EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2015
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista de candidatos aprovados em primeira fase e os procedimentos para matrícula do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital Nº 06 de 15 de Julho de 2014 do Conselho Gestor do PROFMAT.
1 Candidatos aprovados e que deverão efetuar matrícula na primeira fase do PROFMAT.
1.1 Concorrência Rede Pública
Classificados |
Carlinho Augustinho Horn |
Carlos Rutz |
Denise Pereira dos Santos Kolln |
Eliane Coradi dos Santos |
Euclides Cassol |
Flavio Fernandes |
Lilian Matté Lise Deoti |
Patric Machado de Menezes |
Rosimárcia L. do Amarente |
Sérgio Renato Barcelos |
Tancredo Heriberto Tonello |
Vanderlei José Maschio |
1.2 Concorrência Demanda Social
Classificados |
Bernardete Figura Chiarello |
Jorge Alberto Marques Lara |
Solange Maria Guarda |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, no período de 27 a 29 de janeiro de 2015 (primeira fase) e no período de 3 a 5 de fevereiro (segunda fase), das 8h às 11h30 e das 13h às 16h.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação devidamente reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de residência.
VIII - Se professor das redes públicas da Educação Básica, que atua na docência de Matemática:
a) Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);
b) Declaração do Diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, de que se encontra "no exercício da docência de Matemática no ensino básico".
2.2.1 O professor das redes públicas da Educação Básica, que atua na docência de Matemática que não entregar a documentação exigida no item VIIIa e VIIIb do Art. 2.2 será desclassificado.
2.2.2 É facultado o aproveitamento das cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição, desde que acompanhados dos originais.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2015.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício