EDITAL Nº 515/GR/UFFS/2013

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO - CAMPUS REALEZA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em seus cursos de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2014, para o campus Realeza.

1 DAS VAGAS E DA DEFINIÇÃO DE REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO

1.1 O número de vagas, bem como as regras de classificação constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de junho de 2010, e conforme critérios específicos definidos no âmbito dos colegiados de curso (Apêndice).

1.2 As vagas estão distribuídas por curso, turno e forma de ingresso.

1.3 As formas de ingresso, conforme Art. 70 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, são as seguintes:

Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono. Considera-se transferência interna a troca de turno, ou de curso, ou de campus no âmbito da UFFS. Considera-se retorno de Aluno-abandono a concessão de nova matrícula ou vaga àquele aluno que já esteve regularmente matriculado na UFFS e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso;

Inciso II - Transferência externa. Considera-se transferência externa a concessão de vaga a aluno de outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS;

Inciso III - Retorno de Graduado. Considera-se retorno de graduado a concessão de nova matrícula ou de vaga àquele graduado da UFFS ou de outra IES que pretenda complementação de estudos ou fazer novo curso.

1.4 Quadro de vagas por curso, turno e forma de ingresso:

Campus Realeza

Curso - Turno

Total de vagas

Inciso I

Inciso II

Inciso III

Ciências Biológicas - Licenciatura - Noturno

8

3

3

2

Física - Licenciatura - Noturno

6

2

2

2

Letras - Licenciatura - Noturno

5

2

2

1

Química - Licenciatura - Noturno

3

1

1

1

Nutrição - Bacharelado - Integral

20

8

6

6

Medicina Veterinária* - Bacharelado - Integral

Não há oferta de vagas

 

 

*Cursos com implantação de nova Matriz Curricular para ingressantes 2014.1

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e forma de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.4 deste Edital).

2.2 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:

2.2.1 Formulário de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição);

2.2.2 Os documentos obrigatórios listados abaixo, de acordo com a modalidade de ingresso:

a) Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS: Histórico Escolar de Graduação; cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Transferência Externa: Cédula de identidade (RG) e CPF; Histórico Escolar de Graduação; atestado de matrícula ou de seu trancamento na instituição de origem; comprovante de que o curso é autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; Histórico Escolar do Ensino Médio; Certificado de Conclusão do Ensino Médio; cumprimento com as exigências do MEC quanto ao ENADE, comprovada através do Histórico Escolar de Graduação ou de Declaração emitida pela IES de origem.

c) Retorno de Graduado: Diploma de Curso de Graduação (frente e verso) devidamente registrado ou Certidão de Colação de Grau; Histórico Escolar de Graduação; cédula de identidade (RG) e CPF.

2.2.3 Os colegiados de curso podem exigir documentos complementares e/ou critérios adicionais para fins de deferimento e classificação dos candidatos às vagas ofertadas em seu curso, conforme apontados no Apêndice deste Edital. A não apresentação da documentação adicional pode levar ao indeferimento do pedido.

2.3 Todos os documentos, obrigatórios ou complementares, deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.

2.4 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de toda a documentação mencionada nesse Edital, bem como a leitura atenta e criteriosa de todos os itens que o compõem, inclusive a observação dos critérios adicionais estabelecidos pelo colegiado do curso para o qual pleiteia vaga, sistematizados no Apêndice deste Edital.

2.5 Somente serão aceitas inscrições para Transferência Externa e Retorno de Graduado de candidatos provenientes de cursos autorizados ou reconhecidos pelo MEC.

2.6 O Histórico Escolar de Graduação deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem, contendo número de horas/aula de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtidas no curso de procedência.

2.7 Para os candidatos à Transferência Externa, o Histórico Escolar de Graduação deverá estar atualizado (emitido a menos de 60 dias da data da inscrição do candidato no processo seletivo), contendo o total de carga horária obtida no curso de procedência e comprovante de regularidade acadêmica (situação de matrícula).

2.8 Caso os dados citados nos itens 2.6 e 2.7 não constem no Histórico Escolar de graduação, poderão constar de declaração complementar expedida pela IES.

2.9 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão estar autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado. A transferência externa de instituição de ensino superior estrangeira estará subordinada a acordos bilaterais e convênios entre os países e instituições envolvidas. No caso de retorno de graduado, os diplomas deverão estar revalidados por uma IES pública brasileira.

2.10 A inscrição efetivada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração registrada em cartório; original e cópia da cédula de identidade (RG) e do CPF do procurador.

2.11 Poderão ser aceitos documentos com assinatura digital que possuam código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor da UFFS antes de ser emitido o protocolo da inscrição.

2.12 Os interessados somente poderão inscrever-se para um único curso, turno, campus e forma de ingresso ofertados nesse Edital.

2.13 O candidato poderá dirigir-se ao campus mais próximo para realizar a inscrição. Ao final do processo de inscrição, a documentação será encaminhada ao campus para o qual a inscrição se destina para análise.

2.14 Caso o candidato que realizou a inscrição conforme especificado no item 2.13 tenha seu pedido deferido, deverá dirigir-se ao campus pretendido para efetuar a matrícula, presencialmente, observando-se os prazos estipulados no item 4 (quatro) - Cronograma.

2.15 É facultada à UFFS indeferir a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma. Essas observações aplicam-se tanto à documentação obrigatória como à complementar.

3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS

3.1 A seleção dos candidatos, dentro do limite de vagas de cada curso definido nesse Edital, será analisada nos termos da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, de 12 de junho de 2010 e conforme critérios de classificação estabelecidos pelos colegiados dos cursos (Apêndice).

3.2 Somente serão analisados os pedidos que contenham a documentação completa e que atendam preliminarmente as condições estabelecidas no presente Edital.

3.3 O preenchimento das vagas disponíveis para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado ocorrerá na seguinte prevalência, conforme Art. 72 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010:

Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS

a) mudança de turno do mesmo curso;

b) transferência interna para outra opção do mesmo curso;

c) retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso;

d) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo;

e) retorno de Aluno-abandono para outro curso;

f) transferência interna para estudante que ingressou na UFFS por transferência externa, por retorno de graduado.

Observação: Conforme o Art. 73 da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, a transferência interna de campus, curso e turno será concedida a cada estudante uma única vez, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso na UFFS.

Inciso II - Transferência Externa

a) transferência externa de estudante oriundo do mesmo curso;

b) transferência externa de estudante oriundo de outro curso.

Inciso III - Retorno de Graduado

a) retorno de graduado da UFFS para complementação de estudos no mesmo curso;

b) retorno de graduado de outra instituição de ensino superior para complementação de estudos no mesmo curso;

c) retorno de graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso.

3.4 Conforme Art. 72, parágrafo 2º, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I, II e III, caberá ao Colegiado do Curso definir as demais regras de classificação para o preenchimento das vagas dos incisos I, II e III. De acordo com o artigo 72, parágrafo 3º, quando o colegiado não definir as regras adicionais, as vagas deverão ser preenchidas com base no IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente, do curso de origem do candidato.

3.5 Conforme Art. 70, parágrafo 3º, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em uma das formas de ingresso, as mesmas serão alocadas para ocupação por candidatos selecionados nos termos das outras formas de ingresso, considerando a decisão do respectivo colegiado e o percentual máximo para transferência interna e retorno de Aluno-abandono de até 40%.

3.6 Serão considerados selecionados os candidatos que tiverem seus pedidos deferidos no Edital de Homologação dos Resultados.

4 CRONOGRAMA

Datas

Procedimentos

 

05/11 a 14/11

Período para inscrição no processo seletivo

18/11 a 26/11

Período de análise dos pedidos pelos colegiados dos cursos

06/12

Publicação do Edital de Resultado

09 a 20/12

Período para matrícula e solicitação de Aproveitamento de Componentes Curriculares

 

5 LOCAIS E HORÁRIOS

5.1 Campus Chapecó

Rodovia SC 459 - KM 2 (saída para Guatambu), na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 11h30, 13h30 às 22h. Fone: (49) 2049 - 1520

5.2 Campus Laranjeiras do Sul

BR 158, km 07, Bloco A, na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 11h30, 13h30 às 17h e 19h às 22h. Fone: (42) 3635-8665

5.3 Campus Realeza

Rua Edmundo Gaievski, 1000 (acesso pela Rodovia PR 182) km 466, na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 12h, 13h às 17h, 18h às 21h Fone: (46) 3543-8313 ou (46) 3543 8300

5.4 Campus Cerro Largo

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), na Secretaria Acadêmica, de segunda a quinta-feira no horário das 8h às 12h, 13h às 17h, 19h às 22h e sexta-feira no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Fone: (55) 3359-3959.

5.5 Campus Erechim

Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima, na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h45 às 11h45, 13h às 17h e 18h às 22h. Fone: (54) 3321-7084 e 3321-7068.

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

6.1 Caso o candidato a Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS seja selecionado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Realeza, no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.

6.2 Caso o candidato a Transferência Externa ou Retorno de Graduado seja selecionado, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Realeza, no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, com a documentação relacionada no itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou, caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.

6.2.1 Documentos pessoais a serem apresentados pelos selecionados por Transferência Externa e Retorno de Graduado:

I - Cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

II - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br através do menu certidões/quitação eleitoral);

III - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

IV - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó/SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);

V - Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei nº 6.815/80). No caso de o estudante ser recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido sob pena de cancelamento de matrícula.

6.2.2 Documentos a serem apresentados, juntamente com os listados no item 6.2.1,. pelos selecionados por Transferência Externa:

I - Certidão de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96 - Art. 38, inciso II) ou;

II - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. Da Resolução 09/CFE/1978).

6.2.3 Documentos a serem apresentados, juntamente com os listados no item 6.2.1, pelos selecionados por Retorno de Graduado:

I - Diploma de graduação (frente e verso), devidamente registrado;

II - Histórico Escolar de Graduação.

Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.

6.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 6.1 e 6.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

6.4 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

6.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias.

7 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES

7.1 Os candidatos selecionados poderão solicitar, no momento da matrícula, validação de componentes curriculares do curso para o qual ingressará.

7.2 A solicitação de validação de componentes curriculares poderá ser realizada pelo candidato selecionado na Secretaria Acadêmica do campus em que fez a matrícula, mediante apresentação da seguinte documentação:

a) Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula);

b) Histórico Escolar de Graduação ou Certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela IES de origem;

c) Planos de Ensino originais assinado(s) e carimbado(s) pela IES de origem;

d) Declaração de equivalência emitida pela IES de origem do candidato, no caso de incompatibilidade de nomenclatura do componente entre Histórico Escolar de Graduação e Plano de Ensino.

7.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise aos respectivos colegiados de curso.

7.4 A análise, por parte dos colegiados de curso, levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os seguintes critérios:

a) Compatibilidade de 100% da carga horária entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem;

b) Compatibilidade de, no mínimo, 75% do conteúdo programático entre o componente validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem.

7.5 É facultado somar componentes curriculares do curso de origem para equivaler à carga horária e/ou o conteúdo programático de um componente curricular do curso de destino da UFFS.

7.6 Cada componente poderá ser apresentado para validação apenas uma vez, exceto nos casos em que a carga horária e o conteúdo programático do componente de origem sejam suficientes para garantir 100% da carga horária e 75% do conteúdo programático de dois ou mais componentes da UFFS.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos encaminhados por intermédio dos Correios ou por meio digital.

8.3 O presente Edital e o Edital de Resultados dos pedidos serão divulgados na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza e no site www.uffs.edu.br > Boletim Oficial > Editais.

8.4 De acordo com a Lei nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

8.5 O candidato selecionado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

8.6 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou usou meios ilícitos.

8.7 O candidato não selecionado ou aquele que não efetuar a matrícula no período estabelecido pelo edital, poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, no prazo de 02 anos contados a partir da data de 09 de dezembro de 2013. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

8.8 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

APÊNDICE

CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS ADICIONAIS ESTABELECIDOS PELOS COLEGIADOS DE CURSO

Observação: Os Colegiados dos Cursos cujos critérios adicionais não constam neste apêndice, adotarão exclusivamente os critérios da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.

CAMPUS REALEZA- PR

1 Curso de Licenciatura em Letras - Português e Espanhol

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono:

Para item 3.3, inciso I, alínea b: Transferência Interna para outra opção do mesmo curso.

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

I - Transferência Interna para o mesmo curso em outro campus

II - Transferência Interna de estudante com maior número de CCRs integralizados.

Para item 3.3, inciso I, alínea c: retorno de aluno abandono para o mesmo curso.

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

I - Retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso para estudantes com número maior de CCRs integralizados.

Para item 3.3 inciso I, alínea d: Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo.

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

I - Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo em curso de mesma grande área conforme estabelecido pelo CNPq;

II - Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo em outros cursos;

III - Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo para estudante com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo.

Para item 3.3, inciso I, alínea e: retorno de aluno abandono para outro curso.

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

I - Retorno de Aluno-abandono para outro curso para estudante com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo.

Para item 3.3, inciso I, alínea f: Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS por Transferência Externa, por Retorno de Graduado.

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

I - Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS por Transferência Externa, por Retorno de Graduado em curso de mesma grande área conforme estabelecido pelo CNPq;

II - Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS por Transferência Externa, por Retorno de Graduado em outros cursos;

III - Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS por Transferência Externa, por Retorno de Graduado para estudante com maior número de CCRs integralizados nos domínios comum e conexo.

Transferência Externa

Para item 3.3, inciso II, alínea b: Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso.

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

I - Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso, de mesma grande área conforme estabelecido pelo CNPq;

II - Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso, de outra grande área conforme estabelecido pelo CNPq;

Retorno de Graduado

Para item 3.3, inciso III, alínea a: Retorno de Graduado da UFFS para complementação de estudos no mesmo curso.

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

I - Retorno de Graduado da UFFS para curso de mesma grande área, conforme CNPq, que seu curso de origem.

Para item 3.3, inciso III, alínea b: Retorno de Graduado de outra instituição de ensino superior para complementação de estudos no mesmo curso.

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

I - Retorno de Graduado de outra instituição para curso de mesma grande área, conforme CNPq, que seu curso de origem.

Para item 3.3., inciso III, alínea c: Retorno de Graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso.

Terão prevalência à vaga, na seguinte ordem:

I - Retorno de Graduado da UFFS para outro curso.

2 Curso de Medicina Veterinária

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono: terão prioridade à vaga, na seguinte ordem

- Aluno ingressante na UFFS via processo seletivo em curso da mesma área de conhecimento do curso de Medicina Veterinária (conforme áreas do CNPq);

- Aluno ingressante na UFFS via processo seletivo em curso de outras áreas.

Transferência Externa: terão prioridade à vaga, na seguinte ordem

- Alunos que estiverem cursando Medicina Veterinária em outra instituição de ensino superior;

- Alunos de cursos da mesma área de conhecimento do curso de Medicina Veterinária (conforme áreas do CNPq);

- Alunos de cursos de outras áreas.

Retorno de Graduado: terão prioridade à vaga os portadores de diploma, na seguinte ordem

- Curso de origem na mesma área de conhecimento do curso de Medicina Veterinária (conforme áreas do CNPq);

- Cursos de outras áreas.

Nos casos Retorno de Graduado, o critério de desempate será a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.

3 Curso de Nutrição

Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

Terão preferência à vaga os requerentes que atenderem aos seguintes critérios, nesta ordem:

a) Retorno de Aluno-abandono para o mesmo curso, respeitando-se os pré-requisitos; b) Transferência Interna para estudante que ingressou na UFFS via processo seletivo; c) Retorno de Aluno-abandono para outro curso de mesma grande área do conhecimento (conforme CNPq);

d) Retorno de Aluno-abandono de outro curso.

Transferência Externa

Terão preferência à vaga os requerentes que atenderem aos seguintes critérios, nesta ordem:

a) Transferência Externa de estudante oriundo do mesmo curso;

b) Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso de mesma grande área do conhecimento ( conforme CNPq);

c) Transferência Externa de estudante oriundo de outro curso.

Retorno de Graduado

Terão preferência à vaga os requerentes que atenderem aos seguintes critérios, nesta ordem:

a) Retorno de Graduado da UFFS ou de outra instituição de ensino superior para outro curso, cujo curso pertença à mesma grande área do conhecimento ( conforme CNPq);

b) Retorno de Graduado da UFFS, cujo curso pertença a outras áreas do conhecimento";

c) Retorno de Graduado de outra instituição de ensino superior, cujo curso pertença a mesma grande área (conforme CNPq);

d) Retorno de Graduado de outra instituição de ensino superior, cujo curso pertença a áreas das Ciências Biológicas;

e) Retorno de Graduado de outra instituição, cujo curso pertença a outras áreas do conhecimento;

4 Curso de Ciências Biológicas

* Não foram definidos critérios adicionais à portaria 263/GR/UFFS/2010.

5 Curso de Física

* Não foram definidos critérios adicionais à portaria 263/GR/UFFS/2010.

6 Curso de Química

* Não foram definidos critérios adicionais à portaria 263/GR/UFFS/2010.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de novembro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro Tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 515/GR/UFFS/2013