EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2014

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Ciência da Computação para atuação na Coordenação Administrativa do Campus Chapecó, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.002781/2014-33

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Ciência da Computação;

II - Não estar cursando o último semestre do curso;

III - Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou da tarde para essa atividade.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem realizar a inscrição na ASSGP - CH (Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó), localizada na Coordenação Administrativa do Campus Chapecó, sala 402 -Bloco A, no período de 22/08/2014 à 05/09/2014 mediante a entrega de:

I - Ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);

II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

III - Histórico escolar atualizado;

IV - Curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Coordenação Administrativa do Campus Chapecó através de:

I - Entrevista.

II - Análise de histórico escolar;

III - Análise de curriculum vitae.

1.3.2 A entrevista será realizada pela Coordenação Administrativa do Campus Chapecó, previamente agendada por telefone e e-mail confirmando local e horário.

1.3.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação alcançada na entrevista, na análise de histórico escolar e na análise do curriculum vitae.

1.3.4 Os alunos que cursarem o primeiro semestre, e que não apresentarem notas no seu histórico escolar, terão média aritmética das notas considerada zero.

1.3.5 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.6 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.7 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 11 de setembro de 2014 no site www.uffs.edu.br e nos murais do Campus Chapecó

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na ASSGP - CH a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 15 de setembro de 2014 no site www.uffs.edu.br e nos murais do Campus Chapecó.

1.4.4 A validade da seleção será de 6 meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

I - Vagas: 02

II - Curso: Ciência da Computação

III - Instalação e manutenção de equipamentos de informática dos professores, técnicos e alunos nas dependências físicas do Campus Chapecó. Suporte aos professores, técnicos e alunos.

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - uma foto 3x4 recente;

II - identidade (RG) (original com cópia);

III - CPF (original com cópia);

IV - certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);

V - atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;

VI - título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);

VII - certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil - original com cópia);

VIII - comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);

X - declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

XI - carteira de trabalho (original com cópia);

XII - documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);

XIII - cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelas Secretaria Especial de Gestão de Pessoas, Coordenação Administrativa do Campus Chapecó e Pró-Reitoria de Graduação.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de estagiários - Estágio não obrigatório do Edital Nº_ _ _ /UFFS/2014

 

Opção de Vaga: Coordenação Administrativa do Campus Chapecó

Curso: Ciência da Computação

Nome:

Matrícula:

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Data de Nascimento:

Telefone Fixo:

Telefone Móvel:

E-mail:

Rua e nº:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Cidade - UF:

É portador de necessidades especiais?

(__) Sim (__) Não

Qual:

Local e Data

Assinatura do candidato

Comprovante de entrega da inscrição

Protocolo nº:

Responsável:

 

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de agosto de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 492/GR/UFFS/2014