EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidata aprovada para realizar matrícula em vaga remanescente do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital Nº 06 de 15 de Julho de 2014 do Conselho Gestor do PROFMAT.
1 CANDIDATO APROVADA QUE DEVERÁ EFETUAR MATRÍCULA NO PROFMAT.
CLASSIFICADA |
Marília Balbinot Pavan |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, no período de 12 a 13 de fevereiro de 2015, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:
I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação devidamente reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico Escolar da Graduação;V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de residência.
VIII - Se professor das redes públicas da Educação Básica, que atua na docência de Matemática:
a) Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);
b) Declaração do Diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, de que se encontra "no exercício da docência de Matemática no ensino básico".
2.2.1 O professor das redes públicas da Educação Básica, que atua na docência de Matemática que não entregar a documentação exigida nos subitens VIII.a e VIII.b do item 2.2 será desclassificado.
2.2.2 É facultado o aproveitamento das cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição, desde que acompanhados dos originais.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS