EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação em segunda chamada para matrícula dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Transferência Interna, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2014, conforme Editais nº 267/UFFS/2014 e nº 349/UFFS/2014 para o Campus Laranjeiras do Sul.
1 CONVOCADOS PARA MATRÍCULA
1.1 Ciências Econômicas/Bacharelado/Integral
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna |
||
1 |
Nome do Candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
João Vanderlei Negrelli |
11º |
SIM |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado à Transferência Interna, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul no período de 14 a 16 de julho de 2014, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.
2.2 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
2.3 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, 90 dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.4 As matrículas são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Laranjeiras do Sul
BR 158, KM 07, Bloco A, na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 11h30, das 13h30 às 17h e das 19 às 22 h. Fone: (42) 3635 - 8665.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.
4.3 Conforme artigo 33, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.6 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de julho de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS