EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2014

SELEÇÃO INTERNA DE INSTRUTORES PARA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CURSO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Resolução nº 6/2013 - CONSUNI/CA, torna público e estabelece as normas para realização de processo seletivo interno para instrutores do curso de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para cadastro reserva.

1 DO OBJETIVO

1.1 O objetivo deste processo seletivo é compor cadastro reserva de servidores da UFFS qualificados para atuar como instrutor do curso de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, integrante do Programa de Capacitação dos Servidores da UFFS, em conformidade com a Lei 8.112/90, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006 e Decreto 5.825/2006.

2 DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O curso e suas disciplinas, cargas horárias, requisitos específicos e campus para os quais se abrem inscrições por meio deste Edital estão descritos no Anexo I.

2.2 Cronograma

ETAPAS

DATAS

Inscrições

30/06 à 03/07/2014

Homologação das Inscrições

04/07/2014

Recursos às Inscrições

04/07 à 07/07/2014

Homologação Final das Inscrições e Resultados Preliminares

09/07/2014

Recursos aos Resultados

10/07 à 11/07/2014

Resultado Final

15/07/2014

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração ocorre pelo disposto no Art.76-A, da Lei 8.112/90, que institui a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso; regulado pela Portaria MEC nº 581/2008; e normatizado no âmbito da UFFS pela Portaria 416/GR/UFFS/2014.

3.2 Tabela de Remuneração

FUNÇÃO

VALOR (POR HORA)*

Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento

R$ 73,26

3.3 (*) Valores representativos dos percentuais incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal, em janeiro/2014, sujeito a alterações a qualquer momento.

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR

4.1 As atribuições do instrutor são:

I - planejamento, execução e desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de servidores públicos;

II - avaliação no processo ensino-aprendizagem;

III - sistematização dos estudos, informações e experiências sobre a área ensinada;

IV - garantir segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem;

V - fazer registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios;

VI - desenvolvimento das atividades mobilizando capacidades comunicativas;

VII - elaboração e aplicação da prova de nivelamento.

4.2 O instrutor deverá estar apto a desenvolver os conteúdos previstos no projeto do curso, anexo II.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Somente os servidores da UFFS poderão se inscrever neste processo seletivo.

5.2 As inscrições ficarão abertas no período de 30/06 à 03/07/2014.

5.2.1 A inscrição será efetuada, exclusivamente, pelo e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br, até às 15 horas do último dia de inscrição, previsto neste edital.

5.3 O candidato deverá enviar a inscrição (anexo III) devidamente assinada, contendo a documentação comprobatória, digitalizada, cabendo ao próprio candidato informar:

5.3.1 Identificação pessoal/funcional;

5.3.2 Horário disponível para ministrar a capacitação;

5.3.3 Horário de entrada e saída, para o caso de Servidores Técnicos; ou o turno das atividades docentes, para os Professores;

5.3.4 Outros documentos não previstos neste edital serão analisados pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP.

5.3.5 Comprovação dos Requisitos;

5.3.5.1 Titulação/Certificação na área de Libras/Língua Portuguesa ou Língua Portuguesa/Libras ou Licenciatura;

5.3.5.2 Experiência em atividade docente na área, devidamente comprovada, conforme item 5.4;

5.3.6 O servidor deverá enviar para o e-mail contato.ddp@uffs.edu.br a inscrição com a documentação digitalizada que comprove os requisitos descritos na ficha de inscrição (anexo III).

5.4 Para a comprovação da experiência em atividade docente na área, o candidato deverá atender a pelo menos uma das seguintes opções:

a) atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso); e declaração do empregador com a espécie do serviço realizado;

b) atividade em instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida por autoridade da instituição devidamente identificada - consignatário e instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

c) atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes e a declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

d) atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de recibo de pagamento autônomo - RPA, sendo pelo menos o primeiro e os últimos recibos do período trabalhado como autônomo e declaração do beneficiado, ou seja, quem recebeu o serviço, informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

5.4.1 A declaração mencionada no item 5.4, alíneas "a", "b" e "c", deverá ser em papel com identificação da instituição. A assinatura da presente declaração deverá ser reconhecida em cartório ou, deverá conter a assinatura e o carimbo de identificação do emissor do documento.

6 DOS RECURSOS

6.1 Será admitido recurso quanto:

a) à homologação das inscrições;

b) ao resultado preliminar.

6.2 O pedido de recurso se materializa por meio de documento redigido e fundamentado pelo próprio candidato.

6.3 No ato dos Recursos não será permitida apresentação de novos documentos, somente será aceita informação complementar à documentação enviada no ato da inscrição.

6.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br, até as 17 horas do último dia estipulado por este edital.

7 DAS AVALIAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A documentação e os recursos serão analisados pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP.

7.2 Para efeitos de classificação, as avaliações considerarão os seguintes critérios de pontuação:

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

I - Professor de Libras, usuário dessa língua com formação em nível superior e curso de pós-graduação ou certificado/declaração de exame de proficiência em Libras;

1,5 ponto por ano comprovado na atividade como um todo.

II - Professor ouvinte bilíngue: Libras - Língua Portuguesa, com formação em nível superior e pós-graduação ou certificado/declaração de exame de proficiência em Libras;

1,3 ponto por ano comprovado na atividade como um todo

III - Tradutor Intérprete de LIBRAS com formação em nível superior ou certificado/declaração de exame de proficiência em Libras;

1 ponto por ano comprovado na atividade como um todo.

7.2.1 É considerado como "atividade como um todo" o requisito de enquadramento no requisito pelo tempo de atividade comprovada, independente de ter sido realizado parte em outro nível, por considerar o desenvolvimento na atividade como um elemento a ser incentivado.

7.2.2 A atividade docente será computada considerando créditos ou tempo de atividade. Para a situação de créditos é computado 1 crédito igual a 15 horas/aula, e a cada 8 créditos equivale a um semestre, para a situação de tempo a contagem se dará com o cumprimento de no mínimo seis meses ou seus múltiplos.

7.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.

7.4 O candidato que tiver concluído a Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente, se apresentar declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento e cumpriu todos os requisitos para obtenção do título e que aguarda somente a emissão do diploma, acompanhado do Histórico Escolar.

7.5 O desempate ocorrerá considerando sucessivamente:

I - Maior tempo de atividade docente na área de libras;

II - Maior titulação na área de Libras.

III - Tempo em exercício na UFFS.

8 DOS RESULTADOS

8.1 Os mesmos serão elencados por campus em ordem decrescente, em relação à pontuação obtida.

8.2 A divulgação dos resultados se dará no Boletim Oficial do sítio da UFFS (www.uffs.edu.br).

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

9.2 O servidor exercerá as atividades previstas por este processo seletivo no campus de lotação, salvo por exclusivo interesse da Administração Pública, o servidor poderá ser convidado a exercer as atividades previstas por este edital em campus distinto de sua lotação.

9.3 O instrutor deverá utilizar o material didático conforme consta no Projeto do Curso no anexo II.

9.4 A seleção do instrutor não garante que o mesmo tenha o direito de ser chamado, mantendo apenas a expectativa para tanto, conforme a ordem classificatória.

9.5 O servidor selecionado quando convocado a ministrar o curso deverá entregar a documentação original ou autenticada, daquela já enviada no ato da inscrição.

9.5.1 O servidor terá 03 (três) dias úteis a partir da convocação para apresentar a documentação.

9.5.2 O não cumprimento dos prazos estipulados, implicará em desclassificação.

9.6 Este edital tem validade de até 01(um) ano a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, a critério da DDP/SEGEP.

9.7 As atribuições do instrutor, conforme item 4 deste edital, não geram vínculo empregatício, pois trata-se de gratificação por atividade desenvolvida, externa ao cargo que ocupa, conforme Art. 76-A da Lei 8.112/1990.

9.8 Os instrutores convocados poderão ser substituídos a qualquer momento mediante:

I - não ministração dos conteúdos previstos no projeto;

II - não cumprimento da carga horária prevista;

III - abandono do programa;

IV - falta de ética em conformidade com o Decreto 1.171/1994;

V - a pedido do instrutor;

VI - horário incompatível com o previsto no programa de capacitação;

VII - imposições legais que impeçam o pagamento da gratificação de encargo de curso e concurso;

VIII - vacância do cargo efetivo.

9.9 A convocação do candidato dar-se-á por meio de e-mail institucional do servidor junto à UFFS.

9.9.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as postagens de convocação, encaminhadas ao e-mail institucional.

9.10 O programa e cursos poderão ser revistos e readequados para atender ordenamentos contingenciais.

9.11 No caso do curso ser encerrado a qualquer momento, por contingenciamento, a consequência é o encerramento das atividades de instrutoria junto ao curso, sem no entanto, encerrar as obrigações remuneratórias oriundas das atividades já desenvolvidas.

9.12 Para efeito dos requisitos deste edital, quando citada a expressão "na área", esta se refere à área para qual este processo seletivo está aberto.

9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela DDP/SEGEP.

ANEXO I

CURSO / DISCIPLINA, CARGA HORÁRIA, CAMPUS E REQUISITOS

Curso

Disciplinas

Carga Horária

Campus

Requisitos

Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

LIBRAS I e LIBRAS II

60 horas por semestre

Chapecó, Laranjeiras do Sul, Cerro Largo, Erechim, Passo Fundo e Realeza

I - Professor de Libras, usuário dessa língua com formação em nível superior e curso de pós-graduação ou certificado/declaração de exame de proficiência em Libras;

II - Professor ouvinte bilíngue: Libras- Língua Portuguesa, com formação em nível superior e pós-graduação ou certificado/declaração de exame de proficiência em Libras.

III - Tradutor Intérprete de LIBRAS com formação em nível superior e certificado de exame de proficiência em Libras.

ANEXO II

PROJETO - CURSO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS - PARA SERVIDORES DA UFFS

MÓDULO: LIBRAS PARA OUVINTES I

1 IDENTIFICAÇÃO

Carga horária: 60 horas

Público Alvo: Docentes e Técnicos Administrativos em Educação da UFFS

Número de alunos por turma: De 15 a 20.

Modalidade: Presencial

Coordenação: Núcleo de Acessibilidade e Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal

2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Possibilitar o conhecimento da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com vistas à iniciação ao aprendizado ampliando as condições de inclusão das Pessoas com Surdez na UFFS.

2.2 Objetivos Específicos

- Apresentar o conceito e a importância da Língua Brasileira de Sinais;

- Conhecer a legislação pertinente á Língua Brasileira de Sinais;

- Propiciar a compreensão sobre a cultura e identidade surda;

- Fornecer elementos teórico-metodológicos para a compreensão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

3 JUSTIFICATIVA

Este curso de LIBRAS tem a pretensão de contribuir com o processo de inclusão, reconhecimento e respeito à cultura dos sujeitos surdos, bem como atender a demanda institucional de comunicação com os alunos surdos que frequentam os cursos de graduação. Além disso, cumpre-se o expresso no artigo 26 § 1º, do Decreto nº 5.626/2005, que se refere à capacitação de pelo menos 5% (cinco por cento) dos servidores públicos federais em LIBRAS. Pretende-se instigar os participantes ouvintes a buscar informações sobre surdez, a conhecer as especificidades do ser e estar surdo na sociedade e a aprender um meio para se comunicar com a pessoa surda.

Oportunizar aos docentes e técnico-administrativos, conhecimento básico da Língua Brasileira de Sinais como segunda língua é possibilitar mais que o conhecimento da língua utilizada pela comunidade surda, mas uma possibilidade de ampliação do universo linguístico enriquecendo a comunicação entre as pessoas no âmbito acadêmico, social e profissional, tendo como objetivo beneficiar o sujeito surdo.

Nas últimas décadas a Língua Brasileira de Sinais tem ganhado espaço na sociedade, por meio dos movimentos surdos e impulsionados pela garantia dos seus direitos e o reconhecimento de sua cultura e língua como próprias de sua diferença.

Diante disso, o Núcleo de Acessibilidade em parceria com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, promovem a segunda etapa do curso LIBRAS para ouvintes I.

4 METODOLOGIA

Os encontros tem como objetivo principal discutir e explicitar as curiosidades relativas ao universo da surdez, bem como os interesses, dúvidas, preocupações, situações problemas do cotidiano.

Durante os encontros, serão disponibilizados materiais variados para que os participantes possam entrar em contato com bibliografias específicas que tratam de questões relacionadas à cultura e identidades surdas, bem como com as legislações atuais e materiais orientadores sobre a LIBRAS. Além disso, o trabalho será desenvolvido a partir de vivências, de forma contextualizada e contando com a participação de surdos/as promovendo a interação surdo/ouvinte e o contato com a LIBRAS.

Quanto ao conteúdo será trabalhado com materiais que compõe um curso de LIBRAS básico, nível I, de desenvolvimento desta língua.

Cada encontro será avaliado e replanejado de acordo com a necessidade do grupo. Portanto é um processo que vai se construindo e se ressignificando a partir da reflexão sobre a prática.

Almeja-se a partir desse curso a formação de um grupo de estudos permanente, com possibilidade de ampliação tanto de participantes quanto de ações. Pretende-se, também, levar esse curso à comunidade externa, envolvendo os surdos, familiares e profissionais de todas as áreas, que estejam preocupados em melhorar a interação surdo/ouvinte e as condições de vida social, profissional e educacional das pessoas com surdez.

5 CONTEÚDOS

5.1 História da Língua de Sinais;

5.2 História e trajetória do surdo no Brasil;

5.3 Expressões corporais/faciais - a importância dos movimentos e expressões;

5.4 Alfabeto Manual;

5.5 Números;

5.6 Saudações e cumprimentos;

5.7 Pronomes Pessoais;

5.8 Dias da semana, meses, anos, horários;

5.9 Família;

5.10 Cores;

5.11 Alimentos e bebidas;

5.12 Animais;

5.13 Meios de transportes e comunicação;

5.14 Verbos.

5.15 Educação.

6 RECURSOS UTILIZADOS

6.1 Cópias de textos e artigos para discussões;

6.2 Material em DVD;

6.3 Multimídia;

6.4 Quadro para registros e ilustrações;

6.5 Material impresso;

6.6 Espaço físico.

7 REFERÊNCIAS

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

CAPOVILA, Fernando C. LIBRAS em Contexto-curso básico. Livro do professor. FENEIS. MEC/FNDE. 1997.

MÓDULO: LIBRAS PARA OUVINTES II

1 IDENTIFICAÇÃO

Carga horária: 60 horas

Público Alvo: Docentes e Técnicos Administrativos em Educação da UFFS que já tenham realizado o Nível I.

Número de alunos por turma: De 15 a 20.

Modalidade: Presencial

Coordenação: Núcleo de Acessibilidade e Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal

2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Possibilitar o conhecimento da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com vistas à aprimorar o aprendizado desta língua por sujeitos ouvintes, ampliando as condições de comunicação com as pessoas com surdez.

2.2 Objetivos Específicos

- Conhecer as diferenças entre as estruturas da língua;

- Proporcionar diálogo sinalizado - intersubjetivo.

- Fornecer elementos teórico-metodológicos para a compreensão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

3 JUSTIFICATIVA

Este curso de LIBRAS tem a pretensão de contribuir com o processo de inclusão, reconhecimento e respeito à cultura dos sujeitos surdos, bem como atender a demanda institucional de comunicação com os alunos surdos que frequentam os cursos de graduação. Além disso, cumpre-se o expresso no artigo 26 § 1º, do Decreto nº 5.626/2005, que se refere à capacitação de pelo menos 5% (cinco por cento) dos servidores públicos federais em LIBRAS. Pretende-se instigar os participantes ouvintes a buscar informações sobre surdez, a conhecer as especificidades do ser e estar surdo na sociedade e a aprender um meio para se comunicar com a pessoa surda.

Entende-se que, oferecer um curso para que pessoas interessadas aprendam a Língua Brasileira de Sinais como segunda língua é possibilitar mais que o conhecimento da língua utilizada pela comunidade surda, mas uma possibilidade de ampliação do universo linguístico enriquecendo a comunicação entre as pessoas.

Atualmente, a Língua Brasileira de Sinais tem ganhado espaço na sociedade devido as necessidades, principalmente, relacionadas a comunicação com as pessoas com surdez. Além disso, foi impulsionada pelos movimentos surdos em prol de seus direitos, em vista de assegurar o direito de usar uma língua própria e garantir sua efetiva participação na sociedade.

Diante disso, o Núcleo de Acessibilidade em parceria com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, promovem a primeira etapa do curso LIBRAS para ouvintes II.

4 METODOLOGIA

A metodologia adotada será de promover encontros, nos quais os participantes serão convidados a discutir, explicitar suas curiosidades, interesses, dúvidas, preocupações, situações problemas e intenções.

Durante os encontros, serão disponibilizados materiais variados para que os participantes possam entrar em contato com bibliografias específicas que tratam de questões relacionadas à cultura e identidades surdas, bem como com as legislações atuais e materiais orientadores sobre a LIBRAS. Além disso, o trabalho será desenvolvido a partir de vivências, de forma contextualizada e contando com a participação de surdos/as em, alguns momentos, promovendo a interação surdo/ouvinte e o contato com a LIBRAS.

Quanto ao conteúdo especificamente se trabalhará com materiais que compõe um curso de LIBRAS intermediário o que corresponde ao nível II de desenvolvimento desta língua.

Cada encontro será avaliado e replanejado de acordo com a necessidade do grupo, portanto é um processo que vai se construindo e se ressignificando a partir da reflexão sobre a prática. Assim, podemos ventilar a possibilidade de levar esse curso à comunidade externa, envolvendo as pessoas surdas, familiares e profissionais de todas as áreas e que estejam preocupados em melhorar a interação surdo/ouvinte e as condições de vida social, profissional e educacional destas pessoas.

5 CONTEÚDOS

5.1 Alfabeto Manual, Números;

5.2 Saudações e cumprimentos;

5.3 Dados Pessoais;

5.4 Pronomes pessoais;

5.5 Pronomes possessivos;

5.6 Pronomes interrogativos;

5.7 Alimentos e bebidas;

5.8 Animais;

5.9 Meios de transporte e comunicação;

5.10 Profissões;

5.11 Verbos;

5.12 Adjetivos;

5.13 Sinais que indicam lugares como: mercado, padaria, loja, clube;

5.14 Disciplinas, material escolar e cargos (diretor, coordenador,...)

5.15 Termos específicos dos setores da universidade.

5.16 Teatro, histórias infantis, diálogo e músicas sinalizadas;

5.17 Curiosidades sobre a cultura surda: piadas, atores surdos, personalidades surdas.

6 RECURSOS UTILIZADOS

6.1 Cópias de textos e artigos para discussões;

6.2 Material em DVD;

6.3 Multimídia;

6.4 Quadro para registros e ilustrações;

6.5 Material impresso;

6.6 Espaço físico.

7 BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei nº 10.436/2002.

________.Decreto nº 5.626/05.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA INSTRUTOR DO CURSO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Nome:

SIAPE:

Campus:

Data Exercício UFFS:

Assinale o requisito em qual se enquadra

* O valor a ser preenchido é o tempo de atividade comprovada no requisito que se enquadra.

1 Requisitos

Pontuação

Preencha*

I - Professor de Libras, usuário dessa língua com formação em nível superior e curso de pós-graduação ou certificado/declaração de exame de proficiência em Libras.

1,5 pontos por ano de atividade

 

II - Professor ouvinte bilíngüe: Libras- Língua Portuguesa, com formação em nível superior e pós-graduação ou certificado/declaração de exame de proficiência em Libras.

1,3 pontos por ano de atividade

 

III - Tradutor Intérprete de LIBRAS com formação em nível superior e certificado de exame de proficiência em Libras.

1 ponto por ano de atividade

 

2 Documentação apresentada (Assinale com "X")

Assinale

Titulação/Certificação

(Libras/Língua Portuguesa, Língua Portuguesa/Libras ou licenciatura)

Doutorado

 

Mestrado

 

Especialização na área

 

Proficiência no Ensino da Libras

 

Proficiência na Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa

 

Experiência docente comprovada na área

Cópia

 

Especificar o horário de entrada e saída, para o caso de Servidores Técnicos; ou o turno das atividades docentes, para os Professores.

Expediente

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

Manhã

           

Tarde

           

Noite

           

3 Comentários:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local/Data

 

 

 

 

Assinatura

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de junho de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 365/GR/UFFS/2014