EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público as seguintes retificações no Edital Nº 134/UFFS/2014, publicado no Boletim Oficial da UFFS no dia 26 de março de 2014, referente à concessão de Bolsas de Iniciação Científica, dos Programas PIBIC/CNPq, PIBIC-Af/CNPq e PRO-ICT/UFFS.
Onde se lê:
4.2 As propostas devem ser protocolizadas no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) do campus da UFFS ao qual o proponente está vinculado (Erechim, Cerro Largo, Passo Fundo, Chapecó, Laranjeiras do Sul ou Realeza) até o dia 22/04/2014, durante o seu horário de funcionamento e com encaminhamento à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Leia-se:
4.2 As propostas devem ser protocolizadas no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) do campus da UFFS ao qual o proponente está vinculado (Erechim, Cerro Largo, Passo Fundo, Chapecó, Laranjeiras do Sul ou Realeza) até a data limite da submissão das propostas, conforme cronograma deste Edital, durante o seu horário de funcionamento e com encaminhamento à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Onde se lê:
4.4.1 Documentação impressa a ser protocolizada
e) Tratando-se de proponente contemplado com bolsa no Edital Nº 160/UFFS/2012, Nº 168/UFFS/2011, Edital Conjunto Nº 001/PROBIC/FAPERGS/UFFS-2012/2013 e Edital Nº PIBIC/CNPq/UFFS-2012 - cópia do comprovante de apresentação no III SEPE/UFFS (fase local e geral), pelo bolsista, dos resultados da pesquisa desenvolvida;
Leia-se:
4.4.1 Documentação impressa a ser protocolizada
e) Tratando-se de proponente contemplado com bolsa no Edital Nº 160/UFFS/2012, Nº 168/UFFS/2011, Edital Conjunto Nº 001/PROBIC/FAPERGS/UFFS-2012/2013 e Edital Nº 001/PIBIC/CNPq/UFFS-2012 - cópia do comprovante de apresentação no III SEPE/UFFS (fase local e geral), pelo bolsista, dos resultados da pesquisa desenvolvida;
Onde se lê:
4.4.1 Documentação impressa a ser protocolizada
f) Tratando-se de proponente contemplado com bolsa no Edital 014/UFFS/2013 (renovação das bolsas do Edital 168/UFFS/2011), 001/PROBIC/FAPERGS/UFFS-2013/2014, 262/UFFS/2012 e 218/UFFS/2013 - relatório de atividades do projeto desenvolvidas até o momento da submissão;
Leia-se:
4.4.1 Documentação impressa a ser protocolizada
f) Tratando-se de proponente contemplado com bolsa no Edital 014/UFFS/2013 (renovação das bolsas do Edital 168/UFFS/2011), 001/PROBIC/FAPERGS/UFFS-2013/2014, 262/UFFS/2012 e 218/UFFS/2013 - relatório de atividades do projeto desenvolvidas até o momento da submissão ou comprovante do protocolo no Sistema de Gestão de Processos e Documento (SGPD), para os casos em que o relatório já tenha sido enviado;
Onde se lê:
4.4.2 Documentação a ser enviada eletronicamente até as 23h 59 min do dia 22/04/2014, pelos proponentes, exclusivamente em formato PDF, para o e-mail do Comitê Assessor de Pesquisa de seu respectivo campus a seguir listados:
Leia-se:
4.4.2 Documentação a ser enviada eletronicamente até as 23h59min da data limite da submissão das propostas, conforme cronograma deste Edital, pelos proponentes, exclusivamente em formato PDF, para o e-mail do Comitê Assessor de Pesquisa de seu respectivo campus a seguir listados:
Onde se lê:
4.4.2
c) Tabela de produção docente com dados atualizados do Currículo Lattes do proponente até a data final de submissão das propostas (22/04/2014);
Leia-se:
4.4.2
c) Tabela de produção docente com dados atualizados do Currículo Lattes do proponente até a data final de submissão das propostas, conforme cronograma deste Edital;
Onde se lê:
4.4.2
d) Cópia do Currículo Lattes (atualizado) do proponente até 22/04/2014.
Leia-se:
4.4.2
d) Cópia do Currículo Lattes (atualizado) do proponente até a data limite da submissão das propostas, conforme cronograma deste Edital.
Onde se lê:
6.5 Atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq até 22/04/2014;
Leia-se:
6.5 Atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq até a data limite da submissão das propostas, conforme cronograma deste Edital;
Onde se lê:
8.10 Para o cálculo da pontuação final das propostas será considerada a nota obtida pelo projeto, pelo plano de trabalho e pela pontuação ajustada da produção docente do proponente na proporção de 40% e 60%, respectivamente.
Leia-se:
8.10 Para o cálculo da pontuação final das propostas será considerada a nota obtida pelo projeto em conjunto com o plano de trabalho e pela pontuação ajustada da produção docente do proponente na proporção de 40% e 60%, respectivamente.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de abril de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor Pro tempore da UFFS