EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2014, conforme Edital nº 511/UFFS/2013, para o campus Chapecó.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
1.1 Inciso I -Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Curso/Turno |
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna |
Retorno de Aluno- abandono |
Administração Bacharelado/Matutino |
12 |
Brenda Fernanda Alves Daniel Ipólito Silva da Freira Fabieli Garghetti Guilherme Vinícius Munarini Ney Marcos Tombini Patrícia Santin Tiago Paris Antunes Vera Lúcia Vargas Cavalheiro Daga |
Não houve candidatos selecionados |
Administração Bacharelado/Noturno |
8 |
Daniela Henrique de Almeida Durel Elisane Maria Aigner Gabriel Rudi Boff Géssica Rafaela Borba Zanchet Mariza Voos Tais Alselmini Tais Angélica Farias |
Rafael da Silva Lobo |
Agronomia Bacharelado/Integral* |
3 |
Denise Patrícia Bernasconi Monalisa Biasus |
Não houve candidatos selecionados |
Enfermagem Bacharelado/Integral |
6 |
Manuela Poletto Jozafar Wilson Nunes |
Não houve candidatos selecionados |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
3 |
Não houve candidatos selecionados |
Não houve candidatos selecionados |
Ciências Sociais Licenciatura/Matutino |
20 |
Jean Marcos Pereira |
Não houve candidatos selecionados |
Ciências Sociais Licenciatura/Noturno |
20 |
Carla Adriana Kuczkoski Glória Pedroso Barbosa Loures Arcélio Fahnke Rafael Scherer Rafaela Cardoso da Fonseca |
Andrei Junior Zanboner |
Filosofia Licenciatura/Noturno |
30 |
Não houve candidatos selecionados |
Joel Arndt |
Geografia Licenciatura/Matutino |
16 |
Não houve candidatos selecionados |
Mari Julia Roncalho |
Geografia Licenciatura/Noturno |
24 |
Michele Meister Giovani Guilherme Onzi Indionara de Matos |
Não houve candidatos selecionados |
História Licenciatura/Matutino |
16 |
Rosangela Pliska Samuel Felipe S. Junges William Borba De Matos |
Não houve candidatos selecionados |
História Licenciatura/Noturno |
12 |
Ana Caroline Machado Anna Maria Coito Artur Buch Lopes Figueiredo |
Márcia Alves de Macena Oziel Fragozo Pompeo |
Pedagogia Licenciatura/Matutino |
18 |
Nelci Teresinha Malacarne Fabiane Lawisch |
Rosmari Portela da Silva |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
6 |
Simone Gonçalves de Azevedo Joseli Appelt |
Não houve candidatos selecionados |
Letras Licenciatura/Matutino |
14 |
Não houve candidatos selecionados |
Fátima Elenir Rohr |
Letras Licenciatura/Noturno |
6 |
Antonella Paola Machado Keli Sali Schepaniak |
Letícia Fabiana Silva da Silva André Luis Rovea Timm |
1.2 Inciso II - Transferência Externa
Curso/Turno |
Vagas no Inciso II |
Selecionados |
Administração Bacharelado/Matutino |
12 |
Aline Aparecida Anchieta da Silva Heloise Francieli Bianchi Marcio Fabiano Comachio Pedro Augusto Stanga Roberson Luiz Laguna de Quadros |
Administração Bacharelado/Noturno |
8 |
Agnessa de Almeida Leite Douglas Henrique Spiess Franz Evandro Zanesco Jonas Rita Maira Cristina Murinelli Marco Antonio Rolin de Moura Oughero Marina Bergamin Vanessa Pegoraro |
Agronomia Bacharelado/Integral* |
6 |
Alan da Silva Esteris Ana Paula de Souza Anacleta Batistella Dannyelle Cristine Orsolin de Morais Geovani Munarini Lizandra Frigeri Lucas Andrey Schwerz William Cezar Paz Libardoni |
Enfermagem Bacharelado/Integral |
4 |
Soeli Mates |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
5 |
Graciela Schneider |
Ciências Sociais Licenciatura/Matutino |
15 |
Rodolfo Farina Muncio |
Ciências Sociais Licenciatura/Noturno |
15 |
Raquel de Souza Rodrigues |
Filosofia Licenciatura/Noturno |
25 |
Não houve candidatos selecionados |
Geografia Licenciatura/Matutino |
12 |
Não houve candidatos selecionados |
Geografia Licenciatura/Noturno |
18 |
Deivid Willian Serpa |
História Licenciatura/Matutino |
12 |
Não houve candidatos selecionados |
História Licenciatura/Noturno |
9 |
Não houve candidatos selecionados |
Pedagogia Licenciatura/Matutino |
9 |
Não houve candidatos selecionados |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
4 |
Sandra Marcia de Paiva Raquel Fort Tatieli Padilha dos Santos |
Letras Licenciatura/Matutino |
11 |
Não houve candidatos selecionados |
Letras Licenciatura/Noturno |
5 |
Não houve candidatos selecionados |
1.3 Inciso III - Retorno de Graduado
Curso |
Vagas no Inciso III |
Selecionados |
Administração Bacharelado/Matutino |
6 |
Bruna Bossardi de Vasconcellos Vieira da Cunha Édina Kunzler Fabricia Rodrigues Fortes Jeferson Portella Paulo Ramos dos Santos |
Administração Bacharelado/Noturno |
4 |
Fabriela Soriane dos Santos Ivanor Carlos Truccolo Junior Luana Antunes Maciel Vanessa Bahú Rovêa |
Agronomia Bacharelado/Integral* |
2 |
Adriano Rosina |
Enfermagem Bacharelado/Integral |
4 |
Não houve candidatos selecionados |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
2 |
Não houve candidatos selecionados |
Ciências Sociais Licenciatura/Matutino |
15 |
Francisco Duarte Pavin |
Ciências Sociais Licenciatura/Noturno |
15 |
Diandra Antunes Gotardi Fernanda do Nascimento Bezerra Bonfanti Ivone Baldissera Carvalho Salles Rita de Cassia Nunes da Silva Feitosa Rogério Matter Iolanda Maria Echer |
Filosofia Licenciatura/Noturno |
25 |
Gibrair Xavier Simões Sidiane Regina Chiodi Querli Taiza Müller |
Geografia Licenciatura/Matutino |
12 |
Não houve candidatos selecionados |
Geografia Licenciatura/Noturno |
18 |
Adriano Martini |
História Licenciatura/Matutino |
12 |
Não houve candidatos selecionados |
História Licenciatura/Noturno |
9 |
Não houve candidatos selecionados |
Pedagogia Licenciatura/Matutino |
20 |
Não houve candidatos selecionados |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
7 |
Vinicius da Costa Jaks Rosa Mansur Puntel Ligia Aparecida Girelli |
Letras Licenciatura/Matutino |
10 |
Rita Sfredo Nicolini |
Letras Licenciatura/Noturno |
5 |
Angela Brambina Cominetti Joyce Compadre |
*Obs: De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 511/UFFS/2013 e conforme prevê o Art. 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Caso o candidato à Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS seja selecionado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Chapecó no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.
2.2 Caso o candidato à Transferência Externa ou Retorno de Graduado seja selecionado, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou, caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.
2.2.1 Documentos pessoais a serem apresentados pelos selecionados por Transferência Externa e Retorno de Graduado:
I - Cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);
II - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br através do menu certidões/quitação eleitoral);
III - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);
IV - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó/SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);
V - Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33 e 48 da Lei nº 6.815/80). No caso de o estudante ser recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento de matrícula.
2.2.2 Documentos a serem apresentados, juntamente com os listados no item 2.2.1, pelos selecionados por Transferência Externa:
I- Certidão de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (neste caso, terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96 - Art. 38, inciso II) ou;
II - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. Da Resolução 09/CFE/1978).
2.2.3 Documentos a serem apresentados, juntamente com os listados no item 2.2.1, pelos selecionados por Retorno de Graduado:
I - Diploma de graduação (frente e verso), devidamente registrado;
II - Histórico Escolar de Graduação.
Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.
2.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
2.4 Os candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, 90 dias.
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó
Rodovia SC 459 - KM 2 (saída para Guatambu), na Secretaria Acadêmica no horário
das 8h às 11h30, 13h30 às 22h. Fone: (49) 2049-1520.
4 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES
4.1 Os candidatos selecionados poderão solicitar, no momento da matrícula, validação de componentes curriculares do curso para o qual ingressará.
4.2 A solicitação de validação de componentes curriculares poderá ser realizada pelo candidato selecionado na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula);
II - Histórico Escolar ou certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;
III - Planos de ensino originais assinado(s) e carimbado(s) pela IES de origem;
IV - Declaração de equivalência emitida pela IES de origem do candidato, no caso de incompatibilidade de nomenclatura do componente entre Histórico Escolar e Plano de ensino.
4.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise aos respectivos colegiados de curso.
4.4 A análise, por parte dos colegiados de curso, levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os seguintes critérios:
I - Compatibilidade de 100% da carga horária entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem;
II - Compatibilidade de, no mínimo, 75% do conteúdo programático entre o componente validado na UFFS e o componente cursado da IES de origem.
4.5 É facultado somar componentes curriculares do curso de origem para equivaler à carga horária e/ou conteúdo de um componente curricular do curso de destino da UFFS.
4.6 Cada componente poderá ser apresentado para validação apenas uma vez, exceto nos casos em que a carga horária e o conteúdo programático do componente de origem sejam suficientes para garantir 100% da carga horária e 75% do conteúdo programático de dois ou mais componentes da UFFS.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
5.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.
5.3 Conforme Art. 33, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
5.4 O candidato selecionado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou usou meios ilícitos.
5.6 O candidato não selecionado ou aquele que não efetuar a matrícula no período estabelecido pelo Edital poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó no prazo de 02 anos contados a partir da data de 09 de dezembro de 2013. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
5.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS