EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2014

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários dos Cursos de Licenciaturas e Pedagogia da UFFS para atuação no CENTRO DE REFERENCIA EM DIREITOS HUMANOS/UFFS", de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.003255/2014-91.

1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

1.1 Requisitos para inscrição

1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

a) estarem regularmente matriculados na UFFS e frequentando os cursos de PEDAGOGIA ou LICENCIATURAS;

b) estar cursando entre o segundo e o quinto semestre do curso;

c) dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde e/ou noite para as atividades do estágio.

1.2 Procedimentos para inscrição e seleção

1.2.1 Os candidatos devem comparecer no dia 24/11/2014 das 13:30 às 17:00 na sala do CRDH-Bom Pastor para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:

a) ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);

b) documento oficial de identidade com foto (original e cópia);

c) carta de intenções (até 2 páginas) contendo: descrição da experiência em DH; exposição das d. motivações à vaga e seu tema de interesse na área de Direitos Humanos;

d) curriculum vitae.

1.3 Critérios de seleção

1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo CRDH através de:

a) entrevista.

b) análise de curriculum vitae.

c) análise da carta de intenções;

1.3.2 A entrevista será realizada pela equipe do CRDH.

1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação no setor.

1.3.4 A análise da carta de intenções será realizada pela equipe do CRDH e levará em conta a afinidade do candidato ao tema de Direitos Humanos.

1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação no setor.

1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, análise do curriculum vitae e na análise da carta de intenções.

1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.

1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.

1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.

1.4 Divulgação dos resultados

1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 25 de novembro de 2014 no site www.uffs.edu.br.

1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar no CRDH/UFFS a entrega de recurso por escrito.

1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 27 de novembro de 2014 no site www.uffs.edu.br.

1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.

2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS

Vagas

Curso/Área

Descrição das atividades

02

Pedagogia e/ou Licenciaturas

- auxiliar na proposição, elaboração e execução de campanhas de prevenção à violência nas escolas;

- auxiliar na elaboração de cartilha de acesso a rede de direitos humanos na região da Fronteira Sul;

- conhecer o Plano Nacional de Direitos Humanos III;

- participar de atividades de formação em DH;

- acompanhar ações itinerantes do CRDH-Fronteira Sul;

- participar da organização e estruturação do CRDH- Fronteira Sul;

- auxiliar no atendimento ao público (presencial, por telefone e e-mail) do CRDH.

- preencher relatórios;

- organizar arquivos;

3 TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.

3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.

3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.

4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:

a) uma foto 3x4 recente;

b) identidade (RG) (original com cópia);

c) CPF (original com cópia);

d) certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);

e) atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;

f) título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);

g) certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);

h) comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);

i) exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);

j) declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;

k) carteira de trabalho (original com cópia);

l) documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);

m) cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).

4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.

4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.

5 DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.

5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo Centro de Referência em Direitos Humanos.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório

Edital Nº 705/UFFS/2014

Opção de vaga - Setor de atuação: CRDH/UFFS

Curso de:

Nome:

Matrícula:

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Data de nascimento:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, nº, complemento):

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

(__) Não.

(__) Sim. Qual:

Disponibilidade de horário: (20h)

Segunda-feira:

(__) Manhã

(__)Tarde

(__) Noite

Terça-feira:

(__) Manhã

(__)Tarde

(__) Noite

Quarta-feira:

(__) Manhã

(__)Tarde

(__) Noite

Quinta-feira:

(__) Manhã

(__)Tarde

(__) Noite

Sexta-feira:

(__) Manhã

(__)Tarde

(__) Noite

 

 

 

Local e Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de novembro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 705/GR/UFFS/2014