EDITAL Nº 778/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UFFS E O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UFFS, no uso de suas atribuições, tornam público o lançamento de Seleção de técnicos administrativos, docentes e discentes para participação no Projeto Rondon Rio do Peixe, em cooperação com a Universidade Estadual de Santa Catarina - UDESC. Este edital se vincula ao Programa de Iniciação em atividades de Extensão da UFFS. A Extensão Universitária na modalidade Rondon visa a promover a integração da Comunidade Universitária com a Sociedade, trabalhando com sujeitos de diferentes setores e idades, desenvolvendo a cidadania e o espírito solidário em contato com servidores públicos, lideranças comunitárias e sociedade civil para atuar, de forma multidisciplinar, nas áreas da Educação, Saúde, Cultura, Justiça, Comunicação, Meio Ambiente, Trabalho, Tecnologia e Produção. Colabora com a formação profissional dos acadêmicos, aproximando-os da comunidade.
1 OBJETIVOS
1.1 Selecionar técnicos administrativos, docentes e discentes da UFFS para participar de ações do Projeto Rondon Regional, em Cooperação Técnica com a UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina, para atuar na Operação Rio do Peixe, no período de 25 de fevereiro a 07 de março de 2015.
2 CALENDÁRIO
AÇÕES |
DATA |
Inscrições |
Até 22.12.2014 |
Seleção e divulgação dos resultados |
16.01.2015 |
Recursos |
23.02.2015 |
Divulgação do resultado final |
30.01.2015 |
Deslocamento para a operação Rio do Peixe |
25.02.2015 |
Ações do projeto Rondon |
25.02 a 07.03.2015 |
Retorno a Chapecó-SC |
07.03.2015 |
3 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
3.1 Os candidatos serão selecionados por uma comissão composta pela Diretora de Extensão e por representantes do Comitê Assessor de Extensão e Cultura e do Núcleo Rondon da UFFS.
3.2 Serão selecionados para essa operação: até 2 técnicos administrativos e/ou docentes e 18 discentes.
3.3 No caso dos discentes, serão selecionados prioritariamente os que não participaram da edição do Rondon da UDESC de 2014.
4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E/OU DOCENTES
ITENS DE AVALIAÇÃO |
PESO |
Experiência em projetos de Extensão |
5 |
Curriculum e Memorial de Atividades de Extensão |
3 |
Experiência em projetos de extensão na UFFS |
2 |
4.1 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E/OU DOCENTES:
I - Possuir vínculo com a UFFS.
II - Acompanhar as atividades e coordenar o trabalho dos discentes da UFFS.
III - Fazer contatos e organizar as relações de trabalho com os representantes da comunidade local.
IV - Estar devidamente identificado (crachá e camiseta do Núcleo) durante todas as atividades da operação.
V - Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.
VI - Ter cuidado com o material que lhe for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.
VII - Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.
VIII - Não assumir compromissos com a comunidade em nome da UFFS ou da Coordenação Geral da Operação (a cargo da UDESC).
IX - Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.
X - Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual.
XI - Assinar o "Termo de Compromisso do Rondonista" e o "Termo de Cessão de Uso de Imagem (junto à UDESC).
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DISCENTES
ITENS DE AVALIAÇÃO |
PESO |
Experiência em projetos de Extensão (com comprovação) |
5 |
Histórico escolar (aprovações e rendimento médio) |
5 |
5.1 REQUISITOS E COMPROMISSOS DOS DISCENTES:
I - Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS, a partir da segunda fase (semestre).
II - Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para a execução das atividades.
III - Ter cuidado com o material que lhe for confiado e ser solidário com os integrantes da equipe.
IV - Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver.
V - Não assumir compromissos com a comunidade em nome do Núcleo.
VI - Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por um trabalho realizado.
VII - Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho, prevalecendo o interesse coletivo sobre o individual.
VIII - Assinar o "Termo de Compromisso do Rondonista" e o "Termo de Cessão de Uso de Imagem (junto à UDESC).
6 INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos deverão enviar:
I - Curriculum (de preferência no modelo Lattes);
II - Memorial complementar de atividades e projetos de extensão;
III - Histórico escolar (somente para discentes).
6.2 Enviar para o e-mail dpex.proec@uffs.edu.br até dia 22 de dezembro 2014.
I - O memorial descritivo complementar é um documento que descreve a sua experiência em projetos e programas de extensão. No caso do discente, recomenda-se descrever experiências sociais, como trabalhos voluntários, participação em entidades, grupos de jovens, entre outros.
7 AUXÍLIO FINANCEIROS
7.1 A UFFS fornecerá transporte e auxílio aos Rondonistas participantes.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Informações adicionais poderão ser obtidas nos telefones (049) 2049-3145 ou pelo endereço dpex.proec@uffs.edu.br.
8.2 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.
8.3 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS