EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2014
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para tutoria do Curso do Programa Escola Intercultural de Fronteira - SEB/MEC/UFFS, na modalidade presencial, campus Realeza - PR.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa Escola Intercultural de Fronteira é desenvolvido em cidades brasileiras da faixa de fronteira e em suas respectivas cidades gêmeas de países que fazem fronteira com o Brasil. Possui como objetivo promover a integração regional por meio da educação intercultural e, considerando contextos multilíngues ou bilíngues existentes nas fronteiras, ampliar as oportunidades do aprendizado das línguas em uso e trocas culturais.
1.2 A presente seleção de candidatos a tutores será regida por este Edital e executada pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio do Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica.
2 VAGAS
2.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para tutoria do Programa Escolas Interculturais de Fronteira, campus Realeza - PR. Serão selecionados também 02 (dois) suplentes para a vaga, que poderão ser convocados para assumir a condição de tutor no caso de desistência ou desligamento do Programa. A condição de tutor ou de suplente será definida por ordem de classificação, respeitando-se a necessidade do programa desenvolvido, de acordo com o quadro a seguir.
Programa |
Campus |
Local a ser realizada a tutoria |
Vagas Tutor |
Vagas Suplente |
Programa Escola Intercultural de Fronteira |
Realeza - PR |
Escola Theodureto Carlos de Faria Souto |
1 |
2 |
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
3.1 Função: Tutor.
3.2 Descrição das atividades: tutoria presencial, na escola, no curso de extensão ligado ao Programa Escola Intercultural de Fronteira.
3.2.1 Atribuições:
a) articular-se com os supervisores, direção escolar e formadores correspondentes ao grupo que dará assistência;
b) auxiliar os formadores na gestão acadêmica da turma, oferecendo assistência aos cursistas;
c) auxiliar os formadores nos momentos presenciais;
d) criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;
e) prestar assistência aos cursistas, no atendimento continuado, sendo um elemento de apoio e busca de materiais, conversas, de sugestões de trabalho, de interlocução;
f) planejar conjuntamente as atividades de formação dos cursistas;
g) acompanhar a frequência dos cursistas;
h) orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas;
i) planejar, desenvolver e avaliar oficinas que sejam pensadas para o bom desenvolvimento do programa;
j) monitorar e enviar ao formador a frequência dos cursistas;
k) informar aos orientadores da universidade semanalmente o processo de acompanhamento dos cruzes;
l) solicitar semanalmente dos docentes que realizam o cruze as informações acerca do andamento das atividades;
m) solicitar semanalmente dos docentes participantes do cruze o planejamento, por escrito;
n) estar em constante articulação com a coordenação do cruze na escola argentina, a fim de viabilizar as atividades e antecipar problemas.
3.3 Regime de Trabalho: 20 horas semanais junto aos professores e equipe gestora do Projeto, desempenhadas na Escola Theodureto Carlos de Faria Souto e nos momentos de cruze com a escola argentina conveniada.
3.4 Período de atuação: Até 3 (três) meses (a partir de agosto/2014).
3.5 O início das atividades do tutor no curso, bem como o início do recebimento das bolsas, somente ocorrerá a partir da liberação de recursos previstos no Projeto Básico aprovado pelos órgãos financiadores federais.
4 REQUISITOS BÁSICOS
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.
4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
4.4 Ter disponibilidade de 20 horas semanais exclusivamente para as atividades de tutoria in loco na Escola Theodureto Carlos de Faria Souto e na escola argentina conveniada.
4.5 Titulação mínima exigida: nível médio.
4.6 Ter conhecimento acerca do programa, da metodologia e das atividades desenvolvidas.
4.7 Experiência mínima de um (01) ano no magistério (educação básica e/ou superior). A experiência poderá ser comprovada com docência, participação em projetos, comissões, entre outras atividades desenvolvidas nas escolas e/ou universidade (com ou sem vínculo institucional).
4.8 Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de internet (correio eletrônico, web, fórum, ambientes de aprendizagem).
5 INSCRIÇÃO
5.1 O período da inscrição será de 14/08/2014 a 15/08/2014.
5.2 Procedimentos para Inscrição:
5.2.1 As inscrições deverão ser efetuadas via e-mail, no endereço prograd.ceb@uffs.edu.br.
5.2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar o nome completo, o campus e a escola aos quais deseja vincular-se e anexar a ficha de inscrição (conforme anexo 1) e o currículo. A bolsa só será efetivada mediante comprovação dos documentos exigidos (ver Cronograma).
5.2.3 A inscrição somente poderá ser considerada efetivada pelo candidato após a confirmação do recebimento de e-mail enviada por prograd.ceb@uffs.edu.br.
Parágrafo único: a PROGRAD não se responsabiliza por problemas técnicos.
6 DA SELEÇÃO
6.1 O processo seletivo será realizado pela Coordenação do Curso de Extensão e constará de análise do currículo.
6.2 Em caso de empate entre candidatos terá preferência o candidato de idade mais elevada, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência o candidato que possuir maior tempo de experiência (comprovada) em docência.
7 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1 O resultado da seleção das bolsas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos em cada campus.
7.2 O resultado da seleção será divulgado, no dia 19 de agosto de 2014, no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br, na guia "Acesso Rápido" - "Editais".
7.3 O preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do bolsista Tutor será realizada conforme data, local e horário a ser divulgado.
8 REMUNERAÇÃO
8.1 O valor da bolsa é R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, a ser paga pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme duração de cada projeto.
9 DESLIGAMENTO DO CURSO
9.1 Os tutores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos:
a) término do projeto e não renovação;
b) não cumprimento das atribuições de tutoria;
c) dificuldades nas relações interpessoais com cursistas, colegas e equipe gestora do curso;
d) uso inadequado de língua vernácula e/ou ambiente virtual;
e) for selecionado para outra bolsa (CAPES, CNPQ, entre outras) e optar por ela;
f) deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.
10 CRONOGRAMA
Datas |
Etapas |
14/08/2014 - 15/08/2014 |
Inscrição dos candidatos |
18/08/2014 |
Seleção dos candidatos |
19/08/2014 |
Divulgação do resultado da seleção de bolsistas |
20/08/2014 |
Envio por correio (SEDEX) dos documentos pelos candidatos selecionados. Obs.: Enviar também cópias digitalizadas no e-mail: prograd.ceb@uffs.edu.br Dados para envio da correspondência: Aos Cuidados da Professora Ana Carolina Texeira Pinto. Endereço: Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza. Avenida Edmundo Gaieviski, 1000. Acesso pela Rodovia PR 182, km 466. Realeza, Paraná. CEP: 85 770 - 000. Caixa Postal 253 |
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O edital estará disponível no sítio http://www.uffs.edu.br, guia "Acesso Rápido" - "Editais".
11.2 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
11.3 É vedada a acumulação de mais de uma bolsa de estudo ou pesquisa nos programas regidos pela Lei nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
11.4 Não cabe recurso das decisões no que diz respeito ao processo de seleção.
11.5 O candidato não poderá pleitear vaga como cursista no referido Curso.
11.6 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do (a) candidato (a), a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
11.7 A implementação das bolsas é regulada pela RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 24 DE 16 DE AGOSTO DE 2010 que "Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos programas de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais de educação, implementados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) e pagas pelo FNDE".
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA BOLSAS DO FNDE
*Obs.: Este formulário está disponível em formato editável no endereço http://www.uffs.edu.br/images/cgificpeb/Formulario_de_Inscricao_FNDE.pdf. Para facilitar o preenchimento, acesse este link e salve o formulário em seu computador.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de agosto de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício