EDITAL Nº 241/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, consoante às Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do Conselho Universitário, vinculado aos Art. 95 e 96A da Lei 8112, e o Art. 3º da Lei 11091, institui Processo Seletivo, para ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, com validade para o ingresso no primeiro semestre de 2014.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Plano de Educação Formal - PLEDUCA, do Programa de Capacitação 2014 a 2016, os servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS.
2 DAS VAGAS E HORAS
2.1. As vagas e horas são oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação - BHCap, conforme item 4.2., ofertadas pelo PLEDUCA para o semestre 2014.1, considerando o disposto nas Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do Conselho Universitário.
2.1.1. A decisão quanto ao acolhimento do pedido do candidato caberá ao Comitê do PLEDUCA constituído pela Portaria Nº 404/GR/UFFS/2014, com base na análise da documentação entregue pelo solicitante, prevista no item 3.2.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições poderão ser realizadas a partir das 8h00m do dia 05 de maio até as 17h00m do dia 16 de maio de 2014, cabendo ao candidato observar os horários de atendimento do serviço de expedição e protocolos de cada unidade, ou abrir documento pelo Sistema de Gestão de Processos e Processos - SGPD, respeitando o período de inscrição, para a fila de trabalho criada com a sigla "COPLE".
3.1.1. O servidor que optar em proceder a abertura do documento de inscrição no sistema deverá entregar o documento físico a membro do comitê ou no protocolo, até no máximo as 17 horas do dia 16/05/2014, a não entrega no prazo invalida a inscrição.
3.2. Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, anexo I a este Edital, e instruí-lo, por meio impresso, com os seguintes documentos:
I - Plano de trabalho pactuado pela área de lotação do servidor, mantendo a estrutura prevista no item 3.6 deste edital, conforme anexo II;
II - Comprovante de matrícula no curso ou a aprovação em processo de ingresso e assinatura de termo de compromisso de entrega do comprovante de matrícula até 5(cinco) dias após sua efetivação;
III - Horário do semestre do curso emitido pela instituição promotora do curso;
IV - Programa do Curso ao qual o servidor solicita a concessão;
V - Edital do programa no qual foi aprovado ou inscrito;
3.2.1. Todos os documentos, quando cópias, devem ser autenticados ou com fé pública, devidamente identificado o consignatário.
3.2.2. Quando o edital do programa do curso contemplar os incisos III e IV, os mesmos poderão ser considerados como peça única, porém, o candidato deverá indicar no requerimento tal condição.
3.2.3. O Comitê do PLEDUCA poderá solicitar esclarecimentos que contribuam para o entendimento dos documentos apensados.
3.3. Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema de protocolos da UFFS.
3.4. Visando cumprir os prazos previstos pelas resoluções, o servidor deverá optar entre o afastamento integral, conforme a Resolução nº 08, CA/Consuni/2014, ou a concessão de horas, conforme a Resolução nº 07, CA/Consuni/2014.
3.5. É indicado que cada unidade organizacional considere o plano de trabalho como um processo, e como tal, deve promover o:
I - Levantamento dos interessados em participar do Edital;
II - Incentivar o equacionamento da demanda em relação ao BHCap da unidade;
III - Não havendo equacionamento em relação à distribuição do BHCap entre os servidores da unidade, esta informação deve constar no Plano de Trabalho, para que o Comitê do PLEDUCA possa considerar a informação para análise;
3.5.1. A inscrição que vier sem a pactuação será encaminhado para manifestação do dirigente da área. Com deferimento o processo segue seu trâmite normal, havendo indeferimento, o mesmo deverá ser motivado e havendo dúvida será encaminhado para instância superior para deliberação.
3.5.1.1. Considerando os prazos previstos no edital, a manifestação deverá ocorrer no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da solicitação do Comitê, e não havendo retorno no prazo, a solicitação será conduzida à instância superior.
3.6. O plano de trabalho é composto de:
I - Identificação da unidade organizacional e seus gestores;
II - Responsabilidades e atribuições de todos os candidatos ao edital na unidade organizacional;
III - Distribuição e indicação das atividades repassadas aos que permanecem em tempo integral na unidade organizacional;
IV - Consignação dos dirigentes e dos servidores envolvidos na área;
3.6.1. A não confecção do plano de trabalho no prazo previsto deverá ser suprida com declaração por parte do dirigente da área informando a disponibilidade na concessão das horas pleiteadas pelo servidor;
3.7. A resolução nº 07 da CA/Consuni prevê que a carga horária pleiteada pelo candidato deve considerar a interseção entre o expediente do servidor e a atividade de educação formal.
3.7.1. O candidato poderá, desde que comprovada a necessidade, no pleito de horas computar deslocamento entre o município de lotação e o município de realização do curso, e que o deslocamento não possa ocorrer entre jornadas de trabalho.
3.7.2. A concessão de horas pode considerar os trabalhos de conclusão de curso e para tanto são atribuídas as seguintes cargas horárias, consideradas como parte integrante do regime a que o candidato se inscreve:
Titulação |
Carga horária destinada |
Tempo máximo concessão |
Graduação e especialização |
Até 4 horas/semanais |
Até 6 meses |
Mestrado |
Até 8 horas/semanais |
Até 1 ano |
Doutorado |
Até 12 horas/semanais |
Até 2 anos |
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A concessão ficará estruturada em dois níveis de análise:
I - análise dos requisitos: conjunto de regras estabelecidas que considerem as especificidades da legislação e da UFFS;
II - critérios classificatórios: conjunto de critérios que, depois de respeitados os requisitos, estabelecem a classificação, permitindo o ordenamento entre os servidores, propiciando sua organização e programação.
4.2. O BHCap disponível é apresentado no quadro abaixo:
Unidade Organizacional |
Horas trabalhadas/semana |
BHCAP |
||
Total (7%) |
Afastamento (até 35%) |
Concessão Horas (mínimo de 65%) |
||
Campus Cerro Largo |
2525 |
177 |
62 |
115 |
Campus Chapecó |
2120 |
148 |
52 |
96 |
Campus Erechim |
2775 |
194 |
68 |
126 |
Campus Laranjeiras do Sul |
2175 |
152 |
53 |
99 |
Campus Passo Fundo |
320 |
22 |
8 |
15 |
Campus Realeza |
2419 |
169 |
59 |
110 |
Reitoria |
8640 |
949 |
212 |
393 |
4.2.1. A data de corte para o computo do BHCap foi dia 24/03/2014, data da aprovação das resoluções 07 e 08/2014 pela Câmara de Administração do CONSUNI, considerando que a mesma determina a abertura dos trabalhos para o primeiro Edital do PLEDUCA.
4.3. Requisitos legais
4.3.1. Para o afastamento integral deve-se observar:
I - Que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação;
II - Que seja no interesse da administração;
III - Servidor titular de cargo efetivo;
IV - Três anos de exercício no órgão para mestrado, incluindo estágio probatório;
V - Quatro anos de exercício no órgão para doutorado, incluindo estágio probatório;
VI - Que para mestrado e doutorado o servidor não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento no art. 96-A da Lei 8112/90 nos 02 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VII - Que o servidor que já tenha obtido afastamento tenha permanecido no exercício de suas funções após o seu retorno por período igual ao do afastamento concedido;
VIII - A não obtenção do título ou grau que justificou afastamento anterior sem justificativa comprovada de força maior ou caso fortuito, ficará impedido de novo afastamento por igual período que esteve afastado;
4.3.1.1. Em atendimento ao disposto legal do inciso I do item supracitado, o Afastamento Integral só poderá ser pleiteado com a comprovação de choques de horários superior ao regime das 16 (dezesseis) horas previstas para a modalidade de Concessão de Horas.
4.3.2. São requisitos institucionais, considerados como interesse da administração, e delimitam os requisitos para a modalidade de concessão de horas:
I - haver relação com o ambiente organizacional em que o servidor esteja lotado;
II - haver relação com o cargo ou funções que o servidor desenvolva;
III - relação com a missão ou diretrizes institucionais;
IV - manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
V - a formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação.
4.4. Da Classificação
4.4.1. O critério de classificação observará o tempo de efetivo trabalho na UFFS, considerando a transformação de dias que o servidor possui de efetivo trabalho na UFFS, com a equivalência de um dia para um ponto.
4.4.2. Não serão computados para efeito classificatório os dias de licenças, afastamentos e ausências ao serviço público;
4.4.3. Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I - servidor não contemplado na mesma modalidade em edital anterior;
II - tempo de efetivo trabalho no cargo atual na UFFS;
III - tempo no serviço público federal;
IV - servidor com maior idade.
5 DA ANÁLISE DO PEDIDO
5.1 O requerimento de inscrição do candidato será avaliado pelo Comitê do PLEDUCA com base na análise da documentação apresentada;
5.2. O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > SEGEP > Informes).
5.3. O processo de seleção é de responsabilidade do Comitê do PLEDUCA, sendo que nos casos de concessão de horas a liberação ocorre de imediato à publicação do resultado final do edital, e para os casos de afastamento será encaminhado para homologação do Reitor.
5.3.1. Após a publicação do resultado final, poderá usufruir da concessão de horas, a partir do início das atividades letivas ou a partir da publicação, o que ocorrer posteriormente.
5.4. A Distribuição entre as duas modalidades se dá em conformidade com as resoluções da Câmara de Administração, considerando que no máximo 35% do BHCap da unidade é destinado para o afastamento integral e o restante para a concessão de horas.
5.4.1. Na modalidade de concessão de horas, consoante ao disposto no § 1º do Art. 11, da resolução nº 07/2014/CA/CONSUNI, deverá ser respeitada a proporcionalidade do levantamento de demandas, fica a formação stricto sensu com, no mínimo, 75% do BHCap e a formação nos níveis de graduação e lato sensu com 25% do BHCap.
5.5. Para análise do pedido, obrigatoriamente, o curso deverá ser reconhecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
PERÍODOS |
Inscrições |
05 a 16/05/2014 (das 8h00m às 11h30m e das 13h30m às 17h00m) |
Análise dos pedidos |
Até 21/05/2014 |
Divulgação dos resultados preliminares |
22/05/2014 |
Período de recursos |
23 a 26/05/2014 |
Divulgação do resultado final |
29/05/2014 |
7 DO RESULTADO
7.1. Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital, serão classificados.
7.2. A classificação não garante a concessão de horas ou afastamento, ficando limitada a concessão de horas ou afastamento ao quantitativo de BHCap, da área de lotação e a apresentação do comprovante de matrícula.
7.3. O edital de resultado terá validade de 6 (seis) meses ou até a abertura de um novo edital, o que ocorrer primeiro.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O resultado deste edital se aplicada a partir de sua homologação pelo Comitê do PLEDUCA no caso da concessão de horas e para casos de afastamento após a homologação do Reitor e respectiva publicação no Diário Oficial da União.
8.2. O servidor que ingressou no PLEDUCA compromete-se a apresentar em fevereiro e julho de cada ano, as documentações constantes dos incisos I, II e III do item 3.2, para que antes da publicação do próximo edital as horas envolvidas na concessão possam ser contabilizadas.
8.2.1. A não apresentação da documentação implicará no desligamento do servidor no programa.
8.2.2. O Comitê do PLEDUCA fará a convocação para apresentação da documentação.
8.3. O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes das Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do CONSUNI.
8.4. Dúvidas deverão ser consultadas junto aos membros do Comitê do PLEDUCA, ou enviados para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
8.5. Ao servidor na condição de concorrente no edital não será garantida a concessão do requerimento.
8.6. A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a participação do candidato no programa.
8.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê do PLEDUCA.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de abril de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS