EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação dos resultados e convocação para matrícula dos candidatos inscritos no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2015, conforme Editais nº 622/UFFS/2014 e 657/UFFS/2014, para o Campus Erechim.
1 RESULTADOS
1.1 Agronomia/Bacharelado/Integral
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
||
9 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Não houve inscrição. |
|||
Vagas no Inciso II |
Transferência Externa |
||
10 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Giovani Girardelo |
1º |
Sim |
|
Debora Aline da Fonseca |
2º |
Sim |
|
Vagas no Inciso III |
Retorno de Graduado |
||
4 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Não houve inscrição. |
1.2 Arquitetura e Urbanismo/Bacharelado/Integral
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
||
1 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Pamela Marmentini Corrêa |
1º |
Sim |
|
Tiago Antonio Santana |
2º |
Não |
|
Taisa Maria Dzindzig |
Inscrição indeferida |
- |
|
Vagas no Inciso II |
Transferência Externa |
||
1 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Karla Isabellla Klaus |
1º |
Sim |
|
Matheus Pedron Jasper |
2º |
Não |
|
Paula Renata Gresele |
3º |
Não |
|
Eduarda Lanzana |
4º |
Não |
|
Vanessa Bolfe |
Inscrição indeferida |
- |
|
Vagas no Inciso III |
Retorno de Graduado |
||
1 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Andreia Picoloto do Vale |
1º |
Sim |
|
Jenifer Grzybowski |
2º |
Não |
|
João Alberto Teffili |
3º |
Não |
|
Queli Giaretta |
4º |
Não |
|
Fernanda Aline Parolin |
5º |
Não |
|
Josiele Fátima Pollon |
6º |
Não |
1.3 Ciências Sociais/Licenciatura/Noturno
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
||
5 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Não houve inscrição. |
|||
Vagas no Inciso II |
Transferência Externa |
||
4 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Não houve inscrição. |
|||
Vagas no Inciso III |
Retorno de Graduado |
||
4 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Rosane Fátima de Gironi |
1º |
Sim |
|
Fabiane Aparecida Paza |
2º |
Sim |
|
Cláudia Alessi |
3º |
Sim |
|
Evandro Henrique Harenza |
4º |
Sim |
1.4 Engenharia Ambiental/Bacharelado/Integral
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
||
4 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Jaciara Richter |
1º |
Sim |
|
Daiane Regina Schuster |
2º |
Sim |
|
Renan Pegorini |
3º |
Sim |
|
Eduardo Andrade Anziliero |
4º |
Sim |
|
Silene Fatima Haber* |
5º |
Sim |
|
Vagas no Inciso II |
Transferência Externa |
||
3 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Não houve inscrição. |
|||
Vagas no Inciso III |
Retorno de Graduado |
||
3 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Luiza Wiczinski Munaretto |
1º |
Sim |
|
Sabrina Rodrigues Sousa |
2º |
Sim |
|
Denise Rodrigues Reggio |
3º |
Sim |
|
Elisiane Graeff** |
4º |
Sim |
* De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 622/UFFS/2014 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, da Resolução nº 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, houve a alocação de 1 (uma) vaga do inciso II, referente a Transferência Externa para o inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono.
** De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 622/UFFS/2014 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, da Resolução nº 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, houve a alocação de 1 (uma) vaga do inciso II, referente a Transferência Externa para o inciso III, referente a Retorno de Graduado.
1.5 Filosofia/Licenciatura/Noturno
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
||
10 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Gabriel Júnior Griseli |
1 |
Sim |
|
Suzane Vanuza Vazocha |
2 |
Sim |
|
Vagas no Inciso II |
Transferência Externa |
||
10 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Janaína Cynara Severino |
1 |
Sim |
|
Vagas no Inciso III |
Retorno de Graduado |
||
20 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Ana Paula Pereira Da Silva |
1 |
Sim |
|
Rodenei Stempkowski |
2 |
Sim |
|
Waldir Luiz Tomazoni |
3 |
Sim |
|
Kleusa Maria Frosi Cervo |
4 |
Sim |
|
Deivi Antônio Massaro |
5 |
Sim |
|
Emily Leidens Rocha |
6 |
Sim |
|
Marli Estela Schoneweiss Vasconcelos |
7 |
Sim |
|
Léo Felipe Tobaldini Frohlich |
8 |
Sim |
1.6 Geografia/Licenciatura/Noturno
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
||
4 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Janaína Kurek Perin |
1º |
Sim |
|
Ivan da Silveira Camargo |
2º |
Sim |
|
Michele Zarpelon |
3º |
Sim |
|
Joel Francisco Romero |
4º |
Sim |
|
Vagas no Inciso II |
Transferência Externa |
||
3 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Não houve inscrição. |
|||
Vagas no Inciso III |
Retorno de Graduado |
||
3 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Não houve inscrição. |
1.7 História/Licenciatura/Noturno
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
||
4 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Mateus Mascherin |
1º |
Sim |
|
Daniel Dias de Abreu |
2º |
Sim |
|
Vagas no Inciso II |
Transferência Externa |
||
3 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Ricardo Antônio Pavoni |
1º |
Sim |
|
Dieisson Dos Santos |
2º |
Sim |
|
Vagas no Inciso III |
Retorno de Graduado |
||
3 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Diones Ricardo Weber |
1º |
Sim |
|
Leandro Marcio Puton |
2º |
Sim |
|
Jacqueline Da Silva Almeida Campestrini |
3º |
Sim |
|
Vania Franciscon* |
4º |
Sim |
|
José Ozorio Costa* |
5º |
Sim |
|
Marcio Martin Barbosa** |
6º |
Sim |
* De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 622/UFFS/2014 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, da Resolução nº 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, houve a alocação de 2 (duas) vagas do inciso I, referente a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono para o inciso III, referente a Retorno de Graduado.
** De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 622/UFFS/2014 e conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, da Resolução nº 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, houve a alocação de 1 (uma) vaga do inciso II, referente a Transferência Externa para o inciso III, referente a Retorno de Graduado.
1.8 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
||
8 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Simone Andréa Sviderski |
1º |
Sim |
|
Camila Luthemeier |
2º |
Sim |
|
Keli Silvane Martins |
3º |
Sim |
|
Eliane Tomelero |
4º |
Sim |
|
Cristiano Marcelo Marques |
5º |
Sim |
|
Vagas no Inciso II |
Transferência Externa |
||
7 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Não houve inscrição. |
|||
Vagas no Inciso III |
Retorno de Graduado |
||
6 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Nidia Rosela Lara Olivar |
1º |
Sim |
|
Sérgio Rosa Corassini |
2º |
Sim |
1.8.1 Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida poderão verificar, junto à Secretaria Acadêmica, o motivo do indeferimento, mediante a apresentação de documento de identificação com foto.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Erechim no período de 17 a 27 de novembro de 2014, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.
2.2 O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Erechim, no período de 17 a 27 de novembro de 2014, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples.
a) Cédula de identidade (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33 e 48 da Lei nº 6.815/80);
b) Cadastro de pessoa física (CPF), o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, no menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF;
c) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos, disponível para acesso no endereço <www.tse.gov.br> no menu certidões/quitação eleitoral;
d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos;
e) Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.2 ou 2.2.3.
2.2.2 Documentos a serem apresentados, acompanhados dos listados no item 2.2, pelos selecionados para Transferência Externa:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;
b) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução nº 9/CFE/1978).
2.2.3 Documentos a serem apresentados, acompanhados dos listados no item 2.2, pelos selecionados para Retorno de Graduado:
a) Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado;
b) Histórico Escolar de Graduação;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
2.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
2.4 Os candidatos menores de 18 anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há 90 dias, no máximo. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado o tipo do documento.
2.6 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Erechim: Av. Dom João Hoffmann, 313, Bairro Fátima, na Secretaria Acadêmica, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h45 às 11h45, 13h às 17h e 18h às 22h. Fones: (54)3321-7068 e (54)3321-7084.
4 DAS VALIDAÇÕES DE COMPONENTES CURRICULARES
4.1 A solicitação de validação de componentes curriculares, de acordo com a Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD poderá ser realizada pelo candidato selecionado e matriculado, na Secretaria Acadêmica, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Requerimento de Validação de Componentes Curriculares - DRA/DCA 005 (a ser obtido no local da matrícula);
b) Histórico Escolar de Graduação ou Certificado de Aluno-especial assinado e carimbado pela IES de origem, contendo a carga horária (expressa em hora-relógio) dos componentes cursados e as notas obtidas (ou conceitos e sua respectiva legenda, quando for o caso);
c) Plano(s) de Ensino referente(s) ao(s) componente(s) curricular(es) da IES de origem que pretende validar, com todas as páginas carimbadas e rubricadas pela referida IES;
d) Declaração de equivalência carimbada e assinada pela IES de origem, em caso de incompatibilidade na nomenclatura entre os componentes curriculares constantes no Histórico Escolar de Graduação e o Plano de Ensino.
4.2 Os documentos mencionados no item 4.1 devem ser apresentados em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias, as quais serão autenticadas pelo servidor da UFFS.
4.3 Ao final do período para solicitação de validação de componentes curriculares, os pedidos serão encaminhados para análise das respectivas coordenações de curso.
4.4 A análise levará em consideração a documentação apresentada pelos solicitantes, bem como os critérios definidos pela Resolução nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD. A Resolução pode ser obtida por meio do link <http://www.uffs.edu.br>, opção Comitês e Conselhos/ Conselho Universitário/ Câmaras Temáticas/ Câmara de Graduação/ Resoluções, e na Secretaria Acadêmica.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
5.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.
5.3 Conforme Art. 39, da Resolução nº 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
5.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
5.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
5.6 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 17 de novembro de 2014. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
5.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de novembro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS