EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2014

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DE GRADUAÇÃO CAMPUS ERECHIM

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para o segundo período letivo de 2014, para o Campus Erechim.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas remanescentes nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS no segundo período letivo de 2014, os quais podem ser cursados como componente curricular isolado por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital.

1.2 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo primeiro, entende-se por componente curricular isolado qualquer componente curricular integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS, quando cursado por Aluno-especial.

1.3 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, não possuindo vínculo com os cursos de graduação da UFFS, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota.

1.4 Conforme Art. 55 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo único, na hipótese do Aluno-especial tornar-se estudante regular, mediante classificação em processo seletivo da UFFS, os componentes curriculares cursados com aproveitamento em regime especial podem, a critério do Colegiado de Curso, em consonância com o disposto no Regulamento da Graduação e nas demais normativas institucionais sobre aproveitamento de estudos, integrar o currículo do estudante.

1.5 O candidato poderá inscrever-se em, no máximo, 3 componentes curriculares, dentre aqueles constantes no item 2 deste Edital, cujo quadro de horários está disponível no site da UFFS <www.uffs.edu.br> opção Aluno > Horários.

1.6 É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço <www.uffs.edu.br>, opção Graduação > Campus > Curso > Matriz curricular/PPC.

1.7 Conforme o Art. 58 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, a matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com a UFFS para nenhum efeito. O aluno, nesta condição, terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo sem possibilidade de renovação.

1.8 Cabe ao aluno matriculado na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD.

1.9 É vedado ao aluno que possua vínculo como aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial.

2 DAS VAGAS

2.1 As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por curso, turno e fase, conforme quadro a seguir:

2.1.1 Campus Erechim

Código

Componente Curricular

Curso

Turno

Fase*

Vagas

GCB131

Nutrição vegetal**

Agronomia

Integral

3

GCS243

Economia rural

Agronomia

Integral

6ª ***

3

GCA037

Química e fertilidade do solo**

Agronomia

Integral

3

GCA048

Manejo e conservação de solo e da água**

Agronomia

Integral

3

GCS243

Economia rural

Agronomia

Integral

3

GCH333

Fundamentos da educação

Ciências Sociais

Noturno

17

GCH650

Formação da sociedade brasileira I

Ciências Sociais

Noturno

15

GCH652

Sociologia I

Ciências Sociais

Noturno

12

GCH655

Teoria política I

Ciências Sociais

Noturno

13

GCH658

Antropologia I

Ciências Sociais

Noturno

12

GCS010

Direitos e cidadania

Ciências Sociais

Noturno

12

GCH289

Sociologia III

Ciências Sociais

Noturno

30

GCH096

Antropologia estrutural

Ciências Sociais

Noturno

22

GCH097

Teorias políticas do século XX

Ciências Sociais

Noturno

25

GCH100

Epistemologia das ciências sociais

Ciências Sociais

Noturno

29

GCH497

Tópicos especiais de sociologia III

Ciências Sociais

Noturno

30

GCH013

Didática geral

Ciências Sociais

Noturno

21

GCS228

Introdução à economia

Ciências Sociais

Noturno

32

GCH102

Metodologia de pesquisa quantitativa

Ciências Sociais

Noturno

29

GCH101

Metodologia de pesquisa qualitativa

Ciências Sociais

Noturno

27

GCH035

Política educacional e legislação do ensino no Brasil

Ciências Sociais

Noturno

19

GCH294

Sociologia da educação

Ciências Sociais

Noturno

36

GCH498

Tópicos especiais de sociologia IV

Ciências Sociais

Noturno

6 e 8ª

13

GEX194

Geometria analítica

Engenharia Ambiental

Integral

4

GEX209

Computação básica

Engenharia Ambiental

Integral

5

GCS366

Empreendedorismo

Engenharia Ambiental

Integral

9

GCH293

Introdução à filosofia

Engenharia Ambiental

Integral

3

GCH293

Introdução à filosofia

Engenharia Ambiental

Integral

1ª ****

3

GEX037

Física II**

Engenharia Ambiental

Integral

9

GEX006

Estatística básica

Filosofia

Noturno

3

GCH009

História da filosofia medieval

Filosofia

Noturno

3

GCH008

Iniciação à prática científica

Filosofia

Noturno

3

GCH079

Metodologia do ensino de filosofia

Filosofia

Noturno

3

GCH035

Política educacional e legislação do ensino no Brasil

Filosofia

Noturno

3

GCH085

Dialética e teoria crítica

Filosofia

Noturno

3

GCH081

Epistemologia

Filosofia

Noturno

3

GCH047

Filosofia política I

Filosofia

Noturno

3

GCH083

Ontologia II

Filosofia

Noturno

3

GCH433

Tópicos especiais em ética IV

Filosofia

Noturno

3

GCH351

História contemporânea I

História

Noturno

11

GCH335

História antiga II

História

Noturno

1

GCH530

Seminário temático em história II

História

Noturno

1

GCH058

Alfabetização: teoria e prática I

Pedagogia

Noturno

3

GCH060

Política educacional e legislação da educação infantil e do ensino fundamental

Pedagogia

Noturno

4

GLA012

Literatura infantojuvenil

Pedagogia

Noturno

15

GCH207

Ação pedagógica na educação de jovens e adultos

Pedagogia

Noturno

5

GCH513

Fundamentos da pedagogia hospitalar

Pedagogia

Noturno

8 e 10ª

10

GCS010

Direitos e cidadania

Pedagogia

Noturno

10ª

5

GCH029

História da Fronteira Sul

Pedagogia

Noturno

10ª

2

* Refere-se à fase da matriz do componente curricular. Os horários e as ofertas podem ser consultados por meio do link http://www.uffs.edu.br:8080/horarios/.

** CCRs com pré-requisitos.

*** CCR ofertado para 8ª fase.

**** CCR ofertado para 7 e 9ª fase.

3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada presencialmente nos locais e horários definidos no item 6 desse Edital.

3.2 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a documentação relacionada a seguir, em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:

a) Requerimento de inscrição preenchido, para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição);

b) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para candidatos com Ensino Médio);

c) Diploma (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para candidatos com Ensino Superior completo);

d) Cédula de Identidade;

e) CPF;

f) Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.

3.3 Caso o candidato pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.

3.4 Históricos Escolares de Graduação deverão estar carimbados e assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar carimbados e assinados pela IES de origem.

3.4.1 Também serão aceitos documentos com assinatura digital, com o código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor da UFFS no momento da inscrição.

3.5 Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).

3.5.1 Ficam dispensados dessa exigência os candidatos haitianos que ainda não obtiveram a equivalência de estudos de Ensino Médio, considerando o disposto no §1º, Art. 1º da Resolução 32/2013 - CONSUNI.

3.6 No caso de inscrição de candidato estrangeiro, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei 6.815/1980).

3.7 O requerimento de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração contendo firma reconhecida em cartório, original e cópia de documento de identificação oficial do procurador, os quais serão anexados ao(s) requerimento(s).

3.8 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar explicitado o tipo de documento.

3.9 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus Erechim, acompanhadas da documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.

3.10 É de responsabilidade do candidato a apresentação de toda a documentação exigida no ato da inscrição.

3.11 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.

3.12 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1 Para o preenchimento das vagas disponíveis os alunos de graduação terão prioridade sobre os de ensino médio;

4.2 Em caso de empate, após a aplicação do item anterior, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente (averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio).

5 CRONOGRAMA

Datas

Procedimentos

21 e 22/08

Período para inscrição

29/08

Publicação dos resultados

01 e 02/09

Período para a matrícula dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos

6 LOCAL E HORÁRIOS

6.1 Campus Erechim: Avenida Dom João Hoffmann, nº 313, Bairro Fátima, na cidade de Erechim/RS (ao lado do Seminário Nossa Senhora de Fátima), na Secretaria Acadêmica, no horário das 8h00 às 11h30, das 13h00 às 16h30 e das 18h00 às 21h30. Telefone para contato (54)3321-7084.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O Edital de homologação dos resultados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim e no site <www.uffs.edu.br> Boletim Oficial > Editais.

7.2 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga.

7.3 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.

7.4 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 29 (vinte e nove) de agosto de 2014. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.

7.5 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de agosto de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2014