EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2014

CHAMADA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 2014/1

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 7 e 8 do Edital 259/UFFS/2014, torna pública a lista dos candidatos selecionados para o preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, para ingresso em 2014/1. 1 MATRÍCULA 1.1 O candidato selecionado, conforme item 3 deste Edital e seus subitens, deverá comparecer no Campus Laranjeiras do Sul, nos horários e endereços constantes no item 4 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 16 e 19 de maio de 2014, apresentando a relação de documentos constantes no item 2, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição, caso necessário. 2 DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 Para a efetivação da matrícula, o candidato selecionado, ou seu procurador devidamente constituído deverá apresentar na Secretaria Acadêmica os originais acompanhados de cópias ou cópias autenticadas referentes à documentação especificada a seguir, a qual é de sua inteira responsabilidade: I - Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - Para brasileiros, documento de identidade com o qual se inscreveu no processo seletivo; para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula; III - Título de Eleitor acompanhado de certidão de quitação eleitoral (emitida através do site www.tse.jus.br); IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino); V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual 11.039/PR de 03 de janeiro de 1995; VI - Certidão de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências: a) explicitar o nome da Escola; b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial; c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal; VII - documento comprobatório de certificação no ensino médio ou declaração de proficiência com base no ENEM. Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2012 (conforme estabelecido na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Educação ou ao Instituto Federal de Educação. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS o original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo institucional caso não cumpra com esse quesito. VIII - documento comprobatório de equivalência de estudos de Ensino Médio, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído este nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978); IX - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (modalidades de concorrência L1, L2, L3 e L4) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo Especial regido pelo Edital 259/UFFS/2014, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por documentação legal, isto é, histórico escolar; X - Os candidatos que se inscreveram para a ação afirmativa A1 e foram dessa forma classificados deverão comprovar: a) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola pública, por meio de histórico escolar; ou b) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de histórico escolar e de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos em pelo menos 50%. A declaração deve trazer, em papel timbrado da escola, o CNPJ e a identificação (nome sotoposto em carimbo) do dirigente responsável; XI - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (modalidades de concorrência L1 e L2), deverão apresentar o formulário para comprovação de renda per capita (Anexo II do Edital nº 259/UFFS/2014 preenchido e os documentos comprobatórios especificados no Anexo III do Edital nº 259/UFFS/2014. XII - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (modalidades de concorrência L2 e L4) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo V do Edital nº 259/UFFS/2014. 2.2 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax. 2.3 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 2.1) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional. 2.4 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. 2.5 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação deste Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação. 2.6 Os documentos aos quais se refere o inciso XI do item 2.1 passarão, no ato da matrícula, por uma análise de renda, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares. 2.7 A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso XI do item 2.1 somente será efetivada após o parecer favorável da análise de renda. 2.8 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso XI do item 2.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda do candidato, passará a compor, juntamente com os demais documentos mencionados no item 2.1, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis de cada campus, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos. 2.9 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. 2.10 O candidato selecionado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação. Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração. 2.11 Perderá o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo correspondente ao seu semestre de ingresso, conforme orientações recebidas no ato da matrícula. A referida justificativa deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação aos cuidados da Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS na vigência dos cinco primeiros dias letivos. A Pró-Reitoria de Graduação somente acolherá justificativas de infrequência recebidas até o quinto dia letivo do semestre de ingresso do aluno. 2.12 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos selecionados neste Processo Seletivo, sendo vedada a transferência interna e o trancamento de matrícula conforme especificado no edital 105/UFFS/2014 e 259/UFFS/2014. 2.13 Não será permitida matrícula condicional ou sua realização fora do prazo especificado no item 1.1 deste edital. 3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS 3.1 Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas Nome do Candidato Classificação Geral Daniela Zanini 3º Jeremias Seixas Ferreira 4º Luiz Diego Svartz 5º Paola de Lima Roberto 1º Vera Maria Rossignol 2º 4 LOCAL DE MATRÍCULA 4.1 As matrículas serão realizadas presencialmente no Campus Laranjeiras do Sul, nos locais e horários abaixo relacionados: 4.1.1 Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, km 405, s/n, Área Rural, cidade de Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, nos horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Telefone para contato:(42) 3635-8665. 5 DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição. 5.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e pelo Edital 259/UFFS/2014, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 5.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília. 5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de maio de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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