EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2014

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO da UFFS para atuação no Setor da DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE TI E DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO", de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010 e em conformidade com documentos FO 1/DS/UFFS/2013 e FO 2/DITI/UFFS/2013.

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO;

II - não estar cursando o último semestre do curso;

III - dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde e/ou noite para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 04/08/2014 a 14/08/2014 das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 na sala da SETI - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação na Unidade Seminário, Bloco 03 para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:

I - ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);

II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - histórico escola atualizado;

IV - curriculum vitae resumido.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Infraestrutura De TI e pela Diretoria de Sistemas de Informação, através de:

a) entrevista.

b) análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;

c) análise de curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 10 minutos e será agendada no ato da inscrição.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Diretoria de Infraestrutura de TI e na Diretoria de Sistemas de Informação.

1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, bem como os CCRs cursados com aprovação.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação na Diretoria de Infraestrutura de TI e na Diretoria de Sistemas de Informação.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae, considerando a planilha do anexo ll do edital;

1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 20 de agosto de 2014 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica da Unidade Seminário.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 24 horas para protocolar na SETI - Secretaria Especial de Tecnologia e Informação a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 22 de agosto de 2014 no site www.uffs.edu.br e no mural da Secretaria Acadêmica da Unidade Seminário.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das Atividades

01

Diretoria de Sistemas de Informação

- Configuração de Redes;

- Configuração de Equipamentos;

- Apoio Técnico Aos Usuários;

- Desenvolvimento de Sistemas (Programação).

03

Diretoria de Infraestrutua de Ti

- Manutenção de Máquinas e Equipamentos de Informática;

- Controle e Manutenção de Sistemas de Informática;

- Atendimento de Ti Aos Usuários (Servidores, Docentes e Discentes);

- Desenvolvimento de Tutorias Sobre o Uso e Funcionamento dos Sistemas da Uffs (Ambiente Moodle, Expresso, Sistemas Acadêmicos, Etc);

- Instalação, Configuração e Suporte nos Sistemas de Impressão da Uffs;

- Suporte e Manutenção da Infraestrutura de Ti da Uffs (Redes de Dados, Access Poins, Projetores, Etc).

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - uma foto 3x4 recente;

II - identidade (RG) (original com cópia);

III - CPF (original com cópia);

IV - certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);

V - atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;

VI - título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);

VII - certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);

VIII - comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);

X - declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

XI - carteira de trabalho (original com cópia);

XII - documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);

XIII - cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 O estagiário contratado pela UFFS terá direito a um e-mail institucional para desenvolvimento de suas atividades de estágio.

5.6 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Diretoria de Infraestrutura de TI, Diretoria de Sistemas de Informação.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo de Estagiários - Estágio Não Obrigatório

 

Edital Nº _____/UFFS/_____

 

 

Opção de Vaga

 

(X) Setor de Atuação______________ - Campus _________

 

Curso de ______________________

 

 

Nome:

 

Matrícula:

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

 

Data de Nascimento:

 

Telefone Residencial:

 

Telefone Celular:

E-mail:

Endereço: (Rua, Nº, Complemento)

 

Bairro:

 

Cidade-UF:

CEP:

É Portador de Necessidades Especiais?

(__) Sim. Qual:__________________________________________

(__) Não

 

 

 

_______________, _____ DE ______________ DE 20___.

 

 

 

 

_________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

 

ANEXO II

Planilha de Pontuação

Média das Notas do Histórico - Peso 3

-Média aritmética das notas do histórico escolar X 0,3

Análise do Curriculum vitae - Peso 4

-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto

-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto

-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto

-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto

Entrevista - Peso 3

- Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. - verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.

O total será igual à soma das três notas

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2014