EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital e convoca interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos, para obtenção de bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, em convênio com o CNPq (PIBIT-CNPq) e do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS.
1 OBJETO
1.1 Trata-se de Edital vinculado ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI/CNPq) e ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT), os quais se destinam ao desenvolvimento tecnológico e inovação de estudantes de todos os cursos de graduação da UFFS.
2 OBJETIVOS
2.1 Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
2.2 Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora em empresas no País.
2.3 Contribuir para a formação do cidadão pleno, em condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade.
2.4 Contribuir para a criação e institucionalização da ambiência de pesquisa tecnológica e inovação na UFFS.
2.5 Estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação no processo de desenvolvimento tecnológico e processos de inovação;
2.6 Proporcionar aos estudantes a aprendizagem de técnicas, metodologias de pesquisa, bem como o desenvolver o pensamento crítico e científico, tecnológico e de inovação e a criatividade propiciadas pelo contato direto com situações-problema de pesquisa.
3 BENEFÍCIOS
3.1 Por meio do presente Edital, a UFFS disponibilizará bolsas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação do Programa PIBITI/CNPq e do PRO-ICT/UFFS;
3.2 A quantidade de bolsas concedidas a este edital será divulgado pelo resultado final da Chamada do PIBITI/CNPq 2014/2016 a partir de junho de 2014, bem como dependerá de disponibilidade orçamentária da UFFS;
3.3 O valor da bolsa obedece à Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, sendo, atualmente, o correspondente a R$ 400,00.
3.4 A vigência das bolsas será de doze meses, iniciando em 01 de agosto de 2014 e terminando em 31 de julho de 2015.
4 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
4.1 Cada proponente poderá submeter uma única proposta contendo um único plano de trabalho.
4.2 As propostas devem ser protocolizadas no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) do campus da UFFS ao qual o proponente está vinculado (Erechim, Cerro Largo, Passo Fundo, Chapecó, Laranjeiras do Sul ou Realeza), durante o seu horário de funcionamento, até a data limite de submissão conforme cronograma deste edital (item 12), e com encaminhamento à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
4.2.1 A Coordenação Acadêmica do campus encaminhará a documentação ao Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-graduação do campus para análise técnica da documentação e aplicação dos procedimentos de avaliação das propostas juntamente com os demais membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
4.3 A conferência da documentação a ser enviada via protocolo é de inteira responsabilidade do proponente.
4.4 Os seguintes documentos deverão ser enviados:
4.4.1 Documentação impressa a ser protocolizada:
a) Formulário de inscrição (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo proponente;
b) Projeto de pesquisa apresentado no FUP (Formulário Único de Propostas - ANEXO II) indicando a área e subárea do CNPq na qual deverá ser avaliado o projeto e considerada a produção docente;
c) Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO III);
d) Tratando-se de projetos que utilizem laboratório(s) de outra(s) instituição: - termo de colaboração ou documento de autorização de uso do(s) laboratório(s) assinado pelo seu responsável;
e) Tratando-se de projeto aprovado em edital de agências de fomento tais como CNPq, FAPESC, FAPERGS, entre outras: - Cópia do Termo de Aceitação de Apoio Financeiro ou Termo de cooperação assinado;
f) Se professor visitante com efetiva vinculação à UFFS: - cópia do termo de compromisso de Professor Visitante que englobe o período de vigência da bolsa solicitada (1º de agosto de 2014 até 31 de julho de 2015);
4.4.2 Documentação a ser enviada eletronicamente até as 23h 59 min da data limite para submissão de propostas, conforme cronograma constante no item 12 deste Edital, pelos proponentes, exclusivamente em formato PDF, para o e-mail do Comitê Assessor de Pesquisa de seu respectivo campus a seguir listados:
I - campus Cerro Largo: cap.cl@uffs.edu.br
II - campus Erechim: cap.er@uffs.edu.br
III - campus Chapecó: cap.ch@uffs.edu.br
IV - campus Realeza: cap.re@uffs.edu.br
V - campus Laranjeiras do Sul: cap.ls@uffs.edu.br
VI - campus Passo Fundo: cap.pf@uffs.edu.br
a) Cópia digitalizada do projeto de pesquisa apresentado no FUP (Formulário Único de Propostas) indicando a área e subárea do CNPq;
b) Cópia digitalizada do Plano de Trabalho do Estudante;
c) Tabela de produção docente com dados atualizados do Currículo Lattes do proponente até a data final de submissão das propostas;
d) Cópia do Currículo Lattes (atualizado) do proponente até a data final da submissão das propostas.
4.4.3 Os formulários necessários para a submissão das propostas encontram-se disponíveis, em formato editável, junto ao Edital, na página da Pesquisa, no link Editais Abertos:
a) http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=470&Itemid=1962&site=proppg
4.5 O envio dos documentos eletronicamente deve ser feito marcando-se a opção "solicitação de confirmação de leitura" no programa de correio eletrônico utilizado a fim de que o proponente possua um comprovante do recebimento.
4.6 Para gerar a planilha de produção docente, o proponente deverá acessar o endereço:
a) https://pd.uffs.edu.br
4.6.1 e informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF e enviar ao e-mail indicado no item 4.4.2.
4.7 A falta de qualquer dos documentos solicitados nos itens 4.4.1 e 4.4.2, devidamente assinados quando for o caso e no formato especificado, bem como a incongruência entre a documentação protocolizada e a enviada eletronicamente, acarretará na desclassificação automática da proposta.
4.8 Propostas em que a identificação do proponente ou bolsista aparecerem no FUP ou Plano de Trabalho e, no caso da documentação enviada eletronicamente, nas "propriedades" dos arquivos enviados, serão automaticamente desclassificadas.
5 REQUISITOS DO PROJETO DE PESQUISA
5.1 Ser claramente caracterizado como projeto de pesquisa tecnológica e inovação.
5.2 Ser elaborado pelo professor orientador, preferencialmente em conjunto com o estudante bolsista;
5.3 Possuir mérito técnico-científico e demonstrar claramente viabilidade de execução;
5.4 Conter as partes essenciais de um projeto de pesquisa, de acordo com o Formulário Único de Propostas (FUP);
5.5 Possibilitar a participação do bolsista mediante o cumprimento de um plano de trabalho adequado aos fins do presente Edital;
5.6 Não incluir qualquer informação que possa levar à identificação do proponente (nem mesmo no plano de trabalho), sob pena de desclassificação da proposta;
5.7 Se o projeto a ser desenvolvido pelo bolsista estiver associado a um projeto do orientador, já institucionalizado, essa vinculação deverá ser explicada claramente.
6 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
6.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, da Resolução Nº 1/2013-CONSUNI/CPPG (Regulamento de Pesquisa da UFFS), da Resolução Nº 5/2013-CONSUNI/CPPG, da Resolução Nº 1/2013-CONSUNI/CEXT e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI/CNPq, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006;
6.2 Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo, ou ser professor visitante da UFFS;
6.3 Possuir, no mínimo, título de doutor para as bolsas do CNPq e título de mestre para as bolsas do PRO-ICT, preferencialmente com comprovada experiência em pesquisa e orientação na área de desenvolvimento tecnológico e inovação;
6.4 Atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq até a data da submissão das propostas;
6.5 Obter a aprovação do projeto junto ao respectivo Comitê ou Comissão de Ética antes de iniciar a coleta de dados, quando aplicável;
6.6 Selecionar e indicar um aluno de graduação da UFFS para bolsista dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;
6.7 Providenciar o cadastro do bolsista indicado na Plataforma Lattes do CNPq e no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
6.8 Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração do Relatório Técnico Científico e de outros meios para a divulgação dos resultados;
6.9 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive no V Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS (V SEPE);
6.10 Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;
6.11 Fazer referência ao apoio do Programa Institucional de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do CNPq (PIBITI/CNPq) e da UFFS (PRO-ICT/UFFS) nos trabalhos publicados;
6.12 Solicitar à Diretoria de Pesquisa da UFFS o cancelamento da bolsa do aluno que descumprir as normas do PIBITI/CNPq, PRO-ICT/UFFS e/ou deste Edital e indicar um bolsista substituto, desde que o prazo para término da vigência da bolsa não seja inferior a quatro meses;
6.13 Informar, imediatamente e por escrito, à Diretoria de Pesquisa da UFFS qualquer alteração na relação e nos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu plano de trabalho;
6.14 Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS quando solicitado;
6.15 Participar como avaliador no SEPE, caso convocado, e garantir a apresentação dos resultados do projeto no V SEPE;
6.16 É vedado ao orientador repassar a outro pesquisador a orientação de seu bolsista, sem que a alteração seja previamente analisada e autorizada pela Diretoria de Pesquisa da UFFS. Em caso de impedimento do orientador e negada a troca de orientação, proceder-se-á o cancelamento da bolsa;
6.17 A substituição do orientador não poderá ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso.
7 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
7.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste edital, da Resolução Nº 1/2013-CONCUNI/CPPG (Regulamento de Pesquisa da UFFS), da Resolução Nº 5/2013-CONSUNI/CPPG, da Resolução Nº 1/2013-CONSUNI/CEXT e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIBITI/CNPq, sobretudo a Resolução Normativa 017/CNPq, de 06 de junho de 2006;
7.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS que, preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do projeto de pesquisa;
7.3 Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto das disciplinas já cursadas, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nas disciplinas cursadas.
7.4 Preferencialmente, não ter reprovação em disciplinas afins às atividades do projeto de pesquisa.
7.5 Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
7.6 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Aceite ou Termo de Compromisso;
7.7 Enviar ao CNPq o Termo de Aceite dentro do prazo previsto neste edital;
7.8 Cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
7.9 Encaminhar à Coordenação Acadêmica do campus de origem, em conjunto com o professor orientador, o Relatório de Atividades em Projetos de Pesquisa (relatório parcial) e o Relatório Técnico Científico (relatório final), de acordo com modelos disponíveis no link "formulários", da página web PROPEPG-UFFS e nas datas previstas no cronograma deste edital (item 12).
7.10 Apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela UFFS para tal fim, sendo obrigatória a apresentação dos resultados da pesquisa no V Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (V SEPE), a ser realizado em 2015;
7.11 Em casos de impedimentos ao compromisso no item anterior, o bolsista deverá enviar a DPE/PROPEPG, para avaliação pelo CAP-UFFS, documento apresentando a justificativa detalhada com assinatura original do orientador, em até no máximo 72h após o início do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão.
7.12 Fazer referência à condição de bolsista do Programa Institucional de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI/CNPq e PRO-ICT/UFFS) nos trabalhos publicados;
7.13 Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite;
7.14 Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
7.15 Expressar, por escrito, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo.
8 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O projeto e o plano de trabalho de cada proposta serão avaliados conforme prevê o Regulamento da Pesquisa da UFFS, isto é, por no mínimo dois (2) consultores ad hoc externos ao campus de origem da proposta e da área de conhecimento do projeto;
8.2 A condução do processo de avaliação das propostas será de responsabilidade dos integrantes do Comitê Assessor de Pesquisa da UFFS nos campi, cabendo a estes:
a) atribuir à consultoria ad hoc, para avaliação, os projetos de pesquisa e os planos de trabalho submetidos em seu campus;
b) conferir a produção docente dos proponentes;
c) enviar à Diretoria de Pesquisa da UFFS a planilha contendo a classificação geral das propostas do campus para sistematização e publicação dos resultados;
d) dar encaminhamento de avaliação às propostas que, ao final do processo de avaliação, os projetos + planos de trabalho não tenham recebido pelo menos duas avaliações ad hoc.
8.3 Participarão da classificação final somente as propostas aprovadas;
8.4 Será considerada aprovada a proposta na qual:
a) o projeto obtiver pontuação igual ou superior a 70 pontos; e
b) o plano de trabalho do estudante obtiver pontuação igual ou superior a 50 pontos;
8.5 Para avaliação dos projetos e planos de trabalho serão levados em consideração os critérios constantes na tabela de pontuação dos projetos de pesquisa, disponível no ANEXO IV deste Edital.
8.6 Na pontuação final da proposta, a nota do projeto e do plano de trabalho a ser considerada será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores ad hoc.
8.7 A pontuação da produção docente do proponente será calculada com base na tabela de critérios para avaliação da produção docente, disponível no ANEXO V deste edital;
8.8 Para o cálculo da pontuação final das propostas será considerada a nota obtida pelo projeto e pelo plano de trabalho, e pela pontuação da produção docente do proponente na proporção de 40% e 60%, respectivamente.
8.9 Proponentes possuidores de título de doutor serão bonificados com 5 pontos na pontuação da produção docente individual.
8.10 Será atribuída nota zero à produção docente individual do proponente cuja tabela de produção docente não informar o nome do proponente e/ou a área de avaliação da CAPES.
8.11 Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na produção docente individual.
8.12 Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que sucessivamente apresentar:
a) Maior número de artigos publicados em periódicos com Qualis,
b) Maior número de livros ou capítulos de livros publicados;
c) Maior número de orientações de Doutorado;
d) Maior número de orientações de Mestrado;
e) Maior número de orientações de Iniciação Científica;
f) Maior tempo de experiência no ensino superior.
8.13 Em caso de incongruência das informações constantes na planilha de produção docente e as informações constantes no Currículo Lattes do proponente, o Comitê Assessor de Pesquisa e/ou o Comitê Externo do CNPq poderão deliberar pela correção da pontuação da produção docente do proponente ou desclassificação da proposta.
9 DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
9.1 Propostas nas quais o projeto tenha sido aprovado em agências de fomento tais como CNPq, FAPESC, FAPERGS, ou similares, através de editais de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, receberão automaticamente uma cota de bolsa, preferencialmente do CNPq, desde que o projeto aprovado tenha vigência mínima até julho de 2015.
9.2 Caso o número de projetos aprovados em agências de fomento submetidos exceda o número de cotas de bolsas do CNPq destinadas a UFFS, sua distribuição dar-se-á de acordo com os critérios do item 8.12, recebendo as primeiras, bolsa do CNPq e as demais, bolsas do PRO-ICT.
9.3 As demais bolsas serão distribuídas por ordem decrescente de classificação (da maior para a menor nota) considerando a demanda qualificada por área do conhecimento do CNPq (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências da Vida e Engenharias, Ciências Exatas e da Terra), disponível no link: http://memoria.cnpq.br/cas/cas.htm
9.4 Projetos contemplados com bolsa no Edital 141/UFFS/2014 e 134/UFFS/2014 não poderão ser contemplados com bolsa no âmbito deste Edital;
10 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
10.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à Coordenação Acadêmica do campus do proponente por meio de protocolização no SEP do campus, do formulário "Solicitação de Recurso - Projetos de Pesquisa", disponível junto ao Edital de Resultado Provisório, na página da PROPEPG>>Pesquisa>>Editais>>Editais abertos:
a) http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=470&Itemid=1962&site=proppg
10.1.1 até às 16h30 do dia posterior ao da publicação do resultado provisório.
10.2 A Coordenação Acadêmica do campus deverá encaminhar o pedido de reconsideração ao Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação do campus para que se proceda sua análise.
10.3 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa.
10.4 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados e anexado no documento original protocolizado via sistema SGPD.
10.5 Após a análise dos pedidos de reconsideração será divulgada a classificação final das propostas contempladas com bolsa.
11 IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
11.1 As bolsas somente serão implementadas mediante envio de Termo de Aceite, pelo bolsista, diretamente no site do CNPq, até 15/08/2014.
11.2 As bolsas PRO-ICT/UFFS somente serão implementadas após a entrega do Termo de Compromisso do Orientador e do Bolsista, devidamente assinado, à Coordenação Acadêmica do Campus, a qual conferirá a documentação e enviará à Diretoria de Pesquisa da UFFS até 15/08/2014.
11.3 O pagamento das bolsas PIBITI/CNPq será efetuado mensalmente pelo CNPq, por meio do Banco do Brasil, em conta corrente que deverá ser aberta pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Aceite.
11.4 O pagamento das bolsas PRO-ICT/UFFS será efetuado mensalmente pela UFFS em conta corrente aberta pelo bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, antes da entrega do Termo de Compromisso do Bolsista e do orientador.
11.5 O atraso no envio do Termo de Aceite (PIBITI/CNPq) ao CNPq e entrega do Termo de Compromisso do Bolsista e Orientador (PRO-ICT/UFFS) à Diretoria de Pesquisa da UFFS resultará no não recebimento da mensalidade referente ao primeiro mês de vigência da bolsa.
12 CRONOGRAMA
12.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Submissão das Propostas (documentos físicos e digitais) e atualização do currículo na plataforma Lattes |
Até 16/06/2014 |
Avaliação das Propostas nos campi |
Até 30/06/2014 |
Reunião com Comitê Interno e Externo |
Entre 07 e 11/07/2014 |
Divulgação do resultado provisório |
A partir de 14/07/2014 |
Pedidos de reconsideração |
Até às 16h30min do dia seguinte ao dia da publicação do resultado |
Divulgação do Resultado Final |
A partir de 16/07/2014 |
Indicação dos Bolsistas pelos orientadores - Bolsas PIBITI/CNPq |
Até 25/07/2014 |
Envio dos Termos de Aceite dos Bolsistas ao CNPq por e-mail - Bolsas PIBITI/CNPq |
Até 15/08/2014 |
Indicação dos Bolsistas e Assinatura dos Termos de Compromisso - Bolsas PRO-ICT/UFFS |
Até 15/08/2014 |
Vigência da bolsa |
01/08/2014 a 31/07/2015 |
Entrega do relatório parcial de atividades do estudante (parcial/semestral) |
Até 18/02/2015 |
Entrega do relatório final |
Até 30/07/2015 |
Apresentação no V Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (V SEPE) |
a definir |
13 INSTITUCIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS
13.1 Os projetos contemplados com bolsa serão automaticamente institucionalizados.
13.2 As propostas aprovadas, mas não contempladas com bolsa, poderão protocolizar no SEP do campus a solicitação de institucionalização do projeto de pesquisa e do plano de trabalho por meio de memorando com encaminhamento à Coordenação Acadêmica do Campus, informando título do projeto aprovado, número do processo da proposta avaliada por este Edital e número do edital no qual a proposta foi avaliada.
13.3 Os projetos aprovados poderão incluir estudantes voluntários, de acordo com a Resolução 5/2013-CONSUNI/CPPG.
13.3.1 Os projetos aprovados com bolsa só poderão incluir estudantes voluntários para plano de trabalho adicional e diferente do plano aprovado neste edital.
13.4 A solicitação de inclusão de aluno voluntário deve ser protocolizada no SEP do campus por meio de formulário específico disponibilizado na página da DPE/PROPEPG, com encaminhamento à Coordenação Acadêmica do Campus.
13.5 Os projetos submetidos a este Edital não poderão incluir professores colaboradores.
13.6 Para os projetos que envolvam pesquisas com seres humanos ou animais, a coleta de dados não poderá ser iniciada sem a aprovação do respectivo Comitê ou Comissão de Ética em Pesquisa (CEP ou CEUA). O comprovante de aprovação nos respectivos Comitês ou Comissão deverá ser apresentado juntamente com o relatório parcial de atividades, sob pena de cancelamento da bolsa.
14 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
14.1 O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo orientador à Divisão de Iniciação Científica e Tecnológica da PROPEPG, em formulário específico, disponível na página web da PROPEPG, item formulários.
14.2 A documentação do bolsista substituto deverá ser enviada à PROPEPG até o primeiro dia útil do mês em que a bolsa deve ser implementada.
14.3 A indicação de um bolsista substituto só poderá ocorrer até quatro meses antes do término da vigência da bolsa.
14.4 O bolsista que for desligado do Programa antes da obtenção dos resultados da pesquisa, poderá optar, mediante justificativa apresentada por seu orientador, por apresentar um Relatório de Atividades em Projeto de Pesquisa, em substituição ao Relatório Técnico Científico (final) a que se refere o item 7.9.
14.5 O bolsista que tiver sido desligado antes do final da vigência da bolsa, após um período de trabalho de, pelo menos, seis meses, e continuar matriculado na UFFS, deverá apresentar o trabalho no IV SEPE, como coautor.
14.6 O estudante que for desligado do Programa por não cumprimento do termo de compromisso ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra bolsa de Iniciação Científica no período de vigência deste Edital.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações deste Edital.
15.2 É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes.
15.3 O CNPq pode cancelar ou suspender a cota a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.
15.4 Cabe à Diretoria de Pesquisa, ao Comitê Assessor de Pesquisa, às Coordenadorias Acadêmicas dos campi e ao Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
15.5 É vedada a concessão de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Assessor de Pesquisa.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROPOSTA
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PRO-ICT
Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Dados do proponente
Nome: |
SIAPE: |
CPF: |
Titulação: |
Possui Bolsa PQ? (__) NÃO (__) SIM |
Campus: |
Curso(s) em que leciona:
|
|
Programa de pós-graduação implantado ou em implantação (GT):
|
|
Linha de pesquisa do Programa:
|
|
E-mail: |
Celular: |
Grupo de pesquisa (GP):
|
Dados do projeto de pesquisa
Título do projeto: |
Palavras-chave: |
Área do conhecimento (nome e código): |
Subárea do conhecimento (nome e código): |
Linha de pesquisa do GP a que o projeto está vinculado:
|
O projeto dá continuidade a outro? (__) Não (__) Sim. Título do projeto:
|
Trata-se de renovação de Bolsa? (__) NÃO (__) SIM |
O projeto envolve pesquisa com Seres Humanos ou Animais? (__) NÃO (__) SIM |
Pretende utilizar laboratório de outras instituições? (__) NÃO (__) SIM |
Outras informações sobre o projeto
Este projeto já foi aprovado em edital de agências de fomento? (__) NÃO (__) SIM |
||
Identificação do Edital a que foi submetido: |
||
Link para o edital de divulgação dos resultados: |
||
Vigência do projeto aprovado: |
||
Valor do Financiamento: |
||
O projeto está vinculado a um projeto interinstitucional? (__) NÃO (__) SIM |
||
Título do projeto interinstitucional:
|
||
Instituição responsável: |
||
Coordenador do projeto: |
||
Vigência |
Início: |
Término: |
Órgãos financiadores:
|
||
Outras instituições/programas participantes:
|
Para projetos que estão sendo reapresentados após terem sido aprovados (com ou sem bolsa) em outros editais da UFFS (marque o que se aplica):
Edital a que foi submetido: |
Nº do processo: |
(__) O título foi alterado. Título original:
|
|
(__) Trata-se do mesmo projeto, apenas foram feitos ajustes no cronograma. |
|
(__) O projeto foi ligeiramente modificado para se adequar aos prazos deste edital. |
|
(__) O projeto foi melhorado de acordo com as sugestões dos avaliadores e ampliado para se adequar aos prazos deste edital. |
|
(__) O projeto foi refeito e foram efetuadas alterações substanciais. |
|
(__) Outro (explicite)
|
Local e Data
Assinatura do Proponente
ANEXO II
FORMULÁRIO ÚNICO DE PROPOSTAS (FUP)
1 DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: |
|||
Período de Execução (mês/ano) |
Início: |
Término: |
|
Área do conhecimento (nome e código): |
Subárea do Conhecimento (nome e código): |
||
Resumo do Projeto: Texto limitado em 450 palavras |
|||
Palavras-chave: De 03 a 05 palavras |
|||
Justificativa e contextualização do problema: (descrever o problema de pesquisa e sua importância científica e/ou tecnológica e/ou sócio-econômico-ambiental; esclarecer a importância das vinculações interinstitucionais do projeto, se houver.)
Texto limitado em 02 página |
|||
Objetivo geral: |
|||
Objetivos específicos: |
|||
Breve contextualização teórica da proposta Texto limitado em 01 página |
|||
Metodologia: Descrição detalhada |
|||
Principais referenciais teóricos a serem estudados (relacionar os autores/obras mais importantes) |
|||
Resultados esperados: |
2 Plano de trabalho da equipe:
Participante |
Atividades |
Prazos |
3 Cronograma de desenvolvimento do projeto*
ATIVIDADES |
MÊS 01 |
MÊS 02 |
MÊS 03 |
MÊS 04 |
MÊS 05 |
MÊS 06 |
MÊS 07 |
MÊS 08 |
MÊS 09 |
MÊS 10 |
MÊS 11 |
MÊS 12 |
* Inserir colunas (atividades e meses) de acordo com o período de execução do projeto.
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE
Descrição do projeto a que se vincula o plano de trabalho
Título do Projeto : |
||
Número do Edital de Aprovação Interno ou externo (caso se aplique): |
||
Período de Execução (mês/ano) |
Início: |
Término: |
Área do conhecimento (nome e código) |
||
Subárea do Conhecimento (nome e código): |
||
Linha de pesquisa a que o projeto está vinculado (no Grupo de pesquisa) |
||
Palavras Chave (de 3 a 5 palavras)
|
||
Resumo |
Descrição do plano de trabalho
Objetivos/Finalidades das atividades que serão realizadas: |
Justificativa (relevância das atividades que serão realizadas pelo bolsista para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do orientador):
|
Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pelo estudante:
|
Resultados/produtos esperados: |
Cronograma:
Atividades a serem desenvolvidas: |
Meses |
||||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
Comentários (se necessário):
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ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
ASPECTOS AVALIADOS |
Peso 01 - Título: Coerência com o trabalho proposto. |
Peso 04 - Resumo e palavras-chave: O resumo contempla breve apresentação da problemática, objetivos e metodologia? As palavras-chave contribuem para a localização do trabalho em buscas bibliográficas? |
Peso 10 - Introdução/Justificativa: Explicita a justificativa ou razões do estudo, mostrando sua importância e significado no contexto científico e/ou social em que a pesquisa será realizada? |
Peso 10 - Objetivos: O objetivo geral e /ou o problema de pesquisa está claramente formulado e é exequível? Os objetivos específicos e/ou questões de pesquisa convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral? |
Peso 15 - Referencial teórico: Considerando a sua pertinência e relevância, o quadro teórico sustenta o estudo que se pretende desenvolver? |
Peso 20 - Encaminhamentos metodológicos: delimitação do campo de estudo, defesa do delineamento adotado, explicitação dos critérios de seleção dos sujeitos/ materiais /organismos utilizados; descrição dos procedimentos éticos que serão adotados; coerência dos instrumentos e procedimentos de coleta e de análise com os objetivos e resultados que se pretende alcançar. |
Peso 15 - Viabilidade e exequibilidade: Coerência entre os resultados esperados e o projeto proposto: viabilidade técnica e financeira; coerência entre a complexidade do projeto e o período de execução do mesmo. |
Peso 05 - Referências, bibliografia recomendada: As referências propostas oferecem subsídios para a discussão do problema colocado? |
Peso 10 - Coerência e clareza do texto e respeito às normas da ABNT. |
Peso 10 - Contribuição para formação de recursos humanos: O plano de trabalho do bolsista está coerente com os objetivos e metodologia do projeto? Contribui para sua formação como pesquisador? As exigências são razoáveis para um estudante de graduação? O cronograma é exequível e respeita os prazos do edital? A descrição das atividades deixa claro o que se espera do bolsista? |
ANEXO V
CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA PRODUÇÃO DOCENTE
Critérios de Avaliação da Produção Docente |
ITEM |
VALOR NA CATEGORIA |
VALOR MÁXIMO DE CADA ITEM |
Artigos em periódicos |
A1 |
100 |
|
A2 |
85 |
||
B1 |
70 |
||
B2 |
55 |
||
B3 |
40 |
||
B4 |
25 |
||
B5 |
10 |
||
C |
0 |
||
Livros acadêmicos autorais com até três autores com ISBN |
L4 |
100 |
|
L3 |
80 |
||
L2 |
60 |
||
L1 |
40 |
||
Não classificado |
70 |
||
Organização de coletâneas ou autoria de capítulo ou verbete de livro acadêmico com ISBN (máximo de dois capítulos e uma organização no mesmo livro). |
L4 |
25 |
|
L3 |
20 |
||
L2 |
15 |
||
L1 |
10 |
||
Não classificado |
18 |
||
Artigos completos em anais de eventos |
Internacionais |
20 |
100 |
Nacionais |
10 |
100 |
|
Regionais |
4 |
40 |
|
Regionais |
5 |
50 |
|
Resumos expandidos em anais de evento |
Internacionais |
10 |
70 |
Nacionais |
5 |
50 |
|
Regionais |
2 |
20 |
|
Resumos em anais de eventos |
Internacionais |
5 |
50 |
Nacionais |
2,5 |
25 |
|
Regionais |
1 |
10 |
|
Tradução de livros na área de conhecimento do pesquisador |
70 |
||
Registro de patente, programa de computador, cultivar, desenho, marca |
Nacional |
85 |
|
Registro de patente, programa de computador, cultivar, desenho, marca |
Internacional |
100 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
550 |
||
Orientações concluídas |
Doutorado |
15 |
150 |
Mestrado |
12 |
120 |
|
Iniciação científica |
8 |
80 |
|
Especialização |
8 |
80 |
|
Monografia de final de curso |
4 |
40 |
|
Orientações em andamento |
Doutorado |
7,5 |
75 |
Mestrado |
6 |
60 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
350 |
||
Coordenação de projetos |
Coordenação de projetos de pesquisa - editais externos |
15 |
75 |
Coordenação de projetos de pesquisa editais internos |
10 |
50 |
|
Coordenação de projetos de desenvolvimento tecnológico- editais externos |
15 |
75 |
|
Coordenação de projetos de desenvolvimento tecnológico - editais internos |
10 |
50 |
|
Bancas |
Bancas de qualificação de mestrado |
3 |
30 |
Bancas de mestrado |
5 |
50 |
|
Bancas de qualificação de doutorado |
4 |
40 |
|
Bancas doutorado |
6 |
60 |
|
Bancas de monografias de pós graduação lato-sensu e de graduação. |
1 |
10 |
|
Avaliação |
Membro de comitê de assessoramento de agências de fomento (número de comitês por ano) |
6 |
42 |
Membros de corpo editorial de periódicos qualis (número de periódicos por ano) |
5 |
40 |
|
Avaliador adhoc de periódico qualificado (número de periódicos por ano) |
4 |
40 |
|
Avaliador adhoc de agências de fomento (número de agências por ano) |
5 |
40 |
|
Comitê assessor de pesquisa em IES ou instituto de pesquisa (por ano) |
5 |
40 |
|
Comissão de avaliação ou avaliador ad hoc de editais de pesquisa de IES incluindo a UFFS (por edital) |
4 |
40 |
|
Comissão científica ou ad hoc de eventos de pesquisa (por evento) |
4 |
40 |
|
Gestão |
Atividades de gestão institucional ligadas à pesquisa; Gestão sociedades científicas, centros de pesquisa, órgãos de fomento - por ano |
4 |
20 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO BLOCO |
50 |
||
Título de doutor (em editais para mestres e doutores) |
50 |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
1000/10 = 100 |
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de maio de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS