EDITAL Nº 508/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, consoante às Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do Conselho Universitário, vinculado aos Art. 95 e 96A da Lei 8112, e o Art. 3º da Lei 11091, institui Processo Seletivo, para ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, com validade para o ingresso no segundo semestre de 2014.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o Plano de Educação Formal - PLEDUCA, do Programa de Capacitação 2014 a 2016, os servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS.
2 DAS VAGAS E HORAS
2.1 As vagas e horas são oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação - BHCap, conforme item 4.2., ofertadas pelo PLEDUCA para o semestre 2014.2, considerando o disposto nas Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do Conselho Universitário.
2.1.1 A decisão quanto ao acolhimento do pedido do candidato caberá ao Comitê do PLEDUCA constituído pela Portaria Nº 404/GR/UFFS/2014, com base na análise da documentação entregue pelo solicitante, prevista no item 3.2.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições poderão ser realizadas a partir das 8h00m do dia 20 de agosto até as 17h00m do dia 29 de agosto de 2014, cabendo ao candidato observar os horários de atendimento do serviço de expedição e protocolos de cada unidade, ou abrir documento pelo Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, respeitando o período de inscrição, para a fila de trabalho criada com a sigla "COPLE".
3.1.1 O servidor que optar em proceder a abertura do documento de inscrição no sistema deverá entregar o documento físico a membro do comitê ou no protocolo, até no máximo as 17 horas do dia 29/08/2014, a não entrega no prazo invalida a inscrição.
3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, ANEXO I a este Edital, e instruí-lo, por meio impresso, com os seguintes documentos:
I - Plano de trabalho pactuado pela área de lotação do servidor, mantendo a estrutura prevista no item 3.6 deste edital, conforme ANEXO II;
II - Comprovante de matrícula no curso ou a aprovação em processo de ingresso e assinatura de termo de compromisso de entrega do comprovante de matrícula até 5 (cinco) dias após sua efetivação;
III - Horário do semestre do curso emitido pela instituição promotora do curso;
IV - Programa do Curso ao qual o servidor solicita a concessão;
V - Edital do programa no qual foi aprovado ou inscrito;
3.2.1 Todos os documentos, quando cópias, devem ser autenticados ou com fé pública, devidamente identificado o consignatário.
3.2.2 Quando o edital do programa do curso contemplar os incisos III e IV, os mesmos poderão ser considerados como peça única, porém, o candidato deverá indicar no requerimento tal condição.
3.2.3 O Comitê do PLEDUCA poderá solicitar esclarecimentos que contribuam para o entendimento dos documentos apensados.
3.3 Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema de protocolos da UFFS.
3.4 Visando cumprir os prazos previstos pelas resoluções, o servidor deverá optar entre o afastamento integral, conforme a Resolução nº 08, CA/Consuni/2014, ou a concessão de horas, conforme a Resolução nº 07, CA/Consuni/2014.
3.5 É indicado que cada unidade organizacional considere o plano de trabalho como um processo, e como tal, deve promover o:
I - Levantamento dos interessados em participar do Edital;
II - Incentivar o equacionamento da demanda em relação ao BHCap da unidade;
III - Não havendo equacionamento em relação à distribuição do BHCap entre os servidores da unidade, esta informação deve constar no Plano de Trabalho, para que o Comitê do PLEDUCA possa considerar a informação para análise;
3.5.1 A inscrição que vier sem a pactuação será encaminhado para manifestação do dirigente da área. Com deferimento o processo segue seu trâmite normal, havendo indeferimento, o mesmo deverá ser motivado e havendo dúvida será encaminhado para instância superior para deliberação.
3.5.1.1. Considerando os prazos previstos no edital, a manifestação deverá ocorrer no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da solicitação do Comitê, e não havendo retorno no prazo, a solicitação será conduzida à instância superior.
3.6 O plano de trabalho é composto de:
I - Identificação da unidade organizacional e seus gestores;
II - Responsabilidades e atribuições de todos os candidatos ao edital na unidade organizacional;
III - Distribuição e indicação das atividades repassadas aos que permanecem em tempo integral na unidade organizacional;
IV - Consignação dos dirigentes e dos servidores envolvidos na área;
3.6.1 A não confecção do plano de trabalho no prazo previsto deverá ser suprida com declaração por parte do dirigente da área informando a disponibilidade na concessão das horas pleiteadas pelo servidor;
3.7 Não serão concedidas horas para deslocamento.
3.8 A concessão de horas pode considerar os trabalhos de conclusão de curso e para tanto são atribuídas as seguintes cargas horárias, consideradas como parte integrante do regime a que o candidato se inscreve:
Titulação |
Carga Horária Destinada |
Tempo Máximo Concessão |
Graduação e Especialização |
Até 4 Horas/Semanais |
Até 6 Meses |
Mestrado |
Até 8 Horas/Semanais |
Até 1 Ano |
Doutorado |
Até 12 Horas/Semanais |
Até 2 Anos |
3.9 A permanência máxima no PLEDUCA considera o prazo regular do Curso.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A concessão ficará estruturada em dois níveis de análise:
I - análise dos requisitos: conjunto de regras estabelecidas que considerem as especificidades da legislação e da UFFS;
II - critérios classificatórios: conjunto de critérios que, depois de respeitados os requisitos, estabelecem a classificação, permitindo o ordenamento entre os servidores, propiciando sua organização e programação.
4.2 O BHCap disponível é apresentado no quadro a seguir:
Unidade Organizacional |
Horas Trabalhadas / Semana |
BHCap |
||||||
Total (7%) |
Afastamento (Até 35%) |
Permanência 2014-1 |
Saldo Horas Afastamento |
Concessão Horas (Mínimo de 65%) |
Permanência 2014-1 |
Saldo para Concessão |
||
Campus Cerro Largo |
2725 |
191 |
67 |
0 |
67 |
124 |
-12 |
112 |
Campus Chapecó |
2450 |
172 |
60 |
-40 |
20 |
111 |
-28 |
83 |
Campus Erechim |
3015 |
211 |
74 |
0 |
74 |
137 |
-60 |
77 |
Campus Laranjeiras do Sul |
2445 |
171 |
60 |
0 |
60 |
111 |
-34 |
77 |
Campus Passo Fundo |
560 |
39 |
14 |
0 |
14 |
25 |
-04 |
21 |
Campus Realeza |
2859 |
200 |
70 |
0 |
70 |
130 |
-48 |
82 |
Reitoria |
9600 |
672 |
235 |
0 |
235 |
437 |
-104 |
333 |
4.2.1 A data de corte para o computo do BHCap foi dia 30/06/2014.
4.3 Requisitos legais
4.3.1 Para o afastamento integral deve-se observar:
I - Que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação;
II - Que seja no interesse da administração;
III - Servidor titular de cargo efetivo;
IV - Três anos de exercício no órgão para mestrado, incluindo estágio probatório;
V - Quatro anos de exercício no órgão para doutorado, incluindo estágio probatório;
VI - Que para mestrado e doutorado o servidor não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento no art. 96-A da Lei 8112/90 nos 02 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VII - Que o servidor que já tenha obtido afastamento tenha permanecido no exercício de suas funções após o seu retorno por período igual ao do afastamento concedido;
VIII - A não obtenção do título ou grau que justificou afastamento anterior sem justificativa comprovada de força maior ou caso fortuito, ficará impedido de novo afastamento por igual período que esteve afastado;
4.3.1.1. Em atendimento ao disposto legal do inciso I do item supracitado, o Afastamento Integral só poderá ser pleiteado com a comprovação de choques de horários superior ao regime das 16 (dezesseis) horas previstas para a modalidade de Concessão de Horas.
4.3.2 São requisitos institucionais, considerados como interesse da administração, e delimitam os requisitos para a modalidade de concessão de horas:
I - haver relação com o ambiente organizacional em que o servidor esteja lotado;
II - haver relação com o cargo ou funções que o servidor desenvolva;
III - relação com a missão ou diretrizes institucionais;
IV - manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
V - a formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação.
4.4 Da Classificação
4.4.1 O critério de classificação observará o tempo de efetivo trabalho na UFFS, considerando a transformação de dias que o servidor possui de efetivo trabalho na UFFS, com a equivalência de um dia para um ponto.
4.4.2 Não serão computados para efeito classificatório os dias de licenças, afastamentos e ausências ao serviço público;
4.4.3 Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I - servidor não contemplado na mesma modalidade em edital anterior;
II - tempo de efetivo trabalho no cargo atual na UFFS;
III - tempo no serviço público federal;
IV - servidor com maior idade.
5 DA ANÁLISE DO PEDIDO
5.1 O requerimento de inscrição do candidato será avaliado pelo Comitê do PLEDUCA com base na análise da documentação apresentada;
5.2 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > SEGEP > Informes).
5.3 O processo de seleção é de responsabilidade do Comitê do PLEDUCA, sendo que nos casos de concessão de horas a liberação ocorre de imediato à publicação do resultado final do edital, e para os casos de afastamento será encaminhado para homologação do Reitor.
5.3.1 Somente após a publicação do resultado final o candidato contemplado com a concessão de horas poderá usufruir do mesmo, mesmo que as atividades letivas tenham iniciado antes da homologação do resultado final.
5.4 A Distribuição entre as duas modalidades se dá em conformidade com as resoluções da Câmara de Administração, considerando que no máximo 35% do BHCap da unidade é destinado para o afastamento integral e o restante para a concessão de horas.
5.4.1 Na modalidade de concessão de horas, consoante ao disposto no § 1º do Art. 11, da resolução nº 07/2014/CA/CONSUNI, deverá ser respeitada a proporcionalidade do levantamento de demandas, fica a formação stricto sensu com, no mínimo, 75% do BHCap e a formação nos níveis de graduação e lato sensu com 25% do BHCap.
5.5 Para análise do pedido, obrigatoriamente, o curso deverá ser reconhecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação.
5.6 Para efeito de enquadramento há distinção entre regular e regulamentar e suas possibilidades dentro do edital:
5.6.1 O aluno regular é aquele que cumpre todos os requisitos previstos nos prazos e execuções, sem prorrogações ou outras condições diversas previstas no regulamento do programa de capacitação ao qual está matriculado
5.6.2 O aluno regulamentar é aquele que está abrigado pelo regulamento do programa ou plano de curso, porém, na forma de aluno especial ou em condição de prorrogação, desde que devidamente comprovado.
5.6.3 O pedido de afastamento, somente poderá ser concedido ao aluno regular vinculado ao programa de pós-graduação stricto sensu;
5.6.4 O pedido de concessão de horas, poderá ser concedido ao aluno/servidor de todos os níveis de educação formal, sendo que o mesmo deverá estar abrigado no regulamento do programa no qual participa.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas |
Períodos |
Inscrições |
20 a 29/08/2014 (Das 8h00m às 11h30m e das 13h30m às 17h00m) |
Análise dos Pedidos |
Até 05/09/2014 |
Divulgação dos Resultados Preliminares |
09/09/2014 |
Período de Recursos |
10 à 12/09/2014 |
Divulgação do Resultado Final |
17/09/2014 |
7 DO RESULTADO
7.1 Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital, serão classificados.
7.2 A classificação não garante a concessão de horas ou afastamento, ficando limitada a concessão de horas ou afastamento ao quantitativo de BHCap, da área de lotação e a apresentação do comprovante de matrícula.
7.3 O resultado do edital terá validade de 6 (seis) meses ou até a abertura de um novo edital, o que ocorrer primeiro.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O resultado deste edital se aplicada a partir de sua homologação pelo Comitê do PLEDUCA no caso da concessão de horas e para casos de afastamento após a homologação do Reitor e respectiva publicação no Diário Oficial da União.
8.2 O servidor contemplado na modalidade de afastamento deverá, após a publicação do resultado final do edital, requerer junto ao Magnífico Reitor o afastamento, para tal deverá abrir processo juntando ao requerimento geral, ANEXO III, o resultado final deste edital.
8.3 O servidor que ingressou no PLEDUCA compromete-se a apresentar até o último dia útil dos meses de fevereiro e julho de cada ano, as documentações que comprovem a execução e para permanência as documentações constantes dos incisos I, II e III do item 3.2 deste edital, atualizados, para que antes da publicação do próximo edital as horas envolvidas na concessão possam ser contabilizadas, em formulário padrão - ANEXO IV.
8.3.1 A não apresentação da documentação implicará no desligamento do servidor no programa.
8.3.2 O Comitê do PLEDUCA fará a convocação do contemplado por mensagem eletrônica para a apresentação das documentações que comprovem a execução dos estudos, bem como, a solicitação do contemplado para permanência no programa.
8.4 O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes das Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do CONSUNI e sua não observação implica no seu desligamento do PLEDUCA.
8.5 Dúvidas deverão ser consultadas junto aos membros do Comitê do PLEDUCA, ou enviados para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
8.6 A inscrição do candidato no Processo Seletivo para o Plano de Educação Formal - PLEDUCA, não garante sua contemplação no programa, devendo aguardar o resultado final do edital.
8.7 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.8 A chefia imediata poderá solicitar, a fim de acompanhar a concessão de horas e elaboração do Mapa de Ocorrências, ao servidor integrante do programa ou ao Comitê PLEDUCA a cópia dos horários do curso do semestre letivo.
8.9 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê do PLEDUCA.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - EDITAL Nº 002/2014/PLEDUCA |
|||||||||
I - Identificação da Área e seus Gestores |
|||||||||
Unidade Organizacional (Campus/Pró-Reitoria/Secretaria Especial): |
|||||||||
Gestor (Nome-Cargo-Siape): |
|||||||||
Chefia Imediata (Nome-Cargo-Siape): |
|||||||||
II - Dados do Candidato |
|||||||||
Nome: |
Lotação: |
||||||||
Siape: |
Data Exercício: |
||||||||
Expediente Atual |
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
Sábado |
|||
Entrada |
|||||||||
Saída |
|||||||||
Entrada |
|||||||||
Saída |
|||||||||
III - Requer |
|||||||||
Afastamento Integral (__) |
|||||||||
Concessão de Horas (__) |
No Regime de Até: |
(__) 4 Horas |
(__) 10 Horas |
||||||
(__) 6 Horas |
(__) 12 Horas |
||||||||
(__) 8 Horas |
(__) 16 Horas |
||||||||
IV - Documentação Apresentada |
|||||||||
(__) Plano de Trabalho |
(__)Comprovante de Matrícula |
||||||||
(__) Programa do Curso |
(__) Horários das Disciplinas do Semestre |
||||||||
(__) Edital de Seleção para Ingresso no Curso |
(__) Outros Documentos, Especificar: |
||||||||
V - Observações Gerais (Caso necessite justificar outras situações)
|
|||||||||
Declaro estar ciente dos termos do edital, e comprometo-me a respeitar os prazos e normas previstas no edital, sob pena de desclassificação em sua não observância. |
|||||||||
Local e Data |
Nome Completo e Assinatura |
||||||||
Para cadastro no SGPD: Documentos > Físico > Interno > Formulário - Classe 024.91- Concessões > Fila de trabalho COPLE |
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO DA UNIDADE ORGANIZACIONAL - EDITAL Nº 002/2014/PLEDUCA |
|||||||||||||
I - Identificação do Candidato, da Área e seus Gestores |
|||||||||||||
Nome do Candidato: |
Siape: |
||||||||||||
Unidade Organizacional(Campus/Pró-Reitoria/Secretaria Especial): |
|||||||||||||
Gestor (Nome-Cargo-Siape): |
|||||||||||||
Chefia Imediata (Nome-Cargo-Siape): |
|||||||||||||
II - Descrição do Plano |
|||||||||||||
Novo Horário Ajustado ao Programa |
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
Sábado |
|||||||
Entrada |
|||||||||||||
Saída |
|||||||||||||
Entrada |
|||||||||||||
Saída |
|||||||||||||
Servidor |
Modalidade |
Descrição das Atividades do Servidor (2) |
Forma de Pactuação das Atividades / Responsabilidades (2) |
||||||||||
Afastamento |
Conc. Horas (1) |
||||||||||||
Orientação Importante: (1) Preenchida com a carga horária destinada ao servidor; (2) Até 500 palavras; |
Obs.: Caso os espaços não sejam suficientes deve-se promover a juntada de documento complementar, devidamente consignado pelos envolvidos. |
||||||||||||
III - Observações Gerais:
|
|||||||||||||
IV - Consignação Dos Envolvidos - Concordando Com A Pactuação |
|||||||||||||
Nome |
Assinatura |
Nome |
Assinatura |
||||||||||
V - Manifestação Da Chefia Imediata |
|||||||||||||
(__) De Acordo (__) Indeferido |
|||||||||||||
Local e Data |
Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata |
||||||||||||
VI - Manifestação Do Gestor |
|||||||||||||
(__) De acordo (__) Indeferido |
|||||||||||||
Local e Data |
Assinatura e Carimbo do Gestor |
ANEXO III
REQUERIMENTO GERAL |
Nome: |
Matrícula/Siape: |
Cargo: |
Lotação: |
Endereço (Inclusive CEP):
|
Telefone(s) para Contato: |
Requer:
|
Local e data
Assinatura
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE PERMANÊNCIA NO PLEDUCA - EDITAL Nº 002/2014/PLEDUCA |
|||||||||
I - Identificação da Área e Seus Gestores |
|||||||||
Unidade Organizacional(Campus/Pró-Reitoria/Secretaria Especial): |
|||||||||
Gestor (Nome-Cargo-Siape): |
|||||||||
Chefia Imediata (Nome-Cargo-Siape): |
|||||||||
II - Dados do Integrante do Plano |
|||||||||
Nome: |
Lotação: |
||||||||
Siape: |
Data Exercício: |
||||||||
Horário Atual/ PLEDUCA |
Segunda-Feira |
Terça-Feira |
Quarta-Feira |
Quinta-Feira |
Sexta-Feira |
Sábado |
|||
Entrada |
|||||||||
Saída |
|||||||||
Entrada |
|||||||||
Saída |
|||||||||
III - Requer |
|||||||||
Afastamento Integral (__) |
|||||||||
Concessão de Horas (__) |
No Regime de Até: |
(__) 4 Horas |
(__) 10 Horas |
||||||
(__) 6 Horas |
(__) 12 Horas |
||||||||
(__) 8 Horas |
(__) 16 Horas |
||||||||
Novo Horário Requerido |
Segunda-Feira |
Terça-Feira |
Quarta-Feira |
Quinta-Feira |
Sexta-Feira |
Sábado |
|||
Entrada |
|||||||||
Saída |
|||||||||
Entrada |
|||||||||
Saída |
|||||||||
IV - Documentação Apresentada |
|||||||||
Documentação Comprobatória Da Execução:
|
Documentação Comprobatória Para Permanência:
|
||||||||
V - Observações Gerais (Caso Necessite Justificar Outras Situações):
|
|||||||||
Declaro estar ciente dos termos do edital, e comprometo-me a respeitar os prazos e normas previstas no edital, sob pena de desclassificação em sua não observância. |
|||||||||
Local e Data |
Nome Completo e Assinatura |
||||||||
Para cadastro no SGPD: Documentos > Físico > Interno > Formulário - Classe 024.91- Concessões > Fila de trabalho COPLE |
|||||||||
Envio digital e físico até o último dia útil dos meses de fevereiro e julho de cada ano |
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO - EDITAL Nº 002/2014/PLEDUCA |
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Siape _ _ _ _ _ _ _, lotado(a) na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estudante regularmente matriculado(a) no Curso _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ da Instituição_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, me comprometo a entregar os documentos abaixo relacionados até o 5º (quinto) dia útil após a efetivação da (re)matrícula no referido curso.
|
DOCUMENTOS: 01- 02 - 03 - 04 - 05 - |
A seguir, apresento a previsão de disciplinas a serem cursadas: |
01 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina: 02 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina: 03 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina: 04 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina: 05 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina: 06 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina: 07 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina: 08 - Matutino(__) Vespertino(__) Noturno(__) - Disciplina: |
Justifico a não apresentação dos documentos no prazo solicitado, em razão de:
|
Local e Data
Nome, Siape e Assinatura
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de agosto de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS