EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2013

RESULTADO DO EDITAL Nº 287/UFFS/2013

SELEÇÃO DE PROJETOS DE MONITORIA UFFS/2013- VAGAS REMANESCENTES CAMPUS CHAPECÓ- RESULTADO FINAL

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final dos Projetos de Monitoria/2013- Vagas remanescentes campus Chapecó, aprovados no Edital Nº 287/GR/UFFS/2013.

1 PROJETOS APROVADOS

CAMPUS CHAPECÓ

CURSO

PROJETO DE MONITORIA

PROPONENTE

Vagas monitoria remunerada

Vagas monitoria não remunerada

Letras, Português e Espanhol - Licenciatura

Monitoria em Sintaxe do Português

Núbia Saraiva Ferreira Rech

1

 

Monitoria em Literatura Brasileira II

Fernando de Moraes Gebra

1

 

Enfermagem - Bacharelado

Relacionamento interpessoal nas atividades teórico-práticas do Curso de Enfermagem: um processo de sensibilização de docentes-discentes-enfermeiro-paciente

Eleine Maestri

1

2

Processo de ensino-aprendizagem em assistência de enfermagem a adultos e idosos em situações clínicas/cirúrgicas agudas e crônicas de saúde

Silvia Silva de Souza

1

1

Ciência da Computação - Bacharelado

Projetos de Software e Hardware

Fernando Bevilacqua

1

1

Geografia - Licenciatura

Apoio à aprendizagem de matemática

Lucia Menoncini

1

1

Engenharia Ambiental - Bacharelado

Apoio à aprendizagem de Cálculo

Antônio Marcos Correa Neri

1

1

Monitoria em Desenho Técnico

Marcos Roberto dos Reis

1

1

Administração - Bacharelado - Linha de formação: pequenos empreendimentos e cooperativismo

Monitoria em Contabilidade Introdutória

Charles Albino Schultz

1

1

     

Total: 9

Total: 8

2 DA SELEÇÃO DOS MONITORES

2.1 Os Colegiados dos Cursos deverão selecionar os monitores conforme o indicativo de vagas da modalidade remunerada e não remunerada especificados no item 1 deste edital.

2.2 O acadêmico interessado em participar da seleção de monitoria deverá entrar em contato com o Curso a que o projeto de monitoria é vinculado no período de 19 a 23 de agosto de 2013 para obter maiores informações do processo seletivo.

2.3 Para participar da seleção dos monitores, o aluno deverá:

I - Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

II - Ter concluído o(s) Componente(s) Curricular(es) de interesse de monitoria, com nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero);

III - Dispor de 12 horas semanais;

IV - Assumir responsabilidade, caso seja selecionado, de apresentar o trabalho desenvolvido, durante evento do SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão).

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES (Conforme Resolução Nº 004/2011-CONSUNI/CGRAD)

I - Colaborar com o professor na orientação dos acadêmicos, na realização de trabalhos experimentais, bem como na preparação de material didático para uso em laboratórios e em sala de aula;

II - Auxiliar nas atividades que propiciem o seu aprofundamento no Componente Curricular, tais como: revisão de textos, elaboração de resenhas, produção de texto didático e participação em experimentações que caracterizem aula prática, com vistas ao desenvolvimento de suas habilidades acadêmicas;

III - Avaliar, a partir da monitoria, o andamento da área e/ou Componente Curricular, do ponto de vista discente;

IV - Conhecer os termos e as exigências da legislação vigente referente à atividade de monitoria;

V - Participar das atividades de monitoria promovidas pela Pró-Reitoria de Graduação/Diretoria de Políticas de Graduação;

VI - Construir, com auxílio do professor responsável, o relatório final de monitoria;

VII - Auxiliar os professores nas realizações de trabalhos práticos e experimentais, compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência no componente curricular;

VIII - Facilitar o relacionamento entre professores e alunos na execução do plano de ensino do Componente Curricular.

4 DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os Colegiados dos Cursos deverão enviar à Diretoria de Políticas de Graduação a documentação especificada no item 5 deste edital e os Termos de Compromisso dos monitores da modalidade remunerada (Anexo I) e da modalidade não remunerada (Anexo II) até o dia 30/08/2013.

4.2 O Termo de Compromisso entre o monitor e a UFFS terá validade no período de 16 de setembro a 20 de dezembro de 2013.

4.3 O Termo de Compromisso deverá ser assinado em 03 (três vias). Após recolhidas as assinaturas do monitor e professor orientador, as vias originais deverão ser enviadas para a Diretoria de Políticas de Graduação no prazo especificado no item 4.1 deste edital.

4.4 O monitor na modalidade remunerada receberá bolsa de monitoria no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) equivalentes à carga horária de 12 (doze) horas semanais.

4.5 O monitor na modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado.

5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

5.1 Apresentação de originais e entrega de cópia dos seguintes documentos:

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III - RG;

IV - CPF;

5.2 Entrega de cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do monitor, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito (no caso do monitor da modalidade remunerada).

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br.

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

ANEXO I

Universidade Federal da Fronteira Sul

Pró-Reitoria de Graduação

Diretoria de Políticas de Graduação

TERMO DE COMPROMISSO DO MONITOR(A) REMUNERADO(A)

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da DIRETORIA DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO, e o estudante denominado _________________________________________________monitor(a) da _____ fase do curso de _______________________matriculado sob nº ________, nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O monitor(a) deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS, mantendo frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular cursado;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela monitoria no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco do Brasil. AG: _____ Conta: ______________;

III. O monitor(a) não poderá acumular, durante a vigência da bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve estar ciente do Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 004/2011- CONSUNI/CGRAD, que dispõe sobre as circunstâncias de desligamento do bolsista ao programa;

V. Este termo entra em vigor no dia 16 de setembro de 2013 até 20 de dezembro de 2013. E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

__________________________ _____________________________

Assinatura do Monitor Diretoria de Políticas de Graduação

_______________________________

Assinatura Professor-Orientador

(Local e data) _____________________, _____ de _________________ de 2013.

 

ANEXO II

Universidade Federal da Fronteira Sul

Pró-Reitoria de Graduação

Diretoria de Políticas de Graduação

TERMO DE COMPROMISSO DO MONITOR(A) NÃO REMUNERADO(A)

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da DIRETORIA DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO, e o estudante denominado _________________________________________________monitor(a) da _____ fase do curso de _______________________matriculado sob nº ________, nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O monitor(a) deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS, mantendo frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular cursado;

II. A UFFS não efetuará pagamento mensal pelas atividades do monitor da modalidade não remunerada;

III. O estudante deve estar ciente do Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 004/2011- CONSUNI/CGRAD, que dispõe sobre as circunstâncias de desligamento do bolsista ao programa;

V. Este termo entra em vigor no dia 16 de setembro de 2013 até 20 de dezembro de 2013. E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

__________________________ _____________________________

Assinatura do Monitor Diretoria de Políticas de Graduação

__________________________

Assinatura Professor-Orientador

(Local e data) _____________________, _____ de _________________ de 2013.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2013.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2013