EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo Especial de candidatos haitianos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2014.1, de acordo com o Edital nº 100/UFFS/2013.
1 DA RELAÇÃO DOS(AS) APROVADOS(AS) POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Classificação |
Linha de Pesquisa* |
Candidato (a) |
Possível orientador |
1o |
1 |
Magorie St Fleur |
Gilmar Franzener |
2o |
1 |
Octeus Castro |
João Alfredo Braida |
*Linha de Pesquisa 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula na Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul PR, BR 158, km 405, no período de 24 a 28 de março de 2014, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula (com foto), disponível na Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul e no site da UFFS (www.uffs.edu.br /Pós-Graduação/Stricto sensu/Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável), devidamente preenchido e assinado.
2.3 Os candidatos aprovados, ao ingressarem regularmente no curso terão até 90 (noventa) dias para apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - documento de identificação;
II - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior, ou declaração original da Instituição de Ensino Superior, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
III - Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia de documentos que provam estar em dia com os documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.4 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.5 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de março de 2014.
Data de publicação: 06 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor Pro tempore da UFFS