EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2013

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS REQUERIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO - ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO - CAMPUS CHAPECÓ

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2014, conforme Edital nº 511/UFFS/2013, para o campus Chapecó.

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

1.1 Inciso I -Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

Curso/Turno

Vagas no Inciso I

Transferência

Interna

Retorno de Aluno- abandono

Administração

Bacharelado/Matutino

12

Brenda Fernanda Alves

Daniel Ipólito Silva da Freira

Fabieli Garghetti

Guilherme Vinícius Munarini

Ney Marcos Tombini

Patrícia Santin

Tiago Paris Antunes

Vera Lúcia Vargas Cavalheiro Daga

Não houve candidatos selecionados

Administração

Bacharelado/Noturno

8

Daniela Henrique de Almeida Durel

Elisane Maria Aigner

Gabriel Rudi Boff

Géssica Rafaela Borba Zanchet

Mariza Voos

Tais Alselmini

Tais Angélica Farias

Rafael da Silva Lobo

Agronomia

Bacharelado/Integral*

3

Denise Patrícia Bernasconi

Monalisa Biasus

Não houve candidatos selecionados

Enfermagem

Bacharelado/Integral

6

Manuela Poletto

Jozafar Wilson Nunes

Não houve candidatos selecionados

Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral

3

Não houve candidatos selecionados

Não houve candidatos selecionados

Ciências Sociais

Licenciatura/Matutino

20

Jean Marcos Pereira

Não houve candidatos selecionados

Ciências Sociais

Licenciatura/Noturno

20

Carla Adriana Kuczkoski

Glória Pedroso Barbosa

Loures Arcélio Fahnke

Rafael Scherer

Rafaela Cardoso da Fonseca

Andrei Junior Zanboner

Filosofia

Licenciatura/Noturno

30

Não houve candidatos selecionados

Joel Arndt

Geografia

Licenciatura/Matutino

16

Não houve candidatos selecionados

Mari Julia Roncalho

Geografia

Licenciatura/Noturno

24

Michele Meister

Giovani Guilherme Onzi

Indionara de Matos

Não houve candidatos selecionados

História

Licenciatura/Matutino

16

Rosangela Pliska

Samuel Felipe S. Junges

William Borba De Matos

Não houve candidatos selecionados

História

Licenciatura/Noturno

12

Ana Caroline Machado

Anna Maria Coito

Artur Buch Lopes Figueiredo

Márcia Alves de Macena

Oziel Fragozo Pompeo

Pedagogia

Licenciatura/Matutino

18

Nelci Teresinha Malacarne

Fabiane Lawisch

Rosmari Portela da Silva

Pedagogia

Licenciatura/Noturno

6

Simone Gonçalves de Azevedo

Joseli Appelt

Não houve candidatos selecionados

Letras

Licenciatura/Matutino

14

Não houve candidatos selecionados

Fátima Elenir Rohr

Letras

Licenciatura/Noturno

6

Antonella Paola Machado

Keli Sali Schepaniak

Letícia Fabiana Silva da Silva

André Luis Rovea Timm

 

1.2 Inciso II - Transferência Externa

Curso/Turno

Vagas no

Inciso II

Selecionados

Administração

Bacharelado/Matutino

12

Aline Aparecida Anchieta da Silva

Heloise Francieli Bianchi

Marcio Fabiano Comachio

Pedro Augusto Stanga

Roberson Luiz Laguna de Quadros

Administração

Bacharelado/Noturno

8

Agnessa de Almeida Leite

Douglas Henrique Spiess Franz

Evandro Zanesco

Jonas Rita

Maira Cristina Murinelli

Marco Antonio Rolin de Moura Oughero

Marina Bergamin

Vanessa Pegoraro

Agronomia

Bacharelado/Integral*

6

Alan da Silva Esteris

Ana Paula de Souza

Anacleta Batistella

Dannyelle Cristine Orsolin de Morais

Geovani Munarini

Lizandra Frigeri

Lucas Andrey Schwerz

William Cezar Paz Libardoni

Enfermagem

Bacharelado/Integral

4

Soeli Mates

Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral

5

Graciela Schneider

Ciências Sociais

Licenciatura/Matutino

15

Rodolfo Farina Muncio

Ciências Sociais

Licenciatura/Noturno

15

Raquel de Souza Rodrigues

Filosofia

Licenciatura/Noturno

25

Não houve candidatos selecionados

Geografia

Licenciatura/Matutino

12

Não houve candidatos selecionados

Geografia

Licenciatura/Noturno

18

Deivid Willian Serpa

História

Licenciatura/Matutino

12

Não houve candidatos selecionados

História

Licenciatura/Noturno

9

Não houve candidatos selecionados

Pedagogia

Licenciatura/Matutino

9

Não houve candidatos selecionados

Pedagogia

Licenciatura/Noturno

4

Sandra Marcia de Paiva

Raquel Fort

Tatieli Padilha dos Santos

Letras

Licenciatura/Matutino

11

Não houve candidatos selecionados

Letras

Licenciatura/Noturno

5

Não houve candidatos selecionados

 

1.3 Inciso III - Retorno de Graduado

Curso

Vagas no

Inciso III

Selecionados

Administração

Bacharelado/Matutino

6

Bruna Bossardi de Vasconcellos Vieira da Cunha

Édina Kunzler

Fabricia Rodrigues Fortes

Jeferson Portella

Paulo Ramos dos Santos

Administração

Bacharelado/Noturno

4

Fabriela Soriane dos Santos

Ivanor Carlos Truccolo Junior

Luana Antunes Maciel

Vanessa Bahú Rovêa

Agronomia

Bacharelado/Integral*

2

Adriano Rosina

Enfermagem

Bacharelado/Integral

4

Não houve candidatos selecionados

Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral

2

Não houve candidatos selecionados

Ciências Sociais

Licenciatura/Matutino

15

Francisco Duarte Pavin

Ciências Sociais

Licenciatura/Noturno

15

Diandra Antunes Gotardi

Fernanda do Nascimento Bezerra Bonfanti

Ivone Baldissera Carvalho Salles

Rita de Cassia Nunes da Silva Feitosa

Rogério Matter

Iolanda Maria Echer

Filosofia

Licenciatura/Noturno

25

Gibrair Xavier Simões

Sidiane Regina Chiodi

Querli Taiza Müller

Geografia

Licenciatura/Matutino

12

Não houve candidatos selecionados

Geografia

Licenciatura/Noturno

18

Adriano Martini

História

Licenciatura/Matutino

12

Não houve candidatos selecionados

História

Licenciatura/Noturno

9

Não houve candidatos selecionados

Pedagogia

Licenciatura/Matutino

20

Não houve candidatos selecionados

Pedagogia

Licenciatura/Noturno

7

Vinicius da Costa Jaks

Rosa Mansur Puntel

Ligia Aparecida Girelli

Letras

Licenciatura/Matutino

10

Rita Sfredo Nicolini

Letras

Licenciatura/Noturno

5

Angela Brambina Cominetti

Joyce Compadre

 

*Obs: De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 511/UFFS/2013 e conforme prevê o Art. 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Caso o candidato à Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS seja selecionado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Chapecó no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.

2.2 Caso o candidato à Transferência Externa ou Retorno de Graduado seja selecionado, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou, caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato.

2.2.1 Documentos pessoais a serem apresentados pelos selecionados por Transferência Externa e Retorno de Graduado:

I - Cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

II - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br através do menu certidões/quitação eleitoral);

III - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

IV - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº. 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó/SC; Realeza/PR e Laranjeiras do Sul/PR);

V - Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33 e 48 da Lei nº 6.815/80). No caso de o estudante ser recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento de matrícula.

2.2.2 Documentos a serem apresentados, juntamente com os listados no item 2.2.1, pelos selecionados por Transferência Externa:

I- Certidão de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (neste caso, terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96 - Art. 38, inciso II) ou;

II - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. Da Resolução 09/CFE/1978).

2.2.3 Documentos a serem apresentados, juntamente com os listados no item 2.2.1, pelos selecionados por Retorno de Graduado:

I - Diploma de graduação (frente e verso), devidamente registrado;

II - Histórico Escolar de Graduação.

Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.

2.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

2.4 Os candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, 90 dias.

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Chapecó

Rodovia SC 459 - KM 2 (saída para Guatambu), na Secretaria Acadêmica no horário

das 8h às 11h30, 13h30 às 22h. Fone: (49) 2049-1520.

4 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES

4.1 Os candidatos selecionados poderão solicitar, no momento da matrícula, validação de componentes curriculares do curso para o qual ingressará.

4.2 A solicitação de validação de componentes curriculares poderá ser realizada pelo candidato selecionado na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, mediante apresentação da seguinte documentação:

I - Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula);

II - Histórico Escolar ou certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem;

III - Planos de ensino originais assinado(s) e carimbado(s) pela IES de origem;

IV - Declaração de equivalência emitida pela IES de origem do candidato, no caso de incompatibilidade de nomenclatura do componente entre Histórico Escolar e Plano de ensino.

4.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise aos respectivos colegiados de curso.

4.4 A análise, por parte dos colegiados de curso, levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os seguintes critérios:

I - Compatibilidade de 100% da carga horária entre o componente a ser validado na UFFS e o componente cursado na IES de origem;

II - Compatibilidade de, no mínimo, 75% do conteúdo programático entre o componente validado na UFFS e o componente cursado da IES de origem.

4.5 É facultado somar componentes curriculares do curso de origem para equivaler à carga horária e/ou conteúdo de um componente curricular do curso de destino da UFFS.

4.6 Cada componente poderá ser apresentado para validação apenas uma vez, exceto nos casos em que a carga horária e o conteúdo programático do componente de origem sejam suficientes para garantir 100% da carga horária e 75% do conteúdo programático de dois ou mais componentes da UFFS.

5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

5.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

5.3 Conforme Art. 33, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

5.4 O candidato selecionado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

5.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou usou meios ilícitos.

5.6 O candidato não selecionado ou aquele que não efetuar a matrícula no período estabelecido pelo Edital poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó no prazo de 02 anos contados a partir da data de 09 de dezembro de 2013. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

5.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2013