EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2013
SELEÇÃO DE PROJETOS DE MONITORIA UFFS/2013- VAGAS REMANESCENTES CAMPUS CHAPECÓ- RESULTADO FINAL
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final dos Projetos de Monitoria/2013- Vagas remanescentes campus Chapecó, aprovados no Edital Nº 287/GR/UFFS/2013.
1 PROJETOS APROVADOS
CAMPUS CHAPECÓ
CURSO |
PROJETO DE MONITORIA |
PROPONENTE |
Vagas monitoria remunerada |
Vagas monitoria não remunerada |
Letras, Português e Espanhol - Licenciatura |
Monitoria em Sintaxe do Português |
Núbia Saraiva Ferreira Rech |
1 |
|
Monitoria em Literatura Brasileira II |
Fernando de Moraes Gebra |
1 |
||
Enfermagem - Bacharelado |
Relacionamento interpessoal nas atividades teórico-práticas do Curso de Enfermagem: um processo de sensibilização de docentes-discentes-enfermeiro-paciente |
Eleine Maestri |
1 |
2 |
Processo de ensino-aprendizagem em assistência de enfermagem a adultos e idosos em situações clínicas/cirúrgicas agudas e crônicas de saúde |
Silvia Silva de Souza |
1 |
1 |
|
Ciência da Computação - Bacharelado |
Projetos de Software e Hardware |
Fernando Bevilacqua |
1 |
1 |
Geografia - Licenciatura |
Apoio à aprendizagem de matemática |
Lucia Menoncini |
1 |
1 |
Engenharia Ambiental - Bacharelado |
Apoio à aprendizagem de Cálculo |
Antônio Marcos Correa Neri |
1 |
1 |
Monitoria em Desenho Técnico |
Marcos Roberto dos Reis |
1 |
1 |
|
Administração - Bacharelado - Linha de formação: pequenos empreendimentos e cooperativismo |
Monitoria em Contabilidade Introdutória |
Charles Albino Schultz |
1 |
1 |
Total: 9 |
Total: 8 |
2 DA SELEÇÃO DOS MONITORES
2.1 Os Colegiados dos Cursos deverão selecionar os monitores conforme o indicativo de vagas da modalidade remunerada e não remunerada especificados no item 1 deste edital.
2.2 O acadêmico interessado em participar da seleção de monitoria deverá entrar em contato com o Curso a que o projeto de monitoria é vinculado no período de 19 a 23 de agosto de 2013 para obter maiores informações do processo seletivo.
2.3 Para participar da seleção dos monitores, o aluno deverá:
I - Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
II - Ter concluído o(s) Componente(s) Curricular(es) de interesse de monitoria, com nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero);
III - Dispor de 12 horas semanais;
IV - Assumir responsabilidade, caso seja selecionado, de apresentar o trabalho desenvolvido, durante evento do SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão).
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES (Conforme Resolução Nº 004/2011-CONSUNI/CGRAD)
I - Colaborar com o professor na orientação dos acadêmicos, na realização de trabalhos experimentais, bem como na preparação de material didático para uso em laboratórios e em sala de aula;
II - Auxiliar nas atividades que propiciem o seu aprofundamento no Componente Curricular, tais como: revisão de textos, elaboração de resenhas, produção de texto didático e participação em experimentações que caracterizem aula prática, com vistas ao desenvolvimento de suas habilidades acadêmicas;
III - Avaliar, a partir da monitoria, o andamento da área e/ou Componente Curricular, do ponto de vista discente;
IV - Conhecer os termos e as exigências da legislação vigente referente à atividade de monitoria;
V - Participar das atividades de monitoria promovidas pela Pró-Reitoria de Graduação/Diretoria de Políticas de Graduação;
VI - Construir, com auxílio do professor responsável, o relatório final de monitoria;
VII - Auxiliar os professores nas realizações de trabalhos práticos e experimentais, compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência no componente curricular;
VIII - Facilitar o relacionamento entre professores e alunos na execução do plano de ensino do Componente Curricular.
4 DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os Colegiados dos Cursos deverão enviar à Diretoria de Políticas de Graduação a documentação especificada no item 5 deste edital e os Termos de Compromisso dos monitores da modalidade remunerada (Anexo I) e da modalidade não remunerada (Anexo II) até o dia 30/08/2013.
4.2 O Termo de Compromisso entre o monitor e a UFFS terá validade no período de 16 de setembro a 20 de dezembro de 2013.
4.3 O Termo de Compromisso deverá ser assinado em 03 (três vias). Após recolhidas as assinaturas do monitor e professor orientador, as vias originais deverão ser enviadas para a Diretoria de Políticas de Graduação no prazo especificado no item 4.1 deste edital.
4.4 O monitor na modalidade remunerada receberá bolsa de monitoria no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) equivalentes à carga horária de 12 (doze) horas semanais.
4.5 O monitor na modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado.
5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1 Apresentação de originais e entrega de cópia dos seguintes documentos:
I - Atestado de frequência;
II - Histórico escolar;
III - RG;
IV - CPF;
5.2 Entrega de cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do monitor, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito (no caso do monitor da modalidade remunerada).
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
ANEXO I
Universidade Federal da Fronteira Sul
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Políticas de Graduação
TERMO DE COMPROMISSO DO MONITOR(A) REMUNERADO(A)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da DIRETORIA DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO, e o estudante denominado _________________________________________________monitor(a) da _____ fase do curso de _______________________matriculado sob nº ________, nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I. O monitor(a) deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS, mantendo frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular cursado;
II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela monitoria no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco do Brasil. AG: _____ Conta: ______________;
III. O monitor(a) não poderá acumular, durante a vigência da bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV. O estudante deve estar ciente do Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 004/2011- CONSUNI/CGRAD, que dispõe sobre as circunstâncias de desligamento do bolsista ao programa;
V. Este termo entra em vigor no dia 16 de setembro de 2013 até 20 de dezembro de 2013. E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
__________________________ _____________________________
Assinatura do Monitor Diretoria de Políticas de Graduação
_______________________________
Assinatura Professor-Orientador
(Local e data) _____________________, _____ de _________________ de 2013.
ANEXO II
Universidade Federal da Fronteira Sul
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Políticas de Graduação
TERMO DE COMPROMISSO DO MONITOR(A) NÃO REMUNERADO(A)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da DIRETORIA DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO, e o estudante denominado _________________________________________________monitor(a) da _____ fase do curso de _______________________matriculado sob nº ________, nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I. O monitor(a) deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS, mantendo frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular cursado;
II. A UFFS não efetuará pagamento mensal pelas atividades do monitor da modalidade não remunerada;
III. O estudante deve estar ciente do Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 004/2011- CONSUNI/CGRAD, que dispõe sobre as circunstâncias de desligamento do bolsista ao programa;
V. Este termo entra em vigor no dia 16 de setembro de 2013 até 20 de dezembro de 2013. E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
__________________________ _____________________________
Assinatura do Monitor Diretoria de Políticas de Graduação
__________________________
Assinatura Professor-Orientador
(Local e data) _____________________, _____ de _________________ de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS