EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para tutoria dos cursos do Programa Escolas Interculturais de Fronteira - SEB/MEC/UFFS, e da Rede Nacional de Formação de Docentes da Educação Básica - Educação do Campo - SECADI/MEC/UFFS na modalidade presencial.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa Escolas Interculturais de Fronteira é desenvolvido em cidades brasileiras da faixa de fronteira e em suas respectivas cidades gêmeas de países que fazem fronteira com o Brasil. Possui como objetivo promover a integração regional por meio da educação intercultural e, considerando contextos multilíngues ou bilíngues existentes nas fronteiras, ampliar as oportunidades do aprendizado das línguas em uso e trocas culturais. As atividades do PEIF/UFFS são desenvolvidas nos municípios de Porto Xavier - RS, Dionísio Cerqueira - SC e Santo Antônio do Sudoeste - PR, bem como nas respectivas cidades fronteiriças da Argentina, nas escolas conveniadas de ambos os lados.
1.2 O Projeto de Formação de Docentes da Educação Básica - Educação do Campo será desenvolvido em três polos, cujo objetivo é promover processo de formação continuada para educadores de escolas de Educação Básica (enfatizando Educação do Campo) localizadas em Candói, Rio Bonito do Iguaçu, Quedas do Iguaçu e Nova Laranjeiras, abrangendo a Terra Indígena de Rios das Cobras, no Paraná, na perspectiva de qualificar os processos educativos buscando contribuir para a emancipação humana.
1.3 A presente seleção de candidatos a tutores será regida por este Edital e executada pela Pró-Reitoria de Graduação, por meio do Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica, bem como pelos coordenadores de cada projeto.
2 VAGAS
2.1 Serão ofertadas 04 (vagas) vagas para tutoria do Programa Escolas Interculturais de Fronteira, campus Realeza - PR; 01 (uma) vaga para tutoria do Programa Escolas Interculturais de Fronteira, campus Cerro Largo - RS; e 10 (dez) vagas para tutoria da Rede Nacional de Formação de Docentes da Educação Básica - Educação do Campo, campus Laranjeiras do Sul.
2.2 Serão selecionados também suplentes para cada vaga, os quais poderão ser convocados para assumir a condição de tutor no caso de desistência ou desligamento dos titulares, bem como nos casos de ampliação no número de vagas, dependendo de aprovação pelo FNDE. A condição de tutor ou de suplente será definida por ordem de classificação, respeitando-se a necessidade do programa desenvolvido, de acordo com o quadro a seguir.
Programa |
Campus |
Local a ser realizada a tutoria |
Vagas Tutor |
Vagas Suplente |
Programa Escolas Interculturais de Fronteira |
Realeza - PR |
Escolas conveniadas ao PEIF/UFFS em Dionísio Cerqueira - SC |
1 |
2 |
Programa Escolas Interculturais de Fronteira |
Realeza - PR |
Escolas conveniadas ao PEIF/UFFS em Santo Antônio do Sudoeste - PR |
1 |
2 |
Programa Escolas Interculturais de Fronteira |
Realeza - PR |
Campus Realeza - PR |
2 |
4 |
Programa Escolas Interculturais de Fronteira |
Cerro Largo - RS |
Escolas conveniadas ao PEIF/UFFS em Porto Xavier - RS |
01 |
05 |
Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul - PR |
Escolas conveniadas ao Projeto Educação do Campo/UFFS Laranjeiras do Sul - PR |
10 |
05 |
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES
3.1 Função: Tutor.
3.2 Descrição das atividades: tutoria presencial, nas escolas, nos cursos de extensão ligados ao Programa Escolas Interculturais de Fronteira e à Rede Nacional de Formação de Docentes da Educação Básica - Educação do Campo.
3.2.1 Atribuições (De acordo com a Resolução CD/FNDE nº 24, de 16 de agosto de 2010):
a) articular-se com os supervisores, direção escolar e formadores correspondentes ao grupo que dará assistência;
b) auxiliar os formadores na gestão acadêmica da turma, oferecendo assistência aos cursistas;
c) auxiliar os formadores nos momentos presenciais;
d) criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso;
e) prestar assistência aos cursistas, no atendimento continuado, sendo um elemento de apoio e busca de materiais, conversas, de sugestões de trabalho, de interlocução;
f) planejar conjuntamente as atividades de formação dos cursistas;
g) acompanhar a frequência dos cursistas;
h) orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas;
i) planejar, desenvolver e avaliar oficinas que sejam pensadas para o bom desenvolvimento do programa;
j) monitorar e enviar ao formador a frequência dos cursistas.
3.2.1.1 Atribuições exclusivas para bolsistas do PEIF:
a) informar aos orientadores da universidade semanalmente o processo de acompanhamento dos cruzes;
b) solicitar semanalmente dos docentes que realizam o cruze as informações acerca do andamento das atividades;
c) solicitar semanalmente dos docentes participantes do cruze o planejamento, por escrito;
d) estar em constante articulação com a coordenação do cruze na escola argentina, a fim de viabilizar as atividades e antecipar problemas.
3.3 Regime de Trabalho: 20 horas semanais junto aos professores e equipe gestora dos projetos, desempenhadas nas escolas conveniadas.
3.4 Período de atuação:
a) Programa Escolas Interculturais de Fronteira: (Novembro/2014 a Outubro/2015);
b) Rede Nacional de Formação de Docentes da Educação Básica - Educação do Campo (Setembro/2014 a Agosto/2015).
3.5 O início das atividades do tutor no curso, bem como o início do recebimento das bolsas, somente ocorrerá a partir da liberação de recursos previstos no Projeto Básico aprovado pelos órgãos financiadores federais.
4 REQUISITOS BÁSICOS
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.
4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
4.4 Ter disponibilidade de 20 horas semanais exclusivamente para as atividades de tutoria nas escolas conveniadas.
4.5 Titulação mínima exigida: nível médio.
4.6 Ter conhecimento acerca do programa desejado, da metodologia e das atividades desenvolvidas.
4.7 Experiência mínima de um (01) ano no magistério (educação básica e/ou superior). A experiência poderá ser comprovada com docência, participação em projetos, comissões, entre outras atividades desenvolvidas nas escolas e/ou universidade (com ou sem vínculo institucional).
4.8 Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de internet (correio eletrônico, web, fórum, ambientes de aprendizagem).
5 INSCRIÇÃO
5.1 O período da inscrição será de 27/08/2014 a 05/09/2014.
5.2 Procedimentos para Inscrição:
5.2.1 As inscrições deverão ser efetuadas via e-mail, no endereço prograd.ceb@uffs.edu.br.
5.2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar o nome completo, o campus e a escola aos quais deseja vincular-se e anexar a ficha de inscrição (conforme Anexo I) e o currículo. As bolsas só serão efetivadas mediante comprovação dos documentos exigidos (ver Cronograma).
5.2.3 A inscrição somente poderá ser considerada efetivada pelo candidato após a confirmação do recebimento de e-mail enviada por prograd.ceb@uffs.edu.br.
Parágrafo único: a PROGRAD não se responsabiliza por problemas técnicos.
6 DA SELEÇÃO
6.1 O processo seletivo será realizado pelas Coordenações dos Cursos de Extensão e constará de análise do currículo.
6.2 Será dada preferência aos candidatos que forem alunos da UFFS ou servidores das escolas participantes.
6.3 Em caso de empate entre candidatos terá preferência o candidato de idade mais elevada, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência o candidato que possuir maior tempo de experiência (comprovada) em docência.
7 DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1 O resultado da seleção das bolsas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos em cada campus.
7.2 O resultado da seleção será divulgado, no dia 10 de setembro de 2014, no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br, na guia "Acesso Rápido" - "Editais".
7.3 O preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do bolsista Tutor será realizada conforme data, local e horário a ser divulgado.
8 REMUNERAÇÃO
8.1 O valor da bolsa é R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, a ser paga pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme duração de cada projeto.
9 DESLIGAMENTO DO CURSO
9.1 Os tutores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos:
a) término do projeto e não renovação;
b) não cumprimento das atribuições de tutoria;
c) dificuldades nas relações interpessoais com cursistas, colegas e equipe gestora do curso;
d) uso inadequado de língua vernácula e/ou ambiente virtual;
e) for selecionado para outra bolsa (CAPES, CNPQ, entre outras) e optar por ela;
f) deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.
10 CRONOGRAMA
Datas |
Etapas |
27/08/2014 |
Publicação do Edital |
27/08/2014 - 05/09/2014 |
Inscrição dos candidatos |
08/09/2014 a 09/09/2014 |
Seleção dos candidatos |
10/09/2014 |
Divulgação do resultado da seleção de bolsistas |
11/09/2014 a 15/09/2014 |
Entrega dos documentos pelos candidatos selecionados na Secretaria Acadêmica do respectivo campus da UFFS. |
10.1 Enviar também cópias digitalizadas no e-mail: prograd.ceb@uffs.edu.br
10.1.1 Documentação:
a) Cópia do RG e CPF;
b) Cópia do comprovante de residência;
c) Cópia do certificado da última formação acadêmica;
d) Cópia dos comprovantes de experiência no magistério (mínimo 01 ano);
e) Anexo I deste edital, original, preenchido e assinado.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O edital estará disponível no sítio http://www.uffs.edu.br, guia "Acesso Rápido" - "Editais".
11.2 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
11.3 É vedada a acumulação de mais de uma bolsa de estudo ou pesquisa nos programas regidos pela Lei nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
11.4 Não cabe recurso das decisões no que diz respeito ao processo de seleção.
11.5 O candidato não poderá pleitear vaga como cursista no referido Curso.
11.6 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do (a) candidato (a), a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
11.7 A implementação das bolsas é regulada pela Resolução CD/FNDE Nº 24 de 16 de agosto de 2010 que "Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos programas de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais de educação, implementados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) e pagas pelo FNDE".
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA BOLSAS DO FNDE
*Obs.: Este formulário está disponível em formato editável no endereço http://www.uffs.edu.br/images/cgificpeb/F ormulario_de_Inscricao_FNDE.pdf. Para facilitar o preenchimento, acesse este link e salve o formulário em seu computador.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de agosto de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS