EDITAL Nº 77/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legis, torna público Edital para Seleção Simplificada de Jovens que Residam no Meio Rural para Participarem do Projeto Fortalecimento da Juventude Rural na Região Oeste de Santa Catarina, aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, segundo a Chamada MCTI/MDA-INCRA/CNPq Nº 19/2014.
1 OBJETIVO GERAL
1.1 Contribuir para a juventude rural, futura sucessora das unidades de produção agrícola, no acesso aos mercados institucionais como possibilidade de inclusão social, consolidação das rendas agrícolas, dentro de uma concepção de produção agrícola mais limpa, saudável e promotora do desenvolvimento sustentável. A partir de ações de ensino, pesquisa e extensão, apoio e capacitação profissional, extensão tecnológica e inovação para jovens rurais de 15 a 29 anos, estudantes e não estudantes de nível médio, na região Oeste Catarinense.
2 ATIVIDADES GERAIS A SEREM REALISADAS PELOS PARTICIPANTES DO PROJETO
2.1 Dentro do âmbito geral deste projeto, estão previstas atividades, como oficinas de capacitação, aulas teóricas e práticas, realização de levantamentos, diagnósticos, viagens de estudo, onde os participantes serão orientados e avaliados pelos professores coordenadores do projeto, quanto ao desenvolvimento das atividades previstas. Haverá encontros mensais e/ou bimestrais presenciais e atividades não presenciais, na forma de tarefas a serem realizadas em casa, na comunidade.
2.2 O projeto possui duas linhas temáticas prioritárias: i) o fomento à organização para o acesso da juventude aos mercados institucionais, como o Programa de Aquisição de Alimentos-PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, e ii) o apoio a processos de gestão administrativa de grupos, associações e cooperativas de jovens assentados/agricultores familiares e comunidades tradicionais.
3 DAS VAGAS
3.1 Estão abertas para seleção 50 vagas.
4 DURAÇÃO DO PROJETO:
4.1 Vinte e quatro (24) meses, com início previsto para abril de 2015.
5 DAS BOLSAS E PERÍODO DE CONCESSÃO
5.1 Serão ofertadas aos jovens selecionados, 30 Bolsas, na modalidade ATP-B, no valor de R$ 400,00 mensais e 20 bolsas, na modalidade ITI-B, no valor de R$ 161,00 mensais. Em ambas as modalidades, o período de concessão será por 24 meses, a contar da data de início do projeto.
5.2 A condição de bolsista, após o processo seletivo só será mantida, pelo período de vigência da bolsa, aos jovens cujo desempenho for considerado satisfatório pela equipe de coordenação do projeto.
5.3 Para o recebimento da bolsa de extensão, o candidato selecionado deverá apresentar conta corrente em seu nome no Banco do Brasil (conforme exigência do CNPq).
6 REGIÃO E MUNICÍPIOS A SEREM CONTEMPLADOS PELO PROJETO
Região |
Cidade/ Núcleo |
Municípios Abrangidos |
UF |
1 |
Chapecó |
Chapecó, Arvoredo, Guatambu, Nova Itaberaba, Cordilheira Alta. |
SC |
2 |
Xanxerê |
Xanxerê, Ipuaçú, Entre Rios, Bom Jesus, Lajeado Grande, São Domingos, Abelardo Luz, Ouro Verde, Coronel Martins, Galvão, Jupiá. |
SC |
3 |
Pinhalzi-nho |
Pinhalzinho, Saudades, Nova Erechim, Modelo, Sul Brasil, São Carlos, Cunhataí, Águas de Chapecó e Caxambu do Sul. |
SC |
4 |
Coronel Freitas |
Coronel Freitas, Marema, Águas Frias, União do Oeste, Jardinópolis, Quilombo, Santiago do Sul, Formosa, São Lourenço do Oeste, Novo Horizonte, Campo Êre, Santa Terezinha e São Bernardino. |
SC |
5 |
Concórdia |
Concórdia, Arabutã, Alto Boa Vista, Seara, Itá, Ipumirim, Seara e Paial. |
SC |
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) JOVEM BOLSISTA
I - Zelar pela qualidade e o bom andamento das atividades do projeto;
II - Disponibilizar de tempo necessário, de 20 horas semanais (para atividades presenciais e não presenciais);
III - Participar e desenvolver as atividades programadas pelos professores coordenadores e seus colaboradores;
IV - Fazer referência à sua condição de bolsista do projeto, nos trabalhos a serem apresentados no transcorrer do projeto, como por exemplo, em seus municípios de origem.
V - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso, conforme o Anexo II.
8 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS)
I - Estar vinculado, na maior parte dos dias da semana, às atividades agrícolas e produtivas da propriedade rural, pertencente aos municípios listados no projeto.
II - Estar produzindo produtos agrícolas, que demandam de acesso aos mercados institucionais, como PAA e PNAE, exceto aos candidatos pertencentes ao núcleo de Chapecó, os quais poderão também comprovar interesse e vocação para iniciar a produção agrícola.
III - Ter entre 15 e 29 anos de idade
IV - Apresentar certificado de escolaridade: Nível médio completo ou estar cursando.
V - Ter disponibilidade necessária para participar das ações do projeto, quando das atividades presenciais de no mínimo 20 horas semanais, além das atividades em suas propriedades/localidades, a serem definidas pelo cronograma do projeto, o que poderá incluir ações em qualquer dia da semana, incluindo aos sábados;
VI - Não ser funcionário(a) público(a) ou com atividade funcional remunerada nas mais diversas organizações, como cooperativas, sindicatos, empresas e outros(as).
VII - Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição.
9 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme o Anexo I;
II - Documento comprobatório de ensino médio: Certificado de conclusão ou atestado de matrícula;
III - Atestado de frequência para os alunos cursando;
IV - Carta de Intenções preenchida, conforme Anexo III;
V - Cópia de documento de identidade (RG) e CPF;
VI - Carta de recomendação assinada por instituição(ões) local(is);
VII - Termo de compromisso devidamente preenchido e assinado;
9.1 Tais documentos deverão ser elaborados, digitalizados e enviados por e-mail, para o ato da inscrição. Caso o(a) candidato(a) seja selecionado, deverá entregar no momento da entrevista, os originais devidamente assinados.
10 DA INSCRIÇÃO
10.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico. Os documentos deverão ser enviados ao E-MAIL: valdecir.zonin@pq.cnpq.br entre às 08:00 do dia 13/02 até as 23:59 do dia 05/03. No item assunto, deve estar constando inscrição projeto jovens, seguido do nome completo do candidato. Aconselha-se formatar a relação de documentos num único documento e em formato PDF. O envio da documentação incompleta, poderá acarretar na desclassificação do(a) candidato(a). Caso os(as) candidatos(as) queiram confirmar o recebimento da inscrição, deverão solicitar confirmação de leitura do e-mail no momento do envio.
11 DA ENTREVISTA
11.1 A partir da análise dos documentos dos candidatos, será gerada uma lista de candidatos(as) selecionados(as) para a fase de entrevista, que acontecerá entre os dias 13, 14, 15 e 16 de março de 2015.
11.2 A lista dos candidatos selecionados contendo: datas, horários e o local das entrevistas será divulgada a partir do dia 09/03/2015, na página da UFFS, no link: http://www.uffs.edu.br/index.php?site=proppg&option=com_content&view=article&id=7324:selecao-de-jovens-projeto-juventude-rural&catid=470:editais-abertos&Itemid=1962
11.3 Na entrevista serão abordadas e avaliadas as condições que o candidato apresenta para desempenhar as atividades do projeto, por meio de uma banca examinadora, organizada pela equipe de coordenação do projeto.
12 DO CRONOGRAMA (o qual poderá contar com alterações)
12.1 Período para envio das inscrições (e documentos) via e-mail: de 13/02 a 05/03/2015.
12.2 Pré-seleção e classificação a ser realizada pela comissão e banca: 06 e 07/03/2015.
12.3 Data da divulgação da lista a ser chamada para entrevista: a partir de 09/03/2015.
12.4 Datas prováveis das entrevistas: 13, 14, 15 e 16/03/2015.
12.5 Data da divulgação dos resultados provisórios: a partir do dia 25 de março de 2015.
12.6 Período de recursos: até as 16 horas do dia posterior à divulgação dos resultados provisórios;
12.7 Data de divulgação dos resultados finais: a partir do dia 27/03/15
12.8 Período previsto para inicio das atividades: abril de 2015.
13 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO O CANDIDATO QUE
a) Não preencher corretamente a ficha de inscrição e enviar fora do prazo indicado;
b) Não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;
c) Não preencher com os requisitos exigidos na presente chamada;
d) Não comparecer na etapa da entrevista;
e) Em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
14 DA SELEÇÃO
14.1 Da análise dos documentos apresentados na inscrição dos candidatos, a banca atribuirá na primeira etapa (inscrições) uma nota geral com peso 50, sendo 20 pontos relacionados aos documentos da inscrição e 30 pontos da avaliação da carta de intenções. Para a segunda etapa o peso da avaliação será de 50 pontos, atribuído à entrevista. Os candidatos que atingirem as maiores notas serão selecionados.
15 DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 Após a seleção pela banca examinadora, os candidatos por ordem de classificação (até o quinquagésimo) serão submetidos ao CNPQ que dará o parecer final, em relação à homologação da bolsa, com base nos critérios estabelecidos para o tipo de bolsa ofertada e constantes das normas do CNPQ. Caso não seja homologado algum nome da primeira lista, composta pelos cinquenta primeiros selecionados, serão chamados por ordem de classificação os demais candidatos até o preenchimento das cinquenta vagas.
16 O BOLSISTA SERÁ DESLIGADO DO PROJETO E NÃO MAIS RECEBERÁ A BOLSA, CASO:
I - solicite seu desligamento mediante preenchimento de formulário específico;
II - não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e da manutenção destas no transcorrer do projeto;
III - qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência da Bolsa;
IV - ocorra inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará na suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o acadêmico à processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do jovem interessado e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
17.2 Os casos omissos serão analisados pelo coordenador geral do projeto Prof. Dr. Valdecir José Zonin, o qual consultará a equipe coordenadora do projeto.
17.3 O presente edital e seus respectivos anexos, bem como listas de selecionados (provisória e final) estarão disponíveis no site da UFFS, no link: http://www.uffs.edu.br/index.php?site=proppg&option=com_content&view=article&id=7324:selecao-de-jovens-projeto-juventude-rural&catid=470:editais-abertos&Itemid=1962
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Título do projeto: FORTALECIMENTO DA JUVENTUDE RURAL NA REGIÃO OESTE DE SANTA CATARINA |
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Nome Completo do candidato: |
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CPF: |
RG: |
Endereço atual de residência: |
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Município: |
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(as comunicações serão realizadas através deste endereço eletrônico) Endereço eletrônico (e-mail): |
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Telefone(s) para contato: |
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, a seguir assinado(a), portador da cédula de identidade RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, e inscrito(a) no CPF sob _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, filho de (nome do pai)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, e de (nome da mãe)_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, na qualidade de bolsista do Projeto "Fortalecimento da Juventude Rural na Região Oeste de Santa Catarina" da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, declaro não ser funcionário(a) público(a), ou remunerado(a) por outra organização e que não possuo bolsa de outras instituições, bem como não terei outra bolsa de fomento a pesquisa e extensão, na data de assinatura do termo de compromisso do projeto. Logo, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista do referido Projeto, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I - Realizar as oficinas teórico-práticas (regionais e locais) compostas por aulas, seminários e viagens de estudo, tempo comunidade, colaborar com a organização de atividades locais/municipais referidas no presente projeto, com assiduidade e desempenho escolar satisfatório;
II - Realizar as atividades de diagnóstico e levantamento de dados sobre a situação geral da produção local/regional e de consumo das organizações que operam com as compras institucionais, nos municípios de abrangência do projeto;
III - Buscar o acesso aos mercados institucionais (vinculados aos programas "Programa Aquisição de Alimentos-PAA" e "Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE") através da produção e comercialização de produtos locais/regionais (agrícolas/horti-fruti), durante a realização do curso e após o mesmo.
A inobservância das cláusulas acima pode implicar na restituição integral e imediata dos recursos recebidos através da bolsa do projeto, podendo acarretar ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte do CNPq/UFFS, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.
E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Local de data
Assinatura do(a)candidato(a) a bolsista
Assinatura do pai do(a) candidato(a) a bolsista
ANEXO III
CARTA DE INTENÇÕES
Visando organizar as informações dos candidatos, a carta de intenções pode ser feita respondendo às seguintes questões a seguir, as quais poderão conter no máximo três páginas (sugere-se responder em fonte: Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5).
1 Breve histórico pessoal e motivação para o projeto?
2 Descrição da propriedade familiar, produtos produzidos e sua participação nas atividades?
3 O que você conhece e entende sobre o PAA e PNAE entre outros programas institucionais?
4 Qual é a sua participação ou envolvimento com organizações da agricultura familiar?
5 Qual a sua expectativa com relação a este projeto?
6 Outras informações que considere relevante?
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS