EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2014

INGRESSO DE SERVIDORES NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA DA UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, consoante às Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do Conselho Universitário, vinculado aos Art. 95 e 96A da Lei 8112, e o Art. 3º da Lei 11091, institui Processo Seletivo, para ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, com validade para o ingresso no primeiro semestre de 2014.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Plano de Educação Formal - PLEDUCA, do Programa de Capacitação 2014 a 2016, os servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS.

2 DAS VAGAS E HORAS

2.1. As vagas e horas são oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação - BHCap, conforme item 4.2., ofertadas pelo PLEDUCA para o semestre 2014.1, considerando o disposto nas Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do Conselho Universitário.

2.1.1. A decisão quanto ao acolhimento do pedido do candidato caberá ao Comitê do PLEDUCA constituído pela Portaria Nº 404/GR/UFFS/2014, com base na análise da documentação entregue pelo solicitante, prevista no item 3.2.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser realizadas a partir das 8h00m do dia 05 de maio até as 17h00m do dia 16 de maio de 2014, cabendo ao candidato observar os horários de atendimento do serviço de expedição e protocolos de cada unidade, ou abrir documento pelo Sistema de Gestão de Processos e Processos - SGPD, respeitando o período de inscrição, para a fila de trabalho criada com a sigla "COPLE".

3.1.1. O servidor que optar em proceder a abertura do documento de inscrição no sistema deverá entregar o documento físico a membro do comitê ou no protocolo, até no máximo as 17 horas do dia 16/05/2014, a não entrega no prazo invalida a inscrição.

3.2. Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, anexo I a este Edital, e instruí-lo, por meio impresso, com os seguintes documentos:

I - Plano de trabalho pactuado pela área de lotação do servidor, mantendo a estrutura prevista no item 3.6 deste edital, conforme anexo II;

II - Comprovante de matrícula no curso ou a aprovação em processo de ingresso e assinatura de termo de compromisso de entrega do comprovante de matrícula até 5(cinco) dias após sua efetivação;

III - Horário do semestre do curso emitido pela instituição promotora do curso;

IV - Programa do Curso ao qual o servidor solicita a concessão;

V - Edital do programa no qual foi aprovado ou inscrito;

3.2.1. Todos os documentos, quando cópias, devem ser autenticados ou com fé pública, devidamente identificado o consignatário.

3.2.2. Quando o edital do programa do curso contemplar os incisos III e IV, os mesmos poderão ser considerados como peça única, porém, o candidato deverá indicar no requerimento tal condição.

3.2.3. O Comitê do PLEDUCA poderá solicitar esclarecimentos que contribuam para o entendimento dos documentos apensados.

3.3. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema de protocolos da UFFS.

3.4. Visando cumprir os prazos previstos pelas resoluções, o servidor deverá optar entre o afastamento integral, conforme a Resolução nº 08, CA/Consuni/2014, ou a concessão de horas, conforme a Resolução nº 07, CA/Consuni/2014.

3.5. É indicado que cada unidade organizacional considere o plano de trabalho como um processo, e como tal, deve promover o:

I - Levantamento dos interessados em participar do Edital;

II - Incentivar o equacionamento da demanda em relação ao BHCap da unidade;

III - Não havendo equacionamento em relação à distribuição do BHCap entre os servidores da unidade, esta informação deve constar no Plano de Trabalho, para que o Comitê do PLEDUCA possa considerar a informação para análise;

3.5.1. A inscrição que vier sem a pactuação será encaminhado para manifestação do dirigente da área. Com deferimento o processo segue seu trâmite normal, havendo indeferimento, o mesmo deverá ser motivado e havendo dúvida será encaminhado para instância superior para deliberação.

3.5.1.1. Considerando os prazos previstos no edital, a manifestação deverá ocorrer no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da solicitação do Comitê, e não havendo retorno no prazo, a solicitação será conduzida à instância superior.

3.6. O plano de trabalho é composto de:

I - Identificação da unidade organizacional e seus gestores;

II - Responsabilidades e atribuições de todos os candidatos ao edital na unidade organizacional;

III - Distribuição e indicação das atividades repassadas aos que permanecem em tempo integral na unidade organizacional;

IV - Consignação dos dirigentes e dos servidores envolvidos na área;

3.6.1. A não confecção do plano de trabalho no prazo previsto deverá ser suprida com declaração por parte do dirigente da área informando a disponibilidade na concessão das horas pleiteadas pelo servidor;

3.7. A resolução nº 07 da CA/Consuni prevê que a carga horária pleiteada pelo candidato deve considerar a interseção entre o expediente do servidor e a atividade de educação formal.

3.7.1. O candidato poderá, desde que comprovada a necessidade, no pleito de horas computar deslocamento entre o município de lotação e o município de realização do curso, e que o deslocamento não possa ocorrer entre jornadas de trabalho.

3.7.2. A concessão de horas pode considerar os trabalhos de conclusão de curso e para tanto são atribuídas as seguintes cargas horárias, consideradas como parte integrante do regime a que o candidato se inscreve:

Titulação

Carga horária destinada

Tempo máximo concessão

Graduação e especialização

Até 4 horas/semanais

Até 6 meses

Mestrado

Até 8 horas/semanais

Até 1 ano

Doutorado

Até 12 horas/semanais

Até 2 anos

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A concessão ficará estruturada em dois níveis de análise:

I - análise dos requisitos: conjunto de regras estabelecidas que considerem as especificidades da legislação e da UFFS;

II - critérios classificatórios: conjunto de critérios que, depois de respeitados os requisitos, estabelecem a classificação, permitindo o ordenamento entre os servidores, propiciando sua organização e programação.

4.2. O BHCap disponível é apresentado no quadro abaixo:

Unidade Organizacional

Horas trabalhadas/semana

BHCAP

Total (7%)

Afastamento

(até 35%)

Concessão Horas (mínimo de 65%)

Campus Cerro Largo

2525

177

62

115

Campus Chapecó

2120

148

52

96

Campus Erechim

2775

194

68

126

Campus Laranjeiras do Sul

2175

152

53

99

Campus Passo Fundo

320

22

8

15

Campus Realeza

2419

169

59

110

Reitoria

8640

949

212

393

4.2.1. A data de corte para o computo do BHCap foi dia 24/03/2014, data da aprovação das resoluções 07 e 08/2014 pela Câmara de Administração do CONSUNI, considerando que a mesma determina a abertura dos trabalhos para o primeiro Edital do PLEDUCA.

4.3. Requisitos legais

4.3.1. Para o afastamento integral deve-se observar:

I - Que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação;

II - Que seja no interesse da administração;

III - Servidor titular de cargo efetivo;

IV - Três anos de exercício no órgão para mestrado, incluindo estágio probatório;

V - Quatro anos de exercício no órgão para doutorado, incluindo estágio probatório;

VI - Que para mestrado e doutorado o servidor não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento no art. 96-A da Lei 8112/90 nos 02 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VII - Que o servidor que já tenha obtido afastamento tenha permanecido no exercício de suas funções após o seu retorno por período igual ao do afastamento concedido;

VIII - A não obtenção do título ou grau que justificou afastamento anterior sem justificativa comprovada de força maior ou caso fortuito, ficará impedido de novo afastamento por igual período que esteve afastado;

4.3.1.1. Em atendimento ao disposto legal do inciso I do item supracitado, o Afastamento Integral só poderá ser pleiteado com a comprovação de choques de horários superior ao regime das 16 (dezesseis) horas previstas para a modalidade de Concessão de Horas.

4.3.2. São requisitos institucionais, considerados como interesse da administração, e delimitam os requisitos para a modalidade de concessão de horas:

I - haver relação com o ambiente organizacional em que o servidor esteja lotado;

II - haver relação com o cargo ou funções que o servidor desenvolva;

III - relação com a missão ou diretrizes institucionais;

IV - manutenção das atividades que o servidor seja responsável;

V - a formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação.

4.4. Da Classificação

4.4.1. O critério de classificação observará o tempo de efetivo trabalho na UFFS, considerando a transformação de dias que o servidor possui de efetivo trabalho na UFFS, com a equivalência de um dia para um ponto.

4.4.2. Não serão computados para efeito classificatório os dias de licenças, afastamentos e ausências ao serviço público;

4.4.3. Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:

I - servidor não contemplado na mesma modalidade em edital anterior;

II - tempo de efetivo trabalho no cargo atual na UFFS;

III - tempo no serviço público federal;

IV - servidor com maior idade.

5 DA ANÁLISE DO PEDIDO

5.1 O requerimento de inscrição do candidato será avaliado pelo Comitê do PLEDUCA com base na análise da documentação apresentada;

5.2. O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > SEGEP > Informes).

5.3. O processo de seleção é de responsabilidade do Comitê do PLEDUCA, sendo que nos casos de concessão de horas a liberação ocorre de imediato à publicação do resultado final do edital, e para os casos de afastamento será encaminhado para homologação do Reitor.

5.3.1. Após a publicação do resultado final, poderá usufruir da concessão de horas, a partir do início das atividades letivas ou a partir da publicação, o que ocorrer posteriormente.

5.4. A Distribuição entre as duas modalidades se dá em conformidade com as resoluções da Câmara de Administração, considerando que no máximo 35% do BHCap da unidade é destinado para o afastamento integral e o restante para a concessão de horas.

5.4.1. Na modalidade de concessão de horas, consoante ao disposto no § 1º do Art. 11, da resolução nº 07/2014/CA/CONSUNI, deverá ser respeitada a proporcionalidade do levantamento de demandas, fica a formação stricto sensu com, no mínimo, 75% do BHCap e a formação nos níveis de graduação e lato sensu com 25% do BHCap.

5.5. Para análise do pedido, obrigatoriamente, o curso deverá ser reconhecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

PERÍODOS

Inscrições

05 a 16/05/2014 (das 8h00m às 11h30m e das 13h30m às 17h00m)

Análise dos pedidos

Até 21/05/2014

Divulgação dos resultados preliminares

22/05/2014

Período de recursos

23 a 26/05/2014

Divulgação do resultado final

29/05/2014

7 DO RESULTADO

7.1. Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital, serão classificados.

7.2. A classificação não garante a concessão de horas ou afastamento, ficando limitada a concessão de horas ou afastamento ao quantitativo de BHCap, da área de lotação e a apresentação do comprovante de matrícula.

7.3. O edital de resultado terá validade de 6 (seis) meses ou até a abertura de um novo edital, o que ocorrer primeiro.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O resultado deste edital se aplicada a partir de sua homologação pelo Comitê do PLEDUCA no caso da concessão de horas e para casos de afastamento após a homologação do Reitor e respectiva publicação no Diário Oficial da União.

8.2. O servidor que ingressou no PLEDUCA compromete-se a apresentar em fevereiro e julho de cada ano, as documentações constantes dos incisos I, II e III do item 3.2, para que antes da publicação do próximo edital as horas envolvidas na concessão possam ser contabilizadas.

8.2.1. A não apresentação da documentação implicará no desligamento do servidor no programa.

8.2.2. O Comitê do PLEDUCA fará a convocação para apresentação da documentação.

8.3. O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes das Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do CONSUNI.

8.4. Dúvidas deverão ser consultadas junto aos membros do Comitê do PLEDUCA, ou enviados para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.

8.5. Ao servidor na condição de concorrente no edital não será garantida a concessão do requerimento.

8.6. A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a participação do candidato no programa.

8.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê do PLEDUCA.

 

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

ANEXO II - PLANO DE TRABALHO

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de abril de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2014