inscritos em cada um desses grupos concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para o respectivo grupo. A possibilidade de inscritos em um determinado grupo ocuparem vagas destinadas a outro está condicionada à existência de vagas remanescentes.
5.2.1 - No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos no Grupo I, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nos Grupos II, III e IV, nesta ordem.
5.2.2 - No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos no Grupo II, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nos Grupos I, III e IV, nesta ordem.
5.2.3 - No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos no Grupo III, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nos Grupos IV, I e II, nesta ordem.
5.2.4 - No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos no Grupo IV, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nos Grupos III, I e II, nesta ordem.
5.3 - As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos candidatos inscritos nos Grupos V e VI, nesta ordem.
5.4 - No caso de não preenchimento das vagas relativas ao Grupo V, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem decrescente geral de classificação.
6 DA MATRÍCULA
6.1 - O período, o local e o horário para efetivação da matrícula dos candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013 serão informados por ocasião da divulgação dos resultados, por meio de edital próprio.
6.2 - A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
6.3 - Somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.
Parágrafo único - Os candidatos menores de 18 anos deverão comparecer acompanhados de seu responsável legal, devidamente identificado.
6.4 - No ato da efetivação da matrícula, o candidato classificado, nos termos deste edital, deverá apresentar os originais acompanhados de cópias ou cópias autenticadas referentes à documentação especificada a seguir, a qual é de sua inteira responsabilidade:
I - Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - Para brasileiros, documento de identidade com o qual se inscreveu no PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013; para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;
III - Título de Eleitor acompanhado de certidão de quitação eleitoral emitida por meio o site www.tse.jus.br (se for o caso);
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino e maiores de 18 anos);
V - Certidão de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;
VI - documento comprobatório de certificação no ensino médio com base no ENEM, conforme estabelecido na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012. Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2012 (conforme estabelecido na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Educação ou ao Instituto Federal de Educação. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS o original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo institucional caso não cumpra com esse quesito
VII - documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);
VIII - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino. A apresentação do diploma não dispensa a apresentação do histórico escolar do ensino médio para candidatos dos Grupos I, II, III, IV e V. Para candidatos do Grupo VI, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação;
IX - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (Grupos I, II, III e IV) e foram, dessa forma, classificados no PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por documentação legal, isto é, histórico escolar;
X - Os candidatos que se inscreveram para o Grupo V e foram, dessa forma, classificados deverão comprovar:
a) ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública, por meio de histórico escolar; ou
b) ter cursado o ensino médio em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos;
XI - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (Grupos I e II), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo II) preenchido e os documentos comprobatórios especificados no Anexo III.
XII - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (Grupos I e III) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo V.
6.5 - Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.
6.6 - A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 6.4) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1 - O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No caso de documento de identidade, o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio.
6.6.2 - A não comprovação dos critérios, conforme o Grupo no qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013, sem possibilidade de reclassificação.
6.7 - Os documentos aos quais se refere o inciso XI do item 6.4 passarão, no ato da matrícula, por uma análise socioeconômica, que atestará a aderência dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares.
6.7.1 - A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso XI do item 6.4 somente será efetivada após o parecer favorável da análise socioeconômica.
6.7.2 - Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios especificados nos Grupos I e II, conforme item 6.4, inciso XI, os candidatos poderão protocolar recurso em até 1 dia útil, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo IV) junto à Secretaria Acadêmica do campus.
6.7.3 - O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 dias úteis.
6.7.4 - Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso XI do item 6.4 seja efetivada, o parecer da análise socioeconômica do candidato, passará a compor, juntamente com os demais documentos mencionados no item 6.4, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do Campus, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5 - Em função da análise socioeconômica, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.
6.8 - O candidato classificado nos termos deste edital que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
6.9 - A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013, dentro do limite de prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
6.10 - Será substituído, pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo.
6.11 - Será substituído, pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso. A referida justificativa deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação aos cuidados da Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS na vigência dos cinco primeiros dias letivos. A Pró-Reitoria de Graduação somente acolherá justificativas de infrequência recebidas até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do aluno.
6.12 - Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013
6.13 - Os candidatos classificados, já formados em Curso Superior ou com qualquer fase concluída em outra Instituição de Ensino Superior, poderão apresentar pedido de validação de disciplina(s), se for o caso, junto à Secretaria Acadêmica do campus, nos termos da legislação vigente, de acordo com os prazos estabelecidos no calendário acadêmico da UFFS.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1 - Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem/2011 ou Enem/2012, obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação no PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013.
7.2 - Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
7.3 - A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013.
7.4 - A critério da Comissão Permanente do Processo Seletivo da UFFS, o procedimento de chamada poderá sofrer alterações, as quais serão devidamente publicizadas por meio de editais específicos.
7.5 - O boletim de desempenho individual dos candidatos será disponibilizado no site www.uffs.edu.br e poderá ser acessado pelos candidatos mediante seu número de CPF e senha.
7.6 - Até a divulgação do resultado do PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013, em caso de mudança de endereço eletrônico (e-mail), o candidato deverá, obrigatoriamente, informar o novo endereço eletrônico via formulário online na página do PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013.
7.7 - Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
7.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
ANEXO I - CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
Para os efeitos do disposto na Lei no 12.711/2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, considera-se:
a - escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
b - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
c - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013;
d - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
e - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.
§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I - os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA per capita
Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
Portaria Normativa nº 18 de 11 de outubro de 2012
I - IDENTIFICAÇÃO: |
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Nome:
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Nome Social (caso tiver): |
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Data de nascimento: ____/____/______ Idade: _______________ |
Sexo: [ ] F [ ] M |
RG: |
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CPF: |
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Curso pretendido: |
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Endereço atual do estudante (rua, avenida) : _________________________________________________
Quanto tempo reside na cidade de seu endereço? ________________________________ |
nº: |
Apto.: |
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Bairro: |
Cidade: |
U.F.: |
CEP: |
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Fone: [ ] |
Celular: [ ] |
E-mail: |
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Ponto de referência: |
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Endereço dos pais ou responsáveis - preencher caso seja diferente do endereço do estudante: |
nº: |
Apto.: |
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Bairro: |
Cidade: |
U.F: |
CEP: |
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Fone: [ ] |
E-mail: |
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V - COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA (incluindo o estudante) |
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Nome (somente o primeiro) |
Idade |
Parentesco
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Estado civil* |
Profissão |
Renda Bruta Mensal |
Escolaridade* |
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Estudante: |
____ |
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TOTAL DE RENDA BRUTA = R$ ____________________ |
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* Legenda (favor preencher o estado civil e a escolaridade de acordo com o numeral correspondente): |
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Estado Civil: 1 = Solteiro 2 = Casado 3 = Vivendo em União Estável 4 = Separação/Divórcio 5 = Viúvo |
Escolaridade: 1 = Não Escolarizado 5 = Ensino Médio Completo 2 = Ensino Fundamental Incompleto 6 = Ensino Superior Incompleto 3 = Ensino Fundamental Completo 7 = Ensino Superior Completo 4 = Ensino Médio Incompleto 8 = Pós-Graduação |
1 Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.
2 Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal, o qual prevê que é crime: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".
Data: ____/____ /_______ ________________________________________________
Assinatura do aluno (ou responsável, se menor de idade)
ANEXO III - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
a) Para comprovação da renda familiar mensal deverão ser entregues os documentos abaixo relacionados, observando a situação empregatícia de cada membro da família.
b) Todos os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
1 Carteira de Identidade do estudante e demais membros do grupo familiar ou Certidão de Nascimento de quem não possui outro documento de identidade;
2 CPF do estudante, dos pais e /ou cônjuge.
COMPROVAÇÃO DE RENDA:
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1 Contracheques dos últimos três meses;
1.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;
1.3 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);
1.4 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada e carnê do INSS (se houver) com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Caso não tenha a CTPS assinada deverá apresentar uma Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I);
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2 ATIVIDADE RURAL
2.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, quando for o caso;
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.4 Notas fiscais de vendas ou Extrato do Movimento Econômico do Produtor Rural, referente a produção dos últimos doze meses, retirado junto a Prefeitura Municipal;
2.5 Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf - DAP (fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais.
3 APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html;
3.2 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
1.3 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais).
4 AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso (Ex. Declaração de Imposto de renda de Pessoa Jurídica);
4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
4.4 Extratos bancários dos últimos três meses;
4.5 Declaração do contador, caso tenha contabilidade escriturada ou Declaração de Trabalho Autônomo (MODELO I) com firma reconhecida do declarante;
4.6 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais).
5 RENDIMENTOS DE ALUGUEL E/OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1 Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do último ano base declarado de todos os integrantes do grupo familiar declarantes, incluindo o recibo de entrega da Receita Federal e a respectiva notificação de restituição, quando houver;
5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
5.3 Contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos ou outros documentos correspondentes.
6 DESEMPREGADO(A)/ DONA(O) DE CASA
6.1 Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco, alterações salariais e anotações gerais);
6.2 Seguro Desemprego (apresentar documento referente às parcelas).
6.3 Rescisão de contrato ou comunicação de dispensa, se houver.
MODELO I
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO
Eu, _______________________________________________________, inscrito/a sob o CPF nº______.______.______ - _____, declaro, para fins de comprovação de renda junto à Universidade Federal da Fronteira Sul que exerço o trabalho de _____________________ (descrever a atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde _____/_____/________ (data), obtendo como remuneração média mensal de R$ _______________(média dos últimos 03 meses).
(Local e data) __________________________________,_____ /____/ ______.
_________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO |
Eu, _________________________________________________(nome do candidato) portador do documento de identidade nº ________________ e CPF nº ________________________ apresento pedido de recurso do processo de análise de renda realizado UFFS. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________. Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
(Local e data) _______________________, _____ de _______________ de _______.
____________________________________________ Assinatura do declarante |
ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________________________________________, portador do CPF nº ______________________________________________ e RG ____________________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital Nº 309/UFFS/2013, em consonância com a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, que tendo sido aprovado(a) para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no PROCESSO SELETIVO UFFS MEDICINA/2013 para o curso de _____________________________________________ turno ______________________, que me declaro ( ) preto ( ) pardo ( ) indígena, e assumo responsabilidade por estas informações.
_____________________________, ____ de ________________ de 2013.
_____________________________________
Assinatura
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de julho de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS