EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2014

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DE CANDIDATOS HATIANIOS ÀS VAGAS SUPLEMENTARES PARA CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL-PPGADR

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo Especial de candidatos haitianos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2014.1, de acordo com o Edital nº 100/UFFS/2013.

1 DA RELAÇÃO DOS(AS) APROVADOS(AS) POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Classificação

Linha de Pesquisa*

Candidato (a)

Possível orientador

1o

1

Magorie St Fleur

Gilmar Franzener

2o

1

Octeus Castro

João Alfredo Braida

*Linha de Pesquisa 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula na Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul PR, BR 158, km 405, no período de 24 a 28 de março de 2014, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o requerimento de matrícula (com foto), disponível na Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul e no site da UFFS (www.uffs.edu.br /Pós-Graduação/Stricto sensu/Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável), devidamente preenchido e assinado.

2.3 Os candidatos aprovados, ao ingressarem regularmente no curso terão até 90 (noventa) dias para apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - documento de identificação;

II - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior, ou declaração original da Instituição de Ensino Superior, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

III - Histórico Escolar da Graduação;

IV - cópia de documentos que provam estar em dia com os documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

2.4 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

2.5 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de março de 2014.
Data de publicação: 06 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor Pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 130/GR/UFFS/2014