EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Segurança Alimentar e Nutricional (Campus Realeza), com ingresso em 2013/2, de acordo com os Editais nº 367/UFFS/2013 e 440/UFFS/2013.
1 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS)
Ordem de Classificação |
Candidato(a) Selecionado(a) |
1 |
Jussania Aparecida Rossato Salvi |
2 |
Carla Daliana Damasceno |
3 |
Franciele Aparecida Buratto Beal |
4 |
Luciana Zabine de Oliveira |
5 |
Daniela Regazzon |
6 |
Luís Henrique dos Santos |
7 |
Suelen Rocha Fransozi |
8 |
Andriélen Virke de Oliveira |
9 |
Leiridiane Priscila Barbosa |
10 |
Izabel Cristina Peniche da Silva de Souza |
11 |
Ana Paula Alegretti |
12 |
Maquéle Aparecida Armachuk |
13 |
Fernanda do Nascimento Bezerra Bonfanti |
14 |
Luciana Pozzebon |
15 |
Josiane Gracieli Preschlak Fiorese |
16 |
Deliane da Rosa Benvenutti |
17 |
Dianessa Côgo de Freitas |
18 |
Daniela Tatiane Ribeiro |
19 |
Priscilla Azambuja |
20 |
Carla Denise Tavaras de Miranda |
21 |
Gessica Daiani Cerbele Gonçalves |
22 |
Gisele Cavanha Tomim |
23 |
Luciane Terezinha Persch Kehl |
24 |
Drieli Pasinato do Nascimento |
25 |
Ronei Carlos Locatelli |
26 |
Daiane Cosinski Paglia |
27 |
Débora Regina Nascimento Matias |
28 |
Lais Fatima di Domênico |
3 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica da UFFS, Campus Realeza, nos dias 14 e 15 de outubro das 08h às 12h, das 13h às 17h e das 18h às 22h.
3.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
3.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
a) documento de identidade;
b) CPF;
c) diploma de curso de ensino superior;
c.1) Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar Certificado de Conclusão de Curso ou então declaração original da IES, indicando a data que concluiu e colação de grau de curso de Graduação e o Histórico Escolar;
d) histórico escolar da graduação;
e) formulário de matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizada no site www.uffs.edu.br (link Ensino / Pós-Graduação);
f) declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas,
conforme cronograma estipulado no projeto do Curso;
g) uma foto 3x4 recente.
3.4 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato selecionado usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.
4.2 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos com a Coordenação do Curso, ao final do qual serão inutilizados.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de outubro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro Tempore da UFFS