EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DE GRADUAÇÃO CAMPUS ERECHIM

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para o primeiro período letivo de 2015, para o Campus Erechim.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas remanescentes nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS no primeiro período letivo de 2015, os quais podem ser cursados como componente curricular isolado por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital.

1.2 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo primeiro, entende-se por componente curricular isolado qualquer componente curricular integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS, quando cursado por Aluno-especial.

1.3 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, não possuindo vínculo com os cursos de graduação da UFFS, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota.

1.4 Conforme Art. 55 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo único, na hipótese do Aluno-especial tornar-se estudante regular, mediante classificação em processo seletivo da UFFS, os componentes curriculares cursados com aproveitamento em regime especial podem, a critério do Colegiado de Curso, em consonância com o disposto no Regulamento da Graduação e nas demais normativas institucionais sobre aproveitamento de estudos, integrar o currículo do estudante.

1.5 O candidato poderá inscrever-se em, no máximo, 3 componentes curriculares, dentre aqueles constantes no item 2 deste Edital, cujo quadro de horários está disponível no site da UFFS <www.uffs.edu.br>, opção Aluno > Horários.

1.6 É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço <www.uffs.edu.br>, opção Graduação > Campus > Curso > Matriz curricular/PPC.

1.7 Conforme o Art. 58 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, a matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com a UFFS para nenhum efeito. O aluno, nesta condição, terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo sem possibilidade de renovação.

1.8 Cabe ao aluno matriculado na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD.

1.9 É vedado ao aluno que possua vínculo ativo ou trancado como aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial.

2 DAS VAGAS

2.1 As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por curso, turno e fase da matriz, conforme quadro a seguir:

2.2 Campus Erechim

2.2.1 Legenda: Opt. - Componente Curricular Optativo.

Código

Componente Curricular

Curso

Turno

Fase*

Vagas

GCA025

Agroecologia I

Agronomia

Integral

9

GCS056

Administração e análise de projetos

Agronomia

Integral

1

GCS124

Oficina de desenho II**

Arquitetura e Urbanismo

Integral

40

GEX006

Estatística básica

Arquitetura e Urbanismo

Integral

10

GCS023

Canteiro experimental I (Turma B

Arquitetura e Urbanismo

Integral

1

GCS025

O projeto e a obra: visitas (Turma A)

Arquitetura e Urbanismo

Integral

1

GCS035

História da arquitetura e do urbanismo moderno

Arquitetura e Urbanismo

Integral

1

GCS011

Meio ambiente, economia e sociedade

Arquitetura e Urbanismo

Integral

9

GCS038

Urbanismo e as teorias urbanas

Arquitetura e Urbanismo

Integral

2

GCS037

História geral da arquitetura e do urbanismo: da antiguidade ao revivalismo

Arquitetura e Urbanismo

Integral

1

GCS040

A produção do espaço urbano e conflitos sócio-espaciais

Arquitetura e Urbanismo

Integral

8

GCS041

Arquitetura brasileira moderna e contemporânea

Arquitetura e Urbanismo

Integral

1

GCS044

Planejamento urbano e regional**

Arquitetura e Urbanismo

Integral

1

GCS045

Introdução ao trabalho final de graduação**

Arquitetura e Urbanismo

Integral

1

GCS046

Patrimônio histórico e técnicas retrospectivas

Arquitetura e Urbanismo

Integral

1

GEN056

Dimensionamento de estruturas de madeira**

Arquitetura e Urbanismo

Integral

Opt.

8

GCS330

Ateliê livre

Arquitetura e Urbanismo

Integral

Opt.

9

GCS328

Expressão gráfica II

Arquitetura e Urbanismo

Integral

Opt.

40

GCS328

Expressão gráfica II

Arquitetura e Urbanismo

Integral

Opt.

37

GCS193

Conforto ambiental: acústico

Arquitetura e Urbanismo

Integral

Opt.

11

GCS339

Instalações prediais: elétrica e cabeamento estruturado

Arquitetura e Urbanismo

Integral

Opt.

5

GCH580

Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano

Ciências Sociais

Noturno

24

GEX208

Informática básica

Ciências Sociais

Noturno

18

GCH653

Sociologia II

Ciências Sociais

Noturno

25

GCH659

Antropologia II

Ciências Sociais

Noturno

25

GCH656

Teoria política II

Ciências Sociais

Noturno

24

GCH012

Fundamentos da crítica social

Ciências Sociais

Noturno

26

GCH024

Fundamentos da educação

Ciências Sociais, Filosofia

Noturno

5ª, 3ª

8

GCH099

Antropologia no Brasil

Ciências Sociais

Noturno

24

GCH038

Sociologia IV

Ciências Sociais

Noturno

29

GCH106

Ciência política no Brasil

Ciências Sociais

Noturno

27

GCH104

Formação da sociedade brasileira

Ciências Sociais

Noturno

36

GCH098

Metodologia de ensino em Ciências Sociais

Ciências Sociais

Noturno

30

GCS094

Economia brasileira**

Ciências Sociais

Noturno

28

GCH105

Pensamento social no Brasil

Ciências Sociais

Noturno

33

GLA045

Língua brasileira de sinais (Libras)

Ciências Sociais, Filosofia

Noturno

9ª, 9ª

18

GCH485

Relações de gênero

Ciências Sociais

Noturno

Opt

44

GCH226

Religião e sociedade

Ciências Sociais

Noturno

Opt.

44

GEX463

Cálculo numérico**

Engenharia Ambiental

Integral

2

GCH041

Ética e filosofia política antiga

Filosofia

Noturno

2

GCH028

Filosofia da educação

Filosofia

Noturno

2

GCH039

História da filosofia moderna

Filosofia

Noturno

2

GCH010

Lógica I

Filosofia

Noturno

2

GCH045

Ética

Filosofia

Noturno

2

GCH082

Ontologia I

Filosofia

Noturno

2

GCH080

Teoria do conhecimento

Filosofia

Noturno

2

GCH050

Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano

Filosofia, Geografia

Noturno

5ª, 5ª

2

GCH043

Antropologia filosófica

Filosofia

Noturno

2

GCH093

Filosofia da linguagem

Filosofia

Noturno

2

GCH048

Filosofia política II

Filosofia

Noturno

2

GCH432

Tópicos especiais em ética III

Filosofia

Noturno

Opt.

2

GCH419

Filosofia do direito

Filosofia

Noturno

Opt.

2

GCH339

História da África

História

Noturno

2

GCH340

História medieval

História

Noturno

1

GCH346

História da América I

História

Noturno

2

GCH347

História do Brasil I

História

Noturno

2

GCH354

História do Brasil III

História

Noturno

2

GCH355

História contemporânea II

História

Noturno

1

GCH356

História da América III

História

Noturno

1

GCH531

Seminário temático em história III

História

Noturno

Opt.

2

GCH532

Seminário temático em história IV

História

Noturno

Opt.

2

GCH554

História da educação brasileira

História

Noturno

Opt.

2

GEX002

Introdução à informática

Pedagogia

Noturno

3

GCH014

História geral da educação

Pedagogia

Noturno

5

GEX001

Matemática instrumental

Pedagogia

Noturno

3

GLA001

Leitura e produção textual I

Pedagogia

Noturno

2

GCH050

Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano

Pedagogia

Noturno

2

GLA011

Ensino de língua portuguesa: conteúdo e metodologia**

Pedagogia

Noturno

5

GCH024

Fundamentos da educação

Pedagogia

Noturno

4

GCH035

Política educacional e legislação do ensino no Brasil

Pedagogia

Noturno

5

GCH054

Sociologia da educação

Pedagogia

Noturno

5

GCH059

Alfabetização: teoria e prática II

Pedagogia

Noturno

5

GCH061

Gestão e organização da educação

Pedagogia

Noturno

3

GLA012

Literatura infanto-juvenil

Pedagogia

Noturno

5

GLA013

Ensino de artes: conteúdo e metodologia**

Pedagogia

Noturno

5

GCH124

Tecnologias digitais e educação**

Pedagogia

Noturno

5

GCH063

Teorias da educação**

Pedagogia

Noturno

3

GCH062

Educação especial e inclusão

Pedagogia

Noturno

5

GCS011

Meio ambiente, economia e sociedade

Pedagogia

Noturno

5

GCH064

Processos educativos em espaços não-escolares

Pedagogia

Noturno

5

GCH520

Tópicos especiais 3

Pedagogia

Noturno

Opt.

5

*Os horários e as fases de ofertas podem ser consultados por meio do link http://www.uffs.edu.br:8080/horarios/.

**CCRs com pré-requisitos.

3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada presencialmente nos locais e horários definidos no item 6 desse Edital.

3.2 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a documentação relacionada a seguir, em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:

a) Requerimento de inscrição preenchido, para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição);

b) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para candidatos com Ensino Médio);

c) Diploma (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para candidatos com Ensino Superior completo);

d) Cédula de Identidade;

e) CPF;

f) Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.

3.3 Caso o candidato pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.

3.4 Históricos Escolares de Graduação deverão estar carimbados e assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar carimbados e assinados pela IES de origem.

3.4.1 Também serão aceitos documentos com assinatura digital, com o código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor da UFFS no momento da inscrição.

3.5 Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).

3.5.1 Ficam dispensados dessa exigência os candidatos haitianos que ainda não obtiveram a equivalência de estudos de Ensino Médio, considerando o disposto no §1º, Art. 1º da Resolução 32/2013 - CONSUNI.

3.6 No caso de inscrição de candidato estrangeiro, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei 6.815/1980).

3.7 O requerimento de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração contendo firma reconhecida em cartório, original e cópia de documento de identificação oficial do procurador, os quais serão anexados ao(s) requerimento(s).

3.8 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar explicitado o tipo de documento.

3.9 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus Erechim, acompanhadas da documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.

3.10 É de responsabilidade do candidato a apresentação de toda a documentação exigida no ato da inscrição.

3.11 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.

3.12 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1 O deferimento dos pedidos pelo Coordenador do Curso ocorrerá de acordo com o que preconiza o parágrafo primeiro do Art. 56 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, observando:

a) a existência de vagas;

b) os pré-requisitos;

c) o número máximo de três componentes curriculares por candidato.

4.2 Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma Ato Deliberativo.

4.3 Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:

a) os alunos de graduação terão prioridade sobre os de ensino médio;

b) no caso de empate, após a aplicação do subitem a do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente (averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio).

5 CRONOGRAMA

Datas

Procedimentos

05 e 06/03

Período para inscrição

13/03

Publicação dos resultados

16 e 17/03

Período para a matrícula dos candidatos selecionados

6 LOCAL E HORÁRIOS

6.1 Campus Erechim: Avenida Dom João Hoffmann, nº. 313, Bairro Fátima, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica, nos horários das 08h às 11h30min, 13h30min às 17h. Telefones para contato: (54) 3321-7050 ou 3321-7068 ou (54) 3321-7084.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O Edital de homologação dos resultados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim e no site <www.uffs.edu.br>, Boletim Oficial > Editais.

7.2 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga.

7.3 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.

7.4 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 16 de março de 2015. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.

7.5 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2015