EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais torna público edital de processo seletivo para cadastro reserva de instrutores do curso de língua espanhola.
1 DO OBJETIVO
1.1 É objetivo deste edital compor cadastro reserva para instrutor do curso de língua espanhola integrante do programa de capacitação da UFFS, em conformidade com a Lei 8.112/90, Lei 11.091/2005, Decreto Lei 94.664/87, Decreto 5.707/2006 e Decreto 5.825/2006.
2 DO EDITAL
2.1 O curso e suas disciplinas, cargas horárias, requisitos específicos e campus para os quais se abrem inscrições por meio deste Edital estão descritos no Anexo I.
2.2 Cronograma
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
03 à 07 de fevereiro de 2014 |
Homologação das inscrições |
11 de fevereiro de 2014 |
Período de Recursos para inscrições |
13 e 14 de fevereiro de 2014 |
Homologação Final das Inscrições e Resultados Preliminares |
21 de fevereiro de 2014 |
Recursos aos Resultados |
24 e 25 de fevereiro de 2014 |
Resultado Final |
28 de fevereiro de 2014 |
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 A remuneração ocorre pelo disposto no Art.76-A, da Lei 8.112/90, que institui a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso; regulado pela Portaria MEC nº 581/2008; e normatizado no âmbito da UFFS pela Portaria 952/GR/UFFS/2013.
3.2 Tabela de remuneração
Função |
Valor (por hora) |
Instrutoria em curso de desenvolvimento |
R$ 73,26* |
Elaboração de material didático** |
R$ 48,28** |
* valores representativos dos percentuais incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal, em janeiro/2014, sujeito a alterações a qualquer momento.
** remuneração paga quando necessária a confecção de material para suprir conteúdos do plano de ensino, mediante aprovação prévia da SEGEP .
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR
4.1 As atribuições do instrutor são:
I - planejamento, execução e desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de servidores públicos;
II - avaliação no processo ensino-aprendizagem;
III - elaboração de material didático;
IV - sistematização dos estudos, informações e experiências sobre a área ensinada;
V - garantir segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem;
VI - fazer registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios;
VII - desenvolvimento das atividades mobilizando capacidades comunicativas.
4.2 O instrutor deverá estar apto a desenvolver os conteúdos previstos no projeto do curso, anexo II.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições, objeto deste edital estarão abertas entre os dias 03 e 07 de fevereiro de 2014.
5.2 Só poderá inscrever-se, neste processo seletivo, servidor da UFFS.
5.3 O candidato deverá enviar a inscrição, anexo III, devidamente assinada, juntando currículo contendo documentação comprobatória, informando:
I - Identificação;
II - Disponibilidade de horário para ministrar a capacitação, informando o horário de expediente que cumpre na UFFS, ou, turnos e dias da semana que cumpre atividades docentes na UFFS;
III - Escolaridade que possui: nível/titulação, área do conhecimento/curso;
IV - Experiência na atividade docente;
V - Residência em País de Língua Espanhola;
VI - Outros argumentos/documentos não previstos serão analisados pela DDP.
5.3.1 A inscrição será efetuada somente pelo e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br, até as 17 horas do último dia de inscrição, previsto neste edital.
5.3.2 O servidor deverá enviar a inscrição com a documentação digitalizada que comprove: titulação, docência na área e demais comprovantes que achar necessário, para o e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br.
5.3.3 São destinados dois momentos para recursos, o primeiro na homologação das inscrições e o segundo no resultado preliminar.
5.3.4 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br, até as 17 horas do último dia estipulado por este edital.
6 DAS AVALIAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO
6.1 A avaliação dos currículos e recursos será conduzida pela DDP.
6.2 As avaliações considerarão para efeito de pontuação e classificação os seguintes critérios:
Critério |
Nível/Intervalo |
Pontos |
Titulação na área |
Doutor |
20 pontos |
Mestre |
10 pontos |
|
Especialista |
05 pontos |
|
Experiência docente na área |
Mais de 5 anos |
30 pontos |
De 3 anos até 5 anos |
20 pontos |
|
De 1 ano até menos de 3 anos |
10 pontos |
|
Menos de 1 ano |
5 pontos |
|
Curso de idiomas no exterior |
Mais de 3 anos de duração |
30 pontos |
De 1 ano até 3 anos duração |
20 pontos |
|
Até 1 ano duração |
10 pontos |
|
Residência em país de Língua Espanhola |
Mais de 5 anos |
10 pontos |
De 3 anos até 5 anos |
5 pontos |
|
De 1 ano até menos de 3 anos |
3 pontos |
|
Menos de 1 ano |
1 ponto |
6.3 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
I - Maior tempo de experiência docente na área (meses);
II - Maior titulação na área; e
III - Maior tempo de exercício na UFFS (meses).
7 DOS RESULTADOS
7.1 Os mesmos serão elencados por campus em ordem decrescente, em relação à pontuação obtida;
7.2 A divulgação dos resultados se dará no e-mail dos participantes e também nos informes da SEGEP no sítio da UFFS. (www.uffs.edu.br).
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
8.2 O servidor exercerá as atividades previstas por este processo seletivo no campus de lotação, salvo por exclusivo interesse da administração, o servidor poderá ser convidado a exercer as atividades previstas por este edital em campus distinto de sua lotação.
8.3 O instrutor deverá utilizar (adotar) o material didático conforme orientação da SEGEP;
8.4 A seleção do instrutor não garante que o mesmo tenha o direito de ser chamado, mantendo apenas a expectativa para tanto, conforme a ordem classificatória.
8.5 O servidor selecionado que seja convocado a participar deverá apresentar a documentação original ou autenticada que dê provimento aos anexos indicados no ato da inscrição;
8.5.1 O servidor tem 2 (dois) dias úteis a partir da convocação para apresentar a documentação;
8.5.2 O não cumprimento dos prazos estipulados, implicará em desclassificação.
8.6 Este edital tem validade de até 01(um) ano a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser renovado por igual período, a critério da DDP/SEGEP.
8.7 As atribuições do instrutor, conforme item 4 deste edital, não geram vínculo empregatício, pois trata-se de gratificação por atividade desenvolvida, externa ao cargo que ocupa, conforme Art. 76-A da Lei 8.112/1990.
8.8 Os instrutores convocados podem ser substituídos a qualquer momento mediante:
I - Não ministração dos conteúdos previstos no projeto;
II - Não cumprimento da carga horária prevista;
III - Abandono do programa;
IV - Falta de ética em conformidade com o Decreto 1.171/1994;
V - A pedido do instrutor;
VI - Horário incompatível com o previsto no programa de capacitação;
VII - Imposições legais que impeçam o pagamento da gratificação de encargo de curso e concurso;
VIII - Vacância do cargo efetivo.
8.9 A convocação do candidato dar-se-á através de e-mail institucional do servidor junto a UFFS.
8.9.1 É de exclusiva responsabilidade do servidor acompanhar as postagens de convocação, encaminhadas ao e-mail institucional.
8.10 O programa e cursos podem ser revistos e readequados para atender ordenamentos contingenciais.
8.11 No caso do curso ser encerrado a qualquer momento, por decorrência encerra as atividades de instrutoria junto ao curso.
8.12 Os casos omissos serão resolvidos pela DDP/SEGEP.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CURSOS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E CAMPUS
Curso |
Carga Horária |
Disciplinas |
Campus |
Requisitos |
Espanhol |
60 horas por semestre |
Níveis: I, II, III, IV, V e VI |
Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Passo Fundo, Laranjeiras do Sul, Realeza e Reitoria |
Formação na área de Línguas - no idioma de espanhol ou com experiência comprovada em ensino na área ou ter residido em país de língua espanhola. |
ANEXO II
PROJETO - CURSO DE ESPANHOL PARA SERVIDORES DA UFFS
1. Tema
Cursos de capacitação em língua espanhola.
2. Justificativa
O idioma espanhol é o segundo idioma mais falado no mundo, é a língua nativa de mais de 7% da população mundial e a língua oficial em mais de 22 países. É também um dos idiomas mais relevantes nos encontros internacionais, políticos e de negócios, é a língua oficial da União Europeia, MERCOSUL, UNESCO, ONU e GATT. Na América do Sul, apenas o Brasil não incorporou o espanhol por razões históricas e políticas obvias, o que torna-se uma razão poderosa para mudar esse contexto e fazer da língua um instrumento de aproximação, de integração com os países de fronteira. Este instrumento, "língua", considerado um fator integrador ou dessintegrador, possibilita a inclusão ou exclusão dos indivíduos da dinâmica global de transmissão, socialização e construção de conhecimento e de cultura.
3. Apresentação do projeto do Curso
O Curso de língua espanhola terá duração de quatro anos, divididos em oito níveis: dois níveis de Espanhol Básico, dois níveis de Espanhol Intermediário e dois de Espanhol Avançado.
Sobre a seleção: para os alunos que quiserem se inscrever do nível dois em diante, passarão por uma prova de nivelamento, que avaliará a escrita e a oralidade.
Sobre a certificação: o aluno que participar do Curso de língua espanhola apenas receberá seu certificado se participar de 75% das aulas do semestre e obtiver média igual ou superior a 6,0.
4. Objetivo
Possibilitar ao servidor da UFFS os conhecimentos básicos e fundamentais do idioma espanhol com o objetivo de desenvolver sua capacidade de conhecer e interpretar não só outra língua, mas, também, outra cultura o que lhe permitirá compreender e enfrentar diversos desafios pessoais e profissionais.
5. Conteúdo programático
5.1 Nível I:
Aspectos básicos gramaticais:
- Presente do indicativo;
- Artigos definidos e indefinidos;
- Demonstrativos;
- Perífrase verbal;
- Possessivos; e outros aspectos que o docente achar necessário.
Aspectos comunicativos:
- Dados pessoais;
- Saudações;
- Grau de formalidade;
- Expressar gostos e preferências;
- Dar instruções; e outros aspectos que o docente achar necessário.
5.2 Nível II:
Aspectos gramaticais:
- Gerúndio;
- Imperativo;
- Pretérito perfeito;
- Pretérito imperfeito;
- Uso dos passados; e outros aspectos que o docente achar necessário.
Aspectos comunicativos:
- Fazer comparações;
- Expressar opiniões;
- Expressar desejos;
- Descrever pessoas, lugares e objetos do passado;
- Aconselhar; e outros aspectos que o docente achar necessário.
5.3 Nível III:
Aspectos gramaticais:
- Pretérito perfeito;
- Apócope;
- Orações condicionais;
- Imperativo afirmativo;
- Futuro imperfeito; e outros aspectos que o docente achar necessário.
Aspectos comunicativos:
- Falar da profissão e ocupação;
- Descrever fisicamente;
- Descrever uma casa;
- Falar de ações futuras;
- Dar instruções para ir a algum lugar; e outros aspectos que o docente achar necessário.
5.4 Nível IV:
Aspectos gramaticais:
- Presente do subjuntivo;
- Orações consecutivas;
- Pretérito Pluscuamperfecto; e outros aspectos que o docente achar necessário.
Aspectos comunicativos:
- Responder uma chamada telefônica;
- Expressar medo, esperança, temor, desejos e preferências;
- Contar uma anedota;
- Falar do futuro; e outros aspectos que o docente achar necessário.
5.5 Nível V:
Aspectos gramaticais:
- Orações causais;
- Gerúndio;
- Pretérito imperfeito do subjuntivo;
- Futuro perfeito; e outros aspectos que o docente achar necessário.
Aspectos comunicativos:
- Oferecer ajuda;
- Expressar desejo, intenção, surpresa, decepção, acordo e desacordo.
- Dar e pedir informação sobre entrevista de trabalho; e outros aspectos que o docente achar necessário.
5.6 Nível VI:
Aspectos gramaticais:
- Pretérito pluscuamperfecto do subjuntivo;
- Orações adversativas;
- O estilo indireto;
- O subjuntivo com verbos de percepção; e outros aspectos que o docente achar necessário.
Aspectos comunicativos:
- Dar opiniões negativas;
- Contrastar ideias;
- Expressar indiferença, estranheza, interesse, desconfiança;
- Transmitir perguntas, ordens e conselhos;
- Aceitar e negar uma proposta; e outros aspectos que o docente achar necessário.
6. Bibliografía
1. BUITRAGO, Alberto. DIEZ, Maria del Carmen. DOMINGUEZ, Rosario. Lengua Viva. Nivel 1. Madrid: Santillana, 2007.
2. BUITRAGO, Alberto. DIEZ, Maria del Carmen. DOMINGUEZ, Rosario. Lengua Viva. Nivel 2. Madrid: Santillana, 2007.
3. BUITRAGO, Alberto. DIEZ, Maria del Carmen. DOMINGUEZ, Rosario. Lengua Viva. Nivel 3. Madrid: Santillana, 2007.
4. BUITRAGO, Alberto. DIEZ, Maria del Carmen. DOMINGUEZ, Rosario. Lengua Viva. Nivel 4. Madrid: Santillana, 2007.
5. LLORACH, Emilio Alarcos. Gramática de la lengua Española. Madrid: Espasa Calpe, 1995.
6. BON. Matte, Francisco. Gramática Comunicativa: de la lengua o de la idea. Tomo I y II. Madrid:Edelsa, 1995.
7. ROMANOS, Henrique. PAES de Carvalho, Jacira. Nuevo Expansión. Volumen único. São Paulo: FTD, 2010.
8. MILANI, Esther Maria. Gramática de espanhol para Brasileiros. São Paulo: Saraiva, 2011.
9. PALOMINO, Maria Angeles (Versión brasileña Susana Zipman). Nuevo Chicos y Chicas. Nivel 1. Madrid: Edelsa, 2007.
10. PALOMINO, Maria Angeles (Versión brasileña Susana Zipman). Nuevo Chicos y Chicas. Nivel 2. Madrid: Edelsa, 2008
11. PALOMINO, Maria Angeles (Versión brasileña Susana Zipman). Nuevo Chicos y Chicas. Nivel 3. Madrid: Edelsa, 2009.
12. PALOMINO, Maria Angeles (Versión brasileña Susana Zipman). Nuevo Chicos y Chicas. Nivel 4. Madrid: Edelsa, 2009
7. Recursos e materiais necessários
O conteúdo dos cursos será ministrado por meio de:
(i) aulas expositivas; (ii) discussão e debates com atividades práticas em pares e em grupos; (iii) atividades de leitura e escrita e (iv) atividades com músicas, vídeos e jogos.
Os recursos necessários para que isto aconteça são:
(i) quadro branco; (ii) pincéis atômicos; (iii) apagador; (iv) projetor e (v) cópias necessárias para as aulas.
8. Carga horária e início das aulas
O curso terá duração de 60 horas por nível.
9. Elaboração do projeto
-Alejandra Rojas C. - Professora do Curso de Letras - Português e Espanhol da UFFS - Campus Chapecó - alejandra.covalski@uffs.edu.br.
-Maria José Laiño - Professora do Curso de Letras - Português e Espanhol - Campus Chapecó - da UFFS - marialaino@uffs.edu.br - (49) 20493139
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA INSTRUTOR PARA O CURSO DE ESPANHOL
Nome |
SIAPE |
|||||||||||||
Campus |
Data Exercício na UFFS |
|||||||||||||
Critério |
Complete ou Assinale a alternativa que se enquadrar |
|||||||||||||
Titulação |
Nível |
Área conhecimento/curso |
||||||||||||
Doutorado em: |
||||||||||||||
Mestrado em: |
||||||||||||||
Lato Sensu em: |
||||||||||||||
Graduação em: |
||||||||||||||
Tempo de Experiência Docente |
Menos de 1 (um) ano |
De 1 ano até 3 anos |
||||||||||||
De 3 anos até 5 anos |
Mais de 5 anos |
|||||||||||||
Expediente |
Especificar o horário de entrada e saída (STAE); ou o turno que tem atividades docentes. |
|||||||||||||
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Sábado |
|||||||||
Manhã |
||||||||||||||
Tarde |
||||||||||||||
Noite |
||||||||||||||
Residiu em país de língua espanhola? ( ) SIM ( ) NÃO, quanto tempo? ______meses |
||||||||||||||
Qual país: |
||||||||||||||
Comentários: |
||||||||||||||
Anexos |
||||||||||||||
Local/Data:_____________________ |
Assinatura:_______________________ |
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS