EDITAL Nº 475/GR/UFFS/2014

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA - CAMPUS PASSO FUNDO

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação dos resultados dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Transferência Externa, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2014, conforme Edital nº 427/UFFS/2014, para o Campus Passo Fundo.

1 RESULTADOS

1.1 Medicina/Bacharelado/Integral

Total de vagas

Transferência Externa

6

Nome do candidato

Ordem de Classificação

Selecionado para Matrícula

Stéphani Lussana Dalla Vecchia

Sim

Heiglon Estevão Bonella Denti

Sim

Lucas Henrique Rosso

Sim

George Anselmo Bianchi

Sim

Alex Fernandes de Oliveira

Sim

Marcos Haack

Sim

Renata Guerra Casarin

Não

Kelen Zanin

Não

Patrícia Aline Ferri Vivian

Não

Bruna Martins Damasceno

Inscrição Indeferida

--

Paula Deboni

Inscrição Indeferida

--

Observação: O candidato que teve sua inscrição indeferida poderá verificar, junto à Secretaria Acadêmica do Campus, o motivo do indeferimento, mediante a apresentação de documento de identificação com foto.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Os candidatos selecionados deverão comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo, no dia 12 de agosto de 2014, com toda a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:

a) Cédula de identidade (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei nº 6.815/80).

b) CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

c) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br através do menu certidões/quitação eleitoral);

d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II);

f) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. da Resolução 09/CFE/1978).

2.2 Não serão aceitos documentos rasurados, contendo assinaturas não identificadas ou encaminhados por e-mail, fax ou correio.

2.3 A falta de um dos documentos relacionados no item 2.1 impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

2.4 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente identificado.

2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias.

2.6 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.

2.6.1 A procuração deve ser para o fim específico de realização da matrícula, conter firma reconhecida em cartório e estar acompanhada do original e cópia da cédula de identidade (RG) ou documento de identificação equivalente do procurador.

2.7 Os estudantes matriculados poderão solicitar aproveitamento de componentes curriculares no período estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Graduação.

2.8 A documentação apresentada na inscrição não será utilizada para fins de matrícula.

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Passo Fundo: RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na Secretaria Acadêmica, na terça-feira, no horário das 8h15min às 12h e das 13h às 17h15min. Os horários de atendimento poderão ser alterados por determinação da Direção do Campus ou por motivo de força maior. Fones: (54) 3321-7056 e (49) 2049-1590.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.

4.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

4.3 Conforme artigo 39 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo 1º, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

4.4 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.

4.5 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 12 de agosto de 2014. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

4.6 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Coordenação de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de agosto de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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