EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS/2015

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação classificados em Análise Socioeconômica, torna pública a realização de processo seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2015, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). 1 OBJETIVO 1.1 Proporcionar auxílio financeiro aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão. 2 PÚBLICO ALVO 2.1 Podem solicitar auxílios socioeconômicos os estudantes de graduação da modalidade presencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que preencham os seguintes requisitos: I - ter Cadastro Socioeconômico, na condição de classificado e com validade, conforme o estabelecido pela Resolução 001/2011 - CONSUNI-CE e Portaria Nº 516/GR/UFFS/2014; II - cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos curriculares no semestre letivo corrente, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de matrícula; III - em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis (SEAE) em semestre imediatamente anterior, ter aprovação em no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência. 3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO 3.1 Os auxílios socioeconômicos são: Auxílio Alimentação I; Auxílio Alimentação II; Auxílio Moradia; Auxílio Transporte I; Auxílio Transporte II; e Auxílio Material Didático. 3.1.1 Os auxílios socioeconômicos possuem como objetivo: Auxílio Objetivo Auxílio Alimentação I Auxiliar no custeio da alimentação de estudantes dos campi que possuam restaurante universitário em funcionamento. Auxílio Alimentação II Auxiliar no custeio da alimentação de estudantes dos campi que não possuam restaurante universitário em funcionamento. Auxílio Moradia Auxiliar no custeio de locação de imóveis ou pensionato realizada por estudantes que tenham mudado o local de residência para cursar a graduação na UFFS e que o grupo familiar não esteja residindo na mesma cidade. Auxílio Transporte I Auxiliar no custeio do transporte público ou locado utilizado para deslocamento em função das atividades acadêmicas dos estudantes, quando esses gastos não ultrapassarem R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. Auxílio Transporte II Auxiliar no custeio do transporte público ou locado utilizado para deslocamento em função das atividades acadêmicas dos estudantes, quando esses gastos ultrapassarem R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. Auxílio Material Didático Auxiliar no custeio de material didático indispensável ao cumprimento do conteúdo programático necessário para o acompanhamento das atividades propostas por disciplinas dos cursos de graduação. 3.2 Os auxílios serão concedidos conforme o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) do estudante. O ponto de corte de cada faixa é o seguinte: a) IVS faixa I - IVS inferior a 362; b) IVS faixa II - IVS de 363 a 724; e, c) IVS faixa III - IVS de 725 a 1.086. 3.2 Os auxílios serão concedidos conforme o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) do estudante. O ponto de corte de cada faixa é o seguinte (Edital 063/UFFS/2015): IVS faixa I - IVS inferior a 394; IVS faixa II - IVS de 394 a 788; e, IVS faixa III - IVS acima de 788 até 1182. 3.3 Para o pagamento dos auxílios socioeconômicos, será destinado um montante de R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais), distribuídos da seguinte forma: R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais) no semestre 2015.1; e R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais) no semestre 2015.2. A critério da SEAE poderão ser realizados ajustes nesta alocação. 3.3.1 Os valores serão pagos conforme disponibilidade de crédito orçamentário e financeiro para 2015. 3.3.2 Em caso de disponibilidade orçamentária, este montante poderá ser suplementado, a critério da SEAE. 3.4 Cada auxílio terá 3 (três) valores distintos. Os valores de todos os auxílios poderão ser reduzidos proporcionalmente à demanda nos casos em que esta supere a dotação orçamentária. Este ajuste será procedido bimestralmente pela SEAE. 3.5 Os auxílios terão os valores de referência de acordo com o quadro a seguir: Auxílio IVS faixa I IVS faixa II IVS faixa III Auxílio Alimentação I R$ 100,00 R$ 75,00 R$ 50,00 Auxílio Alimentação II R$ 120,00 R$ 90,00 R$ 60,00 Auxílio Moradia R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 100,00 Auxílio Transporte I R$ 80,00 R$ 60,00 R$ 40,00 Auxílio Transporte II R$ 100,00 R$ 75,00 R$ 50,00 Auxílio Material Didático R$ 100,00 R$ 75,00 R$ 50,00 3.5 Os auxílios terão os valores de referência de acordo com o quadro a seguir (Edital 063/UFFS/2015): Auxílio IVS Faixa I IVS Faixa II IVS Faixa III Auxílio Alimentação I R$ 100,00 R$ 75,00 R$ 50,00 Auxílio Alimentação Ii R$ 140,00 R$ 105,00 R$ 70,00 Auxílio Moradia R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 100,00 Auxílio Transporte I R$ 80,00 R$ 60,00 R$ 40,00 Auxílio Transporte Ii R$ 100,00 R$ 75,00 R$ 50,00 Auxílio Material Didático R$ 100,00 R$ 75,00 R$ 50,00 Parágrafo único. As alterações serão publicadas por meio de edital específico. 4 INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, e nos períodos de inscrição estabelecidos neste edital, munido dos seguintes documentos: I - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I) II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante; III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito, em conformidade ao item 6.1 deste edital. IV - Excepcionalmente para as inscrições do mês de fevereiro/2015 será solicitada cópia do requerimento de matrícula ou atestado de rematrícula. 4.2 As datas de inscrição são: Datas de inscrição Mês de referência 05 a 09 de Fevereiro Fevereiro 02 a 06 de Março Março 01 a 06 de Abril Abril 04 a 06 de Maio Maio 01 e 02 de Junho Junho 01 a 03 de Julho Julho 03 a 05 de Agosto Agosto 03 e 04 de Setembro Setembro 01 e 02 de Outubro Outubro 03 e 04 de Novembro Novembro 5 SELEÇÃO 5.1 A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição, obedecendo às datas previstas no item 4.2 deste edital. 5.2 Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante: I - Não atenda o item 2.1 deste edital; II - Tenha Cadastro Socioeconômico vencido e/ou na condição de desclassificado, conforme estabelece a Resolução 001/2011 - CONSUNI/CE; III - Tenha processo disciplinar concluído, nos termos dos artigos 103 a 105 da Resolução Nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD ou impedimento previsto pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS; IV - Possua outra graduação concluída; V - Possua pendências de quaisquer natureza junto à SEAE. VI - Possua pendências de quaisquer natureza junto à Secretaria Especial de Gestão de Pessoas (SEGEP), informadas pela SEGEP em relatório mensal à SEAE. Parágrafo único. - O estudante com pendências na SEAE e/ou SEGEP deverá ter sua situação regularizada para solicitar auxílios. 5.3 O resultado das seleções será publicado em edital específico com os resultados "Deferido", ou "Indeferido", constando os respectivos auxílios no caso do deferimento, bem como a descrição dos motivos em caso de indeferimento. 5.4 Para receber os auxílios os estudantes deverão ter sua inscrição deferida, em conformidade ao item 5.3 deste edital, e atender os demais critérios: 5.4.1 Para o Auxílio Alimentação I o estudante deverá estar matriculado em campus da UFFS que possua restaurante universitário em funcionamento. 5.4.2 Para o Auxílio Alimentação II o estudante deverá estar matriculado em campus da UFFS que não possua restaurante universitário em funcionamento. Parágrafo único. - No caso do restaurante universitário iniciar seu funcionamento durante a vigência deste edital, os estudantes que estiverem recebendo este auxílio passarão a receber automaticamente o Auxílio Alimentação I. 5.4.3 Para o Auxílio Moradia o estudante deverá: I - Residir em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso à universidade; e II - Residir em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso à universidade. Parágrafo único. - Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada no cadastro e análise socioeconômica. 5.4.4 Para o Auxílio Transporte I o estudante deverá comprovar gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor não ultrapasse R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. Parágrafo único. - Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada no cadastro e análise socioeconômica. 5.4.5 Para o Auxílio Transporte II o estudante deverá comprovar gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor ultrapasse R$ 80,00 (oitenta reais) mensais. Parágrafo único. - Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada na análise e no cadastro socioeconômico. 5.4.6 Para receber o Auxílio Material Didático o estudante deverá ter sua inscrição deferida, em conformidade ao item 5.3 deste edital. 5.5 Os auxílios podem ser acumulados até o teto de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensais, exceto para estudantes do Programa Bolsa Permanência (PBP/MEC) e estudantes de cursos em regime de alternância. 5.5 Os auxílios podem ser acumulados até o teto de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais, exceto para estudantes do Programa Bolsa Permanência (PBP/MEC) e estudantes de cursos em regime de alternância (Edital 063/UFFS/2015). 5.5.1 Estudantes atendidos pelo PBP/MEC poderão acumular auxílios da UFFS, os quais somados ao PBP/MEC não ultrapassem R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensais. 5.5.1 Estudantes atendidos pelo PBP/MEC poderão acumular auxílios da UFFS, os quais somados ao PBP/MEC não ultrapassem R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais (Edital 063/UFFS/2015). 5.5.2 Os estudantes de cursos em regime de alternância não poderão acessar o Auxílio Alimentação I, Auxílio Alimentação II, e Auxílio Moradia, necessidades já subsidiadas por programa específico nesta modalidade de curso. 6 PAGAMENTO 6.1 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta corrente ativa no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação. Parágrafo único. - Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados, o pagamento dos auxílios poderá ser realizado no mês subsequente, a critério da SEAE. Os pagamentos previstos para o mês de novembro de 2015, que não puderem ser realizados por irregularidades nos dados bancários serão cancelados devido às datas limites de liquidação de pagamento do ano fiscal. 6.2 A vigência do(s) Auxílio(s) Socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em novembro de 2015, observadas as demais regras deste edital; 6.2.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios listados no item 3.5 poderá ser estendida para dezembro/2015. 6.3 Os Auxílios Socioeconômicos serão pagos, a partir do mês subsequente ao mês de referência da inscrição, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional; 6.4 Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitado o item 3.4 deste edital. 7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO 7.1 O resultado provisório será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 3 (três) dias úteis após o término do período de inscrições. 7.2 O estudante terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do processo de seleção, mediante Formulário de Pedido de Revisão (Anexo II) devidamente fundamentado, a ser protocolado no SAE do campus. 7.3 A divulgação do resultado final será publicada no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 3 (três) dias úteis após a análise dos pedidos de revisão. 8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO 8.1 Conhecer e cumprir todas as prerrogativas constantes neste edital. 8.2 Informar imediatamente qualquer modificação nos dados bancários. 8.3 Manter-se matriculado em pelo menos 12 (doze) créditos curriculares durante o semestre. 8.4 Manter desempenho acadêmico com: I - Frequência mínima semestral de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular matriculado; II - Aprovação mínima em 50% (cinquenta por cento) dos créditos curriculares matriculados no período letivo. Parágrafo único. - O desempenho acadêmico será verificado no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus. 8.5 Manter cadastro socioeconômico atualizado e solicitar renovação pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da validade do cadastro socioeconômico. 8.6 Informar imediatamente o recebimento de qualquer bolsa acadêmica, inclusive proveniente de estágios remunerados, da UFFS ou de qualquer instituição de fomento, e solicitar atualização de sua análise socioeconômica, quando for o caso. 8.7 Informar ao SAE transferências internas. 9 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO 9.1 O estudante será desligado nas seguintes situações: 9.1.1 Solicitação do próprio estudante mediante Formulário de Desligamento (Anexo III). 9.1.2 Não atender qualquer um dos deveres dos itens 8.3 a 8.5 deste edital. 9.1.3 Trancamento de matrícula, desistência de curso, participação no Programa Ciência sem Fronteiras ou de mobilidade acadêmica, transferência para outro campus da UFFS ou para outra universidade. 9.1.4 Superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica verificada na renovação do cadastro socioeconômico. 9.1.5 Apuração de irregularidade, inveracidade, falsificação de documentos, e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, pela SEAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício. 9.1.6 No caso de não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso. 9.1.7 Conclusão da graduação. 9.2 A relação de estudantes desligados será publicada mensalmente em edital no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética por campus, com a informação do motivo do desligamento. 10 DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as exigências deste Edital, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado. 10.2 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da SEAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 10 dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no Anexo IV deste edital. Parágrafo único. - Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja baixada. 10.3 Caso o estudante, na ocasião de atualização ou renovação de análise socioeconômica, tenha sua faixa de IVS alterada, terá os seus auxílios readequados conforme a nova classificação. 10.4 O estudante beneficiado poderá acumular os auxílios socioeconômicos com mais uma bolsa acadêmica, conforme estabelecido na Resolução 01/2013 CONSUNI/CEXT. 10.5 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a SEAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, e/ou visita domiciliar com assistente social em qualquer momento. 10.6 Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor. 10.7 Os casos omissos serão analisados pela SEAE. ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Secretaria Especial de Assuntos Estudantis Edital Nº 001/UFFS/2015 - Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2015 Nome do Estudante: Telefone: E-mail: Nº de Matrícula: Campus: Curso: Turno: Banco do Brasil - Agência: Conta corrente: PARA SER PREENCHIDO PELO ESTUDANTE PARA USO EXCLUSIVO DO SAE Solicito minha inscrição ao processo de seleção para: Habilitado para recebimento? SIM NÃO (__) Auxílio Alimentação I (__) Auxílio Alimentação II (__) Auxílio Transporte I (__) Auxílio Transporte II (__) Auxílio Material Didático (__) Auxílio Moradia PARA USO EXCLUSIVO DO SAE Conferência após entrega da inscrição SIM NÃO Recebeu auxílio no semestre anterior? Matrícula em 12 (doze) créditos no semestre letivo? Pendências com o SAE/SEAE? Reprovação por frequência? Reprovação por nota (em mais de 50% dos créditos)? (__)Deferido. (__) Indeferido, Motivo: Declaro que estou ciente das condições deste Edital e preencho os requisitos solicitados, sujeito a comprovação. Local e data Assinatura do estudante PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº Nome do Estudante: Número da matrícula: Data: Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado ao(s) auxílio(s): (__) Auxílio Alimentação I (__) Auxílio Transporte I (__) Auxílio Moradia (__) Auxílio Alimentação II (__) Auxílio Transporte II (__) Auxílio Material Didático Assinatura do Servidor (não preencher): ANEXO II FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO Secretaria Especial de Assuntos Estudantis Edital Nº 001/UFFS/2015 - Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2015 Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , concorrente ao(s) Auxílio(s): (__) Auxílio Alimentação I, (__) Auxílio Transporte I, (__) Auxílio Moradia, (__) Auxílio Alimentação II, (__) Auxílio Transporte II, (__) Auxílio Material didático, apresento pedido de revisão do processo junto à Secretaria Especial de Assuntos Estudantis da UFFS, solicitando (descrever a solicitação): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Local e data Assinatura do candidato ANEXO III FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE Secretaria Especial de Assuntos Estudantis Edital Nº 001/UFFS/2015 - Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2015 O estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ está sendo desligado do(s): (__) Auxílio Alimentação I, (__) Auxílio Transporte I, (__) Auxílio Moradia, (__) Auxílio Alimentação II, (__) Auxílio Transporte II, (__) Auxílio Material didático/2015; por motivos de: (__) Solicitação do próprio estudante (__) Frequência e/ou rendimento acadêmico insuficientes (__) Trancamento ou desistência de curso (__) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício (__) Superação da condição de vulnerabilidade socioeconômica (__) Cadastro socioeconômico desatualizado (__) Programa Ciência sem Fronteiras (__) Programa de Mobilidade Acadêmica (__) Outros (Especificar)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Local e data Assinatura do estudante ou do responsável pelo desligamento. ANEXO IV ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (Guia de Recolhimento da União) No caso de recebimento indevido de qualquer auxílio socieconômico da SEAE, o estudante deverá ressarcir a UFFS em um prazo de 10 dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos a seguir: I - Acessar: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp II - Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6) e clicar em avançar. III - Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (NÚMERO EMPENHO); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 10 dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na Guia e entregar uma cópia da guia paga ao SAE do Campus.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de janeiro de 2015.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

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