EDITAL Nº 706/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao EDITAL Nº 133/UFFS/2014 torna público o Resultado Final referente à concessão e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro de 2014, Campus Cerro Largo.
1 Resultado dos Auxílios Socioeconômicos do mês de novembro, Campus Cerro Largo.
Matrícula |
Nome |
Alimentação 1 |
Alimentação 2 |
Moradia |
Transporte 1 |
Transporte 2 |
Material Didático |
1414500012 |
Amanda Cecilia Teixeira |
90,00 |
- |
150,00 |
- |
- |
75,00 |
1414120026 |
Fernanda Schwan |
90,00 |
- |
150,00 |
- |
- |
75,00 |
1424300005 |
Gabriela Bruna Webber Rodrigues |
60,00 |
- |
100,00 |
- |
Indeferido |
50,00 |
1224601009 |
Sirlei Kazmierczak |
90,00 |
- |
150,00 |
- |
- |
75,00 |
2 Os motivos de indeferimento e Desligamento são:
I - Motivo 1 - Não atende os pré-requisitos dos incisos I do item 2.1 ou não atende pré-requisitos do inciso I do item 5.2 do edital Nº 133/UFFS/2014.
II - Motivo 2 - Não atende os pré-requisitos do inciso II do item 2.1 do edital Nº 133/UFFS/2014.
III - Motivo 3 - Não atende os pré-requisitos dos incisos III e V do item 5.2 do edital Nº 133/UFFS/2014.
IV - Motivo 4 - Não atende o pré-requisito do inciso III do item 2.1 do edital Nº 133/UFFS/2014.
V - Motivo 5 - Não atende o pré-requisito do inciso IV do item 5.2 do edital Nº 133/UFFS/2014.
VI - Motivo 6 - Cadastro socioeconômico não habilitado para este auxílio.
VII - Motivo 7 - Não atende ao pré-requisito do item 9.1.1 do Edital Nº 133/UFFS/2014.
VIII - Motivo 8 - Não atende ao pré-requisito do item 9.1.2 do Edital Nº 133/UFFS/2014.
IX - Motivo 9 - Conclusão de curso.
X - Motivo 10 - Item 9.1.3 do Edital Nº 133/UFFS/2014.
XI - Motivo 11 - Item 9.1.5 do Edital Nº 133/UFFS/2014.
3 Ficam revogadas as disposições em contrário.
4 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS