EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2014

SELEÇÃO INTERNA DE INSTRUTORES PARA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO - CURSO DE ESPANHOL

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais torna público edital de processo seletivo para cadastro reserva de instrutores do curso de língua espanhola.

1 DO OBJETIVO

1.1 É objetivo deste edital compor cadastro reserva para instrutor do curso de língua espanhola integrante do programa de capacitação da UFFS, em conformidade com a Lei 8.112/90, Lei 11.091/2005, Decreto Lei 94.664/87, Decreto 5.707/2006 e Decreto 5.825/2006.

2 DO EDITAL

2.1 O curso e suas disciplinas, cargas horárias, requisitos específicos e campus para os quais se abrem inscrições por meio deste Edital estão descritos no Anexo I.

2.2 Cronograma

ETAPAS

DATAS

Inscrições

03 à 07 de fevereiro de 2014

Homologação das inscrições

11 de fevereiro de 2014

Período de Recursos para inscrições

13 e 14 de fevereiro de 2014

Homologação Final das Inscrições e Resultados Preliminares

21 de fevereiro de 2014

Recursos aos Resultados

24 e 25 de fevereiro de 2014

Resultado Final

28 de fevereiro de 2014

 

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração ocorre pelo disposto no Art.76-A, da Lei 8.112/90, que institui a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso; regulado pela Portaria MEC nº 581/2008; e normatizado no âmbito da UFFS pela Portaria 952/GR/UFFS/2013.

3.2 Tabela de remuneração

Função

Valor (por hora)

Instrutoria em curso de desenvolvimento

R$ 73,26*

Elaboração de material didático**

R$ 48,28**

 

* valores representativos dos percentuais incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal, em janeiro/2014, sujeito a alterações a qualquer momento.

** remuneração paga quando necessária a confecção de material para suprir conteúdos do plano de ensino, mediante aprovação prévia da SEGEP .

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR

4.1 As atribuições do instrutor são:

I - planejamento, execução e desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de servidores públicos;

II - avaliação no processo ensino-aprendizagem;

III - elaboração de material didático;

IV - sistematização dos estudos, informações e experiências sobre a área ensinada;

V - garantir segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem;

VI - fazer registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios;

VII - desenvolvimento das atividades mobilizando capacidades comunicativas.

4.2 O instrutor deverá estar apto a desenvolver os conteúdos previstos no projeto do curso, anexo II.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições, objeto deste edital estarão abertas entre os dias 03 e 07 de fevereiro de 2014.

5.2 Só poderá inscrever-se, neste processo seletivo, servidor da UFFS.

5.3 O candidato deverá enviar a inscrição, anexo III, devidamente assinada, juntando currículo contendo documentação comprobatória, informando:

I - Identificação;

II - Disponibilidade de horário para ministrar a capacitação, informando o horário de expediente que cumpre na UFFS, ou, turnos e dias da semana que cumpre atividades docentes na UFFS;

III - Escolaridade que possui: nível/titulação, área do conhecimento/curso;

IV - Experiência na atividade docente;

V - Residência em País de Língua Espanhola;

VI - Outros argumentos/documentos não previstos serão analisados pela DDP.

5.3.1 A inscrição será efetuada somente pelo e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br, até as 17 horas do último dia de inscrição, previsto neste edital.

5.3.2 O servidor deverá enviar a inscrição com a documentação digitalizada que comprove: titulação, docência na área e demais comprovantes que achar necessário, para o e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br.

5.3.3 São destinados dois momentos para recursos, o primeiro na homologação das inscrições e o segundo no resultado preliminar.

5.3.4 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br, até as 17 horas do último dia estipulado por este edital.

6 DAS AVALIAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A avaliação dos currículos e recursos será conduzida pela DDP.

6.2 As avaliações considerarão para efeito de pontuação e classificação os seguintes critérios:

Critério

Nível/Intervalo

Pontos

Titulação na área

Doutor

20 pontos

Mestre

10 pontos

Especialista

05 pontos

Experiência docente na área

Mais de 5 anos

30 pontos

De 3 anos até 5 anos

20 pontos

De 1 ano até menos de 3 anos

10 pontos

Menos de 1 ano

5 pontos

Curso de idiomas no exterior

Mais de 3 anos de duração

30 pontos

De 1 ano até 3 anos duração

20 pontos

Até 1 ano duração

10 pontos

Residência em país de Língua Espanhola

Mais de 5 anos

10 pontos

De 3 anos até 5 anos

5 pontos

De 1 ano até menos de 3 anos

3 pontos

Menos de 1 ano

1 ponto

 

6.3 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:

I - Maior tempo de experiência docente na área (meses);

II - Maior titulação na área; e

III - Maior tempo de exercício na UFFS (meses).

7 DOS RESULTADOS

7.1 Os mesmos serão elencados por campus em ordem decrescente, em relação à pontuação obtida;

7.2 A divulgação dos resultados se dará no e-mail dos participantes e também nos informes da SEGEP no sítio da UFFS. (www.uffs.edu.br).

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

8.2 O servidor exercerá as atividades previstas por este processo seletivo no campus de lotação, salvo por exclusivo interesse da administração, o servidor poderá ser convidado a exercer as atividades previstas por este edital em campus distinto de sua lotação.

8.3 O instrutor deverá utilizar (adotar) o material didático conforme orientação da SEGEP;

8.4 A seleção do instrutor não garante que o mesmo tenha o direito de ser chamado, mantendo apenas a expectativa para tanto, conforme a ordem classificatória.

8.5 O servidor selecionado que seja convocado a participar deverá apresentar a documentação original ou autenticada que dê provimento aos anexos indicados no ato da inscrição;

8.5.1 O servidor tem 2 (dois) dias úteis a partir da convocação para apresentar a documentação;

8.5.2 O não cumprimento dos prazos estipulados, implicará em desclassificação.

8.6 Este edital tem validade de até 01(um) ano a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser renovado por igual período, a critério da DDP/SEGEP.

8.7 As atribuições do instrutor, conforme item 4 deste edital, não geram vínculo empregatício, pois trata-se de gratificação por atividade desenvolvida, externa ao cargo que ocupa, conforme Art. 76-A da Lei 8.112/1990.

8.8 Os instrutores convocados podem ser substituídos a qualquer momento mediante:

I - Não ministração dos conteúdos previstos no projeto;

II - Não cumprimento da carga horária prevista;

III - Abandono do programa;

IV - Falta de ética em conformidade com o Decreto 1.171/1994;

V - A pedido do instrutor;

VI - Horário incompatível com o previsto no programa de capacitação;

VII - Imposições legais que impeçam o pagamento da gratificação de encargo de curso e concurso;

VIII - Vacância do cargo efetivo.

8.9 A convocação do candidato dar-se-á através de e-mail institucional do servidor junto a UFFS.

8.9.1 É de exclusiva responsabilidade do servidor acompanhar as postagens de convocação, encaminhadas ao e-mail institucional.

8.10 O programa e cursos podem ser revistos e readequados para atender ordenamentos contingenciais.

8.11 No caso do curso ser encerrado a qualquer momento, por decorrência encerra as atividades de instrutoria junto ao curso.

8.12 Os casos omissos serão resolvidos pela DDP/SEGEP.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CURSOS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E CAMPUS

Curso

Carga Horária

Disciplinas

Campus

Requisitos

Espanhol

60 horas por semestre

Níveis:

I, II, III, IV, V e VI

Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Passo Fundo, Laranjeiras do Sul, Realeza e Reitoria

Formação na área de Línguas - no idioma de espanhol ou com experiência comprovada em ensino na área ou ter residido em país de língua espanhola.

 

 

ANEXO II

PROJETO - CURSO DE ESPANHOL PARA SERVIDORES DA UFFS

1. Tema

Cursos de capacitação em língua espanhola.

2. Justificativa

O idioma espanhol é o segundo idioma mais falado no mundo, é a língua nativa de mais de 7% da população mundial e a língua oficial em mais de 22 países. É também um dos idiomas mais relevantes nos encontros internacionais, políticos e de negócios, é a língua oficial da União Europeia, MERCOSUL, UNESCO, ONU e GATT. Na América do Sul, apenas o Brasil não incorporou o espanhol por razões históricas e políticas obvias, o que torna-se uma razão poderosa para mudar esse contexto e fazer da língua um instrumento de aproximação, de integração com os países de fronteira. Este instrumento, "língua", considerado um fator integrador ou dessintegrador, possibilita a inclusão ou exclusão dos indivíduos da dinâmica global de transmissão, socialização e construção de conhecimento e de cultura.

3. Apresentação do projeto do Curso

O Curso de língua espanhola terá duração de quatro anos, divididos em oito níveis: dois níveis de Espanhol Básico, dois níveis de Espanhol Intermediário e dois de Espanhol Avançado.

Sobre a seleção: para os alunos que quiserem se inscrever do nível dois em diante, passarão por uma prova de nivelamento, que avaliará a escrita e a oralidade.

Sobre a certificação: o aluno que participar do Curso de língua espanhola apenas receberá seu certificado se participar de 75% das aulas do semestre e obtiver média igual ou superior a 6,0.

4. Objetivo

Possibilitar ao servidor da UFFS os conhecimentos básicos e fundamentais do idioma espanhol com o objetivo de desenvolver sua capacidade de conhecer e interpretar não só outra língua, mas, também, outra cultura o que lhe permitirá compreender e enfrentar diversos desafios pessoais e profissionais.

5. Conteúdo programático

5.1 Nível I:

Aspectos básicos gramaticais:

- Presente do indicativo;

- Artigos definidos e indefinidos;

- Demonstrativos;

- Perífrase verbal;

- Possessivos; e outros aspectos que o docente achar necessário.

Aspectos comunicativos:

- Dados pessoais;

- Saudações;

- Grau de formalidade;

- Expressar gostos e preferências;

- Dar instruções; e outros aspectos que o docente achar necessário.

5.2 Nível II:

Aspectos gramaticais:

- Gerúndio;

- Imperativo;

- Pretérito perfeito;

- Pretérito imperfeito;

- Uso dos passados; e outros aspectos que o docente achar necessário.

Aspectos comunicativos:

- Fazer comparações;

- Expressar opiniões;

- Expressar desejos;

- Descrever pessoas, lugares e objetos do passado;

- Aconselhar; e outros aspectos que o docente achar necessário.

5.3 Nível III:

Aspectos gramaticais:

- Pretérito perfeito;

- Apócope;

- Orações condicionais;

- Imperativo afirmativo;

- Futuro imperfeito; e outros aspectos que o docente achar necessário.

Aspectos comunicativos:

- Falar da profissão e ocupação;

- Descrever fisicamente;

- Descrever uma casa;

- Falar de ações futuras;

- Dar instruções para ir a algum lugar; e outros aspectos que o docente achar necessário.

5.4 Nível IV:

Aspectos gramaticais:

- Presente do subjuntivo;

- Orações consecutivas;

- Pretérito Pluscuamperfecto; e outros aspectos que o docente achar necessário.

Aspectos comunicativos:

- Responder uma chamada telefônica;

- Expressar medo, esperança, temor, desejos e preferências;

- Contar uma anedota;

- Falar do futuro; e outros aspectos que o docente achar necessário.

5.5 Nível V:

Aspectos gramaticais:

- Orações causais;

- Gerúndio;

- Pretérito imperfeito do subjuntivo;

- Futuro perfeito; e outros aspectos que o docente achar necessário.

Aspectos comunicativos:

- Oferecer ajuda;

- Expressar desejo, intenção, surpresa, decepção, acordo e desacordo.

- Dar e pedir informação sobre entrevista de trabalho; e outros aspectos que o docente achar necessário.

5.6 Nível VI:

Aspectos gramaticais:

- Pretérito pluscuamperfecto do subjuntivo;

- Orações adversativas;

- O estilo indireto;

- O subjuntivo com verbos de percepção; e outros aspectos que o docente achar necessário.

Aspectos comunicativos:

- Dar opiniões negativas;

- Contrastar ideias;

- Expressar indiferença, estranheza, interesse, desconfiança;

- Transmitir perguntas, ordens e conselhos;

- Aceitar e negar uma proposta; e outros aspectos que o docente achar necessário.

6. Bibliografía

1. BUITRAGO, Alberto. DIEZ, Maria del Carmen. DOMINGUEZ, Rosario. Lengua Viva. Nivel 1. Madrid: Santillana, 2007.

2. BUITRAGO, Alberto. DIEZ, Maria del Carmen. DOMINGUEZ, Rosario. Lengua Viva. Nivel 2. Madrid: Santillana, 2007.

3. BUITRAGO, Alberto. DIEZ, Maria del Carmen. DOMINGUEZ, Rosario. Lengua Viva. Nivel 3. Madrid: Santillana, 2007.

4. BUITRAGO, Alberto. DIEZ, Maria del Carmen. DOMINGUEZ, Rosario. Lengua Viva. Nivel 4. Madrid: Santillana, 2007.

5. LLORACH, Emilio Alarcos. Gramática de la lengua Española. Madrid: Espasa Calpe, 1995.

6. BON. Matte, Francisco. Gramática Comunicativa: de la lengua o de la idea. Tomo I y II. Madrid:Edelsa, 1995.

7. ROMANOS, Henrique. PAES de Carvalho, Jacira. Nuevo Expansión. Volumen único. São Paulo: FTD, 2010.

8. MILANI, Esther Maria. Gramática de espanhol para Brasileiros. São Paulo: Saraiva, 2011.

9. PALOMINO, Maria Angeles (Versión brasileña Susana Zipman). Nuevo Chicos y Chicas. Nivel 1. Madrid: Edelsa, 2007.

10. PALOMINO, Maria Angeles (Versión brasileña Susana Zipman). Nuevo Chicos y Chicas. Nivel 2. Madrid: Edelsa, 2008

11. PALOMINO, Maria Angeles (Versión brasileña Susana Zipman). Nuevo Chicos y Chicas. Nivel 3. Madrid: Edelsa, 2009.

12. PALOMINO, Maria Angeles (Versión brasileña Susana Zipman). Nuevo Chicos y Chicas. Nivel 4. Madrid: Edelsa, 2009

7. Recursos e materiais necessários

O conteúdo dos cursos será ministrado por meio de:

(i) aulas expositivas; (ii) discussão e debates com atividades práticas em pares e em grupos; (iii) atividades de leitura e escrita e (iv) atividades com músicas, vídeos e jogos.

Os recursos necessários para que isto aconteça são:

(i) quadro branco; (ii) pincéis atômicos; (iii) apagador; (iv) projetor e (v) cópias necessárias para as aulas.

8. Carga horária e início das aulas

O curso terá duração de 60 horas por nível.

9. Elaboração do projeto

-Alejandra Rojas C. - Professora do Curso de Letras - Português e Espanhol da UFFS - Campus Chapecó - alejandra.covalski@uffs.edu.br.

-Maria José Laiño - Professora do Curso de Letras - Português e Espanhol - Campus Chapecó - da UFFS - marialaino@uffs.edu.br - (49) 20493139

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA INSTRUTOR PARA O CURSO DE ESPANHOL

Nome

 

SIAPE

 

Campus

 

Data Exercício na UFFS

 

Critério

Complete ou Assinale a alternativa que se enquadrar

Titulação

Nível

Área conhecimento/curso

Doutorado em:

 

Mestrado em:

 

Lato Sensu em:

 

Graduação em:

 

Tempo de Experiência Docente

Menos de 1 (um) ano

 

De 1 ano até 3 anos

 

De 3 anos até 5 anos

 

Mais de 5 anos

 

Expediente

Especificar o horário de entrada e saída (STAE); ou o turno que tem atividades docentes.

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

Manhã

           

Tarde

           

Noite

           

Residiu em país de língua espanhola? ( ) SIM ( ) NÃO, quanto tempo? ______meses

Qual país:

Comentários:

 
 
 
 
 
 

Anexos

 
 

Local/Data:_____________________

Assinatura:_______________________

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2014