EDITAL Nº 517/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo diretrizes para a seleção interna visando a inscrição de propostas para o Edital do Ministério da Defesa/Secretaria Geral/Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto/Departamento de Ensino/Coordenação-Geral do Projeto Rondon - Operação de Julho/2014.
1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1.1 O candidato interessado em inscrever proposta para este Edital deverá:
I - ser professor em efetivo exercício pertencente ao quadro da UFFS;
II - ter disponibilidade para participar de todo o processo que envolve o Projeto Rondon, de acordo com o estabelecido no Convite do Ministério da Defesa (MD). Linkhttp://projetorondon.pagina-oficial.com/portal/operacao/convites/id/9731/area/P/module/default
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 De acordo com o Convite MD:
2.1.1 Para as Operações de JULHO de 2014, cada lES poderá apresentar uma Proposta de Trabalho para cada Conjunto de Ações, por operação.
2.1.2 Das condições de execução das operações:
I - A Operação "Guararapes" será desenvolvida em 20 municípios, entre os dias 18 de julho e 01 de agosto de 2014, tendo como Centro Regional a cidade de Recife/PE, e envolverá, em princípio, os seguintes municípios dos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas: Agrestina/PE, Belém de Maria/PE, Caetés/PE, Canhotinho/PE, Correntes/PE, Itambé/PE, Jupi/PE, Lagoa do Ouro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Maraial/PE, Orobó/PE, Palmeirina/PE, Quipapá/PE, Vertente do Lério/PE, Alhandra/PB, Caaporã/PB, Natuba/PB, Pedras de Fogo/PB, Umbuzeiro/PB e Joaquim Gomes/AL.
II - A Operação "Catopê" será desenvolvida em 13 municípios, entre os dias 20 de julho e 4 de agosto de 2014, tendo como Centro Regional a cidade de Montes Claros/MG, e envolverá, em princípio, os seguintes municípios do Estado de Minas Gerais: Capitão Enéas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Francisco Sá, Japonvar, Jequitaí, Luislândia, Mato Verde, Mirabela, Pedras de Maria da Cruz, Porteirinha, São Francisco e Verdelândia.
2.1. 3 A Proposta de Trabalho deverá abranger as seguintes áreas temáticas, conforme o Conjunto de Ações escolhido, "A" ou "B", a seguir:
I - Conjunto A: Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação e Saúde.
II - Conjunto B: Comunicação, Tecnologia e Produção, Meio Ambiente e Trabalho.
3 DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
3.1 A verificação técnica das propostas será realizada por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e docentes do Núcleo Rondon da UFFS, conforme cronograma (item 6), na qual será averiguado se as propostas estão de acordo com as exigências do Convite MD;
3.2 O Comitê Assessor de Extensão e Cultura e docentes do Núcleo Rondon da UFFS apreciarão as propostas, conforme cronograma (item 6), e no caso de haver mais propostas inscritas para as mesmas Operações, excedendo os limites estabelecidos pelo Ministério da Defesa, utilizará como critérios de análise aqueles indicados no Convite MD;
3.3 O resultado da seleção interna será informado aos proponentes por e-mail.
4 PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS PELO PROPONENTE
4.1 Para apresentar proposta a este Edital o docente deverá:
I - elaborar a proposta de acordo com as exigências que constam no Convite MD;
II - indicar a qual Operação e Conjunto de Ações a proposta se refere, observando o cronograma (item 6);
III - salvar a proposta em ARQUIVO.ODT e enviá-la para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br, conforme o cronograma (item 6). A inscrição da proposta somente será válida a partir da confirmação de seu recebimento, que sera feita pela DPEX/PROEC, via e-mail, como resposta a mensagem de envio do proponente;
IV - aguardar o resultado da análise das propostas pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura da PROEC e docentes do Núcleo Rondon da UFFS.
5 PROCEDIMENTOS PARA AS PROPOSTAS SELECIONADAS
5.1 O docente responsável por proposta selecionada pelo MD deverá:
I - acompanhar e atender aos prazos e orientações da Diretoria de Extensão/PROEC;
II - participar das demais fases previstas no Convite MD;
III - seguir e atender a todos os trâmites e responsabilidades exigidos no Convite.
6 CRONOGRAMA - Operações julho/2014
Datas |
Ações |
Responsável |
01.11.2013 a 17.11.2013 |
Período para envio para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br. de Propostas para as Operações de julho/2014 |
Proponentes |
18.11.2013 |
Envio de confirmação do recebimento das propostas, para operações em julho/2014 ao Edital PROEC |
DPEX/PROEC |
18.11.2013 |
Análise técnica das propostas apresentadas |
Comitê Assessor de Extensão e Cultura e docentes do Núcleo Rondon da UFFS |
19.11.2013 |
Divulgação do resultado da análise das propostas e envio ao Ministério da Defesa |
DPEX/PROEC |
13.12.2013 |
Divulgação das propostas selecionadas para execução em julho/2013 |
Ministério da Defesa |
janeiro a maio de 2014 |
Cronograma de execução conforme item 10 do convite MD |
DPEX/PROEC e Proponente |
7 INFORMAÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição de proposta a este Edital implica no conhecimento e concordância, por parte do docente proponente, sobre as responsabilidades e atribuições que lhe caberão na execução das ações propostas, bem corno prazos, previstos no Convite MD e neste Edital PROEC.
7.2 Havendo proposta da UFFS aprovada pelo MD, a PROEC lançará e divulgará, posteriormente, Edital para inscrição e seleção de estudantes interessados em participar de Operação do Projeto Rondon.
7.3 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e o Comitê Assessor de Extensão e Cultura reservam-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas neste Edital.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de novembro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro Tempore da UFFS