EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, consoante às Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do Conselho Universitário, vinculado aos Art. 95 e 96A da Lei 8112, e o Art. 3º da Lei 11091, institui processo para comprovação e permanência de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, com validade para o ingresso no primeiro semestre de 2015.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo para comprovação e permanência no Plano de Educação Formal - PLEDUCA, do Programa de Capacitação 2014 a 2016, os servidores técnico-administrativos em educação contemplados nos Editais Nº 311/UFFS/2014 e Nº 576/UFFS/2014.
2 DAS VAGAS E HORAS
2.1 As vagas e horas são oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação - BHCap, conforme o disposto nas Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do Conselho Universitário.
2.1.1 A decisão quanto ao acolhimento do pedido do candidato caberá ao Comitê do PLEDUCA constituído pela Portaria Nº 1111/GR/UFFS/2014 e Portaria Nº1392/GR/UFFS/2014 com base na análise da documentação entregue pelo solicitante, prevista no item 3.2.
2.2 A concessão de horas pode considerar as Atividades Curriculares Complementares e os trabalhos de conclusão de curso e para tanto são atribuídas as seguintes cargas horárias, consideradas como parte integrante do regime a que o candidato se inscreve:
Titulação |
Carga horária destinada |
Tempo máximo concessão |
ACCs 60h (ou) |
Até 3 horas/semanais |
Até 6 meses (comprovando participação mínima de 24h) |
ACCs 30h + 30h |
Até 1,5 horas/semanais |
Até 1 ano (comprovando participação mínima de 48h) |
Graduação e especialização (Trabalho de conclusão de curso) |
Até 4 horas/semanais |
Até 6 meses |
Mestrado (Dissertação) |
Até 8 horas/semanais |
Até 1 ano |
Doutorado (Tese) |
Até 12 horas/semanais |
Até 2 anos |
2.3 A permanência máxima no PLEDUCA considera o prazo regular do Curso.
3 DO PEDIDO DE PERMANÊNCIA
3.1 Os pedidos de permanência poderão ser realizadas a partir das 8h00m do dia 10 de fevereiro até as 17h00m do dia 27 de fevereiro de 2015, abrindo documento pelo Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, respeitando o período de inscrição e encaminhar para a fila de trabalho criada com a sigla "COPLE".
3.1.1 Cabe ao candidato observar os horários de atendimento do serviço de expedição e protocolos de cada unidade, e a não entrega no prazo invalida a inscrição.
3.2 Para o pedido de permanência, o candidato deve preencher e assinar o Requerimento de Comprovação/Permanência, Anexo I a este Edital, e instruí-lo, por meio impresso, com os seguintes documentos:
3.2.1 Para comprovação de execução:
I - Histórico escolar atualizado (documento instituição de ensino);
II - Atestado de frequência considerando pelo menos o período inserido no PLEDUCA (Anexo VI);
III - Comprovante de conclusão do curso (documento instituição de ensino) quando for o caso.
3.2.2 Para comprovação da permanência:
I - Plano de trabalho pactuado pela área de lotação do servidor (conforme anexo II) ou declaração emitida pelo dirigente da unidade organizacional informando a disponibilidade para concessão das horas pleiteadas pelo servidor (Anexo V);
II - Comprovante de matrícula para o primeiro semestre de 2015 ou Termo de Compromisso (Anexo III) em entregar os documentos até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento;
III - Grade de disciplinas matriculadas (documento instituição de ensino) ou Termo de Compromisso (Anexo III) em entregar os documentos até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento;
IV - Quadro de horários para o semestre 1/2015 - não havendo um formulário definido deverá ser apresentada declaração da secretaria acadêmica ou de curso informando os dias e respectivos turnos no qual o participante esteja efetivamente matriculado no primeiro semestre de 2015 ou Termo de Compromisso (Anexo III) em entregar os documentos até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento.
3.2.3 Todos os documentos devem ser cópias, autenticadas ou com fé pública, devidamente identificado o consignatário.
3.2.4 O Comitê do PLEDUCA poderá solicitar esclarecimentos que contribuam para o entendimento dos documentos apensados.
3.3 Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema de protocolos da UFFS.
3.3.1 A inscrição que vier sem a pactuação será encaminhada para manifestação do dirigente da área. Com deferimento o processo segue seu trâmite normal, havendo indeferimento, o mesmo deverá ser motivado e havendo dúvida será encaminhado para instância superior para deliberação.
3.3.1.1 Considerando os prazos previstos no edital, a manifestação deverá ocorrer no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da solicitação do Comitê, e não havendo retorno no prazo, a solicitação será conduzida à instância superior.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O requerimento de inscrição do candidato será avaliado pelo Comitê do PLEDUCA com base na análise da documentação apresentada.
4.2 A concessão ficará estruturada em dois níveis de análise:
I - análise dos requisitos: conjunto de regras estabelecidas que considerem as especificidades da legislação e da UFFS;
II - critérios classificatórios: conjunto de critérios que, depois de respeitados os requisitos, estabelecem a classificação, permitindo o ordenamento entre os servidores, propiciando sua organização e programação.
4.3 Da Classificação
4.3.1 O critério de classificação observará o tempo de efetivo trabalho na UFFS, considerando a transformação de dias que o servidor possui de efetivo trabalho na UFFS, com a equivalência de um dia para um ponto.
4.3.2 Não serão computados para efeito classificatório os dias de licenças, afastamentos e ausências ao serviço público;
4.3.3 Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I - servidor não contemplado na mesma modalidade em edital anterior;
II - tempo de efetivo trabalho no cargo atual na UFFS;
III - tempo no serviço público federal;
IV - servidor com maior idade.
4.4 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > SEGEP > Informes).
4.5 Somente após a publicação do resultado final o candidato contemplado com a concessão de horas poderá usufruir do mesmo, mesmo que as atividades letivas tenham iniciado antes da homologação do resultado final.
5 DOS RECURSOS
5.1 Nos casos de indeferimento do requerimento, o candidato deverá observar com atenção o parecer final, onde estarão listadas as pendências que justificam o indeferimento.
5.2 O candidato deverá encaminhar ao Comitê, via Protocolo - SGPD, os documentos complementares, anexados ao formulário de recurso, dentro do prazo, especificado no cronograma.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo para comprovação e permanência ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
PERÍODOS |
Comprovação e Permanência no programa |
10 a 27/02/2015 (das 8h00m do dia 10/02 às 17h00m do dia 27/02/2015) |
Análise da comprovação e dos pedidos de permanência |
Até 05/03/2015 |
Divulgação dos resultados preliminares |
09/03/2015 |
Período de recursos |
10 à 12/03/2015 (das 8h do dia 10/03 às 17h do dia 12/03/2015) |
Divulgação do resultado final |
17/03/2015 |
7 DO RESULTADO
7.1 Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital serão classificados.
7.2 A classificação não garante a concessão de horas solicitadas, ficando limitada a concessão de horas ou o afastamento ao quantitativo de BHCap da área de lotação.
7.3 O resultado do edital terá validade de 6 (seis) meses ou até a abertura de um novo edital, o que ocorrer primeiro.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O resultado deste edital se aplicada a partir da data de sua publicação.
8.2 A não apresentação da documentação implicará no desligamento do servidor no programa.
8.3 O servidor, ao assinar o Requerimento de Comprovação/Permanência, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes das Resoluções nº 07 e 08 da Câmara de Administração do CONSUNI e sua não observação implica no seu desligamento do PLEDUCA.
8.4 Dúvidas deverão ser consultadas junto aos membros do Comitê do PLEDUCA, ou enviados para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
8.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.6 A chefia imediata poderá solicitar, a fim de acompanhar a concessão de horas e elaboração do Mapa de Ocorrências, ao servidor integrante do programa ou ao Comitê PLEDUCA a cópia dos horários do curso do semestre letivo.
8.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Comitê do PLEDUCA.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE PERMANÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS - PLEDUCA
I - Identificação da Área e Seus Gestores
Unidade Organizacional (Campus/Pró-Reitoria/Secretaria Especial): |
Gestor (Nome - Cargo - Siape): |
Chefia Imediata (Nome - Cargo - Siape): |
II - Dados do Servidor Participante do Programa
Nome: |
Lotação: |
||||||
Siape: |
Data Exercício: |
||||||
Jornada de Trabalho Semanal: |
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Horário Atual/ PLEDUCA |
segunda-feira |
terça-feira |
quarta-feira |
quinta-feira |
sexta-feira |
sábado |
|
Entrada |
|||||||
Saída |
|||||||
Entrada |
|||||||
Saída |
III - Requer
1 Afastamento Integral (__) ou;
2 Afastamento Parcial (__)
a) Concessão de Horas
No Regime de até: |
(__) 4 horas |
(__) 6 horas |
(__) 8 horas |
(__) 10 horas |
(__) 12 horas |
(__) 16 horas |
b) Concessão de Horas Exclusivas para ACCs. (Poderá ser concedido apenas horas para ACCs somente se o mesmo constar no projeto e/ou programa do curso em caráter obrigatório. Conforme edital vigente do PLEDUCA, a concessão de horas para ACCS+choque de horários está limitado a concessão máxima de 16 h.):
(__) 1h30 - 30h |
(__) 3h - 60h |
c) TOTAL DE HORAS SOLICITADAS (a+b):
Novo horário requerido |
segunda-feira |
terça-feira |
quarta-feira |
quinta-feira |
sexta-feira |
sábado |
Entrada |
||||||
Saída |
||||||
Entrada |
||||||
Saída |
IV - Documentação Apresentada
a) Documentação Comprobatória da Execução: |
b) Documentação Comprobatória p/ Permanência: |
(__) Histórico Escolar Atual |
(__) Horário Disciplinas |
(__) Atestado de Frequência |
(__) Grade Disciplinas |
(__) Comprovante Conclusão Curso* |
(__) Comprovante Matrícula |
(__) Outro, especificar no campo V |
(__) Termo de Compromisso** |
(__) Outro, especificar no campo V |
*A ser apresentado somente no final do curso ou programa.
**A apresentação do termo de compromisso deverá ser através do ANEXO V e dispensa os demais documentos solicitados nesta fase.
V - Observações Gerais (caso necessite justificar outras situações):
Declaro estar ciente dos termos do edital_ _ _ _ _ _ _ _ _, e me comprometo a respeitar os prazos e normas previstas no edital, sob pena de desclassificação em sua não observância. |
|
Local e Data |
Nome Completo e Assinatura |
ENVIO DIGITAL E FÍSICO CONFORME PRAZOS DEFINIDOS NO EDITAL. |
Para cadastro no SGPD: Documentos>Físico>Interno>Formulário - Classe 024.91 - Concessões> Fila de trabalho COPLE.
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO DA UNIDADE ORGANIZACIONAL - PLEDUCA
I - Identificação do Candidato, da Área e seus Gestores
Nome do Candidato: |
Siape: |
Unidade Organizacional (Campus/Pró-Reitoria/Secretaria Especial): |
|
Gestor (Nome - Cargo - Siape): |
|
Chefia Imediata (Nome - Cargo - Siape): |
II - Descrição do Plano
Orientação Importante:
(1) Preenchida com a carga horária destinada ao servidor;
(2) Até 500 palavras.
Obs.: Caso os espaços não sejam suficientes deve-se promover a juntada de documento complementar, devidamente consignado pelos envolvidos.
Novo horário ajustado ao Programa |
segunda-feira |
terça-feira |
quarta-feira |
quinta-feira |
sexta-feira |
sábado |
Entrada |
||||||
Saída |
||||||
Entrada |
||||||
Saída |
Atividades:
Servidor |
Modalidade |
Descrição das Atividades do Servidor (2) |
Forma de Pactuação das Atividades / Responsabilidades (2) |
|
Afastamento |
Conc. Horas (1) |
|||
III - Observações Gerais:
|
IV - Consignação dos envolvidos concordando com a pactuação
Nome |
Assinatura |
Nome |
Assinatura |
V - Manifestação da Chefia Imediata
(__) De Acordo |
(__) Indeferido |
Local e Data |
Assinatura e carimbo da Chefia Imediata |
VI - Manifestação do Gestor
(__) De acordo |
(__) Indeferido |
Local e Data |
Assinatura e carimbo do Gestor |
Para cadastro no SGPD: Documentos>Físico>Interno>Formulário - Classe 024.91 - Concessões> Fila de trabalho COPLE.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO - PLEDUCA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Siape _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, lotado(a) na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estudante regularmente matriculado(a) no Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da Instituição_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, me comprometo a entregar os documentos a seguir relacionados até o 5º (quinto) dia útil após a efetivação da (re)matrícula no referido curso, em conformidade com o Edital _ _ _ .
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
PREVISÃO DE DISCIPLINAS A SEREM CURSADAS
01 |
Nome da Disciplina: |
||
Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__) |
Horário de início: |
Horário de término: |
|
02 |
Nome da Disciplina: |
||
Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__) |
Horário de início: |
Horário de término: |
|
03 |
Nome da Disciplina: |
||
Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__) |
Horário de início: |
Horário de término: |
|
04 |
Nome da Disciplina: |
||
Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__) |
Horário de início: |
Horário de término: |
|
05 |
Nome da Disciplina: |
||
Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__) |
Horário de início: |
Horário de término: |
|
06 |
Nome da Disciplina: |
||
Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__) |
Horário de início: |
Horário de término: |
|
07 |
Nome da Disciplina: |
||
Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__) |
Horário de início: |
Horário de término: |
|
08 |
Nome da Disciplina: |
||
Matutino (__) Vespertino (__) Noturno (__) |
Horário de início: |
Horário de término: |
Justifico a não apresentação dos documentos no prazo solicitado, em razão de:
|
Local e Data
Nome, Siape e Assinatura
Para cadastro no SGPD: Documentos>Físico>Interno>Formulário - Classe 024.91 - Concessões> Fila de trabalho COPLE.
ANEXO IV
REQUERIMENTO GERAL E DE RECURSO
Nome: |
||
Siape: |
||
Cargo: |
||
Lotação: |
||
Endereço, Logradouro e nº: |
||
Complemento: |
CEP: |
|
Telefone(s) para Contato: |
||
Requer: |
(__) Recurso Permanência. |
|
(__) Recurso Homologação Inscrições. |
||
(__) Recurso Relação Direta / Indireta. |
||
(__) Recurso Resultado Final. |
||
(__) Suspensão da Concessão (Conforme Art. 28, Resolução 7/2014-CONSUNI/CA). |
||
(__) Outros. |
Especificar motivação do requerimento (Caso seja necessário, anexar documentação comprobatória.):
|
Local e Data
Assinatura
Para cadastro no SGPD: Documentos>Físico>Interno>Formulário - Classe 024.91 - Concessões> Fila de trabalho COPLE.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EMITIDA PELO GESTOR DA UNIDADE ORGANIZACIONAL - UFFS
(em papel timbrado)
MODELO DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIO
Declaro que o(a) servidor(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Siape nº _ _ _ _ _ _ _ _ ocupante do cargo de_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, lotado(a) na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, está autorizado a solicitar ao PLEDUCA concessão de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, horas semanais devido a cursar _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, sendo responsabilidade do servidor atender todas as exigências previstas no edital _ _ _ _ .
Local e Data
Assinatura
Nome completo do Gestor/Cargo
Para cadastro no SGPD: Documentos>Físico>Interno>Formulário - Classe 024.91 - Concessões> Fila de trabalho COPLE.
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO EMITIDO PELO COORDENADOR DO CURSO
(em papel institucional timbrado)
MODELO ATESTADO OBRIGATÓRIO
Atesto, para fins de comprovação de horários, que o estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito no CPF sob o nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, e regularmente matriculado sob nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, no curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, necessita cumprir atividades regulares de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, previstas no projeto pedagógico do curso, na(s) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, turno _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, com início às _ _ _ _ _ horas e término às _ _ _ _ _ horas, sua realização é de caráter obrigatório.
Local e Data
Assinatura
Nome completo do Coordenador/Nome do Curso
Para cadastro no SGPD: Documentos>Físico>Interno>Formulário - Classe 024.91 - Concessões> Fila de trabalho COPLE
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS