EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Administração para atuação na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.002418/2013-37.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração ou Pedagogia;
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para essa atividade.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem realizar a inscrição na ASSGP - CH (Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó), localizada na Coordenação Administrativa do Campus Chapecó, sala 402, bloco A, no período de 28/10/2013 à 08/11/2013 mediante a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae .
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo Laboratório de Extensão Artística, PIBID e ASSGP do Campus Chapecó através de:
I - Entrevista.
II - Análise de histórico escolar;
III - Análise de curriculum vitae .
1.3.2 A entrevista será realizada pela Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, previamente agendada por telefone e e-mail confirmando local e horário.
1.3.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação alcançada na entrevista, na análise de histórico escolar e na análise do curriculum vitae.
1.3.4 Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.
1.3.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.6 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.7 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 14 de Novembro de 2013 no site www.uffs.edu.br
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na ASSGP - CH a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 19 de Novembro de 2013 no site www.uffs.edu.
1.4.4 A validade da seleção será de 6 meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
I - Vagas: 01
II - Curso: Administração
III - Descrição das atividades: Atendimento interno e externo; organização e controle de atividades do setor; organização e catalogação de documentos; recebimento e encaminhamento de serviços de expedição; digitação e organização de relatórios.
V - Vagas: 02
VI - Curso: Pedagogia
VII - Descrição das atividades: Atendimento interno e externo; produção, organização e catalogação de jogos e materiais educativos nas diferentes linguagens; pesquisa online em espaços de laboratórios relativos à prática e processos educativos; recebimento e encaminhamento de serviços de expedição; organização e controle das atividades do setor.
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - uma foto 3x4 recente;
II - identidade (RG) (original com cópia);
III - CPF (original com cópia);
IV - certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
V - atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;
VI - título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);
VII - certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil - original com cópia);
VIII - comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
X - declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - carteira de trabalho (original com cópia);
XII - documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);
XIII - cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó e Pró-Reitoria de Graduação.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não obrigatório
Edital Nº 496/UFFS/2013
Opção de Vaga: ___Laboratório de Expressão Artística ___PIBID - Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência Curso: ___ Administração ___Pedagogia |
Nome: |
Matrícula: |
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG: |
Órgão emissor: |
Data de Emissão: |
CPF: |
Data de Nascimento: |
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Telefone Residencial: |
Telefone Celular |
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Endereço:(rua, nº, complemento) |
Bairro: |
Cidade - UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim ( ) Não Qual:________________________________________________________ |
Chapecó-SC,_____de _______________de 2013
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Assinatura do candidato
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Comprovante de entrega da inscrição |
Responsável: |
Protocolo nº |
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de outubro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro Tempore da UFFS