EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2013

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS ALUNO-ESPECIAL E ALUNO-OUVINTE - CAMPUS REALEZA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Aluno-especial e Aluno-ouvinte, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2013 conforme Edital nº429/UFFS/2013 para o Campus Realeza.

1 RELAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1 Letras Português/Espanhol

Requerente

Código

Componente Curricular

Modalidade

Turno

Fase

Resultado

Daiani Grohe Koerich

GCH013

Didática Geral

Aluno-especial

Noturno

Deferido

Willian Henrique Cândido Moura

GLA016

Estudos da Língua Portuguesa

Aluno-especial

Noturno

Deferido

1.2 Nutrição

Requerente

Código

Componente Curricular

Modalidade

Turno

Fase

Resultado

Dayane Andressa Loli

GXCB017

Anatomia

Aluno-especial

Integral

Deferido

1.3 Química

Requerente

Código

Componente Curricular

Modalidade

Turno

Fase

Resultado

Eder Horst da Silva

GCH291

Introdução ao pensamento social

Aluno-especial

Noturno

Deferido

1.4 Física

Requerente

Código

Componente Curricular

Modalidade

Turno

Fase

Resultado

Jeiferson Perboni Rebelatto

GEX351

Cálculo I

Aluno-ouvinte

Noturno

Indeferido

Gisele Mayara Randon Pavellegini

GEX351

Cálculo I

Aluno-ouvinte

Noturno

Indeferido

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Conforme item 4.1, do edital nº 429/UFFS/2013, os candidatos que tiverem seus pedidos deferidos deverão comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Realeza, nos dias 08 e 09 de outubro, para a realização da matrícula, conforme horários definidos no presente edital.

2.2 Os candidatos que tiverem pedidos deferidos deverão comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Realeza munidos de cédula de identidade e CPF originais.

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Realeza

Rua Edmundo Gaievski, 1000, acesso pela Rodovia PR 182, km 466, Realeza PR na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 12h, 13h00min às 17h00, 18h às 22h00. Telefones para contato (46) 3543-8313 ou 8300.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá a vaga.

4.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.

4.3 O candidato não selecionado ou aquele que não efetuar a matrícula no período estabelecido pelo edital poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Realeza, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 08 (oito) de outubro de 2013. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.

4.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de outubro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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