EDITAL Nº 435/GR/UFFS/2014
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos projetos submetidos ao Edital Nº 308/UFFS/2014 - Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico Inovação 2014/2015 - PIBITI/CNPq.
1 Propostas classificadas e contempladas com bolsa
1.1 ÁREA: Ciências Exatas e da Terra e Engenharias
Proponente |
Título do Projeto |
Bolsa |
Bruno Munchen Wenzel |
Filtração Granular de Efluentes da Suinocultura Visando o Recibo de Biomassa em Reatores Anaeróbios - Parte 1. |
1 - PIBITI/CNPq |
Claunir Pavan |
Desenvolvimento de Uma Ferramenta Computacional para a Geração de Topologias de Redes de Telecomunicações. |
1 - PIBITI/CNPq |
Gean Delise Vargas |
Desenvolvimento de Material Absorvente a Partir de Terra Diatomácea Residuaria |
1 - PRO-ICT/UFFS |
Thiago de Cacio Luchese |
Estudo Sistemático de Carneiro Hidráulico |
1 - PRO-ICT/UFFS |
1.2 ÁREA: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Proponente |
Título do Projeto |
Bolsa |
Marcelo Jacó Krug |
Cartografia Linguística e Criação de Um Banco de Dados Geo-Sociolinguísticos Digital. |
1 - PIBITI/CNPq |
Marcela Alvares Maciel |
Modelagem de Estruturas Inteligentes para Controle Ativo de Ruído em Peitoril Ventilado. |
1 - PRO-ICT/UFFS |
Dionéia Dalcin |
Desenvolvimento do Cálculo do Preço da Cesta Básica de Cerro Largo/Rs. |
1 - PRO-ICT/UFFS |
Andreia Saugo |
Desenvolvimento de Proposta Metodológica para Projeto Arquitetônico de Interesse Social na Cidade de Erechim a Partir da Norma de Desempenho Nbr 15.575/2013. |
1 - PRO-ICT/UFFS |
Mario Sergio Wolski |
Levantamento e Classificação das Vias Rurais de Transporte Rodoviário Sob Jurisdição do Município de Cerro Largo (Rs). |
1 - PRO-ICT/UFFS |
1.3 ÁREA: Ciências da Vida
Proponente |
Título do Projeto |
Bolsa |
Leandro Galon |
Biorremediação de Solos Contaminados Com Herbicidas do Grupo Químico das Imidazolinonas |
1 - PIBITI/CNPq |
Helen Treichel |
Uso Combinado de Peroxidases e Ultrassom no Tratamento de Efluentes de Destilarias. |
1 - PIBITI/CNPq |
Clevison Luiz Giacobbo |
Avaliação de Diferentes Técnicas para Enraizamento de Estacas de Videira. |
1 - PRO-ICT/UFFS |
David Augusto Reynalte Tataje |
Avaliação de Armadilhas Luminosas na Captura de Larvas de Peixes de Água Doce. |
1 - PRO-ICT/UFFS |
Cátia Tavares dos Passos |
Desenvolvimento de Bebidas Tipo Bubble Tea, a Base de Chá-Mate Com Néctar de Frutas Nativas Adicionada de Esferas de Néctar da Mesma Fruta. |
1 - PRO-ICT/UFFS |
2 Propostas desclassificadas
Número do Processo |
Critério da Desclassificação |
23205.001883/2014-31 |
Item 9.4 - Projeto Contemplado no Edital 134/UFFS/2014 |
23205.002019/2014-57 |
Item 9.4 - Projeto Contemplado no Edital 134/UFFS/2014 |
23205.002030/2014-17 |
Item 5.1 |
23205.002018/2014-11 |
Item 9.4 - Projeto Contemplado no Edital 141/UFFS/2014 |
23205.002021/2014-26 |
Item 4.8 |
23205.002035/2014-40 |
Item 4.8 |
23205.002039/2014-28 |
Item 4.8 |
23205.001985/2014-57 |
Item 4.4.1 - E |
23205.002006/2104-88 |
Item 9.4 - Projeto Contemplado no Edital 141/UFFS/2014 |
23205.002034/2014-03 |
Item 8.4 - A |
3 Os projetos contemplados com bolsa ficam automaticamente institucionalizados.
4 Os docentes que tiveram seus projetos contemplados com bolsa do CNPq (PIBITI) deverão indicar os bolsistas até o dia 25/07/2014, conforme cronograma constante no item 12 do Edital Nº 308/UFFS/2014, e de acordo com o item 4.1 deste edital.
4.1 Documentação a ser enviada (cadastrado no SGPD como documento) para indicação dos bolsistas CNPq:
a) Formulário de inscrição de estudante em atividade de pesquisa (Anexo I);
b) Cópia do CPF e RG;
c) Comprovante de matrícula atualizado;
d) Histórico escolar com as disciplinas cursadas no Ensino Superior.
4.1.1 Os bolsistas deverão estar com o currículo Lattes atualizado e devidamente "enviado" ao CNPq para que se proceda a indicação.
4.1.2 Após a indicação dos bolsistas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, os mesmos receberão em seu e-mail (cadastrado no Lattes) o link para a assinatura digital do Termo de Aceite, que deverá ser feito impreterivelmente até 15/08/2014.
4.1.3 A fim de evitar transtornos os bolsistas deverão desativar o spam do e-mail constante do Lattes e os alunos que detêm endereço de e-mail do hotmail devem substituí-lo, para recebimento do termo de aceite e, caso ainda não tenha conta corrente no Banco do Brasil informar, quando do aceite, o número de uma agência para receber via contra-recibo a primeira mensalidade. Importante: a partir da 2ª mensalidade, obrigatoriamente, o bolsista deverá informar, via Plataforma Carlos Chagas, o número da conta corrente.
5 Os docentes que tiveram seus projetos contemplados com bolsa do PRO-ICT/UFFS deverão indicar os bolsistas até o dia 11/08/2014 de acordo com o item 5.1 deste edital.
5.1 Documentação a ser enviada (cadastrado no SGPD como documento) para indicação dos bolsistas UFFS:
a) Formulário de inscrição de estudante em atividade de pesquisa (Anexo I);
b) Cópia do CPF e RG;
c) Comprovante de matrícula atualizado;
d) Histórico escolar com as disciplinas cursadas no Ensino Superior;
e) Termo de Compromisso devidamente assinado pelo orientador e pelo bolsista (Anexo II).
6 O não atendimento aos prazos estipulados para a indicação dos bolsistas impedirá a implementação da bolsa no primeiro mês de vigência.
ANEXO I
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPEPG
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE EM ATIVIDADES DE PESQUISA
A - [ ] CANDIDATO A BOLSISTA
[ ] Programa de Iniciação Científica e Tecnológica:
Programa / Edital ________________________
[ ] Programa de Apoio aos Grupos de Pesquisa - Auxiliar de Pesquisa Programa/Edital: _______________________________________________________
[ ] Outro. Programa / Edital _____________________________________________
B - [ ] ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
01 PROJETO DE PESQUISA
Título: |
Edital Nr: |
02 ESTUDANTE
Nome: |
Matrícula: |
||||||
Curso: |
Período/Fase: |
Desempenho Acadêmico (Média) : |
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CPF: |
Identidade: |
Órgão Expedidor/UF: |
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Nacionalidade: |
Estado Civil: |
Sexo: |
|||||
Endereço Residencial: |
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Bairro:
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Cidade: |
Cep: |
|||||
Telefone: |
Cel: |
E-mail: |
03 ORIENTADOR
Nome: |
Siape: |
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Cpf: |
Identidade: |
Órgão Expedidor/Uf: |
|||
Curso(S) em Que Leciona: |
Campus: |
||||
E-mail: |
Nr.Celular: |
04 GRUPO DE PESQUISA
Nome do Grupo: |
Nome do Líder/ Coordenador: |
Curso(s) de graduação ou programa de pós-graduação a que está vinculado: |
05 DECLARAÇÕES
Somente para Candidatos a Bolsas: Declaro que, se for aprovado, renunciarei a quaisquer outras bolsas que estiver recebendo e que sejam incompatíveis com esta a que estou me candidatando. ___________________________, ___ ___/___/_________ Assinatura do Estudante Os candidatos a bolsas deverão anexar os seguintes documentos: - Cópia do Comprovante de Matrícula; - Cópia do Histórico Escolar; - Cópia de Documento de Identidade e Cpf; - Cópia do Cartão do Banco Ou do Contrato de Abertura de Conta Corrente Individual. |
Para todos os estudantes (Bolsistas e Voluntários): Declaro que disponho de ______ ( ______________ horas) semanais para dedicação ao presente projeto / atividade e que cumprirei todas as responsabilidades constantes no plano de trabalho.
___________________________, ___ ___/___/_________ Assinatura do Estudante |
Orientador:
Declaro que tenho disponibilidade e aceito orientar o acadêmico no desenvolvimento do plano de trabalho apresentado.
___________________________, ___ ___/___/_________ Assinatura do Orientador
|
06 DESPACHOS
Comitê Assessor de Pesquisa no Campus: Sim não autoriza-se o registro do estudante voluntário no projeto acima informado de acordo com as normas e resoluções vigentes. Justificativa: ______________, ____, ___/___/_________ Nome e Assinatura
|
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação: Sim não autoriza-se o registro do estudante voluntário no projeto acima informado de acordo com as normas e resoluções vigentes. Justificativa: ______________, ____, ___/___/_________ Nome e Assinatura
|
Aenção: Obrigatoriamente para inscrição de ESTUDANTE VOLUNTÁRIO, anexar o Plano de Trabalho.
ANEXO II
DIRETORIA DE PESQUISA
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - PRO-ICT/UFFS
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INOVAÇÃO
Termo de compromisso que entre si celebram a Universidade Federal da Fronteira Sul e o acadêmico __________________________.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, representada pelo seu Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, professor Dr. Joviles Vitório Trevisol, inscrito no RG sob o n.º 2630873 e no CPF n.º 568.461.180-04 e o(a) acadêmico(a) ___________________________________________________________, inscrito no RG sob o n.º ______________________ e no CPF n.º ___________________________, matriculado na ____ fase do curso de _______________________________, no campus __________________ sob o nº de matrícula _________________________ doravante denominado Bolsista, celebram o presente termo de compromisso, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente termo de compromisso, o Bolsista acima identificado compromete-se a desenvolver, sob orientação do(a) professor(a) _________________________________ O projeto de Pesquisa aprovado no Edital n.º __________________, intitulado ___________________________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA
São requisitos e compromissos do bolsista:
a) conhecer integralmente o conteúdo do edital de abertura e aprovação dos projetos das bolsas de de iniciação em desenvolvimento tecnológico inovação;
b) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS que, preferencialmente, tenha uma estreita relação com a área de conhecimento e/ou temática do projeto de pesquisa;
c) ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis ) no conjunto das disciplinas já cursadas, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nas disciplinas cursadas, ou ser portador de diploma de uma outra instituição de Ensino Superior;
d) não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
e) não ter vínculo empregatício, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições, deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso;
f) inscrever-se em apenas uma proposta submetida a este Edital;
g) cumprir o plano de trabalho previsto no projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;
h) encaminhar à Coordenação Acadêmica do Campus, em conjunto com o professor orientador, o Relatório de Atividades em Projetos de Pesquisa (parcial) e o Relatório Técnico Científico (relatório final), de acordo com modelos disponíveis no link "Formulários", que pode ser acessado na página da Pesquisa, em www.uffs.edu.br. Os relatórios devem ser protocolizados no Serviço de Expedição do Campus conforme cronograma do Edital;
i) apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela UFFS para tal fim, sendo obrigatória a apresentação dos resultados da pesquisa no V Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (V SEPE), a ser realizado em 2015;
j) fazer referência à condição de bolsista PRO-ICT/UFFS nas publicações e trabalhos apresentados;
k) devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso;
l) cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
m) expressar, por escrito, quando desligado de sua atividade de bolsista, ciência de seu desligamento e a justificativa do mesmo;
n) atender às demais exigências expressas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA
O valor mensal da bolsa para o aluno será correspondente ao valor atual de uma bolsa de iniciação em desenvolvimento tecnológico inovação do CNPq (R$ 400,00). O benefício será pago ao longo de 12 meses, a partir de agosto de 2014 e término em julho de 2015, a serem depositados:
Banco ______________: AG:_______ Conta Corrente:_______________.
CLÁUSULA QUARTA
O Bolsista deverá informar à PROPEPG qualquer alteração em seu cadastro (endereço, endereço eletrônico, telefone, situação trabalhista, curso em que está matriculado, disciplinas que está cursando, conta bancária).
CLÁUSULA QUINTA
A UFFS poderá, a seu juízo, cancelar a bolsa nas seguintes circunstâncias:
a) pela solicitação do professor orientador em virtude do descumprimento do Plano de Atividades previsto no projeto de pesquisa e das condições regulamentares que determinam sua conclusão;
b) em caso de abandono de curso;
c) por constatação de fraude ou má fé nas informações apresentadas no ato da inscrição ou durante a vigência da bolsa;
CLÁUSULA SEXTA
O bolsista desligado pelo motivo expresso na alínea "c" da Clausula Quinta, ficará impedido de receber qualquer outra bolsa de iniciação em desenvolvimento tecnológico inovação até ao término do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA
O Foro do presente Termo de Compromisso é o da Comarca de Chapecó, excluído outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar assim justo e comprometido, o Bolsista assina o presente Termo de Compromisso, em 02 vias de igual teor e forma, para os devidos fins.
Chapecó-SC, __ de __________ de 2014.
Prof.º Dr. Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
_______________________________ Assinatura do Bolsista
________________________________ Assinatura do Orientador
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício