EDITAL Nº 647/GR/UFFS/2014

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelece a Chamada Pública FAPESC nº 02/2014.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, ingressantes no segundo semestre de 2013 e no segundo semestre de 2014, no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS.

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Serão concedidas de forma imediata 3 (três) bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, sendo 1 (uma) para os ingressantes em 2013.2 e 2 (duas) para os ingressantes em 2014.2.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGE e ser ingressante nos anos de 2013 e 2014.

3.2 Ter currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.

3.3 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

3.4 Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGE.

3.5 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.

3.6 Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa. Serão aceitos como comprovantes de residência: contas de água ou de luz, ou de telefone no nome do candidato. No caso de terceiros deverá ser comprovado o grau de parentesco por meio de documento oficial e declaração registrada em cartório.

3.7 Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGE e com as normas da CAPES.

3.7.1 Não possuir vínculo empregatício, exceto no caso que tenha seu afastamento com manutenção de vencimentos formalmente autorizado pela instituição de vínculo;

3.7.1.1 É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento ou de outro programa da Capes.

3.8 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

4.2 Cópia do currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses;

4.3 Comprovante de matrícula no Programa;

4.4 Cópia de cédula de identidade e CPF; serão aceitas apenas cópia autenticada destes ou cópia simples acompanhada do original;

4.5 Comprovante de residência em nome do candidato não superior a 3 (três) meses. Serão aceitos como comprovantes de residência: contas de água ou de luz, ou de telefone no nome do candidato. No caso de terceiros deverá ser comprovado o grau de parentesco por meio de documento oficial e declaração registrada em cartório;

4.6 Plano de trabalho da proposta de dissertação (Anexo II).

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 O candidato à bolsa deve comparecer, munido dos documentos arrolados no item anterior, exclusivamente na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó - sito à Rodovia SC - 459, Km 02, área rural, Chapecó - SC, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30 para efetuar sua inscrição;

5.2 O candidato à bolsa que não puder comparecer para efetuar a inscrição, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

5.3 A Secretaria Acadêmica não aceitará inscrições com documentação incompleta ou sem assinatura(s).

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: de 13 e 14 de outubro de 2014;

6.2 Divulgação do resultado: a partir de 16 de outubro de 2014.

7 DA AVALIAÇÃO

7.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGE.

7.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2013.2 e 2014.2 do PPGE, conforme Editais nº 284/UFFS/2013 e 456/UFFS/2014.

8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá apresentar comprovação de titularidade de conta corrente no Banco do Brasil e número de agência à Secretaria Acadêmica, respeitado o horário expresso no item 5.1.

8.2 São obrigações para implementação da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:

8.2.1 Dedicar-se integralmente às atividades do PPGE;

8.2.2 Comprovar, semestralmente, mediante entrega de relatório, anexando atestado de desempenho acadêmico e parecer do orientador à Comissão de Bolsas, seu desempenho acadêmico satisfatório.

8.2.3 O pós-graduando selecionado deverá enviar à FAPESC, semestralmente e/ou quando solicitado, relatórios parciais do andamento dos estudos, com parecer do orientador e aval do coordenador do curso, devidamente assinados.

8.2.4 Ao final da vigência da bolsa ou defesa da dissertação, o Programa de Pós-Graduação e os alunos contemplados apresentarão relatório conjunto com resultado sucinto (em meio físico e eletrônico) e cópia da dissertação (em meio eletrônico), para divulgação no site da FAPESC.

8.2.5 Os bolsistas que obtiverem cotas de bolsas dentro desta Chamada Pública, devem mencionar o apoio da FAPESC e da CAPES em suas dissertações, artigos, livros, trabalhos apresentados em reuniões, congressos, seminários ou em outra forma de divulgação de suas atividades.

9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

9.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo estabelecido para a defesa da dissertação.

10 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1 Além dos critérios da Chamada Pública FAPESC 02/2014, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.

10.2 Terá a bolsa cancelada o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada na disciplina.

10.4 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A participação neste processo implicará aceitação das normas contidas neste Edital.

11.2 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.

11.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC ou a CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.

11.4 As bolsas concedidas pela FAPESC e pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGE.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DO

PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado(a) no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação, Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.

Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Local e Data

Assinatura do(a) Candidato(a)

PARA USO DA SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Candidato (a) classificado (a) em _ _ _ _ lugar, conforme Editais nº 284/UFFS/2013 e 456/UFFS/2014.

 

 

Data

 

 

Assinatura do servidor

PARECER DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGE

(__) DEFERIDO

(__) INDEFERIDO

Justificativa:

 

 

 

 

 

 

Local e Data

 

 

 

Coordenadora do PPGE - Presidente da Comissão

 

 

 

Representante docente

 

 

 

Representante docente

 

 

 

Representante discente

 

 

Protocolo n.º

 

 

Data

 

 

Assinatura do servidor

 

 

Protocolo n.º

 

 

Data

 

 

Assinatura do servidor

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO DA PROPOSTA DE DISSERTAÇÃO

1 IDENTIFICAÇÃO

Nome do MESTRANDO(A):

Telefone fixo:

Telefone móvel:

E-mail:

Ano de ingresso no curso:

Prazo (mês/ano) para qualificação:

Prazo (mês/ano) para defesa da dissertação:

Nome do(a) ORIENTADOR(A):

Linha de Pesquisa:

Grupo de Pesquisa:

2 PROPOSTA DE DISSERTAÇÃO

2.1 TÍTULO PROVISÓRIO:

2.2 RESUMO:

(Máx. 250 palavras)

2.3 CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA:

Explicitar a APLICAÇÃO, a RELEVÂNCIA, a MOTIVAÇÃO, os DESAFIOS e os BENEFÍCIOS sociais e acadêmicos. Sem referências bibliográficas. (Máx. 150 palavras)

2.4 OBJETIVO(S):

Estabelecer os objetivos (geral e específicos), claramente vinculados ao tema de estudo proposto. (Máx. 100 palavras.)

2.5 VINCULAÇÃO COM O PROJETO DO ORIENTADOR E COM O GRUPO DE PESQUISA:

Explicitar a relação do seu objetivo com os do projeto e do grupo de pesquisa vinculados, mostrando a contribuição. (Máx. 100 palavras) Ministério da Educação

 

2.6 METODOLOGIA:

Apresentar o método de trabalho em clara consonância com os objetivos, indicando as técnicas e os equipamentos necessários para sua análise. (Máx. 250 palavras.)

2.7 CRONOGRAMA/METAS:

Apontar o cronograma sob a forma de METAS a serem cumpridas. (Máx. 250 palavras.)

2.8 REFERÊNCIAS:

(Máx. 15 obras)

2.9 OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES:

Observações extras julgadas necessárias.

Ciente de que qualquer modificação futura deste plano deve ser comunicada imediatamente à Comissão de Bolsas, subscrevo-me.

Nome Legível

Assinatura do Mestrando(a)

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de outubro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 647/GR/UFFS/2014