EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 6.9 do Edital 591/UFFS/2014, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da 3ª chamada, na modalidade presencial, para ocupação das vagas no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas 2015/1 - Campus Laranjeiras do Sul conforme quantitativo discriminado no item 5 deste edital.
1 MATRÍCULA
1.1 A 3ª chamada para matrícula do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas 2015.1 - Campus Laranjeiras do Sul ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2015 com início às 13h30 e, no endereço Rodovia BR 158, km 405, s/n, na cidade de Laranjeiras do Sul, PR.
1.2 Para participar da sessão de chamada presencial, os candidatos convocados por meio deste edital ou seus procuradores devidamente constituídos (conforme item 2.10 deste edital) deverão comparecer, na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão.
1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão.
1.2.2 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos convocados por meio deste edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, exceto no caso de candidatos menores de 18 anos de idade, os quais poderão estar acompanhados de seu responsável legal (pai, mãe ou tutor devidamente identificado), ou portadores de necessidades especiais que necessitem de acompanhante, devidamente identificados.
1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no item 2 deste edital.
1.3.1 Os candidatos, seus acompanhantes e/ou procuradores presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros ou receber documentos após o início da sessão de chamada presencial.
1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 5, de acordo com os procedimentos relacionados no item 3 deste edital.
1.4.1 O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.
1.4.2 Será realizada a chamada oral dos candidatos para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada uma das modalidades, ou da chamada de todos os candidatos aptos presentes.
1.5 A convocação de que trata este edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas por modalidade, conforme discriminado no item 5 deste edital.
1.6 O candidato classificado, ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no item 2 deste edital ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do presente edital e do Edital 591/UFFS/2014 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
1.7 O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 2.12, para em tempo hábil convocar candidato para matrícula, por mensagem eletrônica (e-mail) e em lista a ser divulgada na página virtual da UFFS.
1.8 Os candidatos convocados por este edital poderão sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio do plantão.
1.8.1 O atendimento às dúvidas sobre documentação referente à análise de renda, para modalidades L1 e L2, estará disponível de segunda a sexta-feira das 08h às 11:30 e das 13:30 às 17h, presencialmente ou por meio dos telefones (42) 3635-0000 e (42) 3635-0003, junto ao Setor de Assuntos Estudantis, ou por meio do e-mail: sae.ls@uffs.edu.br.
1.8.2 O atendimento às dúvidas sobre documentação de matrícula, para todas as modalidades, estará disponível de segunda a sexta-feira das 08h às 11:30 e das 13:30 às 17h, presencialmente ou por meio dos telefones (42) 3635-0000 e (42) 3635-0040, junto à Secretaria Acadêmica, ou por meio do e-mail: sec.acad.ls@uffs.edu.br.
2 DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Para a efetivação da matrícula, o candidato chamado por meio deste edital ou seu representante legal, após ser chamado na sessão presencial, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada a seguir (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br;
II - Para brasileiros, Registro Geral (RG); para estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Artigos 30, 33 e 48 da Lei 6.815/1980). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula;
III - Título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado de certidão de quitação eleitoral (emitida através do site www.tse.jus.br);
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
V - Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº10.196/SC de 24/07/96 e Lei Estadual 11.039/PR de 03 de janeiro de 1995;
VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso II). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal;
VII - Documento comprobatório de certificação no ensino médio com base no ENEM, acompanhado de declaração assinada de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola(s) particular(es), quando se tratar de candidato que obteve a certificação pelo ENEM. Caso o candidato tenha solicitado a certificação pelo ENEM 2014 (conforme estabelecido na Portaria nº 179 de 28 de abril de 2014) e não tenha recebido o certificado até a data da matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria nº 179 de 28 de abril de 2014, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Educação ou Instituto Federal de Educação. O candidato deverá, no prazo de até 120 dias, a contar da data de sua matrícula, apresentar à Diretoria de Registro Acadêmico - DRA/UFFS o original e uma cópia do certificado solicitado, sob pena de desligamento e perda de vínculo institucional caso não cumpra com esse quesito.
VIII - documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);
IX - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito na modalidade AC;
X - Os candidatos que declararam ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública (modalidades de concorrência L1, L2, L3 e L4) e foram, dessa forma, classificados no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas 2015.1, deverão, no momento de efetivar a matrícula, comprovar tal informação por meio do histórico escolar;
XI - Os candidatos que se inscreveram para a ação afirmativa A1 e foram dessa forma classificados deverão comprovar:
a) ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública, com, pelo menos um ano de aprovação, por meio de histórico escolar (não se enquadram neste quesito candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b) ter cursado pelo menos um ano do ensino médio com aprovação em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, por meio de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos;
XII - Os candidatos que declararam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita (modalidades de concorrência L1 e L2), deverão apresentar o formulário de requerimento para comprovação de renda per capita, Anexo II do Edital nº 591/UFFS/2014, preenchido e os documentos comprobatórios especificados no Anexo III do Edital nº 591/UFFS/2014.
XIII - Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas (modalidades de concorrência L2 e L4) deverão formalizar sua opção, no ato da matrícula, por meio de declaração devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo V do Edital nº 591/UFFS/2014.
2.2 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
2.3 A falta de um dos documentos anteriormente relacionados (item 2.1) implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.4 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas 2015.1, sem possibilidade de reclassificação.
2.6 Os documentos aos quais se refere o inciso XII do item 2.1 passarão, no ato da matrícula, por uma análise de renda, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei nº 12.711/2012 e legislações complementares.
2.7 A matrícula do estudante classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 somente será efetivada após o parecer favorável da análise de renda.
2.8 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do inciso XII do item 2.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda do candidato, passará a compor, juntamente com os demais documentos mencionados no item 2.1, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis de cada campus, sob responsabilidade do Serviço Social, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
2.9 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas.
2.10 O candidato classificado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no item 1.1.1 deste edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
Parágrafo único. O procurador do candidato deverá comparecer com procuração contendo firma reconhecida em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
2.11 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas 2015.1 oferecidas para o semestre letivo.
2.12 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de espera prevista no item 1.7, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto às Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência (AC) segundo ordem decrescente geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
3.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os Artigos 14 e 15 da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L3 e L4. Isto é, os inscritos em cada uma dessas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes em outra modalidade.
3.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L2, L4 e L3, nesta ordem.
3.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L4 e L3, nesta ordem.
3.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L3, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L4, L2 e L1, nesta ordem.
3.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L4, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L3, L2 e L1, nesta ordem.
3.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 3.2 e seus subitens serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1 e AC, nesta ordem.
3.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem decrescente geral de classificação.
4 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O CURSO DE INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
Nº de inscrição |
Nome do candidato |
Classificação geral do candidato no curso |
047/2014 |
Adam Martins Zarate da Silva |
99º |
209/2014 |
Adriana Cristina Muller |
106º |
165/2014 |
Ailton Tânvanh Freitas |
95º |
022/2014 |
Alevino Mendes |
85º |
060/2014 |
Alice Kailer da Silva |
100º |
121/2014 |
Andreely Muvagtanh Alves |
71º |
119/2014 |
Angela Ga Jeg Tãnh Mathias |
72º |
062/2014 |
Antonio de Oliveira Paredes |
101º |
019/2014 |
Caliandra Kevin Alves |
69º |
189/2014 |
Carlos Vinícius Oliveira de Paula |
102º |
167/2014 |
Claudio de Oliveira Batista |
91º |
114/2014 |
Clodoaldo Kronkronh Lucas |
78º |
073/2014 |
Daiane Pereira |
55º |
171/2014 |
Dirceu Cavalheiro Ortiz |
98º |
206/2014 |
Elaine Arthur Corimba |
104º |
159/2014 |
Elenir Vitorino dos Santos |
107 |
170/2014 |
Erivelton Ribas da Silva |
103º |
180/2014 |
Francieli Neckel Chagas |
82º |
087/2014 |
Gabrielle Klein Silva |
105º |
095/2014 |
Guilherme de Oliveira Schenekemberg |
54º |
150/2014 |
Ilario Meg Luiz |
87º |
024/2014 |
Jean Piere dos Santos |
70º |
084/2014 |
Josemar Kofeje Luiz |
96º |
153/2014 |
Josiane Colla Souza |
88º |
194/2014 |
Lucas Mateus Mello |
75º |
094/2014 |
Lucia Souza dos Anjos |
108º |
099/2014 |
Maicon Eliton Piai dos Santos |
76º |
131/2014 |
Matheus Ochiovi |
97º |
102/2014 |
Miro Socha |
93º |
081/2014 |
Silvana Mindua Vidal Verissimo |
94º |
5 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
Curso |
Vagas no curso |
Total de matriculados |
Vagas Remanescentes |
|||||
L1 |
L2 |
L3 |
L4 |
AC |
A1 |
|||
Interdisciplinar em Educação do Campo Licenciatura/Integral |
60 |
49 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
- |
5.1 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso, formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos candidatos selecionados neste edital.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas 2015.1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
6.2 Os horários constantes deste edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS