EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do Processo Seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), com ingresso no primeiro semestre 2014, de acordo com o Edital nº 093/UFFS/2014.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS:
Disciplina: Ensino-aprendizagem
Candidato(a) |
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1 |
Iloni Frey Manfroi |
Disciplina: Gestão e inovação educacional
Candidato(a) |
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1 |
Adriana Regina Menegatti Perin |
2 |
Celoy Aparecida Mascarello |
3 |
Luciana Rita Bellincanta Salvi |
Disciplina: Formação de professores para a Educação Básica
Candidato(a) |
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1 |
Cristiane de Oliveira Fiorentini |
2 |
Leandro Hupalo |
3 |
Lidiane Tania Ronsoni Maier |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica, Unidade Seminário, campus Chapecó, sito à Rua Acesso Canários da Terra, s/nº, Bairro Seminário, Chapecó-SC, no período de 20 a 21 de março de 2014, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer presencialmente para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Acadêmica, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou certificado de conclusão de graduação;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica, Unidade Seminário, campus Chapecó, sito à Rua Acesso Canários da Terra, s/nº, Bairro Seminário, Chapecó-SC. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Findo este prazo, os documentos que não foram retirados serão inutilizados.
3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor Pro tempore da UFFS