EDITAL Nº 576/GR/UFFS/2013

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS REQUERIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2014, conforme Edital nº 512/UFFS/2013, para o campus Laranjeiras do Sul.

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

1.1 Inciso I -Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

Curso/Turno

Vagas no Inciso I

Transferência

Interna

Retorno de Aluno-abandono

Agronomia

Bacharelado/Integral

10

Não Houve Canditado Selecionado

Não Houve Canditado Selecionado

Ciências Econômicas

Bacharelado/Integral

18

Edson Novak de Oliveira

Geraldo Felipe Freitas

Letícia Loana da Cunha

Lucas Peruzzo

Poliana Boaria

Vanderleia Eberhardt Carvalho

Dirlene de Camargo Silveira

Edina de Fatima Fontanive

Ivonete Machado

Robson Veronese

Wiliam Marcos Gomes

Engenharia De Alimentos

Bacharelado/Integral

41

Não Houve Canditado Selecionado

Eva Alzira Padilha De Abreu Da Silva

Engenharia De Aquicultura

Bacharelado/Integral

46

Não Houve Canditado Selecionado

Não Houve Canditado Selecionado

Interdisciplinar Em Educação no Campo

Licenciatura/Integral

20

Não Houve Canditado Selecionado

Não Houve Canditado Selecionado

Interdisciplinar Em Educação no Campo

Licenciatura /Integral

17

Douglas Cesar Przybysz

Elize Regina dos Santos

Francinaldo Padilha de Lima

Robson de Paula Ribas

Sonia de Oliveira

Thania Mara Galvão

Jocemar Carletto

Roseli dos Santos

 

1.2 Inciso II - Transferência Externa

Curso/Turno

Vagas no

Inciso II

Selecionados

Agronomia Bacharelado/Integral

14

Eduardo Simão Herdt

Renato Laino Filho

Ciências Econômicas

Bacharelado/Integral

14

Não Houve Canditado Selecionado

Engenharia de Alimentos

Bacharelado/Integral

31

Não Houve Canditado Selecionado

Engenharia de Aquicultura

Bacharelado/Integral

30

Não Houve Canditado Selecionado

Interdisciplinar em Educação

no Campo Licenciatura/Integral

15

Não Houve Canditado Selecionado

Interdisciplinar em Educação

no Campo Licenciatura/Integral

13

Não Houve Canditado Selecionado

 

1.3 Inciso III - Retorno de Graduado

Curso

Vagas no

Inciso III

Selecionados

Agronomia Bacharelado/Integral

3

Adriana Caveião

Daniel de Lima Moraes

Marluci Mayer

Ciências Econômicas

Bacharelado/Integral

13

Não Houve Canditado Selecionado

Engenharia de Alimentos

Bacharelado/Integral

31

Não Houve Canditado Selecionado

Engenharia De Aquicultura

Bacharelado/Integral

30

Não Houve Canditado Selecionado

Interdisciplinar em Educação

no Campo Licenciatura/Integral

15

Não Houve Canditado Selecionado

Interdisciplinar em Educação

no Campo Licenciatura/Integral

13

Debora Maria Przybysz

Elvira Antoniazzi Coussian

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Caso o candidato à Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS seja selecionado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.

2.2 Caso o candidato à Transferência Externa ou Retorno de Graduado seja selecionado, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul, no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou, caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.

2.2.1 Documentos pessoais a serem apresentados pelos selecionados por Transferência Externa e Retorno de Graduado:

I - Cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

II - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br através do menu certidões/quitação eleitoral);

III - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

IV - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó/SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);

V - Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33 e 48 da Lei nº 6.815/80). No caso de o estudante ser recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento de matrícula.

2.2.2 Documentos a serem apresentados, juntamente com os listados no item 2.2.1, pelos selecionados por Transferência Externa:

I- Certidão de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (neste caso, terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96 - Art. 38, inciso II) ou;

II - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. Da Resolução 09/CFE/1978).

2.2.3 Documentos a serem apresentados, juntamente com os listados no item 2.2.1, pelos selecionados por Retorno de Graduado:

I - Diploma de graduação (frente e verso), devidamente registrado;

II - Histórico Escolar de Graduação.

Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.

2.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

2.4 Os candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, 90 dias.

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Laranjeiras do Sul

BR 158, KM 07, Bloco A, na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 11h30, 13h30 às 17h (segunda a sexta-feira) e 19 às 22h. (segunda, terça, quarta e sexta-feira) Fone: (42) 3635 - 8665.

4 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES

4.1 Os candidatos selecionados poderão solicitar, no momento da matrícula, validação de componentes curriculares do curso para o qual ingressará.

4.2 A solicitação de validação de componentes curriculares poderá ser realizada pelo candidato selecionado na Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul, mediante apresentação da seguinte documentação:

I - Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula);

II - Histórico Escolar ou certificado de Aluno- especial assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;

III - Planos de Ensino originais assinado(s) e carimbado(s) pela IES de origem;

IV - Declaração de equivalência emitida pela IES de origem do candidato, no caso de incompatibilidade de nomenclatura do componente entre Histórico Escolar e Plano de Ensino.

4.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise aos respectivos colegiados de curso.

4.4 A análise, por parte dos colegiados de curso, levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os seguintes critérios:

I - Compatibilidade de 100% da carga horária entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem;

II - Compatibilidade de, no mínimo, 75% do conteúdo programático entre o componente validado na UFFS e o componente cursado da IES de origem.

4.5 É facultado somar componentes curriculares do curso de origem para equivaler à carga horária e/ou conteúdo de um componente curricular do curso de destino da UFFS.

4.6 Cada componente poderá ser apresentado para validação apenas uma vez, exceto nos casos em que a carga horária e o conteúdo programático do componente de origem sejam suficientes para garantir 100% da carga horária e 75% do conteúdo programático de dois ou mais componentes da UFFS.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

5.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

5.3 Conforme artigo 33, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

5.4 O candidato selecionado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

5.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou usou meios ilícitos.

5.6 O candidato não selecionado ou aquele que não efetuar a matrícula no período estabelecido pelo edital poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul no prazo de 02 anos contados a partir da data de 09 de dezembro de 2013. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

5.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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