EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2014

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 093/UFFS/2014 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do Processo Seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), com ingresso no primeiro semestre 2014, de acordo com o Edital nº 093/UFFS/2014.

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS:

Disciplina: Ensino-aprendizagem

 

Candidato(a)

1

Iloni Frey Manfroi

Disciplina: Gestão e inovação educacional

 

Candidato(a)

1

Adriana Regina Menegatti Perin

2

Celoy Aparecida Mascarello

3

Luciana Rita Bellincanta Salvi

Disciplina: Formação de professores para a Educação Básica

 

Candidato(a)

1

Cristiane de Oliveira Fiorentini

2

Leandro Hupalo

3

Lidiane Tania Ronsoni Maier

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica, Unidade Seminário, campus Chapecó, sito à Rua Acesso Canários da Terra, s/nº, Bairro Seminário, Chapecó-SC, no período de 20 a 21 de março de 2014, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.

2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer presencialmente para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Acadêmica, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:

I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou certificado de conclusão de graduação;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica, Unidade Seminário, campus Chapecó, sito à Rua Acesso Canários da Terra, s/nº, Bairro Seminário, Chapecó-SC. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Findo este prazo, os documentos que não foram retirados serão inutilizados.

3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor Pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 121/GR/UFFS/2014