EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL Nº 052/UFFS/2014 - DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PÓS-RECURSO, do EDITAL Nº 013/UFFS/2014, concurso público para provimento de vagas em cargos da carreira técnico-administrativa em Educação.
1 Após análise dos recursos impetrados contra o DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E SEU ANEXO I, ficam MANTIDOS os deferimentos das isenções divulgado em 05/02/2014.
2 Os candidatos que impetraram recurso contra o indeferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão consultar as respostas dos mesmos no endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br através do link "Respostas dos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção."
3 Ficam INDEFERIDAS as demais solicitações de isenção da taxa de inscrição.
4 Os candidatos que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme o subitem 4.2.11 do EDITAL Nº 013/UFFS/2014, poderão acessar o endereço eletrônico http://www.uffs.edu.br até as 23h59min do dia 20/02/2014, observado o horário oficial de Brasília-DF, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participação do certame.
5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS