EDITAL Nº 466/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Aluno-especial e Aluno-ouvinte, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2013 conforme Edital nº429/UFFS/2013 para o Campus Realeza.
1 RELAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1 Letras Português/Espanhol
Requerente |
Código |
Componente Curricular |
Modalidade |
Turno |
Fase |
Resultado |
Daiani Grohe Koerich |
GCH013 |
Didática Geral |
Aluno-especial |
Noturno |
4ª |
Deferido |
Willian Henrique Cândido Moura |
GLA016 |
Estudos da Língua Portuguesa |
Aluno-especial |
Noturno |
4ª |
Deferido |
1.2 Nutrição
Requerente |
Código |
Componente Curricular |
Modalidade |
Turno |
Fase |
Resultado |
Dayane Andressa Loli |
GXCB017 |
Anatomia |
Aluno-especial |
Integral |
2ª |
Deferido |
1.3 Química
Requerente |
Código |
Componente Curricular |
Modalidade |
Turno |
Fase |
Resultado |
Eder Horst da Silva |
GCH291 |
Introdução ao pensamento social |
Aluno-especial |
Noturno |
2ª |
Deferido |
1.4 Física
Requerente |
Código |
Componente Curricular |
Modalidade |
Turno |
Fase |
Resultado |
Jeiferson Perboni Rebelatto |
GEX351 |
Cálculo I |
Aluno-ouvinte |
Noturno |
2ª |
Indeferido |
Gisele Mayara Randon Pavellegini |
GEX351 |
Cálculo I |
Aluno-ouvinte |
Noturno |
2ª |
Indeferido |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Conforme item 4.1, do edital nº 429/UFFS/2013, os candidatos que tiverem seus pedidos deferidos deverão comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Realeza, nos dias 08 e 09 de outubro, para a realização da matrícula, conforme horários definidos no presente edital.
2.2 Os candidatos que tiverem pedidos deferidos deverão comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Realeza munidos de cédula de identidade e CPF originais.
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Realeza
Rua Edmundo Gaievski, 1000, acesso pela Rodovia PR 182, km 466, Realeza PR na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 12h, 13h00min às 17h00, 18h às 22h00. Telefones para contato (46) 3543-8313 ou 8300.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá a vaga.
4.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
4.3 O candidato não selecionado ou aquele que não efetuar a matrícula no período estabelecido pelo edital poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Realeza, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 08 (oito) de outubro de 2013. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
4.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de outubro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS