EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, convoca o bolsista abaixo, classificado conforme Edital Nº 233/UFFS/2014, a comparecer na data e local indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato selecionado deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Atestado de frequência;
b) Histórico escolar;
b) RG;
c) CPF;
d) Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
e) Termo de Compromisso assinado pelo bolsista em três (03) vias (Anexo I).
2 CONVOCADO
2.1 CAMPUS Cerro Largo
2.1.1 O candidato selecionado para a vaga de bolsista para o PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS deverá se apresentar no Setor de Acessibilidade do Campus - Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bloco A, Sala 202
Candidato |
Apresentação |
Ismael Skalinski |
Data : 30/04/2014 Horário: 14:00 |
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, datas e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
ANEXO I
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Campus Cerro Largo
Setor de Acessibilidade
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSITA
O Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, delega competência para a Direção do campus Cerro Largo estabelecer Termo de Compromisso com o estudante denominado _________________________________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, sob as condições a seguir:
I - O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
II - A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco do Brasil.
III - O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV - O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
V - Este termo entra em vigor no dia 01 de maio de 2014 até 01 de novembro de 2014 (preencher a vigência dos seis primeiros meses). E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
_____________________
Assinatura do bolsista
__________________________________
Assinatura do Setor de Acessibilidade
_______________________________
Assinatura do Diretor do campus
(Local e data) __________________, _____ de _________________ de 2014.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS