EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2014

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna pública a realização de Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Graduação em Ciências Econômicas e Interdisciplinar em Educação no Campo/Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, para atuação na Coordenação Acadêmica e Coordenação Administrativa de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, e a Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010.

1 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculados na UFFS em no mínimo 12 créditos, frequentando os cursos supracitados;

II - não estar cursando o último semestre do curso;

III - dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã ou tarde para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer de 10/09/2014 a 19/09/2014, das 09h às 11h30min e das 14h às 16h30min no Protocolo (Sala 208), para realizar a inscrição mediante a entrega dos seguintes documentos:

I - ficha de inscrição (a qual estará disponível no protocolo);

II - documento oficial de identidade com foto (original com cópia);

III - histórico escolar atualizado;

IV - curriculum vitae (conforme modelo também disponível no Protocolo).

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelas coordenações acima citados por meio de:

I - análise de histórico escolar, emitido pela Secretaria Acadêmica do campus, observando-se a média geral do aluno ou a nota do ENEM para acadêmicos da 1ª Fase;

II - análise de curriculum vitae;

III - elaboração de um texto dissertativo de 10 a 20 linhas de acordo com as temáticas: Administração Pública, Ética, Educação e Atendimento ao Público;

IV - entrevista.

1.3.2 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª Fase, a nota do ENEM dividida por 100.

1.3.3 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.4 A avaliação escrita será realizada por todos os candidatos na mesma data, horário e local conforme item 5 deste edital. Serão avaliados os seguintes itens: coerência, coesão, adequação ortográfica e poder argumentativo.

1.3.5 A entrevista será realizada por até dois servidores vinculados à coordenação correspondente à vaga a que o candidato concorre. A data, hora e local da entrevista será afixado nos murais do Protocolo e do DCE bem como no site da UFFS, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência e comparecer a mesma.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem crescente, de acordo com o desempenho na avaliação escrita, entrevista, análise do histórico escolar e análise do curriculum vitae, nessa ordem de prioridade.

1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade; e se ainda persistir o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 30 de setembro de 2014 no site www.uffs.edu.br, bem como nos murais do Protocolo e DCE do campus Laranjeiras do Sul.

1.4.2 Após a divulgação da classificação os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar recurso no Protocolo do campus.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 02 de outubro de 2014, no site www.uffs.edu.br, bem como nos murais do Protocolo e DCE do campus Laranjeiras do Sul.

1.4.4 A validade da seleção será de até 12 meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito ao Protocolo, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Cursos Participantes

Atividades Desenvolvidas

Setor de Atuação

Turno preferencial da vaga

2

Interdisciplinar em Educação do Campo / Ciências Econômicas

- Organização de material de expediente. Protocolo, entrega de certificados e declarações de atividades institucionais.

- Auxílio na organização de atividades relativas a divulgação da UFFS.

- Digitação e conferência de documentos e planilhas.

- Outras atividades afins à Coordenação.

Coordenação Acadêmica

Manhã ou Tarde

1

Ciências Econômicas

-Organização de material de expediente. - Protocolo, entrega de certificados e declarações de atividades institucionais.

- Auxílio na organização de atividades relativas a divulgação da UFFS.

- Digitação e conferência de documentos e planilhas.

- Outras atividades afins à Coordenação.

Coordenação Administrativa

Manhã ou Tarde

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 O termo de compromisso será firmado entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

I - Uma foto 3x4 recente;

II - Identidade (RG) (original com cópia);

III - CPF (original com cópia);

IV - Certificado de reservista, se for o caso (original com cópia);

V - Atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;

VI - Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);

VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);

VIII - Comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

IX - Exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);

X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

XI - Carteira de trabalho (original com cópia);

XII - Documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);

XIII - Cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação);

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

5 CRONOGRAMA*

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

De 10/09/2014 a 19/09/2014 das 09h às 11h30min e das 14h às 16h30min.

Protocolo do campus

Avaliação escrita

23/09/2014 das 17h30min às 19h.

Sala 301.

Entrevista

De 24/09/2014 a 29/09/2014, conforme horários e locais a serem informados.

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do campus e protocolo.

Resultado

A partir de 30/09/2014.

Edital a ser publicado no site ww.uffs.edu.br e murais do campus e protocolo.

Recursos

Próximo dia útil ao da publicação do resultado provisório.

Protocolo

Homologação do resultado

A partir de 02/10/2014

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do campus e do protocolo.

Entrega da Documentação

Data a ser definida junto à ASSGEP do campus.

ASSGEP campus Laranjeiras do Sul, com prévia convocação pelo site www.uffs.edu.br.

Início das atividades

A partir de outubro de 2014.

Coordenação de escolha dos inscritos.

* Cronograma sujeito a adequações no decorrer do período.

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11.788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

6.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas do curso de graduação.

6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar o desconhecimento.

6.5 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), pela Secretaria Especial de Gestão de Pessoas (SEGEP), e pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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