EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR TEMPORÁRIO NA ÁREA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE - MÉDICOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, consoante com Lei Nº 8.112/90 e Decreto Nº 7.485/11 e Decreto Nº 8.259/14, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Temporário - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei Nº 8.745/93.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão Permanente de Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.3 Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: cpcp@uffs.edu.br.

1.4 Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados, e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/.

1.5 Cronograma do concurso:

Etapas

Data e horário

Período de inscrição

13 a 23/06/2014 às 14h

Divulgação das inscrições homologadas

24/06/2014 até 11h

Prazo para recurso das inscrições

24/06/2014, das 11h até 15h

Divulgação final das inscrições homologadas

24/06/2014, a partir das 16h

Sorteio público dos pontos para provas didáticas

24/06/2014, 16h15min

Divulgação dos pontos sorteados e da definição dos horários das provas didáticas

24/06/2014, 17h

Realização das provas didáticas e entrega do Curriculum vitae documentado

26/06/2014

Divulgação dos resultados provisórios das provas didáticas e de títulos e resultado final

27/06/2014, até 12:00h

Prazo para recursos da prova de títulos e do resultado final

27/06/2014, das 12h até 15:00 h

Divulgação dos resultados finais

A partir das 17h do dia 27/06/2014

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Não ser docente vinculado à Lei Nº 12.772/2012.

2.2 Certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.

2.3 Nos termos da Lei Nº 8.745/93 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei Nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.

2.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei 8.112/90.

2.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Titulação

Vencimento Básico (VB)

Retribuição por Titulação

Total

Auxílio Alimentação

Aperfeiçoamento

R$ 1.966,67

R$ 69,82

R$ 2.036,49

R$ 186,50

Especialização

R$ 1.966,67

R$ 152,35

R$ 2.119,02

R$ 186,50

Mestrado

R$ 1.966,67

R$ 428,07

R$ 2.394,74

R$ 186,50

Doutorado

R$ 1.966,67

R$ 785,93

R$ 2.752,60

R$ 186,50

4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.

4.2 A inscrição só poderá ser efetuada por meio de mensagem eletrônica enviada ao endereço eletrônico cpcp@uffs.edu.br, constando como assunto INSCRIÇÃO PROFESSOR TEMPORÁRIO a partir das 8:00 h do dia 13/06/2014 até o dia 23/06/2014, às 14 horas.

4.2.1 A mensagem eletrônica de inscrição deve conter o formulário de inscrição (anexo V) preenchida e assinada e cópia da carteira de identidade e CPF do candidato.

4.3 Ao candidato portador de deficiência, amparado pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.3.1 O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita, bem como deverá anexar Laúdo Médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições.

4.3.2 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.3 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.3.4 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.3.5 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.

4.3.6 Não se aplica a reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.

4.4 O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.5 Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.

4.6 As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do concurso.

5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

I - Prova de Títulos;

II - Prova Didática.

5.2 As Provas Didáticas e a entrega dos currículos serão realizadas no CAMPUS PASSO FUNDO (RS), para ambas as vagas, no endereço: Rodovia RS 153, Km 03, Bairro Jardim América, CEP 99034-600 (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida).

5.2.1 A sala e o horário da Prova Didática e entrega dos Títulos será publicado com a homologação das inscrições

5.3 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar uma cópia do Curriculum vitae documentado no local, dia e horário previsto para realização da sua prova didática.

5.3.1 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: cópias encadernadas ou grampeadas e ordenadas na sequência indicada no Anexo III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.

5.3.2 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item imediatamente anterior não terá seus títulos avaliados e será eliminado do Processo Seletivo.

5.3.3 A Prova de Títulos é classificatória, será avaliada conforme pontuação constante do Anexo III do presente Edital e ao candidato que obtiver a maior pontuação se atribuirá nota 10 e para os demais serão atribuídas notas proporcionais.

5.3.3.1 A nota será única para cada candidato, atribuída em consenso entre os três membros da banca.

5.3.3.2 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização ou a Residência Médica e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos se, apresentar histórico escolar e declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e que nada deve junto ao programa de pós-graduação.

5.4 A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.

5.4.1 O candidato que não estiver presente no local e horário previsto para Prova Didática será desclassificado do certame.

5.4.2 O candidato terá até 10 minutos para preparar o material e iniciar a exposição da Prova Didática, após esse intervalo de tempo iniciará a contagem de tempo da Prova Didática, mesmo que o candidato não tenha iniciado sua exposição.

5.4.3 A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos.

5.4.4 O candidato não poderá solicitar a participação da banca durante a Prova Didática e em caso de fazê-lo será desclassificado do certame.

5.4.5 O candidato não deverá ser arguido durante ou após a Prova Didática pelos membros da banca.

5.4.6 A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.

5.4.7 A entrada dos candidatos inscritos no concurso nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

5.4.7.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.4.8 O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído dos pontos do programa da Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital.

5.4.8.1 O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Direção do Campus Passo Fundo, na sala da Coordenação do Curso de Medicina, no endereço: Rodovia RS 153, Km 03, Bairro Jardim América, CEP 99034-600 (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida).

5.4.8.2 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.4.8.3 O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do concurso.

5.4.9 A ordem para realização da Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos inscritos no concurso e divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

5.4.10 O candidato que não estiver presente no local de Prova Didática, no momento que for convocado, será automaticamente excluído do certame.

5.4.11 Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro, giz, caneta e projetor multimídia, sendo os demais materiais de responsabilidade do candidato.

5.4.12 Em face de ocorrências de queda de luz ou outras falhas, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo projetor multimídia, durante a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.

5.4.13 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.

5.4.14 Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.

5.4.15 O candidato será desclassificado do certame se na Prova Didática:

I - não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);

II - obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora;

III - não cumprir o tempo mínimo previsto.

5.4.16 O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.

5.4.17 Não cabe recurso ao resultado da prova didática.

5.5 O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/.

6 DAS BANCAS EXAMINADORAS

6.1 A Banca Examinadora da Prova de Títulos e da Prova Didática será composta por 3 (três) membros titulares sendo que um dos membros presidirá a Banca.

6.2 Os membros da Banca Examinadora, antes do início do conjunto das etapas de avaliação (Prova de Títulos e Prova Didática), deverão declarar por escrito a inexistência de possibilidade de favorecimento ou desfavorecimento por relações de amizade, de inimizade, de parentesco ou interações profissionais e acadêmicas diretas.

7 DOS RECURSOS

7.1 Aos candidatos caberão recursos:

I - Da não homologação da inscrição no processo seletivo;

II - Da prova de títulos e resultado geral.

7.2 Os recursos deverão ser interpostos via mensagem eletrônica a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail cpcp@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e evento conforme cronograma do concurso.

7.3 O recurso interposto pelo candidato deve indicar objetivamente o que o candidato requer que seja reconsiderado e conter justificativa e fundamentação.

7.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.

7.5 Em virtude de decisão exarada pela Comissão Permanente de Concurso em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.

7.6 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.

7.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS, é irrecorrível na esfera administrativa.

8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:

MF = NT*0,3 + MD*0,7, sendo MF a média final, NT a nota da prova de títulos e MD a média da prova didática.

8.2 Somente serão considerados classificados no certame os candidatos que atenderem aos requisitos deste edital e que obtiverem média igual ou superior a 6 (seis). O número máximo de aprovados por vaga é de 5 (cinco) candidatos, conforme o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.

8.3 Ocorrendo empate na nota final, considerando até dois décimos após a vírgula, será aplicado para o desempate, a maior nota na prova didática, permanecendo o empate, será aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.3.1 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará o que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O candidato convocado, de acordo com a ordem de classificação, terá dois dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer pessoalmente e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.

9.2 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.

9.3 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 8.745/93, como Docente Temporário da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, conforme constante do Anexo I, respeitada a classificação obtida.

9.4 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.

9.5 O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.

9.6 Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

9.7 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não à oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.

9.8 A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas semanais.

9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.

ANEXO I

LOTAÇÃO, RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS

1 Lotação da vaga: Campus Passo Fundo (RS)

Área do conhecimento: Atenção Básica

Vagas: 01

Regime de Trabalho: 20 horas, temporário.

Local de prova: Passo Fundo - RS

Requisitos: graduação em medicina, com residência, ou especialização, ou mestrado, ou doutorado nas áreas de Medicina de Família e Comunidade, ou Saúde Coletiva, ou Clinica Medica, ou Pediatria.

2 Lotação da vaga: Campus Chapecó (SC)

Vagas: 01

Regime de Trabalho: 20 horas, temporário.

Local de prova: Passo Fundo - RS

Requisitos: graduação em medicina, com residência, ou especialização, ou mestrado, ou doutorado nas áreas de Medicina de Família e Comunidade, ou Saúde Coletiva, ou Clinica Medica, ou Pediatria.

ANEXO II

PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA

 

1. Equilíbrio Acido-básico e Gasometria;

2. Legislação básica do Sistema Único de Saúde e a atuação médica

3. Reanimação Cardio Pulmonar Cerebral;

4. Mecanismo de Contração do Músculo Estriado Esquelético;

5. Cuidado ambulatorial em Atenção Básica à Saúde;

6. Envelhecimento e os desafios à prática médica no Sistema Único de Saúde

7. Organização e planejamento do sistema de saúde nos municípios;

8. Atenção Básica em Saúde e a construção das Redes de Atenção à Saúde;

9. Abordagem familiar e comunitária em atenção básica em saúde nos ciclos da vida;

10. Aspectos conceituais e assistenciais em Atenção às Urgências e Emergências.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

ORIENTAÇÕES GERAIS

I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.

II - Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.

III - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.

IV - Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.

GRUPO I - Títulos Acadêmicos

1.1. Graduação em medicina: 03 pontos.

1.2. Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.

1.3. Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.

1.4. Residência: 10 pontos limitado a 20 pontos.

1.5. Especialização (Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.

GRUPO II - Atividades no Magistério Superior

2.1. Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.

2.2. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Critérios de Avaliação para a Prova Didática

Pontuação Máxima

1. Plano de aula

0,5

2. Organização do conteúdo (coerência).

1,0

3. Domínio do conteúdo trabalhado.

2,5

4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.

2,5

5. Domínio dos procedimentos didáticos.

1,0

6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

1,0

7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.

0,5

8. Adequação ao tempo disponível.

0,5

9. Referências bibliográficas.

0,5

TOTAL

10,0

ANEXO V

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR TEMPORÁRIO NA ÁREA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE - MÉDICOS - EDITAL Nº 332/UFFS/2014

DADOS DO CANDIDATO

Nome do candidato:

Data de nascimento:

RG:

CPF:

Logradouro e Número:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Cidade e UF:

E-mail: (informação obrigatória):

Telefone Fixo:

Telefone Móvel:

DADOS DA LOTAÇÃO (CAMPUS) DE INTERESSE

(assinale com um X):

(__) Campus Passo Fundo (RS)

(__) Campus Chapecó (SC)

Número de folhas apresentadas como anexo:

O candidato ao assinar a presente ficha de inscrição confirma que leu o edital e concorda coma as condições para realização do presente concurso.

Caso seja candidato portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da prova didática do concurso informe a necessidade especial:

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e Data

Assinatura do candidato

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2014