EDITAL Nº 476/GR/UFFS/2014
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 7 e 8 do Edital 466/UFFS/2014, torna pública a lista de classificação dos candidatos e convocação para matrícula dos candidatos inscritos no processo seletivo para o preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo 2014/2, de acordo com o Edital 466/UFFS/2014.
1 MATRÍCULA
1.1 O candidato convocado, conforme item 4 deste Edital e seus subitens, deverá comparecer no local de oferta do curso, nos horários e endereços constantes no item 5 deste Edital, para efetivar a matrícula no período de 13 a 15 de agosto de 2014, apresentando a relação de documentos constantes no item 2, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição.
1.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
1.3 Somente poderão ser matriculados os candidatos convocados que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a convocação dos candidatos que não apresentarem a prova documental de escolaridade.
1.4 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, o qual deverá assinar a documentação referente à matrícula em conjunto com o candidato.
2 DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual se inscreveu, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;
II - Para brasileiros, Registro Geral (RG); para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;
III - Título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado de certidão de quitação eleitoral (emitida através do site www.tse.jus.br);
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual 11.039/PR de 03 de janeiro de 1995 (exclusivamente às candidatas dos Campi Chapecó-SC e Laranjeiras do Sul/PR);
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;
VII - Documento comprobatório de certificação no ensino médio com base no ENEM, acompanhado de declaração assinada de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola(s) particular(es), quando se tratar de candidato que obteve a certificação pelo ENEM. Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2013 (conforme estabelecido na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria nº 144 de 24 de maio de 2012, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Educação ou Instituto Federal de Educação. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS o original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo institucional caso não cumpra com esse quesito.
VIII - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);
IX - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito na modalidade AC;
X - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (modalidades de concorrência L1, L2, L3 e L4) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo UFFS/2014.2, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por meio do histórico escolar;
XI - Os candidatos que se inscreveram para a ação afirmativa A1 e foram dessa forma classificados deverão comprovar:
a) ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública, com, pelo menos um ano de aprovação, por meio de histórico escolar (não se enquadram neste quesito os candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos;
XII - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (modalidades de concorrência L1 e L2), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita (Anexo II do Edital nº 466/UFFS/2014 preenchido e os documentos comprobatórios especificados no Anexo III do Edital nº 466/UFFS/2014.
XIII - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (modalidades de concorrência L2 e L4) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo V do Edital nº 466/UFFS/2014.
2.2 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.3 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 2.1) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.4 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS/2014.2, sem possibilidade de reclassificação.
2.6 Os documentos aos quais se refere o inciso XII do item 2.1 passarão, no ato da matrícula, por uma análise de renda, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares.
2.7 A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 somente será efetivada após o parecer favorável da análise de renda.
2.8 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 2.1, inciso XII, os candidatos poderão protocolar recurso em 1 (um) dia útil, a contar da data de ciência do indeferimento, mediante Formulário (Anexo IV do Edital nº 466/UFFS/2014), junto à Secretaria Acadêmica do campus.
2.9 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao aluno, a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao candidato buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus.
2.10 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda do candidato, passará a compor, juntamente aos demais documentos mencionados no item 2.1, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis de cada campus, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
2.11 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.
2.12 O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
2.13 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital 466/UFFS/2014, oferecidas para o semestre letivo 2014.2, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.
2.14 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido pelo Edital 466/UFFS/2014, conforme modalidade de inscrição, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto às Secretarias Acadêmicas dos Campi.
2.15 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2014.2.
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 Serão preenchidas, primeiramente, as vagas destinadas para ampla concorrência (AC) segundo ordem decrescente geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
3.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os Artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L3 e L4. Isto é, os inscritos em cada uma dessas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes em outra modalidade.
3.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L2, L4 e L3, nesta ordem.
3.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L4 e L3, nesta ordem.
3.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L3, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L4, L2 e L1, nesta ordem.
3.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L4, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L3, L2 e L1, nesta ordem.
3.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 3.2 e seus subitens serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1 e AC, nesta ordem.
3.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem decrescente geral de classificação.
4 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
4.1 Campus Chapecó
Nome do Candidato |
Curso |
Classificação Geral no Curso |
Convocado para Matrícula |
Bianca Eloize Moro |
Administração Bacharelado/Noturno |
1º |
Sim |
Cassiane Anghinoni |
Administração Bacharelado/Noturno |
2º |
Sim |
João Henrique Vivian Canabarro Da Rosa |
Administração Bacharelado/Noturno |
3º |
Sim |
Jaciara Aparecida Da Silva |
Administração Bacharelado/Noturno |
4º |
Sim |
Camila Luísa Schuster |
Administração Bacharelado/Noturno |
5º |
Sim |
Natalia Pereira* |
Administração Bacharelado/Noturno |
6º |
Sim |
Pedro Augusto Stanga* |
Administração Bacharelado/Noturno |
7º |
Não |
Fabiano Alves |
Administração Bacharelado/Noturno |
8º |
Não |
Leticia Lidia Da Costa |
Administração Bacharelado/Noturno |
9º |
Não |
Felipe Santiago Amaro Correa |
Administração Bacharelado/Noturno |
10º |
Não |
Joana Luiza De Carli |
Administração Bacharelado/Noturno |
11º |
Não |
Evaldo Antonio Piaia |
Administração Bacharelado/Noturno |
12º |
Não |
Regineide Lima Monte |
Administração Bacharelado/Noturno |
13º |
Sim |
Julcemara Alves Bueno |
Administração Bacharelado/Noturno |
14º |
Não |
Gustavo Felipe Colombelli Massmann |
Administração Bacharelado/Noturno |
15º |
Não |
Giulia Dalbosco |
Administração Bacharelado/Noturno |
16º |
Não |
Vanessa Oliveira De Alencar |
Administração Bacharelado/Noturno |
17º |
Não |
Daniela Vieira |
Administração Bacharelado/Noturno |
18º |
Não |
Paula Elis Eberling |
Administração Bacharelado/Noturno |
19º |
Não |
Jeferson Willian Seghetto |
Administração Bacharelado/Noturno |
20º |
Não |
Alexandre Claudino Da Silva |
Administração Bacharelado/Noturno |
21º |
Não |
Gissele Pedroso |
Administração Bacharelado/Noturno |
22º |
Sim |
Samara Taffarel Romanzini |
Agronomia Bacharelado/Integral |
1º |
Sim |
Camila Olinda Giesel |
Agronomia Bacharelado/Integral |
2º |
Sim |
Wilson Daniel Casagrande |
Agronomia Bacharelado/Integral |
3º |
Sim |
Nathalia Ilkiu Weber |
Agronomia Bacharelado/Integral |
4º |
Sim |
Eder Cora |
Agronomia Bacharelado/Integral |
5º |
Sim |
Claudio Andrade Alexandre |
Agronomia Bacharelado/Integral |
6º |
Sim |
Ligiane Pacheco |
Agronomia Bacharelado/Integral |
7º |
Sim |
Beatriz Centenaro |
Agronomia Bacharelado/Integral |
8º |
Sim |
Alex Junior Da Silva |
Agronomia/Bacharelado Integral |
9º |
Sim |
Diéverton Zanetti |
Agronomia Bacharelado/Integral |
10º |
Sim |
Eduardo Valmor Moretti |
Agronomia Bacharelado/Integral |
11º |
Sim |
Anderson Alvino Dettenborn |
Ciência da Computação Bacharelado/Noturno |
1º |
Sim |
Andrei Rafael Wilpert |
Ciência da Computação Bacharelado/Noturno |
2º |
Não |
Lucas Percisi |
Ciência da Computação Bacharelado/Noturno |
3º |
Não |
Claudir Silva Rodrigues |
Ciência da Computação Bacharelado/Noturno |
4º |
Não |
Vanderlei Antunes |
Ciência da Computação Bacharelado/Noturno |
5º |
Não |
Alessandro Leão |
Ciências Sociais Licenciatura/Matutino |
1º |
Sim |
Henrique Zorzi |
Ciências Sociais Licenciatura/Matutino |
2º |
Sim |
Jian Carlos Frare |
Ciências Sociais Licenciatura/Matutino |
3º |
Sim |
Lothian Raphael Borges De Andrade |
Ciências Sociais Licenciatura/Matutino |
4º |
Sim |
Sueli Rodrigues Dos Santos |
Ciências Sociais Licenciatura/Matutino |
5º |
Sim |
Adriano Da Cruz Silva |
Geografia Licenciatura/Noturno |
1º |
Sim |
Mateus Lucas Carasek |
Geografia Licenciatura/Noturno |
2º |
Sim |
Lucas Malacarne |
Geografia Licenciatura/Noturno |
3º |
Sim |
Fernanda Ebbing Radin |
Geografia Licenciatura/Noturno |
4º |
Sim |
Alessandra Alberti |
História Licenciatura/Noturno |
1º |
Sim |
Josenir Correia |
História Licenciatura/Noturno |
2º |
Sim |
Marcos Paulo Ferreira |
História Licenciatura/Noturno |
3º |
Sim |
Mateus Junior Dos Santos |
História Licenciatura/Noturno |
4º |
Sim |
Esmael Junior Trentin |
História Licenciatura/Noturno |
5º |
Sim |
Adalberto Propodolski |
História Licenciatura/Noturno |
6º |
Sim |
Rafael Luiz Albani |
História Licenciatura/Noturno |
7º |
Sim |
Emily Meireles |
História Licenciatura/Noturno |
8º |
Sim |
Dara Daniele Diniz Gonçalves |
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno |
1º |
Sim |
Daiana Zafari |
Letras: Português e Espanhol Licenciatura/Noturno |
2º |
Sim |
Joseane Kely Zanoni |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
1º |
Sim |
Camila Zucco |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
2º |
Sim |
Jéssica Michela Bartholamey |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
3º |
Sim |
Joceli Pinheiro |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
4º |
Sim |
Alana Rosseto |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
5º |
Sim |
Larissa Maria Ritter |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
6º |
Sim |
Camila Taglietti |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
7º |
Sim |
Sabrina Brunetto |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
8º |
Sim |
Daiana Pavão |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
9º |
Sim |
Anderson De Abreu |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
10º |
Sim |
Elizandra Salete Prestes Petri |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
11º |
Sim |
Débora Pavão |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
12º |
Sim |
Luana Cardoso Da Silva Sirino |
Pedagogia Licenciatura/Noturno |
13º |
Sim |
*De acordo com a alínea a, do item 4.5 do edital 466/UFFS/2014.
4.2 Campus Laranjeiras do Sul
Nome do Candidato |
Curso |
Classificação Geral no Curso |
Convocado para Matrícula |
Anajara Veiga |
Interdisciplinar Em Educação o Campo/Licenciatura Integral |
1º |
Sim |
Ana Mahia Vanessa Jakobowski |
Interdisciplinar Em Educação o Campo/Licenciatura Integral |
2º |
Sim |
Lucas Leonardo Pszybysz |
Interdisciplinar Em Educação o Campo/Licenciatura Integral |
3º |
Sim |
Amanda De Fátima Oleinik Fernandes |
Interdisciplinar Em Educação o Campo/Licenciatura Integral |
4º |
Sim |
Miriane Nogueira |
Interdisciplinar Em Educação o Campo/Licenciatura Integral |
5º |
Sim |
4.3 Campus Erechim
Nome do Candidato |
Curso |
Classificação Geral no Curso |
Convocado para Matrícula |
Suélen Zanelatto |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
1º |
Sim |
Bruna Rafaele Tebaldi |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
2º |
Sim |
Aline Vanessa Goulart |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
3º |
Sim |
Luana Carine Tasso |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
4º |
Sim |
Mario Locatelli |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
5º |
Sim |
Ana Paula Caron |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
6º |
Sim |
Evandro Rigo De Aguiar |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
7º |
Sim |
Marlon Pedro Carniel |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
8º |
Sim |
João Paulo Carvalho |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
9º |
Sim |
Leandro Marcos Inseschi |
Engenharia Ambiental Bacharelado/Integral |
10º |
Sim |
5 LOCAIS DE MATRÍCULA
5.1 As matrículas serão realizadas presencialmente no Campus de oferta do curso, nos locais e horários a seguir relacionados:
5.1.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 459 Km 2, s/n, saída para Guatambú, cidade de Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, no horário das 08h30 às 11h30, 13h30 às 16h30 e das 19h30 às 22h00. Telefone para contato: (49)2049-1591 e 2049-1592.
5.1.2 Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405, s/n, Área Rural, cidade de Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00. Telefone para contato:(42)3635-0040.
5.1.3 Campus Erechim: Avenida Dom João Hoffmann, nº 313, Bairro Fátima, na cidade de Erechim/RS (ao lado do Seminário Nossa Senhora de Fátima), na Secretaria Acadêmica, no horário das 7h45 às 11h45 e das 13h00 às 17h00. Telefone para contato (54)3321-7068 e 3321-7084.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato convocado para matrícula a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como dos respectivos horários de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
6.2 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e pelo Edital 466/UFFS/2014, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de agosto de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício