EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2014
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS do curso INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID DIVERSIDADE, aprovado no Edital nº 066/2013-CAPES.
1 DOS OBJETIVOS DO PIBID DIVERSIDADE
a) incentivar a formação de docentes em nível superior para as escolas de educação básica do campo ;
b) contribuir para a valorização do magistério em educação do campo;
c) elevar a qualidade da formação inicial de professores no curso Interdisciplinar em Educação do Campo, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
d) proporcionar aos licenciandos oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar, na perspectiva do campo, que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
e) envolver escolas públicas de educação básica de comunidades do campo no processo de formação inicial para o magistério;
f) contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
g) contribuir para a inserção dos estudantes de licenciatura na cultura escolar do magistério por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente;
h) dar visibilidade à investigação docente no âmbito dos processos próprios de ensino e aprendizagem, com vistas à intervenção pedagógica no desenvolvimento de metodologias específicas para a diversidade sociocultural e linguística, na perspectiva do diálogo intercultural;
i) propiciar um processo formativo que leve em consideração as diferenças culturais, a interculturalidade do país e suas implicações no trabalho pedagógico;
j) contribuir para o fortalecimento das escolas por meio da reflexão crítica das atividades didático-pedagógicas, produzidas nos ambientes escolares e relacionadas às particularidades de cada comunidade ou região.
2 DO CURSO, DO SUBPROJETO E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS
CURSO |
SUBPROJETO |
NÚMERO DE BOLSAS |
Interdisciplinar em Educação do Campo |
Ciências da Natureza e Matemática |
4 |
2.1 Os candidatos selecionados, mas não classificados no limite de bolsas disponíveis conforme o item 2, comporão uma lista de espera para os próximos 6 meses.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID DIVERSIDADE.
3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID Diversidade terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
a) Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da área do subprojeto a qual fará parte;
b) Possuir, no mínimo, 16 horas semanais disponíveis para se dedicar às atividades desenvolvidas no projeto, declarando esta disponibilidade no ato da inscrição;
c) Não receber bolsa, de qualquer natureza, da instituição ou de outros órgãos de fomento;
d) Dedicar-se às atividades do PIBID DIVERSIDADE, sem, contudo, prejudicar sua vida acadêmica;
e) Dispor-se a deslocar-se para as escolas do campo participantes do projeto, sem ônus para a universidade;
f) Executar o plano de atividades aprovado;
g) Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação à temáticas ambientais e relações étnico-raciais;
h) Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela IES no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente;
i) Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à docência promovidos pela Instituição, em eventos externos e em ambientes virtuais do PIBID DIVERSIDADE organizado pela CAPES.
4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇAO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO II);
b) Comprovante de matrícula no curso Interdisciplinar em Educação do Campo -Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID DIVERSIDADE de acordo com o quadro do item "2"deste Edital de seleção;
c) Redação de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;
d) Apresentação de uma das seguintes informações: cópia do cartão bancário (apenas frente) de Conta Corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta no banco onde conste nome, número da conta e agência. OBS: Os bolsistas do PIBID DIVERSIDADE devem possuir conta no Banco do Brasil.
e) Cópia do CPF;
f) Cópia do RG.
5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID DIVERSIDADE compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições |
Dias 29/09 a 03/10 de 2014, até às 12h |
Manhã das 8:30 às 11:30, e à tarde das 13:30 às 17:00. |
Sala 209 - Técnica em Assuntos Educacionais Gabriela Cardoso. |
Homologação das inscrições |
03/10 após às 18h |
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Recurso |
Até 24h após a homologação dos inscritos |
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Resultado dos Classificados a partir da análise das cartas de intenções |
07 de outubro de 2014 |
6 DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID DIVERSIDADE alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID Diversidade, incluídas as da Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
b) Acumularem bolsas com recursos mantidos pela União ou UFFS (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).
6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID DIVERSIDADE alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID Diversidade, incluídas as publicadas da Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
b) Não atenderem os dispositivos do item "4" deste edital;
c) Não mantenham matrícula ativa no curso especificado no quadro constante no item"2" deste edital.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na Redação. Será atribuída à Redação nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Redação, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO I, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada por professor da UFFS.
7.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item "5" deste edital.
9 DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID DIVERSIDADE/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
ANEXO I
TEXTO DISSERTATIVO
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
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Nome: |
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Curso: |
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Campus: |
Nº matrícula: |
1 Instruções:
a) Na elaboração do texto dissertativo serão avaliados a apresentação (10,00 pontos), a estrutura textual (10,00 pontos), o desenvolvimento do tema (60,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (20,00 pontos);
b) Siga o roteiro para a elaboração do texto: Nestas últimas décadas, a Educação do Campo a partir das lutas dos Movimentos Sociais tornou-se política pública, assegurando o direito aos povos do campo à escolarização. Compreende-se como sujeitos do campo: posseiros, boias-frias, indígenas, ribeirinhos, ilhéus, atingidos por barragens, assentados, acampados, arrendatários, pequenos proprietários, faxinalenses, quilombolas. Neste sentido, afirma-se uma concepção de educação dos sujeitos do campo que seja no e do campo. Em outras palavras, "o povo tem direito a ser educado no lugar onde vive; e tem direito a uma educação pensada desde o seu lugar e com a sua participação, vinculada à sua cultura e às suas necessidades humanas e sociais". (CALDART, 2004).
c) Com base nessa concepção, DISSERTE no mínimo 15 e no máximo 25 linhas, falando sobre o papel da ESCOLA e da EDUCAÇÃO DO CAMPO.
CARTA DE INTENÇÕES |
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01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08 |
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09 |
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10 |
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11 |
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12 |
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13 |
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25 |
Assinatura do candidato
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PIBID DIVERSIDADE
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
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Nome: |
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Nº do CPF (só os números): |
Data de nascimento: |
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R.G./Número: |
Órgão Expedidor: |
Data da expedição: |
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ENDEREÇO/Rua e Nº: |
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Bairro: |
CEP: |
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Complemento: |
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TELEFONE/Fixo: |
Residencial: |
Celular: |
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E-mail para contato: |
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Curso de Graduação Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura/ Ciências da Natureza e da Matemática e Ciências Agrárias: (__) Diurno OU (__) Noturno |
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Possui, no mínimo, 16 horas semanais disponíveis para se dedicar às atividades desenvolvidas no PIBID DIVERSIDADE: (__) SIM OU (__) NÃO |
Local e Data
Assinatura
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS.
ATENÇÃO: NA AUSÊNCIA DE UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, SUA INSCRIÇÃO SERÁ INDEFERIDA.
a) Formulário de inscrição preenchido:
(__) SIM (__) NÃO
b) Comprovante de matrícula no curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Licenciatura de acordo com o quadro do item "2" deste Edital de seleção:
(__) SIM (__) NÃO
c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I do Edital:
(__) SIM (__) NÃO
d) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência:
(__) SIM (__)NÃO
Despacho da Coordenação Institucional em: _ _ _ _ / _ _ _ _ / _ _ _ _
Deferido ( ) SIM ( ) NÃO.
Assinatura da Coordenação Institucional
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de setembro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício