EDITAL Nº 380/GR/UFFS/2014

CONVOCA APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR TEMPORÁRIO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS no uso de suas atribuições legais convoca o Professor de Magistério Superior Temporário, classificado conforme Edital nº 332, de 9 de junho de 2014, publicado no DOU de 10 de junho de 2014, Homologado pelo Edital nº 376/UFFS/2014, de 30 de junho de 2014, a comparecer pessoalmente a partir da publicação deste até às 17 horas do dia 02 de julho de 2014, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.

1 CONVOCADOS

CHAPECÓ-SC

Área de Conhecimento: Atenção Básica

Classificação

Candidato

Regime

1

Jorge Luis Garcia Ferrabone

20h

2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 Local

I - Chapecó: Rodovia SC 459 - Km 02 - Área Rural. Sl 402 - Bloco A. Junto à Coordenação administrativa - Telefone (49) 2049-1509.

II - Nas quintas-feiras atendimento junto à Unidade Bom Pastor - Avenida Fernando Machado, 108 D (sala 01-02-02) - Centro - Chapecó - SC. Telefone: (49) 2049-3122

2.2 Horário de atendimento: Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.

I - Necessário agendar horário para apresentação da documentação.

3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO

3.1 Documentação a ser apresentada para realização do contrato:

I - Declaração de acumulação de cargos (02 cópias);

II - Declaração de bens e valores (02 cópias);

III - Requerimento de auxílio alimentação;

IV - Cadastro;

V - Cadastro de Dependentes;

VI - Declaração de Vínculos;

3.2 Documentos pessoais:

I - Carteira de Identidade (02 cópias);

II - CPF Situação (Comprovante de situação cadastral emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br) (02 cópias);

III - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde constam assinatura e impressão digital do titular (02 cópias);

IV - Titulo de Eleitor (02 cópias);

V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral (emitido pelo site www.tse.jus.br - atualizado no mês) (02 cópias);

VI - Documento de inscrição no PIS (CEF) ou PASEP (Banco do Brasil) expedido pelo banco, atualizado no mês (02 cópias);

VII - Comprovante de Escolaridade EXIGIDO NO EDITAL para o exercício do cargo (02 cópias);

VIII - Uma foto 3x4 de frente e recente;

IX - Carteira de Trabalho (página com foto e dados pessoais) (02 cópias);

X - Comprovante de Dados Bancários: Agência, Dígito Verificador da Agência e nº da CC:

a) Número da Conta Corrente Individual do Convocado (somente é valida Conta Corrente);

b) Número de Agência com Digito Verificador (número o qual a agência estiver cadastrada no SIAPE);

XI - Para comprovação de dados bancários:

a) BB - cópia do cartão;

b) CEF - imprimir no site da CEF - Rede de Atendimento;

c) Outros Bancos - declaração que conste nº que a agência (com dígito verificador) está cadastrada no SIAPE.

XII - Carteira do órgão de Classe - QUANDO EXIGIDO NO EDITAL (02 cópias);

XIII - Certificado de residência médica - QUANDO EXIGIDO NO EDITAL (02 cópias).

XIV - Os formulários fornecidos pela instituição estão disponíveis no site para impressão (trazer preenchido):

a) http://www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1379&Itemid=1406&site=dgp

XV - Entregar cópia autenticada ou trazer cópia simples e o original para autenticação.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de junho de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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