EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2014

SELEÇÃO DE PROJETOS DE MONITORIA UFFS/SEMESTRE 2014.2

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto de Monitoria UFFS/Semestre 2014.2

1 OBJETIVO GERAL:

1.1 Atender o disposto na RESOLUÇÃO Nº 004/2011-CONSUNI/CGRAD, referente ao Programa de Monitoria, propiciando condições que favoreçam o desenvolvimento dos alunos dos cursos de graduação da UFFS, por meio de colaboração nas atividades de ensino, articuladas com as de pesquisa e de extensão, do(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

2.1 Oportunizar ao estudante de graduação da UFFS a participação em Projetos de Monitoria que fomentem o aprofundamento em determinada área de conhecimento;

2.2 Propiciar condições para que os acadêmicos possam desenvolver o pensamento e o comportamento científico;

2.3 Desenvolver no ambiente acadêmico o aperfeiçoamento das atividades técnico-didáticas;

2.4 Fomentar, a partir das experiências oportunizadas pela Monitoria, a produção científica;

2.5 Promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes;

2.6 Contribuir com as questões pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;

2.7 Avaliar as demandas de Monitoria por áreas e Cursos ofertados pela UFFS, as quais poderão auxiliar no planejamento e execução de editais futuros.

3 DO PROGRAMA DE MONITORIA

3.1 O Programa de Monitoria abrangerá duas modalidades:

a) Monitoria remunerada;

b) Monitoria não remunerada;

3.2 O monitor remunerado terá direito a uma bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.

3.3 Para a presente chamada serão disponibilizadas 23 (vinte e três) bolsas de monitoria na modalidade remunerada, assim distribuídas: 07 (sete) bolsas para o campus Chapecó; 05 (cinco) bolsas para o campus Erechim; 04 (quatro) bolsas para o campus Cerro Largo; 03 (três) bolsas para o campus Laranjeiras do Sul; 03 (três) bolsas para o campus Realeza e 01 (uma) bolsa para o campus Passo Fundo

3.4 O valor da bolsa de monitoria para o presente edital será de 400,00 (quatrocentos reais).

3.5 As vagas de monitoria modalidade não remunerada poderão ser preenchidas da seguinte forma: a) pelos candidatos subsequentes ao(s) aprovado(s) com bolsa; b) através de projetos específicos para a monitoria não remunerada.

3.6 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

3.7 DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR (Conforme Resolução Nº 004/2011- CONSUNI/CGRAD)

I - realizar orientação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo monitor;

II - acompanhar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

III - elaborar juntamente com o estudante o plano de trabalho do monitor;

IV - orientar a construção do Relatório Final de atividades elaborado pelo acadêmico monitor;

V - comprometer-se com a proposta, mediante assinatura do Termo de Compromisso do Monitor;

VI - encaminhar Relatório Final da monitoria para apreciação junto ao Colegiado de Curso, e, após, enviar à Diretoria de Políticas de Graduação.

3.8 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES (Conforme Resolução Nº 004/2011-CONSUNI/CGRAD)

I - colaborar com o professor na orientação dos acadêmicos, na realização de trabalhos experimentais, bem como na preparação de material didático para uso em laboratórios e em sala de aula;

II - auxiliar nas atividades que propiciem o seu aprofundamento no Componente Curricular, tais como: revisão de textos, elaboração de resenhas, produção de texto didático e participação em experimentações que caracterizem aula prática, com vistas ao desenvolvimento de suas habilidades acadêmicas;

III - avaliar, a partir da monitoria, o andamento da área e/ou Componente Curricular, do ponto de vista discente;

IV - conhecer os termos e as exigências da legislação vigente referente à atividade de monitoria;

V - participar das atividades de monitoria promovidas pela Pró-Reitoria de Graduação/Diretoria de Políticas de Graduação;

VI - construir, com auxílio do professor responsável, o relatório final de monitoria;

VII - auxiliar os professores nas realizações de trabalhos práticos e experimentais, compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência no componente curricular;

VIII - facilitar o relacionamento entre professores e alunos na execução do plano de ensino do Componente Curricular.

4 ELEGIBILIDADE E DURAÇÃO DOS PROJETOS

4.1 As propostas de monitoria deverão prever atividades para o período de 11 de agosto a 23 de dezembro de 2014, podendo contemplar um ou mais componentes curriculares quando explicitadas sua articulação na proposta do projeto.

4.2 Docentes contemplados com projetos de monitoria em editais anteriores somente poderão concorrer a este edital se estiverem com a situação regularizada referente ao Plano de Trabalho e ao Relatório Final do Programa de Monitorias da UFFS.

5 DAS PROPOSTAS

5.1 O projeto de monitoria deverá mencionar: objetivos, justificativa para solicitação de monitor e atividades a serem desenvolvidas pelo monitor durante as 12 (doze) horas semanais.

5.2 O proponente do projeto é o responsável pelo acompanhamento da monitoria, respondendo institucionalmente pelo seu andamento.

5.3 Os projetos poderão prever a participação de professor colaborador.

5.4 Cada professor poderá orientar no máximo 4 (quatro) monitores, independendo da modalidade.

5.5 O projeto poderá envolver um ou mais Componentes Curriculares do Colegiado de Curso.

6 DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. A proposta de monitoria deverá pautar-se no Formulário de Inscrição de proposta de Projeto de Monitoria disponível na página eletrônica da UFFS/PROGRAD no link Formulários.

*Atenção, o Formulário de Inscrição de proposta de Projeto de Monitoria foi modificado. Utilizar o formulário que se encontra na página eletrônica da UFFS/PROGRAD no link Formulários.

7 PRAZOS E LOCAIS DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

7.1 Os proponentes deverão submeter as propostas dos projetos de monitoria aos Colegiados de Curso a que pertencem o(s) Componente(s) Curricular(es).

7.2 Os Colegiados de Curso deverão protocolizar os projetos de monitoria recebidos, junto ao setor de expedição e protocolo, à Coordenação Acadêmica do campus ao qual o proponente é vinculado.

7.3 A Coordenação Acadêmica indicará Comissão Local de seleção dos projetos de monitoria no seu campus.

7.4 A Coordenação Acadêmica deverá protocolar no serviço de expedição do campus os projetos selecionados, enviando-os à Diretoria de Políticas de Graduação, devendo o resultado dos projetos de monitoria que preveem bolsistas estar em consonância com o item 3.3 deste edital.

7.5 Os prazos e locais de submissão estão definidos no cronograma deste edital.

8 AVALIAÇÃO

8.1 As propostas protocolizadas à Coordenação Acadêmica, pelos Colegiados dos cursos, serão avaliadas pela comissão local de seleção indicada pela Coordenação Acadêmica do campus.

8.2 Cabe à Coordenação Acadêmica de cada campus definir o número de participantes para compor a comissão local de avaliação e os critérios para avaliação dos projetos de monitoria.

8.3 Caberá à Diretoria de Políticas de Graduação a revisão das propostas com vista ao cumprimento das exigências expressas nesse edital, podendo solicitar ajustes.

9 DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

9.1 Os interessados, cujos projetos não foram aprovados com bolsa pela Comissão local de avaliação do campus poderão interpor pedido de reconsideração do julgamento junto à Diretoria de Políticas de Graduação dentro do prazo definido no item 10 deste edital, através de memorando enviado para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br

9.2 Os pedidos de reconsideração do julgamento serão encaminhados e analisados pela Comissão local de avaliação do campus ao qual o proponente é vinculado, usando-se os mesmos critérios de análise da avaliação inicial, devendo o resultado estar em consonância com o item 3.3 e as considerações devem ser comunicadas por memorando à Diretoria de Políticas de Graduação - DPGRAD.

10 CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA

Publicação do edital

27/05/14

Período de submissão dos projetos aos colegiados de curso

27/05/14 a 06/06/14

Data limite para os colegiados protocolizarem os projetos à Coordenação Acadêmica

Até dia 11/06/14

Data limite para a coordenação acadêmica indicar a comissão local de seleção dos projetos no campus

Até dia 18/06/14

Envio do resultado dos projetos selecionados pela Coordenação Acadêmica à Diretoria de Políticas de Graduação através do serviço de expedição

Até dia 04/07/14

Divulgação do resultado parcial pela DPGRAD

09/07/14

Pedido de reconsideração

10/07/14

Divulgação do resultado final pela DPGRAD

A partir de 14/07/14

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

15/07/14 a 24/07/14

Entrega de documentação e assinatura do termo de compromisso de monitoria dos monitores aprovados

Até dia 25/07/14

Início das atividades de monitoria

11/08/14

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

ANEXO I

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Diretoria de Políticas de Graduação

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA DE PROJETO DE MONITORIA UFFS

DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto :

Proponente:

Colaborador (se houver):

Período de execução do projeto: 11/08/2014 a 23/12/2014

Curso:

Campus:

Componente Curricular(es):

Resumo do Projeto (Texto limitado em 450 palavras):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Palavras-chave (De 03 a 05 palavras):

Número de monitor(es) remunerados:____(até no máximo 02)

Número de monitor(es) não remunerados (se houver):____

Justificativa para solicitação de monitor(es):

 

 

 

 

 

Objetivo geral:

 

 

 

Objetivos específicos:

 

 

 

 

 

Atribuições do monitor (respeitando a carga horária de 12hs semanais):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parecer do Colegiado de Curso ao qual o Componente Curricular é vinculado (carimbo e assinatura do servidor):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ciência da Coordenação Acadêmica do campus ao qual o proponente é vinculado (carimbo e assinatura do servidor):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de maio de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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