EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2014
006ESERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL -UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos a Vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para ingresso em 2015.1, de acordo com os Editais nº 469, 512, 653, 694 e 730/UFFS/2014:
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
Ordem |
Candidato(A) |
Linha de Pesquisa |
Orientador (A) |
Nota |
1 |
Fernanda Fátima Wepik |
Diversidade e Mudança Linguística |
Cristiane Horst |
9,0 |
2* |
Stefani Daiana Kreutz |
Práticas Discursivas e Subjetividades |
Fernando de Moraes Gebra |
8,9 |
3* |
Celina Eliane Frizzo |
Diversidade e Mudança Linguística |
Marcelo Jacó Krug |
8,9 |
4* |
Jezebel Batista Lopes |
Diversidade e Mudança Linguística |
Claudia Andrea Rost Snichelotto |
8,9 |
5 |
Lia Gabriela Pagoto |
Práticas Discursivas e Subjetividades |
Eric Duarte Ferreira |
8,8 |
6* |
Nara Dalagnol |
Práticas Discursivas e Subjetividades |
Fernando de Moraes Gebra |
8,4 |
7* |
Ademir Paulo Giraldello |
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem |
Claudia Finger-Kratochvil |
8,4 |
8 |
Rejane Camila Nickel |
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem |
Ani Carla Marchesan |
8,3 |
9 |
Deisi Daiane Gehrke |
Práticas Discursivas e Subjetividades |
Eric Duarte Ferreira |
8,1 |
10* |
Eliana Canova |
Práticas Discursivas e Subjetividades |
Angela Derlise Stübe |
7,8 |
11* |
Debora Cristina Costa |
Práticas Discursivas e Subjetividades |
Angela Derlise Stübe |
7,8 |
12* |
Fabiane Aparecida Pereira |
Práticas Discursivas e Subjetividades |
Mary Neiva Surdi da Luz |
7,8 |
13 |
Cintia Marangoni Menezes |
Língua e Cognição: Representação e Processamento da Linguagem |
Claudia Finger-Kratochvil |
7,1 |
* Em conformidade com o subitem 4.7.1 do Edital nº 469/UFFS/2014
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, no período de 02 a 06 de março de 2015, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de residência (obrigatoriamente fatura de energia elétrica, telefone ou água), com data de emissão de no máximo 90 dias.
2.2.1 É facultado o aproveitamento das cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição, desde que acompanhados dos originais.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar os documentos utilizados para inscrição, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria Acadêmica, do Campus Chapecó (sede definitiva), sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, ao final do qual serão inutilizados. O horário para retirada dos documentos fica estabelecido das 8h às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta-feira.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 10 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS