EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2013

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS REQUERIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO - ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO - CAMPUS ERECHIM

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2014, conforme Edital nº 514/UFFS/2013, para o campus Erechim.

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

1.1 Inciso I -Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

Curso/Turno

Vagas no Inciso I

Transferência

Interna

Retorno de Aluno-abandono

Engenharia Ambiental

Bacharelado/Integral

14

Franciele Fatima Rech

Janine Prando Duarte

Thaís Faggion

Não houve candidato selecionado

Filosofia

Licenciatura/Noturno

15

Michele Andressa Winter

Janaína Kurek Perin

Geografia

Licenciatura/Noturno

03

Não houve candidato selecionado

Não houve candidato selecionado

História

Licenciatura/Noturno

04

Ediana Cionara Antunes Braciak

Nelma de Morais

Elton Carlos Piran

Scheila Elisandra Sostizzo

Ciências Sociais

Licenciatura/Noturno

01

Não houve candidato selecionado

Geremias Maximiano Moreira

Pedagogia

Licenciatura/Noturno

06

Eliane Salete Ribicki

Giovana Bruna de Ré

Luana Rodrigues

Rosicler Lurdes Chiapetti Dendena

Talyne Klein

Tatiane Patricia Teixeira

Não houve candidato selecionado

 

1.2 Inciso II - Transferência Externa

Curso/Turno

Vagas no

Inciso II

Selecionados

Engenharia Ambiental

Bacharelado/Integral

12

Candy Ace de Oliveira Monteiro

Daiane Helena Üebel

Gabrielle Albernaz Proença

Patrik Jorge Navarini

Tatiane Nunes da Silva

Filosofia

Licenciatura/Noturno

18

Não houve candidato selecionado

Geografia

Licenciatura/Noturno

02

Não houve candidato selecionado

História

Licenciatura/Noturno

04

Não houve candidato selecionado

Ciências Sociais*

Licenciatura/Noturno

01

Não houve candidato selecionado

Pedagogia

Licenciatura/Noturno

05

Esthefanie Eduarda Barbosa

 

1.3 Inciso III - Retorno de Graduado

Curso

Vagas no

Inciso III

Selecionados

Engenharia Ambiental

Bacharelado/Integral

10

Adriana Paula Francieski

Fabricio José Brustolin

Ildemar José Martelo

Maria Antonieta de Almeida Lara

Pâmela Silviê Alba

Filosofia

Licenciatura/Noturno

18

Douglas Andre Batista da Silva

Idineia Fatima Bevilaqua

Geografia

Licenciatura/Noturno

03

Izelda Todero

História

Licenciatura/Noturno

03

Joel Paulo Tomazelli

Renan Pasa

Tatiane Noviski da Silva Fornel

Ciências Sociais*

Licenciatura/Noturno

02

Adriani Fátima Federici

Josiane Breda

Lenimar Cesca Sartori

Pedagogia

Licenciatura/Noturno

05

Giovana Rafaela Dalazen Busetto

Renata Carla Fiorentin

Rossangila Severo Cardoso

Samara Carla Serafini

Suziane Bertuzi Roani

 

*Obs: De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 514/UFFS/2013 e conforme prevê o Art. 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Caso o candidato à Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS seja selecionado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Erechim no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.

2.2 Caso o candidato à Transferência Externa ou Retorno de Graduado seja selecionado, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Erechim, no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou, caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.

2.2.1 Documentos pessoais a serem apresentados pelos selecionados por Transferência Externa e Retorno de Graduado:

I - Cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

II - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br através do menu certidões/quitação eleitoral);

III - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

IV - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó/SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);

V - Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33 e 48 da Lei nº 6.815/80). No caso de o estudante ser recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento de matrícula.

2.2.2 Documentos a serem apresentados, juntamente com os listados no item 2.2.1, pelos selecionados por Transferência Externa:

I- Certidão de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (neste caso, terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96 - Art. 38, inciso II) ou;

II - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. Da Resolução 09/CFE/1978).

2.2.3 Documentos a serem apresentados, juntamente com os listados no item 2.2.1, pelos selecionados por Retorno de Graduado:

I - Diploma de graduação (frente e verso), devidamente registrado;

II - Histórico Escolar de Graduação.

Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.

2.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

2.4 Os candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, 90 dias.

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Erechim

Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima, na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h45 às 11h45, 13h às 17h e 18h às 22h. Fone: (54) 3321-7084 ou 3321-7068.

4 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES

4.1 Os candidatos selecionados poderão solicitar, no momento da matrícula, validação de componentes curriculares do curso para o qual ingressará.

4.2 A solicitação de validação de componentes curriculares poderá ser realizada pelo candidato selecionado na Secretaria Acadêmica do campus Erechim, mediante apresentação da seguinte documentação:

I - Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula);

II - Histórico Escolar ou certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela Instituição Ensino Superior de origem;

III - Planos de Ensino originais assinado(s) e carimbado(s) pela IES de origem;

IV - Declaração de equivalência emitida pela IES de origem do candidato, no caso de incompatibilidade de nomenclatura do componente entre Histórico Escolar e Plano de Ensino.

4.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise aos respectivos colegiados de curso.

4.4 A análise, por parte dos colegiados de curso, levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os seguintes critérios:

I - Compatibilidade de 100% da carga horária entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem;

II - Compatibilidade de, no mínimo, 75% do conteúdo programático entre o componente validado na UFFS e o componente cursado da IES de origem.

4.5 É facultado somar componentes curriculares do curso de origem para equivaler à carga horária e/ou conteúdo de um componente curricular do curso de destino da UFFS.

4.6 Cada componente poderá ser apresentado para validação apenas uma vez, exceto nos casos em que a carga horária e o conteúdo programático do componente de origem sejam suficientes para garantir 100% da carga horária e 75% do conteúdo programático de dois ou mais componentes da UFFS.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

5.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

5.3 Conforme Art. 33, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

5.4 O candidato selecionado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

5.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou usou meios ilícitos.

5.6 O candidato não selecionado ou aquele que não efetuar a matrícula no período estabelecido pelo Edital poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Erechim no prazo de 2 anos contados a partir da data de 09 de dezembro de 2013. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

5.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2013